br-locleg corpus explorer

← Mulungu (PB)

materia nº 1/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1981
Date 1981-10-03
Ementaautoriza a abertura de um crédito, e das outras providencias.
native_id37

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
1
“- PROJETO DE LEI H2 /81.
Autoriza o Prefeito Municipal
contratar financiamente cem €
co do Nordeste do Brasil S/A
sutras previdencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - PB.
Faço saber que a Câmara Nunicipal aprovou € eu ser
inte Leis
ne a Sosa Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizade a c
tratar com e Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), 2 aberturs
um crédito fixo de até 6 valor de Cr5 3.500.000,00 (trãs milhê
e quinhentos mil cruzeiros), por preze gão superier a 10 (dez)
nes, a jures de 8% (oite per cente) ao ane, cerreção monetárias
riével e demais cominações de praxe do END. a ,
art? 2º - a importúncia oriunda da operação ds cre
te, de que trata 6 artige anterior, sera destinada as financis
to para aquisição de un trator, um arado, uma grade; uma carre
uma plaina e ume carreta tanque, para os serviços do Hunicípis
Art? 3º - O chefe do Poder Executive concederá ao
CO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, como condição de financiamento,
deres amplos, especiais e irrevogaveis para receber na Agencis
gadora de Banco de Brasil S/A, 1 em outra repartição competer
as importâncias correspoddentes até 30% (trinta por cente) das
tas de FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, às conformidade «
legislação vigente, as quais serão comprêmetidas em garantia «
meiv de pagamento da operação de credito, em montante £, prazos
ficientes para atender os encargos financeires que forem pacti
ne contrate a ser celebrade com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Parégrafe Unico — Fica o Barico de Nerdeste do Bras
S/A autorizado, come mandatário do Município, a utilizar as qu
referidas no "caput" deste artige, no pagamento de que lhe fel
vide a qualquer título, dande ciência ao Hunicípie, que levará
despesa à conta da dotação orçamentária própria... q
Artº 4º - Anualmente, a partir de 1982 a Lei Orçs
tária consignaré verba própria para amortizaçãe do principal
gamente de jures, correção monetária e demais despesas de cont
- Paragrafe Unico = Fica e Preígite Hunicipãl autol
de « abrir um erédite especial de até o valer de Cr$ 200,000,(
duzentos mil cruzeiros), para fazer face ao pagamente do princ
e acessórios estimados pera e exercício de 1981, case seja nec
sário. .
Artº 5º — Os recursos para cobertura do crédito «
cial autorizade no parágrafo único do artige 4º, decorrerão d
cesso de arrecadação verificade no presente exercície cu enuls
de dotações erçamentárias consignadas no Orçamente vigente, de
de com o artº 43, 9 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4:
de 17 de março de 1964.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
Art? 6º — Esta Tei entrará em vigor ne data de sua
publicação, revogadas as ãàispesições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, em 18 de
julhe de 1981. É
caes DCE NS err ea ia
Severine Prime de Lima
(Prefeito).
O)
JUSTIFICATIVA -
Per se tratar de um investimento que vem benefit
ar esta Comuna, resolvi submeter a essa Câmara o Projeto de
em pauta, destinado a Contratr um empréstimo junto ae Banco
Nordeste do Brasil S/A, para aquisição de um trator e outro!
equipamentes indispensáveis sos serviços de Municípis.
o Espere, portante, a melhor apreciação desta mat:
ria por parte dos que fazem e plenário dessa Casa Legislati'
e que colaborem para o engrandecimento dests próspero munig;
pio, bem assim, espere que é referide Projete seja apreciad
e aprovado em uma única discussão.
Z o) (4
— Prefeito

open original →