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materia nº 44/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1981
Date 1981-11-27
EmentaEleva percentual dav lei orçamentaria n° 87, 01/12/1980 e outras providencias.
native_id65

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pq
o SANA
ESTADO DA PARAÍBA
Preieitura Municipal de Mulungu
PROJETO DE LEI Nº 814
Eleva percentual da Lei Orçamentári
“ nº'8fy-de 01 dé-dezembro de 1980 e.
cutras providências,
Casa a
/
O FREPEIZO MUNICIPAL DE MULUNGU = EB,
o) Vo Faço saber que amar de Vereadores de Hutumgu a
- -BrOvOU 8 6 sanciono a sóguinte Leiá
Avis 1º = Fica q Chefe do Poder Executivo autoris
ão a plevar de 50% (cinquenta por cento) para 80% (bitenta nor
to) o percentual contido no arts 49, inciso Iy da Lei Orcomentá
nº 87, de Oi de dezembro de 1980, no gue se prende aos s orégitos
Suplementares, º : :
Arts 28 » O crédito autorizado: nesta Ieis ê em de
corrência da insuficiência de dotações orçamentárias ny «presénta
exercicios não ateniendo desta forma, os empenho 2 serem reali
- dos até o fim do presents exercício.
'
(O
Arts 38 = Ponstituem recursos para execução desta
Te, o excesgo de arrecadação apurado nesta exercicio ou emulaçê
de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, de £
corão com o art? 43, $ 1º, incisos IT e Iii, da lei Federal nº
4320, de 17 de março de 19644. '
A 1 Feto 4 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de su
publicação, revogadas & as disposições em Contrário,
Ea
! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, em 27 à
novembro de 1981,
t mretstio) )
Q
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Mulungu
”
IUSTIFICATIVA
TUSTIFICATIVA
f
1 - — —— = — += —
!
Submeto a aprecição o Projeto de Lei em anêxo, e
a finalidade de referçor o dispositivo do arts 4º, inciso Tg
Toi Orçamentária nº 87, de 0% às dezembro de 2980, nó que se
: prende aos créditos suplcmentaresy como também; dar condições
ao Chefe do Poder Executivos suplementar as dotações orçamey
térias do Orçamento vigente, que se encontrem esgotadas, não
atendendo os emperhes a serem realizados até o têrmino do cor
rente ano, ; =”
o Fo decorrgr do exercício de 1981; no pexiodo de j
neiro & out ubro, forem abertos vários créditos suplementareg
esgotando assim a autorização contida na Lei Orçamentária agi.
ma mencionadas em razão disto, tornaeso nogessário a amrovaçã
do Projeto de Lei em arrêgos rara que egte Governo possa auto:
mar Os emperhos até o fin-deste ano, '
Espero dos senhores Vereadores com assénto nessa (
Sa de Teis; a apreciação e aprovação da matéria em pauta, em |
neira é única, discussão,

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