| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1969 |
| Date | 1969-06-11 |
| Ementa | A comissão de redação e legislatura, depois de fazer um minucioso estudo ao projeto da lei n°1 opina favorável ao mesmo. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3
[E ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU PARECER AO PROJETO DE LEI Nº > A Comissão de Redação e Legislatura, depois de fazer um minuncióso estudo ao Projeto de Lei nº 1, opi= na favorável ao mesmo, Sala das sessões da Camara Municipal de Mulungu, 11/6/69 ) dual. ou Municipale “Rúti go 14 - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data desta lei o Chefe do Executivo expedi rá decreto regulamentando a apiic ção dos ertigos 12 e 13 desta Lois Aviigo: 15: - Para ocorrer com às despesas resultentos ã cumprimento desta 1oi fica O prefeito Municipal autorizado. a abrim cxt ãito Suplementar aê a importância de NCR$ 2.400,00. qÚnico — à Grédito autorizado neste artigo será distrih ão pelas dotações de pessoal no limite neces ário a satistação dos en cargos do cada uma delas, Aptigo 16 — Revogadas as disposições, em contrário est lei enirarê om vigor na data de sua publicação mas seus cíeitos finan esiros serão. válidos a partir Ge 1º de novembro ão corrente ano» profeitura Hunicipel de Mulung), em 08 /10/1969+ ato Cavalcanti de Albuquerque prefeito antonio Cayelcanti Carneiro. Secretário. memo 1º desta Lei? Kívol % Orientadora do Ensino, Servente da Unidade Sanitária e FP. cal Arracadadors 2 — Auxiliares da Merenda Escolar e Serventes de Grupo Escol! 3 — 40 professoras docEnsino Primário 4 » Auxiliar de Enfermagem 5 - 8 Professoras do Ensino Primário, Professora de Datilogr fia é a Encerregada à Merenda Escolars * 6 » Poxtelro-Continuo; aposentados; "7 - Inspetor do Ensinos “ 8 — Escriturário: Secretaria da JM; “ 9 - Zeladores do Cemitério, Matadouro Público e Farque Infan til f "10 — Prático Veterinários “21 » Motorista, Fiscal Geral, Laboratorista, Guarda Sanitário o Encarregado de Obra; "12 £ Enfermeira, Parteira « o Ghefe do SHER, “13 = Tagouxeiro n34 » Secretário; Assistente Técnicos "15 - Médicos Dentista Art. 5º — Ao Secretário é atribuída a representação às cf 50,00» Amt, 6º — A Tegoureira porceberá N6 5,00 de auxílio pa - za diferença do C&ixas Arte 7º - As gratificações referidas nos artigos 5º e 6 dessa Li, serão pagas mensalmente juntamente os vencimentos do respectivo cargos Arte 8º » O Fiscal arrecadador perceberá além do vencim to de seu nível, 20% sôbre as importâncias vet iniãas à tesouraria, excluindo-se para o cálculo da percentagem as | celas reforentos à Quota de Previdências Arte 98 — O Zelador do Matadouro Público, além do vencir to do nível respectivo perceberá Nob 0,50 por so. * vês abatida. Art, 10 — São extintas as gratificações anteriormente o cedidas aos servidores municipais é que não sido confirmadas por esta Lei, Arte 12 - Og salários dos diaristas de Prefeitura fica | mentado para NG$ 3,00 por dias Art, 12 4 Fica reajustado para NG$ 1,50 o Salário femil atribuido aos servidoras da Prefeituras Art, 13 » São declarados efetivos, na forma ds Constitu cão Federal em vigor, 08 sexvidores que a 15 : , março de 1967 contassem 5 (cinco) nos de Serviço Público Federal Es