| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1979 |
| Date | 1980-05-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e das outras providencias. |
| native_id | 57 |
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o - . Í as ” fugio ã SS 1 pra ESTADO DA PARAÍBA , aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU * EROJEZO DE LEI Nº 24 Autoriza a abortura de crédito ese e pecial a dá outras providenciase -2 O PREPDLTO KUNIOIPAL DE UUIUNGU — EB, Faço saber que a Câmera do Yercndores aprovou e .eu sm sanciono a mguinto Leis o , Arto AL — fica o 'Enete do Foder Exceutivo autorizam do & obrir à à Tesouraria Bs Frefoltura Punicipal do Hilungu, O reta e ta dor tar aim quenta mil orusóiiros) para “atonder & eepesa com a oquisição de um voicuto, tipo embulância, modelo 1979, destinada BO SOTm viço de saúde do município, NB. forma, do Programa. abeixo esnoci, ficado: 06 — DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA BOCIAD 13» Saúde e Saneamento 75 Saúdo cresc á o 428 — Assistência ódios e Sanitária 44040,0 » Despesas de Capitol | 4.100,00 = Investimentos 4,1.3.0 - Equijementos e Ins inlaçõesorg 250.000,00 a ria 2º - Os vecusmos necessários à execução desta 1 rosca tara rias consi nsdas no Orçamento vigente, de acordo com o art? 43, N $ 1º, incisos II e Is da Lei Federal nº 4320, de 17 de merço de 1964 o : hete 3º » Esta Lei entrará em vigor na, data de sun publicação, revogados as disposições em conixério. GABINETE DO PREPEIZO KONICIPAL DE MULUNGU, em 19 de maio de 1979, D A o sa > ii ESTADO DA PARAÍBA : . PREFEITURA MUNICIPAL DE. MULUNGU LUSZIFICASIVA Verificando o agficit exiotento de uma ombulancia paro O » serviço de saude do municipio, com a finclidado de ater der as pessoas que procuram em busca da ga aúde, pare um- melhor a tendimento imediato, Atualmente existo uma embulancia esâida po- lo FUNRURAL, cujo veículo encontra»sé suago inservível para O serviço, não atendendo desta maneira a necessidade que ora coxim ge o Divisão de Saúde do munteipio, rezão porque submoto o Eros jeto de Lei enéxo, solicitando dessa Casa Legislativo a aprecia, “cão e apuovação do Projeto em apreçõe , Certo às purovação por porte dog senhores repros gententes do Povo Imlunguense, aguardo a volta do mesmo devidas mente aprovado, dentro do menor prazo possível, para a devido sanção Severino Primo de Lima (Prefeito)