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materia nº 10/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaDispõe sobre as estruturações carreira magistrado e sobre plano classificação de cargos e das outras providencias.
native_id53

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E
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
PROJERO DE LEI Nº 30 Em 25 de Novembro de 2583,
Dispõe sohre a estruturação da camroira í
Megistorio e sobre Flaiw do Classificação
ds catgos e dá quizas mrovidênciass
Tevnel Adalino de Nouras Prefeito lhuníciral de Mulungu, ;
qo saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu. senciona à asguinte T
Avbigo 1º » A compeixa do Magistório do 1º Ureu do servi
gébzico Hunicipal obedecerá as dixoímizos ostubglecidas na presonte To:
Parânvato Unico - Entonda=-so por Hngiatório Público Ini:
pass professores, diretores e especialistas, |
artigo 2º « 08 covgos de magistênio serão classificados |
mo de provimento em comissão, contrato e provimento eietívo enquadrend:
se bagivamenio nos seguintos axuposs
— Direção
- Suporvisão
* docência
Paróenato Único » às classes e a estalo do xerorência |
vencimentos e salário obedsvaxão q domonsixativo do fnexo Ly desta E
artigo 3º - A classificação de esrzos se Fará de acordão .
a natupeza das tarefas » sorom desonvolvidas o a habilitação do servia
artigo 42 -» Entodn-ge por Diveção os cargos de adisinisto
são da escola, cujo provimento deverá sex região polo critério de conf
ça ou sêgundo o que for estabelecião em regulamentos
+ Por confiança
iu
"
o)
Este c
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
ariigo 4º » Entendo-so por direção os cargos sâminis=
tração da escola, cujo provimento devorá sor regido pelo critério de
contiença cm seguulo o que for estabsiacião em regulamentos
- por confimaça
- por experiência
N avtigo 52 - Entenda-se por Supervisão o conjunto do/
taperas de qxientação sodagônica ec docente na execução das atimida-/
des câncotivoa, u povtir do planojoneato e o aconpanhamento da descrm
pgexho da esnola, inclusive do levantanento dos xesuliados escolaross
setigo 60 - Enbomii-ss por docência q conjunto de ati,
vidndeos de ntuação dizeta em sala ds auiãe
Espdguato Único - Ra presente lei; considere-se como/
Trefgesuco o docente Pebilitndo om curso lormal e comp Regonte Ausilia
ava o docente não habilitado em curso NorhaLe
ietigo 7º - Entonicese por de Ingistério, os cargos /
com ativiônios escolares direcionadas À educação sm qualquer nível //
ds ensino, sega qlos do atuação dizeta ou indireta zo Sala ds aula.
artigo 82 « O provimento dos cargos da magistério se
Carãs
+: pOr nulsação
- por comirnio
5 12 O ato de noncação «o dará neúiante aprovação /
cm consurso púliico, vegulaxantado ox portaria, pela Profeituras
o E 28 « 85 poderão inscrevezeso em contendo público 05
condifstos portadores de diplom de xomulisia ox soja pedagógico ou
fogos Ely 1º e 2º grau conpictos
$ 3º & A cinvocação a iiuis precério de daxãs
ie Pora normalistasg enquanto aguarica aprovação em co
cursos
E taxa os não noxmalistos, obelccenão o xegimo de com
rato adotado pela Prefeituras
ESTADO-DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
MED
ão
artigo 92 » O contxato em regime celetista sexá “rogid
pela Consolidação das leis do Trabalho (Cun)»
— Axtigo 10º » O servidor nomeado estará Icpalmente vixe
culaão 20 Serviço Público; enquanto o contratado a tátulo precório &
não terá vínculo empregatícios
avtigo LLº 2 Ao servidor nomeado se dará posse o 80 /f
contratado so dnrá exercicios
aetigo 12º É Os cargos de magistério serão providos de
acordo com o nímero de vagas criadas por lei municipal e coincidens/
tes com ag necossidados da rede mmicipal de ensinoe
Paxágrato Único » 4 vaga só será ocupado, por servidor/
nemeado. continuará existindo se o provimento for feito por contrato
a título precário. Neste caso; poderá ser pleiteada por candidato ma
“hor habilitado ou concursados
artigo 132º = O pessoal do magistério de que trata esta
1037 poderá efetuar os seguintes regimes de 'ixabalhos
E DO Horas semanais; trabalhando em tumo único na mes
ma classss
E 40 Horas semenais; porfazendo dois turnos em classes
diferentes
Parágrato Único +» O regime de 40 horas semanais darmso,
-E ge não houver regente disponível. ou segundo regulamentação esneci
fica da Prefeituras
actigo 14º E 08 servidor do magistério minicipal podes
zé per vemovido para “sutra. escola municipais
- podido, quando convier ao servidor
-— por ato do Prefeitos por conveniençãa ão servidor.
, Antigo 158 « Considexo-so por traneferêncio uma forma /
ds ocupação de cargos
do um a outro cargo sem slevação funcional, transf6-m
xência horizontal
- de um & quiro cargo com elevação Funciqual, tranúsÊem
xência vertical ou progressão,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
vio serão atos administrativos do Erofeito donde que jxigus conveni
entes
Parágrafo único » as “pomações a pedido deverão sor goli
ogitudas com antocedoncia do dois mases S serão siotuadas em poríodo
de fóxias regulemontaroé, no fin Go ano letivo, para que a milcngo
de professor não prejudique o ensinõe
antigo 7 » Outro Fipo de movimentação eo nessosl é
portas Consigio nº troca de Toogt do sexrigo por Gois servidores;
eupantes do mesmo coxas, por interosro próprios
artigo 1D - Uma voz adnisido no quadro dn magiatório pi
pIico nioinel o servidor terá asserurado por lei, os dizeiltus que
a propria Constituição do pais assegura so servidor ménticos
- Lóxias reguiamentaros
« Ziconças vomuvados por motivo de saúde
— licença per acidentao de trabalho
» Licença remnsrado por gestação
= nSostamanto cemmepado de 08 dias por motivo de casa
mseto & Juto por gols, ixaÃos, filhos e conjusese
- popouso semenal vemuncrado
- aposentadoria sos 25 snos de efetivo. exarcicm paro
gorrldor do sexo feitino e 30 anos para o sexo mestul
Ule
Ariigo 19 Alm doscop dixeltos 0 servidor do magistê
zo xoceborãs
- - vencimento ou salário commadível com os Jispositívos
da constitulgão Pedonal isãs, txabaluistas 4
à EDONO DOC iompo de sesviço uu quiquensl. de núsrão Co
rogulomentação prosria zmnicipol.e
— Urebiticação por exercicio em loesl E asrício acess
regulamentado eu oi Hiumicipal
Artigo 20% = À presente 1e2 defime como deveres do sor
dox do maçisténio muicipals
- ggsiiuidade
ESTADO DA PARAIBA -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
- gficiência
$ 12 — A verificação do cumprimento dgsses requesitos
será efetuada peldserviço próprio do orgão de Educação do Mmicipio,
$ 28 - O não cumprimento desses requesitos e a compro,
vação de não eficiência do professor poderá acarretar:
ps dispenda, ão contrato é la,
+ alerta no servidor nomeado ou efetivo segundo exité,
xão da administração. - o N .
Avtigo 21º = O ocupante de cargo ão mistério munici
pal deverá participar de estégios e cursos de ixeinamento promovidos
pela Administração mmnicipal+
Taxásrato Único » Afrequencia a esses cursos deverá /
ser considerado como estratégia de crescimento profissional do pros
fessor e reguesito necessario à apuração de mérito para promoção.
Artigo 22º = OE atuais ocupantes do magistério munici.
pal não serão prejudicados por nenhum dispositovo constante desta /
loi«
Arbigo 23º — As despesas decorrentes da aplicação dese
ta lei, corvexão por conta das verbas destinades à educação no orça-
mento municipal e celebração de convênios, se for o caso, '
Artigo 24º » 08 dispositivos desta Lei serão regulã-=
montados especificamente, desde que se fala necessário.
Artigo 25 - Disposições omissas e casos específicos se
rão regulamentados em legislação suplementar.
A Artigo 265 - Esta hei entrará em vigor na deta de sus
publicação, revogadas as disposição em contrário,
Gabinete do Prefeito
Em, 25 derovembro de 1983.

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