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materia nº 2/1969

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1969
Date 1969-06-11
EmentaA comissão de redação e legislatura, depois de fazer um minucioso estudo ao projeto da lei n°1 opina favorável ao mesmo.
native_id61

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[E
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº >
A Comissão de Redação e Legislatura, depois
de fazer um minuncióso estudo ao Projeto de Lei nº 1, opi=
na favorável ao mesmo,
Sala das sessões da Camara Municipal de Mulungu, 11/6/69
)
dual. ou Municipale
“Rúti go 14 - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data
desta lei o Chefe do Executivo expedi rá decreto regulamentando a apiic
ção dos ertigos 12 e 13 desta Lois
Aviigo: 15: - Para ocorrer com às despesas resultentos ã
cumprimento desta 1oi fica O prefeito Municipal autorizado. a abrim cxt
ãito Suplementar aê a importância de NCR$ 2.400,00.
qÚnico — à Grédito autorizado neste artigo será distrih
ão pelas dotações de pessoal no limite neces ário a satistação dos en
cargos do cada uma delas,
Aptigo 16 — Revogadas as disposições, em contrário est
lei enirarê om vigor na data de sua publicação mas seus cíeitos finan
esiros serão. válidos a partir Ge 1º de novembro ão corrente ano»
profeitura Hunicipel de Mulung), em 08 /10/1969+
ato Cavalcanti de Albuquerque
prefeito
antonio Cayelcanti Carneiro.
Secretário.
memo
1º desta Lei?
Kívol % Orientadora do Ensino, Servente da Unidade Sanitária e FP.
cal Arracadadors
2 — Auxiliares da Merenda Escolar e Serventes de Grupo Escol!
3 — 40 professoras docEnsino Primário
4 » Auxiliar de Enfermagem
5 - 8 Professoras do Ensino Primário, Professora de Datilogr
fia é a Encerregada à Merenda Escolars
* 6 » Poxtelro-Continuo; aposentados;
"7 - Inspetor do Ensinos
“ 8 — Escriturário: Secretaria da JM;
“ 9 - Zeladores do Cemitério, Matadouro Público e Farque Infan
til f
"10 — Prático Veterinários
“21 » Motorista, Fiscal Geral, Laboratorista, Guarda Sanitário
o Encarregado de Obra;
"12 £ Enfermeira, Parteira « o Ghefe do SHER,
“13 = Tagouxeiro
n34 » Secretário; Assistente Técnicos
"15 - Médicos Dentista
Art. 5º — Ao Secretário é atribuída a representação às
cf 50,00»
Amt, 6º — A Tegoureira porceberá N6 5,00 de auxílio pa
- za diferença do C&ixas
Arte 7º - As gratificações referidas nos artigos 5º e 6
dessa Li, serão pagas mensalmente juntamente
os vencimentos do respectivo cargos
Arte 8º » O Fiscal arrecadador perceberá além do vencim
to de seu nível, 20% sôbre as importâncias vet
iniãas à tesouraria, excluindo-se para o cálculo da percentagem as |
celas reforentos à Quota de Previdências
Arte 98 — O Zelador do Matadouro Público, além do vencir
to do nível respectivo perceberá Nob 0,50 por
so. *
vês abatida.
Art, 10 — São extintas as gratificações anteriormente o
cedidas aos servidores municipais é que não
sido confirmadas por esta Lei,
Arte 12 - Og salários dos diaristas de Prefeitura fica |
mentado para NG$ 3,00 por dias
Art, 12 4 Fica reajustado para NG$ 1,50 o Salário femil
atribuido aos servidoras da Prefeituras
Art, 13 » São declarados efetivos, na forma ds Constitu
cão Federal em vigor, 08 sexvidores que a 15 :
, março de 1967 contassem 5 (cinco) nos de Serviço Público Federal Es

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