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materia nº 25/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1979
Date 1980-05-19
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e das outras providencias.
native_id57

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texto original #

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o - .
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SS 1 pra ESTADO DA PARAÍBA ,
aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
* EROJEZO DE LEI Nº 24
Autoriza a abortura de crédito ese
e pecial a dá outras providenciase
-2 O PREPDLTO KUNIOIPAL DE UUIUNGU — EB,
Faço saber que a Câmera do Yercndores aprovou e .eu
sm sanciono a mguinto Leis o
, Arto AL — fica o 'Enete do Foder Exceutivo autorizam
do & obrir à à Tesouraria Bs Frefoltura Punicipal do Hilungu, O
reta e ta dor tar aim
quenta mil orusóiiros) para “atonder & eepesa com a oquisição
de um voicuto, tipo embulância, modelo 1979, destinada BO SOTm
viço de saúde do município, NB. forma, do Programa. abeixo esnoci,
ficado:
06 — DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA BOCIAD
13» Saúde e Saneamento
75 Saúdo cresc á
o 428 — Assistência ódios e Sanitária
44040,0 » Despesas de Capitol |
4.100,00 = Investimentos
4,1.3.0 - Equijementos e Ins inlaçõesorg 250.000,00
a
ria 2º - Os vecusmos necessários à execução desta
1
rosca tara
rias consi nsdas no Orçamento vigente, de acordo com o art? 43,
N $ 1º, incisos II e Is da Lei Federal nº 4320, de 17 de merço
de 1964 o :
hete 3º » Esta Lei entrará em vigor na, data de sun
publicação, revogados as disposições em conixério.
GABINETE DO PREPEIZO KONICIPAL DE MULUNGU, em 19 de
maio de 1979, D A
o sa
>
ii
ESTADO DA PARAÍBA : .
PREFEITURA MUNICIPAL DE. MULUNGU
LUSZIFICASIVA
Verificando o agficit exiotento de uma ombulancia
paro O » serviço de saude do municipio, com a finclidado de ater
der as pessoas que procuram em busca da ga aúde, pare um- melhor a
tendimento imediato, Atualmente existo uma embulancia esâida po-
lo FUNRURAL, cujo veículo encontra»sé suago inservível para O
serviço, não atendendo desta maneira a necessidade que ora coxim
ge o Divisão de Saúde do munteipio, rezão porque submoto o Eros
jeto de Lei enéxo, solicitando dessa Casa Legislativo a aprecia,
“cão e apuovação do Projeto em apreçõe ,
Certo às purovação por porte dog senhores repros
gententes do Povo Imlunguense, aguardo a volta do mesmo devidas
mente aprovado, dentro do menor prazo possível, para a devido
sanção
Severino Primo de Lima
(Prefeito)

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