| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1984 |
| Date | 1984-05-22 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento ao funcionalismo publico municipal e das outras providencias. |
| native_id | 34 |
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Vad ima S E NDA “4 JADE TS poa DAM | aaa Resp roU nbs ge | ESTADO DA PARAÍBA ; see . o PREFEITURA MUNICIPAL DE M vitiNau AR AS N Prejeto de Lei 43// /8l. Em 22 ãe mais de ils Concede “mento” “de Vencimento asfuncienalismo públice- "Municipal é dá outras providências, = O Prefeito Constitucienal de Município. de Mudungu, Estado da Paraiba, façe saber que a câmara Municipal apreveu e. eu sanelene a : seguinte Lei: Sim - ', Art. 1º « Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder “um aumento de vencimentos db funcionalismo “público muntéipal de acorêo com à tabela abaixo especificada: d N : De 4% 5.000,00 a 68 19.000,00 - 1ná ( celi'por cento! De "10.008,00 a 63 11.009,00 = 90% ( noventa por cento) De "11.1, a 6 12.000,00 = 89% (oitenta por cento) De "12.005,00 a & 13.000, 00 - 708 (setenta por cento) De "13.901, mM a 615.000, OO - 60% (sessenta por cento) De "15,001," em diante - 50% (cinquenta por cento) x “Art. 2º - Fica exeluião do aumento de que trata a presente Lei o grupo do Magistério portador de Curso Pedagógico que foram benefi.. ciados através da Lei de nº 125 de 10 de Janeiro de 198. Art. 32 - Servirão de base de calculos para o aumento concedi- do pelo Art, anterior os últimos vencimentos percebidos no mês ante- rior. Art, na - Participarão do aumento concedidos pelos artigos ane teriores os funcionários da ativa, inativos, pensionistas, e os me percebem em regime de prestação de serviços. Art. 5º - Fica aumentado de 63 390,00 (Trezentos e Noventa Cru zeiros) para (8 700,00 (setecentos cruzeiros), o salário de família * do pessoal regido pelos estatutos dos funcionários Públicos do Muni eípio. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sus aprovação e terá efeito retroativo a partir de 1º de Maio de 1984, revogadas ! as disposições em contrários. . Gabinete do Prefeito Municipal de Mulungu, em mos Am BMnbo go ams