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materia nº 2/1986

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1986
Date 1986-01-01
EmentaEstabelece diretrizes administração de cargos, funções empregos do serviço municipal da administração do poder executivo e das providencias correlatadas.
native_id52

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PROTIZO DE EMT
ma OX 486
DO POERR EXECUTIVO
ESTABELXCE DINENRIZES PARA € PLANO DS CIAS
STPICAÇÃO DE CARGOS,PUNÇÕES uMPREGOS DO
SERVIÇO MUNTCUPAL DA ADMIBESTRAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO E DS PROVIDÊNCIAS CONDHLATAS,
ARS, 1º » & Clasnsisicação da Cargos, Fune
gões e Empregos ds Serviço Público Hunicipal da Administra!
gão chadezorã as direrrízes estascicaióas nesta Lébo
ARE, ÉS - Us Cargos & Empregos serão clag
gificades comp de provimento em comissão, de provizento efsti
vo epueço permanente & empresas de conflança, enquadrando-ss,
iagicanento nos aequiniss Grupos Cuupacionaies
DE PROVIMENTO EM COMESSSO E EMPREGO DE
COMPLANÇA £
z - Gizeção e Apsessarsmento Superior
ZE -» Direção e Agnistância Intermediária
EET — Sarviços Jurídicos
IV» Eributsçdoirrocadação e Fiscalização
7 Gutras Atividades do Sivel Superior
VE» Outras Beivicdades de Nível Médio
VIL = Serviços Auxiliacem
TE — Svrespnato
E EnladorinConservação « Vigilância
RE » Serviço de Transporte Oficial
ea
A
Parâgrato Único » Os empregos destinam
es aDe servidores regidos gota Consolidação des Lóia do Eza
talha ( Colsita) fixados os salários aos níveis dos cargos cor
respondentes.
ARFOs grupos mencionados no artigo ant
texior abrahgendo várias, segundo a correlação afinidades e
natureza dos trabalhos ao nível dos conhecimento aplicados
compreenderãos
To» DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA IESERNEDISO
Rtas » designado pelos Códigos:
DAS-100 8 17,DAS-400,08 cargos é ompregos de Dixegãoe Anguge
sercamento Supexiores da Administração Municipal,cujo provimep
to deve ser regido gelo aritéria de confiança constantes do
Anexo Je
EL » DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERALDIA
STA designado peãos Códigass
DAL20) e UP DAL=200,0s cargos & empregos de Dização e Assis
tência Intermcstária da Administração Munisipai, cujoporovimen
£o deva eor regido pelo critério de confiança constante do
finge Áãe
ZZE » SERVIÇOS JURIDIGOS desiquados p: los
códigos 87,300 € E7.E7-300 compreende vategorias funcionais
integradas de clasaos constituídas de cargos e empregos, à
que são inorentea atividades de natureza juridica, contençiasa
ou não contenclosa constantes do ânexa Tl,
TV e TRIBUCAÇÃOsARANCADAÇÃO E FISCALIZA
ção designado pelo Código TAP-400
mB saaR, compreende categorias funcionais constituídas de
cargos com atividades de Tritutação Arrecadação e Fiscalização,
ês Tributos Municipais, constantes do Anexo EV
Vo (HEIRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
designados pelos Códigos NS-500 e LT.NS-500,08 demais cargos
e empregos,para cujo provimento se esida diploma &e Gurso Sue
perior de ensino ou de habilitação legal equivalente constare
tes do Angus Ve
E)
VE SSPRAS ATIVIDADES DS afvor empro,
dontqnades pelas Códigos Wis000 s 17,8-500,08 derais cargos
= empregos pare cujo provimento se axijs cigioma os corticms
do de consizots de cursa Ce 2º gras ou habilitação equivalen
te constentes à) Angãxo Vl.
VIT » SERVIÇOS AUSILTARES, desiguais pad
ioz códigos CRe70D o 17 .EN-)D0,08 damais vargos € empreços *
de caturese admisistrativa om geral, cuando são de nível sopa
rir constantes do Anguo Vil
VEL£o ARTESANATO, dani quado pelos códigos
ARTDÕO é LT, ARTS00,0 Gargos - empregos &e etividade de na
tureza permanente principais auxiliares, relacionadas com os
serviço da artítico em suss várias modalidades, comstantrs *
TE +» BULADORIA CONSERVAÇÃO E VICINÃNITA
deniunados polos cóslgoe EMV-PO « LT.ECi-sço,08 cargos do *
espregos do ativicades celacionadas a fxlacoria custócia-cog
aetuação, serventia e Limpeza constabtos do Anexo TR.
* o » SERVICO DE PRANSEORTE OSTOTAL, desta
nado pelos Códigos STO-I000 & LP, TOelU0D,0m carços o empre
com de atividades relacionados a transporte oficial, constantes
ARE, &º » Para ou sígitos desta Lei,cog
siderdegmor
zo» CARGO dora gural de atriluições &
serem axircidas por um funcionario!
TE » CLASSE conjunto de cargos ds mem»
tm neturera Cuncional é do mesmo grar do responsabilicado:
LTL » CATEGORIA PUNCIONAL conjuntos de
atividades desdbbrívelo om ciaçses isentificadas pelu batme
sera e polo «vai de conhecimentos extrtvais para o neu desms
perto
EV + SRyPO condanto de mategorias fun
clonaim segundo & correlação e afinidade entre ap atividades
necessárias ao exercicio das respectivas atribuições.
ART. 5E » Cada grupo terá qua própria os
caia de níveis ,atendenco primordisimento à complexidade « ces
ponsabitidade das atrituições exorcicas e om suua qualificãe!
gões roqueridas para o desempenho das atriluições.
Parágrato Úsico « Não haverá vinculação
para qualquer efeito qutro am cocklas de niveis dor Siveraos
Grupos
BBTa 8º » U número Ge carçus à cepreços
dtopada grupo o & valor dou cespectõess vencimentos é ali!
siou não os constantem dog Anámas desta Lola
ARE 7º « Para a inclusão no Plano de *
Classificação alotur-so-ê em sua sistemática, à Transposição
ou Pransforzação de cargos. funções e cmpregos é &proveltancã
to Gk cargos « eupragosqujoa cnítérios serão fixados ex Dos
ereto inixado pelo Foder Executivo,
Parágea£o Unigo » Para efeito desta Let,
songideraenos
ai TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES R She
PuBGoS,0 deslocamento de um curga, Função e emprego exintonta
ao sisteua atual para outixo com ataiiuições de um cargo, função
e emprego existente no atua) sistema pr responsabilicades 4t=
nolhantes qu afins no Plano de Classíficaçãos
D) TRANSFORMAÇÃO LB CARGOS FUNÇÕES E EM
PRLGOS, a alteração das atriluições de um cargo Função «4 eme
reco existente no atusl sistema para um outro criado polo *
Elano às Slasalficação.
At, GE 1 Piano de Classilicação de Cax
gos Funções e Empregos objeto Casta Lei terá iuplantação qua
cativa e por grupo ocupacional em todo O Serviço Púpiicos Muni
cipal do Poder Executivo atendendo & una escala de prioridade
na qual se levará em conta prepondarantemente, & existencia |
de cecursos orçamentários para fazer face às despesas previse
Eita
ARt. 67 » Og gargos em comissão, eupreços
de contimça à Cunççoes qratificadas, serão providos matianta
ato do Prefeito Hunicipal, a ques comete a astollãs
rarígrata Único » É facultativo ao sorvi
dor da Administração Pública Hunicipçal, inventico em cargo de *
provimento em Comiesão ou cuprego de confiança integrante So
Exupo vixação e hapistêncio Iniugmédiária « DIE ou Ceupo de DA
xeção o Auscanoranohto uperior «NG optar pela zetvituição
de ceu caros afetivo ou apreço peramente, fazento dus apenas
à cepresontação mensal Lixada para & cargo em comissão ou eme
prego de confianção
ERR. 20 - D% cargos efetivos + empregos
permanentes distrinulresacio am quatra nvels, segundo capeci
Eicações constantex dos ênexos degia Lol.
ART. 1) = Daingrenso nos corçõo cêntivas
e empregos permanentes das grupos ocupacionais desta Lol, far
aecá co nivel inicial mediante concureo qálblica de provas o tê
tulos de natureza competitiva o eliminatórias
BRE, 42 - Fics & Chefe do Poder Executi
“o Buntcigal ausarisado a constituir Comissão inmicipal de Cop
curso Público, integrada por pessoas integradas ao Corviço PÉ
bilico da Prefaituca « Es pessoas estranhas ao Serviço Públio
co iiunicipal de reconbeuida capaçicade Cuncional « Ce iconod
dade morale
ART, 43 « À Glovação funcisnsi para os
ocupantes de cargos efativos O empregos permanantos, será fes
ea atvavés de progressão » asconsão funcional
Ars 16 » Para guse efeito, considerasse
E « ioconcão Funcional « a movimentação
do servidor para uva classe inediatasento siperior nstilento o
crou de escolaridade o avaliação do descepenho observados 9%
exitérios aspectticos de cada Grupo Peupacianais
ZE « Srogressão Funcional = a elevação
do servidor 49 nível imediatamento superior ao ocupado, dentro
Ca cem categoria funcional, com vantagens apenas salericia,
Ant. 35 » Ng nrogressês funcional serão
sgorvados os seguinte exitêrioass
aj ELVSD E » até 7 amos de serviços
&j EPVEL TE o mais ds 7 anos até 14%
cj NIVEL CIT » mais de 14 anos até 23%
à) HRVEL LV » mais de 2) anoa de serviço,
AB, 16 » Salvo as exceções estabelecidar
em fof Esgorol,o regime de trabalho dos mervidaçes tocluidos
no Plano de Classificação Co cargos, Funções e Empregos sexá
de cinco (03) horas semanais. R
Ali, 27 » àS Eunções Gratificadas novas
afcias para alender aos encargos ds Chefia, Assessoramento &
autrxos previstos so Segimento Interno, cerêai criados Eranspõs
tas ou trsnafomadas por Degzeto baisado polo Poder Executivo
Hunicipal decigidos os sizibçlos fixados Do Anemp KI desta bel,
Rarágiass Único « O Pager Exenutibo ces
muiszê os seja regulametarã a classificação das funções grati
ficadas cor base na hlexarquia fencionel atribuições, tosponsa
bilidade e voleme Co Eralcinde
Am, 45 » Nos váluuios docorrentos da &
plicação desta Lei, serão dospresados as frações da cruseiros,
va
Ge
BAT. 19 = Fica q Poder Executivo antorã
sado é abrir Crégito Especial, para fazer fscc às Gegesas dg
correntes desta Bela
ART, 2» Om beneficios da presente LoL
serão devidos a partir de 1º de Ceversivo de 1986
ART. ÉL » Esta Lei entrará em vigor na
tuta de sus poblicação, cevogades as Sisporiçãos em contrário,
Garimete do Frefeitã Municipal
> FUI rel erra! BBB 0
LECCE ADELTHO DE BOURA
PREFEITO MUNICIPAL

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