| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as estruturações carreira magistrado e sobre plano classificação de cargos e das outras providencias. |
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E ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU PROJERO DE LEI Nº 30 Em 25 de Novembro de 2583, Dispõe sohre a estruturação da camroira í Megistorio e sobre Flaiw do Classificação ds catgos e dá quizas mrovidênciass Tevnel Adalino de Nouras Prefeito lhuníciral de Mulungu, ; qo saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu. senciona à asguinte T Avbigo 1º » A compeixa do Magistório do 1º Ureu do servi gébzico Hunicipal obedecerá as dixoímizos ostubglecidas na presonte To: Parânvato Unico - Entonda=-so por Hngiatório Público Ini: pass professores, diretores e especialistas, | artigo 2º « 08 covgos de magistênio serão classificados | mo de provimento em comissão, contrato e provimento eietívo enquadrend: se bagivamenio nos seguintos axuposs — Direção - Suporvisão * docência Paróenato Único » às classes e a estalo do xerorência | vencimentos e salário obedsvaxão q domonsixativo do fnexo Ly desta E artigo 3º - A classificação de esrzos se Fará de acordão . a natupeza das tarefas » sorom desonvolvidas o a habilitação do servia artigo 42 -» Entodn-ge por Diveção os cargos de adisinisto são da escola, cujo provimento deverá sex região polo critério de conf ça ou sêgundo o que for estabelecião em regulamentos + Por confiança iu " o) Este c ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ariigo 4º » Entendo-so por direção os cargos sâminis= tração da escola, cujo provimento devorá sor regido pelo critério de contiença cm seguulo o que for estabsiacião em regulamentos - por confimaça - por experiência N avtigo 52 - Entenda-se por Supervisão o conjunto do/ taperas de qxientação sodagônica ec docente na execução das atimida-/ des câncotivoa, u povtir do planojoneato e o aconpanhamento da descrm pgexho da esnola, inclusive do levantanento dos xesuliados escolaross setigo 60 - Enbomii-ss por docência q conjunto de ati, vidndeos de ntuação dizeta em sala ds auiãe Espdguato Único - Ra presente lei; considere-se como/ Trefgesuco o docente Pebilitndo om curso lormal e comp Regonte Ausilia ava o docente não habilitado em curso NorhaLe ietigo 7º - Entonicese por de Ingistério, os cargos / com ativiônios escolares direcionadas À educação sm qualquer nível // ds ensino, sega qlos do atuação dizeta ou indireta zo Sala ds aula. artigo 82 « O provimento dos cargos da magistério se Carãs +: pOr nulsação - por comirnio 5 12 O ato de noncação «o dará neúiante aprovação / cm consurso púliico, vegulaxantado ox portaria, pela Profeituras o E 28 « 85 poderão inscrevezeso em contendo público 05 condifstos portadores de diplom de xomulisia ox soja pedagógico ou fogos Ely 1º e 2º grau conpictos $ 3º & A cinvocação a iiuis precério de daxãs ie Pora normalistasg enquanto aguarica aprovação em co cursos E taxa os não noxmalistos, obelccenão o xegimo de com rato adotado pela Prefeituras ESTADO-DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU MED ão artigo 92 » O contxato em regime celetista sexá “rogid pela Consolidação das leis do Trabalho (Cun)» — Axtigo 10º » O servidor nomeado estará Icpalmente vixe culaão 20 Serviço Público; enquanto o contratado a tátulo precório & não terá vínculo empregatícios avtigo LLº 2 Ao servidor nomeado se dará posse o 80 /f contratado so dnrá exercicios aetigo 12º É Os cargos de magistério serão providos de acordo com o nímero de vagas criadas por lei municipal e coincidens/ tes com ag necossidados da rede mmicipal de ensinoe Paxágrato Único » 4 vaga só será ocupado, por servidor/ nemeado. continuará existindo se o provimento for feito por contrato a título precário. Neste caso; poderá ser pleiteada por candidato ma “hor habilitado ou concursados artigo 132º = O pessoal do magistério de que trata esta 1037 poderá efetuar os seguintes regimes de 'ixabalhos E DO Horas semanais; trabalhando em tumo único na mes ma classss E 40 Horas semenais; porfazendo dois turnos em classes diferentes Parágrato Único +» O regime de 40 horas semanais darmso, -E ge não houver regente disponível. ou segundo regulamentação esneci fica da Prefeituras actigo 14º E 08 servidor do magistério minicipal podes zé per vemovido para “sutra. escola municipais - podido, quando convier ao servidor -— por ato do Prefeitos por conveniençãa ão servidor. , Antigo 158 « Considexo-so por traneferêncio uma forma / ds ocupação de cargos do um a outro cargo sem slevação funcional, transf6-m xência horizontal - de um & quiro cargo com elevação Funciqual, tranúsÊem xência vertical ou progressão, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU vio serão atos administrativos do Erofeito donde que jxigus conveni entes Parágrafo único » as “pomações a pedido deverão sor goli ogitudas com antocedoncia do dois mases S serão siotuadas em poríodo de fóxias regulemontaroé, no fin Go ano letivo, para que a milcngo de professor não prejudique o ensinõe antigo 7 » Outro Fipo de movimentação eo nessosl é portas Consigio nº troca de Toogt do sexrigo por Gois servidores; eupantes do mesmo coxas, por interosro próprios artigo 1D - Uma voz adnisido no quadro dn magiatório pi pIico nioinel o servidor terá asserurado por lei, os dizeiltus que a propria Constituição do pais assegura so servidor ménticos - Lóxias reguiamentaros « Ziconças vomuvados por motivo de saúde — licença per acidentao de trabalho » Licença remnsrado por gestação = nSostamanto cemmepado de 08 dias por motivo de casa mseto & Juto por gols, ixaÃos, filhos e conjusese - popouso semenal vemuncrado - aposentadoria sos 25 snos de efetivo. exarcicm paro gorrldor do sexo feitino e 30 anos para o sexo mestul Ule Ariigo 19 Alm doscop dixeltos 0 servidor do magistê zo xoceborãs - - vencimento ou salário commadível com os Jispositívos da constitulgão Pedonal isãs, txabaluistas 4 à EDONO DOC iompo de sesviço uu quiquensl. de núsrão Co rogulomentação prosria zmnicipol.e — Urebiticação por exercicio em loesl E asrício acess regulamentado eu oi Hiumicipal Artigo 20% = À presente 1e2 defime como deveres do sor dox do maçisténio muicipals - ggsiiuidade ESTADO DA PARAIBA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - gficiência $ 12 — A verificação do cumprimento dgsses requesitos será efetuada peldserviço próprio do orgão de Educação do Mmicipio, $ 28 - O não cumprimento desses requesitos e a compro, vação de não eficiência do professor poderá acarretar: ps dispenda, ão contrato é la, + alerta no servidor nomeado ou efetivo segundo exité, xão da administração. - o N . Avtigo 21º = O ocupante de cargo ão mistério munici pal deverá participar de estégios e cursos de ixeinamento promovidos pela Administração mmnicipal+ Taxásrato Único » Afrequencia a esses cursos deverá / ser considerado como estratégia de crescimento profissional do pros fessor e reguesito necessario à apuração de mérito para promoção. Artigo 22º = OE atuais ocupantes do magistério munici. pal não serão prejudicados por nenhum dispositovo constante desta / loi« Arbigo 23º — As despesas decorrentes da aplicação dese ta lei, corvexão por conta das verbas destinades à educação no orça- mento municipal e celebração de convênios, se for o caso, ' Artigo 24º » 08 dispositivos desta Lei serão regulã-= montados especificamente, desde que se fala necessário. Artigo 25 - Disposições omissas e casos específicos se rão regulamentados em legislação suplementar. A Artigo 265 - Esta hei entrará em vigor na deta de sus publicação, revogadas as disposição em contrário, Gabinete do Prefeito Em, 25 derovembro de 1983.