| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1969 |
| Date | 1969-10-08 |
| Ementa | Autoriza a compra de veículo utilitário, e dá outras providências. |
| native_id | 6 |
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NAN dyo tm Ap A A 1 “ =) lt u 3º v ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ? Autoriza a compra de veículo utili- tário, e dá outras providências+ : Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a a . comprar um veiculo utilitário destinado aos sy serviços do Municipios Art. 22º — É autorizada a abertura do crédito especial atô à importância âe Nr 17.000,00 destinado ao cumprimento desta Lei. Arte 32 - Ho decreto de abertura do crédito autorizado na forma do artigo anterior, será indicada a Fonte dos recursos para provimento do crédito referido. Art. 4º - À marca e capacidade do veículo, fica subor- dinada ao tipo que melhor se adaptar ao ser- viço público municipal. A Arte 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, 2) PREFEITURA MUNECIPAR DE MULUNGU, 08/ de outubro de 1969. N o) das órgãos es ção: 02,1 02.2 — SECRETARIA 02.3 . 02.4 02.5 02.7 02.8 Arbe exviços municipais é feita obsdecendo a seguinte lot; — GABINETES DO PREFEITO 1 Motorista 1 Secretária da J. Sa Me 1 Secretário-Geral 3 Eserituráros . 1 Porteiro-Gontínuo 1 Assistente Técnico — SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Orientadors do Ensino Priméxio 49 professoras Pprimérias Encarregado da Herenda Escolar huxiliares da Merenda Escolar Serventes às Grupo. Escolar SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA , Fiscal Geral Zeledores de Cemitôrio Zelador ão Hetadouro Público zelsdor ão Perque Infantil Pessoel pera obras SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAE Médico no Dentista | Enfermeira: parteira posta RD tela Soa, Guarda Sanitário. Auxiliar de Enfermeira Servente -— SERVIÇOS FAZENDÁRIOS à Tesoureiro 1 Fiscal Arrecadador, - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (sus) 1 Chefe do SMER 1 Encarregado de Obra . Pessoal para Obra º — SERVIÇO DE FOMENTO AGRO-PECUÁRIO 1 Prático Veterinário 1 Escriturário . 4º — Considerando o grau ds responsabilidade, a qua lidade e o volume de serviços e tevefas espec PRM pacato)