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materia nº 56/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1982
Date 1982-12-04
EmentaReajuste os vencimentos salários vantagem dos funcionários ativos Munícipio e das outras providencias.
native_id64

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A
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU 5
d
PROJEIO DE BEI Nº 54 /62. / /
Potaágu O um Esajueta os a. salários +
* vantegens dos funcionários ativos i
TO município o dá outras providências.
&
É)
O PREFEITO MUNZOLEAS DE NUBUNGO = Pb.
, Faço saber que a Câmera Kunicipal da Nulunga aproy:
A e eu sanciono a seguinte Leis
artº 1º - Ficam reajustados em 50% (cinquenta por |
76), os vencimentos, salários, funções gratificades, representa
ções o salárioSfauílis dos funcionários ativos do Foder Exsouti
do Yunieípio de Naluúngle '
ÁxtS 28 = Os reajustes de que trata esta Lei, será
— devidos a partir de 1º de jnhoiro ds 1983... e
Arte 3º = Fica q Chsfo do Poder Executivo autupiza
a abrir um crédito suplementer, no veler de Ux$ 6.000.000,00 (3
milhões de cruzeiros),” para atender as Sespiate com os beneffoi
concedidos por esta Leds) tom Ny A
Aria 48 os recursos "niagesnários” para cobertura d
crédito suplementar: "quterizado pelo artigo anterior, decorrerão
do excesso de arrecadação do exercício seguinte ou arubação de
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de 1983, de aco
do com o art? 43, $ 1%, insisos II o ELI, da Lei Foúeral na? 432
de 17 de março de 1964.
Art? 5º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. o
Gabinete do Prefeito Municipal de Mulungu, em 04 d
descabro de 1902.
ci Les
Severino Primo d
tPrefeito)
,
no
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU Pt
JUSTIFLECATIVA
Anslisando o atual custo de vida, resolvi por b
encemirher o Projeto de lei anéxo, pera apreciação por part
do Poder Legislativo, no sentido de conceder um aumênto de
cimentos e salárics aos funcionários atívos do Poder Execut
« deste Município, que são mereoedores destes reajustes saler
dem como, este conciente de sestar preticando um ato de reé
cida JUSTIÇÃo :
.—— , & Achos portanto, uma madida muito oportuna. e um
ge juatiça que se faz à classe funcienéria Gesta Edilidade,
tembemiyirá servir de estímulo para todos eles para o melho
cumprimento do dexer,
Apelo, Besim, para os dignos representantes do
vo desta Comuna a apreciação, julgamento e aprovação do Pro
to de Lei em aprêços VD única discussão,
Lidia L
Severino Prino ds ma
(Prefáito).

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