| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1986 |
| Date | 1998-01-01 |
| Ementa | Cria o quadro de funcionários da câmara municipal e de outras providencias. |
| native_id | 33 |
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PROJELO DE LUL ns 03 (86 HO PODER EXECUUILVO MUNICIPAL CHEIA O CUADRO DE FUNCIOMÍRIOS DA CÂMARA HUNICIVAL E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ART, 1º - Para a execução dos serviços adminigtratívos da Câmara Municipal fica criado o Quadro de Pessoal constituido Ce Cargos de provimento em comissão e Cargos de provimento efetivo quo se enquadram nos seguintes grupos cenpacionaias DE PRÓVINCNTO EM COMISSÃO niretão e Asgistência Intermediária/DAIL Serviços Buxiliares «SA celadoria, Conservação e Vigllância/Z0y ART, 2º - Om grupos mencionados no arti go anterior abrangenco várias atividades, segundo a correlação afinidades e natuxeza dos trabalhos ao nível dos conhecimen& tom a ligados compreenderãos: r - Direção e Assistência Intermediária dasignado pelo Cógigo DaL-100,0 cargo Ce Diretor Executivo,cã 45 provimento deve ser regido pelo critério de confiança, cons tamte do Anexo Ly 1% » Serviços Auxiliares, designado pelo cêuigo S2-200,08 cargos de natureza administrativa cm geral, constantes do Anexo LEy III» Zeladerxia Conervação e Vigilância, designado pelo Códiga ZCV=300,08 cargos do atividades de Zmm laloria Conservação q Serventia e Limpeza constantesa do Anexo Eils ARP, 3º + Para os afeitos desta Lei, con sideraeuas E — CARGO, soma geral de atribuições a serem exercidas por um funcionário? ZE « CATEGORIA FUNCIONAL, conjunto de a vivigdades dosdobráveis em classe, Ldentificadas pola natureza e pelo grau de cinhecimentos exigíveis para o seu Geserpanhos ZTE « GRUPO conjunto de categorias fune cionais segunco a correlação e afinidade entre es atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou o grupo de conhecimen tos necessários ao exercicio Cas respectivas atribuições. ART, 4º » Cada grupo terá a sua própria escida de niveis, atendendo primordialmente a complexidade e responsabilidado das atribuições exefcidas e as suas qualifi cações requeridas para óndesempenho Gas atribuições, Parágrafomônico » Não haverá vinculação para qualquer «feito, entre as escalas de níveis dos diversos GUUPpOR a ART. 5º » O número de cargos de cada guy po e o valor dos respectivos vencimentos, são às constantes * dos anexo a desta Leis AR, 68º = Pg vargos efetivos diotriluir senão em quatro níveis,de acordo cem os seguintes critérios! A) níbel L até 7 anos de serviços B) nível IZ mais de 7 anos até 14 anos e serviços £) nível IIZ,mais de 14 anos até 21 anos de serviços D) nivel IV mais de Gl anos de serviço ART, 7º « O ingresso nos cargas Cos Lu nos ocupacionais desta Lei far-so-á no nível inicial median- te concurso público de provas ou de provas e títulos do naty reza cometitiva & eliminatórias Parágraro Único « à habilitação em cone curso público terá validade específica para os cargos mencig nados no respectiva Edital. ARZ, 8º = Os cargos de Direção e Assise tência Ingermediária serão providos sempre cm comissão, de 11 vra remcação q esoneração.por pessoa legal e profissionalnça ta habilitado mediante Ato do Presidente, ouvida a Nosa Dire Eordão ARE. 9º = Ay despesas decorrentes da as plicação desta Lei correrão à conta dam dotações próprias do Grgamento do Municipio podendo ainda o Sr, Prefeito Abrir Cxé ditos Especiaia caso julgue necessário, ART, 10 » Eta bei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Hunicipal PN O À ad PREFEIRO MUNICIPAL