| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1981 |
| Date | 1981-02-12 |
| Ementa | Concede melhoria do vencimento e salario aos funcionários do Munícipio e das outras providencias. |
| native_id | 42 |
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ad io LES « do 9; ESTADO DA PARAÍBA > & PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU PROJETO DE LEI Nº 3 Si Concede melhoria de vencimentos e Bi iérios aos funcionários do Municipi« e dá outras providdências, Vo O PREFEITO MUNICIPAD DE MULUNGU - PB, Faço saber gue a Câmara da Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar%? 32º » Os ocupantes dos corgos da provimente efe: vo, em comissão e os contratados, passarão a regeber ssus ven mentos cu salários, ds acordo com 06 seguintes niveis e respa tivos valores menssis, za forma da Sebela abaixos VIGÊNCIA JANEIRO 4 JA PARTIR DE JUNHO/61 |JULHO 81 “aa NÍVEL es À cesncocencasonaanensa 700,00 1.000,00 2 ensererernessreneeras 959,00 1.250,00 3 onsasesesesrossernena 2. 250,00 2.650,00 À qunsasaacnsosesrantaga 2.400,00 1.850,00 D escosmenreraasasavas 16 600,00 2.000,00 O coscedcracraenanataso 1,809,00 2.350,00 T enscavocrenansanaaasa 2.009,00 2.650,00 B consensseceracartanão 2.250,00 2.950,00 O capesnaranaamararrena 2.500,00 3.300,00 10 cenpsonrenenseançsroo 3.000,00 3.950,00 11 cocsscercenersnanaaes 3.400,00 4.590,00 - = ID cenercaraerananecondo 4.000,00 5.300,00 13 secosercoracososansos 4.750,00 6.100,00 4 cieciroopacenrencraso 5.400,00 7.000,00 15 conpueesacaesnuccsnaé 6.300,00 8,100,00 16 ecsesersosaceansenano 7.200,00 9.250,00 IT cocescocerecrcereoeso 8.100,00 10.450,00 18 crosncascorcancearoes 8.800,00 11.300,00 19 conenecoraoseranorero 9.450,00 12.150,00 20 eotencerencerecerenea 10100500 13.000,00 Ea ET CE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU Artº 2º - Fica majorado paze Cr$ 5.000,00 (cinco mi xuzeiros) mensais, a representação atribuida ao Secretário. Artº 3º - Os cargos de Motorista e Tesoureiro ficas classificados nos níveis 13 (ireze) e 18 (dezoito), respecti- mente, Artº 4º — O salário-família é elevado para Cr$ 100, (cem cruzeiros), por dependente, observado para a sua concest o regime jurídico a que estiver sujeito o servidor. ártº 5º - As funções gratificâdas criadas por Lei, tão um acréscimo de 60% (sessenta por cento). Artº 69 - Fica majorado para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, Oo auxilio para diferença de caixa, que fi jus ao Tesoursiro no exercício do cargo, Art? 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo sutorizaí a abrir créditos suplementares no valor de até Cr$ 2.000.000, (dois milhões de eruzeiros), destinado go reforço de dotações órçamentárias, no exercício de 1981, para fazer fece às des; sas com a execução desta Lei, Artº 8º — Os recursos para cobertura. dos créditos E dlementares autorizado: pelo artigo enterior, são os previstos árte 43, 8 18, incisos T, Il, III e IV, da Lei Federal nº 43: de 17 de março de 1964, Artt 9º - Feia Lei entrará em Vigor na data de sua de janeiro do corrente ano. o Arte 20:- Revogam-se as disposições em contrário, = GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL .DE MULUNGU, em 12 de janeiro de 1981. CLS El £, - Severino Primo dé (Prefeito) enised ho dy ESTADO DA . Ha REFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU JUSTIFICATIVA. - = o E En conssquência das dificuldades que vem atraves. sando o funcionalismo. desta «Comuna p motivado pela majoração | custo de vida, que vem se elevando diea dia assustadorament: tomei a iniciativa de submeter a apreciação dessa Casa de Le: (o) Projeto de Lei em anéxo, . que trata de conceder uma “melhoris de vencimentos s salários aos funcionários municipais, que si merecedores deste benefício.. vo Para ajudar esta ninha intenção, considerei prime: ramente o equilíbrio da renda, de modo geral, que vem atender do satisfatoriamente até o presente momento. Acho, portanto, uma medida muito oportuna e um até de justiça que se faz à classe funcionária desta Edilidade, € o que tambem virá a servir de estímulo para todos eles para .o 1] . melhor cumprimento do dever. Apelo para os dígnos representantes do Povo deste próspero município a apreciação, julgamento e aprovação do Pix jeto de Lei em aprêço, em primeira e única discussão, ar” ria £. rei a > Severino Primo de Limá (Prefeito)