| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1982 |
| Date | 1982-12-04 |
| Ementa | Reajuste os vencimentos salários vantagem dos funcionários ativos Munícipio e das outras providencias. |
| native_id | 64 |
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A ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU 5 d PROJEIO DE BEI Nº 54 /62. / / Potaágu O um Esajueta os a. salários + * vantegens dos funcionários ativos i TO município o dá outras providências. & É) O PREFEITO MUNZOLEAS DE NUBUNGO = Pb. , Faço saber que a Câmera Kunicipal da Nulunga aproy: A e eu sanciono a seguinte Leis artº 1º - Ficam reajustados em 50% (cinquenta por | 76), os vencimentos, salários, funções gratificades, representa ções o salárioSfauílis dos funcionários ativos do Foder Exsouti do Yunieípio de Naluúngle ' ÁxtS 28 = Os reajustes de que trata esta Lei, será — devidos a partir de 1º de jnhoiro ds 1983... e Arte 3º = Fica q Chsfo do Poder Executivo autupiza a abrir um crédito suplementer, no veler de Ux$ 6.000.000,00 (3 milhões de cruzeiros),” para atender as Sespiate com os beneffoi concedidos por esta Leds) tom Ny A Aria 48 os recursos "niagesnários” para cobertura d crédito suplementar: "quterizado pelo artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação do exercício seguinte ou arubação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de 1983, de aco do com o art? 43, $ 1%, insisos II o ELI, da Lei Foúeral na? 432 de 17 de março de 1964. Art? 5º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito Municipal de Mulungu, em 04 d descabro de 1902. ci Les Severino Primo d tPrefeito) , no ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU Pt JUSTIFLECATIVA Anslisando o atual custo de vida, resolvi por b encemirher o Projeto de lei anéxo, pera apreciação por part do Poder Legislativo, no sentido de conceder um aumênto de cimentos e salárics aos funcionários atívos do Poder Execut « deste Município, que são mereoedores destes reajustes saler dem como, este conciente de sestar preticando um ato de reé cida JUSTIÇÃo : .—— , & Achos portanto, uma madida muito oportuna. e um ge juatiça que se faz à classe funcienéria Gesta Edilidade, tembemiyirá servir de estímulo para todos eles para o melho cumprimento do dexer, Apelo, Besim, para os dignos representantes do vo desta Comuna a apreciação, julgamento e aprovação do Pro to de Lei em aprêços VD única discussão, Lidia L Severino Prino ds ma (Prefáito).