br-locleg corpus explorer

← Mulungu (PB)

materia nº 21/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1978
Date 1978-11-14
EmentaAltera o dispositivo da lei orçamentaria n° 66, de 07 de novembro de 197 e das outras providencias.
native_id58

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Mulungú
PROJETO DE LEI NA + ro
Altera, aispositávo “da Lei Orçamentá
via ng 66, de 07 de novembro de 197
é dé outras providenciase
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU '= "Pb4 NE
Façó saber que a Câmara de Verendores aprovou e eu
ciono a seguinte Lei: -
: Arte '1º' = O inciso Ly do'exte 4º, de Lei Orçamentár
nº 66, de 07'dé novembro às '19774 ' passa 'a vigorar com a segui
te redação: - .
Barbo 4Rmrener era sa msi s nata rena nd a nra ns ends ndaS
T - abrir créditos suplementares até o limite de'E
| (cinguenta por cento) do tolial da despesa fixada 1
xe q exercicio de 1978, nos térmos dos axtigos 7º
43, do Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964
Art? 20 - 08 recursos necessários à execução desta
= Léis decorrerão do excesso de arrecadação verifigado no presc
te exercício ou anulação de dotações 'orçamentárias consignade
no Orçamento vigente, de acordão com o artº 43, $ 1º, incisos
e III, do Lei Federal nº '4320/64, o
Arte 3º m Bota Lei entrará em vigor na data de sua
vlicação, revogadas as disposições em contrários
PAÇO-DA PREFEITURA MUNICIPAD 'DE MULUNGU. 4 em 14 de
4 vembro de 1978,
“o Severinh Primo de Lima,
' | (Prefeito)
>
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Mulungú
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em anéxo, trata-se de Teforçar os
direitos contidos no axtê 4º, inciso I, da Lei Orçamentária n
66, de 07 de novembro de 1978p.n6 — que se prende aos créditos
plementares, bem como, dar condições ao Chefe do Poder Execut
vo para suplementar às dotagões do Orçaneito-vigente que se e
contraem esgotadas, ,
No periodo de janeiro à outubro do corrente ano fo
vam abertos diversós créditos suplementares esgotando assim :
autorização contida na Lei Orçamentária, acima descrita, em 2B
zão disto, torna-se necessário a aprovação do Frojetó de bei.
aprêço , para que este Govêrno possa autorizar os. empenhos a s
rem realizados até 0 término deste exorcicios
Espero por porte dos senhores representantes do Po
deste município a apreciação e aprovação da matéria em aprêço.
"Severino lPrimo de Lima
(Exefeito)

open original →