| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Estabelece diretrizes administração de cargos, funções empregos do serviço municipal da administração do poder executivo e das providencias correlatadas. |
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PROTIZO DE EMT ma OX 486 DO POERR EXECUTIVO ESTABELXCE DINENRIZES PARA € PLANO DS CIAS STPICAÇÃO DE CARGOS,PUNÇÕES uMPREGOS DO SERVIÇO MUNTCUPAL DA ADMIBESTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E DS PROVIDÊNCIAS CONDHLATAS, ARS, 1º » & Clasnsisicação da Cargos, Fune gões e Empregos ds Serviço Público Hunicipal da Administra! gão chadezorã as direrrízes estascicaióas nesta Lébo ARE, ÉS - Us Cargos & Empregos serão clag gificades comp de provimento em comissão, de provizento efsti vo epueço permanente & empresas de conflança, enquadrando-ss, iagicanento nos aequiniss Grupos Cuupacionaies DE PROVIMENTO EM COMESSSO E EMPREGO DE COMPLANÇA £ z - Gizeção e Apsessarsmento Superior ZE -» Direção e Agnistância Intermediária EET — Sarviços Jurídicos IV» Eributsçdoirrocadação e Fiscalização 7 Gutras Atividades do Sivel Superior VE» Outras Beivicdades de Nível Médio VIL = Serviços Auxiliacem TE — Svrespnato E EnladorinConservação « Vigilância RE » Serviço de Transporte Oficial ea A Parâgrato Único » Os empregos destinam es aDe servidores regidos gota Consolidação des Lóia do Eza talha ( Colsita) fixados os salários aos níveis dos cargos cor respondentes. ARFOs grupos mencionados no artigo ant texior abrahgendo várias, segundo a correlação afinidades e natureza dos trabalhos ao nível dos conhecimento aplicados compreenderãos To» DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA IESERNEDISO Rtas » designado pelos Códigos: DAS-100 8 17,DAS-400,08 cargos é ompregos de Dixegãoe Anguge sercamento Supexiores da Administração Municipal,cujo provimep to deve ser regido gelo aritéria de confiança constantes do Anexo Je EL » DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERALDIA STA designado peãos Códigass DAL20) e UP DAL=200,0s cargos & empregos de Dização e Assis tência Intermcstária da Administração Munisipai, cujoporovimen £o deva eor regido pelo critério de confiança constante do finge Áãe ZZE » SERVIÇOS JURIDIGOS desiquados p: los códigos 87,300 € E7.E7-300 compreende vategorias funcionais integradas de clasaos constituídas de cargos e empregos, à que são inorentea atividades de natureza juridica, contençiasa ou não contenclosa constantes do ânexa Tl, TV e TRIBUCAÇÃOsARANCADAÇÃO E FISCALIZA ção designado pelo Código TAP-400 mB saaR, compreende categorias funcionais constituídas de cargos com atividades de Tritutação Arrecadação e Fiscalização, ês Tributos Municipais, constantes do Anexo EV Vo (HEIRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR designados pelos Códigos NS-500 e LT.NS-500,08 demais cargos e empregos,para cujo provimento se esida diploma &e Gurso Sue perior de ensino ou de habilitação legal equivalente constare tes do Angus Ve E) VE SSPRAS ATIVIDADES DS afvor empro, dontqnades pelas Códigos Wis000 s 17,8-500,08 derais cargos = empregos pare cujo provimento se axijs cigioma os corticms do de consizots de cursa Ce 2º gras ou habilitação equivalen te constentes à) Angãxo Vl. VIT » SERVIÇOS AUSILTARES, desiguais pad ioz códigos CRe70D o 17 .EN-)D0,08 damais vargos € empreços * de caturese admisistrativa om geral, cuando são de nível sopa rir constantes do Anguo Vil VEL£o ARTESANATO, dani quado pelos códigos ARTDÕO é LT, ARTS00,0 Gargos - empregos &e etividade de na tureza permanente principais auxiliares, relacionadas com os serviço da artítico em suss várias modalidades, comstantrs * TE +» BULADORIA CONSERVAÇÃO E VICINÃNITA deniunados polos cóslgoe EMV-PO « LT.ECi-sço,08 cargos do * espregos do ativicades celacionadas a fxlacoria custócia-cog aetuação, serventia e Limpeza constabtos do Anexo TR. * o » SERVICO DE PRANSEORTE OSTOTAL, desta nado pelos Códigos STO-I000 & LP, TOelU0D,0m carços o empre com de atividades relacionados a transporte oficial, constantes ARE, &º » Para ou sígitos desta Lei,cog siderdegmor zo» CARGO dora gural de atriluições & serem axircidas por um funcionario! TE » CLASSE conjunto de cargos ds mem» tm neturera Cuncional é do mesmo grar do responsabilicado: LTL » CATEGORIA PUNCIONAL conjuntos de atividades desdbbrívelo om ciaçses isentificadas pelu batme sera e polo «vai de conhecimentos extrtvais para o neu desms perto EV + SRyPO condanto de mategorias fun clonaim segundo & correlação e afinidade entre ap atividades necessárias ao exercicio das respectivas atribuições. ART. 5E » Cada grupo terá qua própria os caia de níveis ,atendenco primordisimento à complexidade « ces ponsabitidade das atrituições exorcicas e om suua qualificãe! gões roqueridas para o desempenho das atriluições. Parágrato Úsico « Não haverá vinculação para qualquer efeito qutro am cocklas de niveis dor Siveraos Grupos BBTa 8º » U número Ge carçus à cepreços dtopada grupo o & valor dou cespectõess vencimentos é ali! siou não os constantem dog Anámas desta Lola ARE 7º « Para a inclusão no Plano de * Classificação alotur-so-ê em sua sistemática, à Transposição ou Pransforzação de cargos. funções e cmpregos é &proveltancã to Gk cargos « eupragosqujoa cnítérios serão fixados ex Dos ereto inixado pelo Foder Executivo, Parágea£o Unigo » Para efeito desta Let, songideraenos ai TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES R She PuBGoS,0 deslocamento de um curga, Função e emprego exintonta ao sisteua atual para outixo com ataiiuições de um cargo, função e emprego existente no atua) sistema pr responsabilicades 4t= nolhantes qu afins no Plano de Classíficaçãos D) TRANSFORMAÇÃO LB CARGOS FUNÇÕES E EM PRLGOS, a alteração das atriluições de um cargo Função «4 eme reco existente no atusl sistema para um outro criado polo * Elano às Slasalficação. At, GE 1 Piano de Classilicação de Cax gos Funções e Empregos objeto Casta Lei terá iuplantação qua cativa e por grupo ocupacional em todo O Serviço Púpiicos Muni cipal do Poder Executivo atendendo & una escala de prioridade na qual se levará em conta prepondarantemente, & existencia | de cecursos orçamentários para fazer face às despesas previse Eita ARt. 67 » Og gargos em comissão, eupreços de contimça à Cunççoes qratificadas, serão providos matianta ato do Prefeito Hunicipal, a ques comete a astollãs rarígrata Único » É facultativo ao sorvi dor da Administração Pública Hunicipçal, inventico em cargo de * provimento em Comiesão ou cuprego de confiança integrante So Exupo vixação e hapistêncio Iniugmédiária « DIE ou Ceupo de DA xeção o Auscanoranohto uperior «NG optar pela zetvituição de ceu caros afetivo ou apreço peramente, fazento dus apenas à cepresontação mensal Lixada para & cargo em comissão ou eme prego de confianção ERR. 20 - D% cargos efetivos + empregos permanentes distrinulresacio am quatra nvels, segundo capeci Eicações constantex dos ênexos degia Lol. ART. 1) = Daingrenso nos corçõo cêntivas e empregos permanentes das grupos ocupacionais desta Lol, far aecá co nivel inicial mediante concureo qálblica de provas o tê tulos de natureza competitiva o eliminatórias BRE, 42 - Fics & Chefe do Poder Executi “o Buntcigal ausarisado a constituir Comissão inmicipal de Cop curso Público, integrada por pessoas integradas ao Corviço PÉ bilico da Prefaituca « Es pessoas estranhas ao Serviço Públio co iiunicipal de reconbeuida capaçicade Cuncional « Ce iconod dade morale ART, 43 « À Glovação funcisnsi para os ocupantes de cargos efativos O empregos permanantos, será fes ea atvavés de progressão » asconsão funcional Ars 16 » Para guse efeito, considerasse E « ioconcão Funcional « a movimentação do servidor para uva classe inediatasento siperior nstilento o crou de escolaridade o avaliação do descepenho observados 9% exitérios aspectticos de cada Grupo Peupacianais ZE « Srogressão Funcional = a elevação do servidor 49 nível imediatamento superior ao ocupado, dentro Ca cem categoria funcional, com vantagens apenas salericia, Ant. 35 » Ng nrogressês funcional serão sgorvados os seguinte exitêrioass aj ELVSD E » até 7 amos de serviços &j EPVEL TE o mais ds 7 anos até 14% cj NIVEL CIT » mais de 14 anos até 23% à) HRVEL LV » mais de 2) anoa de serviço, AB, 16 » Salvo as exceções estabelecidar em fof Esgorol,o regime de trabalho dos mervidaçes tocluidos no Plano de Classificação Co cargos, Funções e Empregos sexá de cinco (03) horas semanais. R Ali, 27 » àS Eunções Gratificadas novas afcias para alender aos encargos ds Chefia, Assessoramento & autrxos previstos so Segimento Interno, cerêai criados Eranspõs tas ou trsnafomadas por Degzeto baisado polo Poder Executivo Hunicipal decigidos os sizibçlos fixados Do Anemp KI desta bel, Rarágiass Único « O Pager Exenutibo ces muiszê os seja regulametarã a classificação das funções grati ficadas cor base na hlexarquia fencionel atribuições, tosponsa bilidade e voleme Co Eralcinde Am, 45 » Nos váluuios docorrentos da & plicação desta Lei, serão dospresados as frações da cruseiros, va Ge BAT. 19 = Fica q Poder Executivo antorã sado é abrir Crégito Especial, para fazer fscc às Gegesas dg correntes desta Bela ART, 2» Om beneficios da presente LoL serão devidos a partir de 1º de Ceversivo de 1986 ART. ÉL » Esta Lei entrará em vigor na tuta de sus poblicação, cevogades as Sisporiçãos em contrário, Garimete do Frefeitã Municipal > FUI rel erra! BBB 0 LECCE ADELTHO DE BOURA PREFEITO MUNICIPAL