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materia nº 3/1986

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1986
Date 1998-01-01
EmentaCria o quadro de funcionários da câmara municipal e de outras providencias.
native_id33

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texto original #

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PROJELO DE LUL
ns 03 (86
HO PODER EXECUUILVO MUNICIPAL
CHEIA O CUADRO DE FUNCIOMÍRIOS DA CÂMARA
HUNICIVAL E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS,
ART, 1º - Para a execução dos serviços
adminigtratívos da Câmara Municipal fica criado o Quadro de
Pessoal constituido Ce Cargos de provimento em comissão e
Cargos de provimento efetivo quo se enquadram nos seguintes
grupos cenpacionaias
DE PRÓVINCNTO EM COMISSÃO
niretão e Asgistência Intermediária/DAIL
Serviços Buxiliares «SA
celadoria, Conservação e Vigllância/Z0y
ART, 2º - Om grupos mencionados no arti
go anterior abrangenco várias atividades, segundo a correlação
afinidades e natuxeza dos trabalhos ao nível dos conhecimen&
tom a ligados compreenderãos:
r - Direção e Assistência Intermediária
dasignado pelo Cógigo DaL-100,0 cargo Ce Diretor Executivo,cã
45 provimento deve ser regido pelo critério de confiança, cons
tamte do Anexo Ly
1% » Serviços Auxiliares, designado pelo
cêuigo S2-200,08 cargos de natureza administrativa cm geral,
constantes do Anexo LEy
III» Zeladerxia Conervação e Vigilância,
designado pelo Códiga ZCV=300,08 cargos do atividades de Zmm
laloria Conservação q Serventia e Limpeza constantesa do Anexo
Eils
ARP, 3º + Para os afeitos desta Lei, con
sideraeuas
E — CARGO, soma geral de atribuições a
serem exercidas por um funcionário?
ZE « CATEGORIA FUNCIONAL, conjunto de a
vivigdades dosdobráveis em classe, Ldentificadas pola natureza
e pelo grau de cinhecimentos exigíveis para o seu Geserpanhos
ZTE « GRUPO conjunto de categorias fune
cionais segunco a correlação e afinidade entre es atividades
de cada uma, a natureza do trabalho ou o grupo de conhecimen
tos necessários ao exercicio Cas respectivas atribuições.
ART, 4º » Cada grupo terá a sua própria
escida de niveis, atendendo primordialmente a complexidade e
responsabilidado das atribuições exefcidas e as suas qualifi
cações requeridas para óndesempenho Gas atribuições,
Parágrafomônico » Não haverá vinculação
para qualquer «feito, entre as escalas de níveis dos diversos
GUUPpOR a
ART. 5º » O número de cargos de cada guy
po e o valor dos respectivos vencimentos, são às constantes *
dos anexo a desta Leis
AR, 68º = Pg vargos efetivos diotriluir
senão em quatro níveis,de acordo cem os seguintes critérios!
A) níbel L até 7 anos de serviços
B) nível IZ mais de 7 anos até 14 anos
e serviços
£) nível IIZ,mais de 14 anos até 21 anos
de serviços
D) nivel IV mais de Gl anos de serviço
ART, 7º « O ingresso nos cargas Cos Lu
nos ocupacionais desta Lei far-so-á no nível inicial median-
te concurso público de provas ou de provas e títulos do naty
reza cometitiva & eliminatórias
Parágraro Único « à habilitação em cone
curso público terá validade específica para os cargos mencig
nados no respectiva Edital.
ARZ, 8º = Os cargos de Direção e Assise
tência Ingermediária serão providos sempre cm comissão, de 11
vra remcação q esoneração.por pessoa legal e profissionalnça
ta habilitado mediante Ato do Presidente, ouvida a Nosa Dire
Eordão
ARE. 9º = Ay despesas decorrentes da as
plicação desta Lei correrão à conta dam dotações próprias do
Grgamento do Municipio podendo ainda o Sr, Prefeito Abrir Cxé
ditos Especiaia caso julgue necessário,
ART, 10 » Eta bei entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Hunicipal
PN O À
ad
PREFEIRO MUNICIPAL

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