| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1981 |
| Date | 1981-11-27 |
| Ementa | Eleva percentual dav lei orçamentaria n° 87, 01/12/1980 e outras providencias. |
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pq o SANA ESTADO DA PARAÍBA Preieitura Municipal de Mulungu PROJETO DE LEI Nº 814 Eleva percentual da Lei Orçamentári “ nº'8fy-de 01 dé-dezembro de 1980 e. cutras providências, Casa a / O FREPEIZO MUNICIPAL DE MULUNGU = EB, o) Vo Faço saber que amar de Vereadores de Hutumgu a - -BrOvOU 8 6 sanciono a sóguinte Leiá Avis 1º = Fica q Chefe do Poder Executivo autoris ão a plevar de 50% (cinquenta por cento) para 80% (bitenta nor to) o percentual contido no arts 49, inciso Iy da Lei Orcomentá nº 87, de Oi de dezembro de 1980, no gue se prende aos s orégitos Suplementares, º : : Arts 28 » O crédito autorizado: nesta Ieis ê em de corrência da insuficiência de dotações orçamentárias ny «presénta exercicios não ateniendo desta forma, os empenho 2 serem reali - dos até o fim do presents exercício. ' (O Arts 38 = Ponstituem recursos para execução desta Te, o excesgo de arrecadação apurado nesta exercicio ou emulaçê de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, de £ corão com o art? 43, $ 1º, incisos IT e Iii, da lei Federal nº 4320, de 17 de março de 19644. ' A 1 Feto 4 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de su publicação, revogadas & as disposições em Contrário, Ea ! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, em 27 à novembro de 1981, t mretstio) ) Q ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Mulungu ” IUSTIFICATIVA TUSTIFICATIVA f 1 - — —— = — += — ! Submeto a aprecição o Projeto de Lei em anêxo, e a finalidade de referçor o dispositivo do arts 4º, inciso Tg Toi Orçamentária nº 87, de 0% às dezembro de 2980, nó que se : prende aos créditos suplcmentaresy como também; dar condições ao Chefe do Poder Executivos suplementar as dotações orçamey térias do Orçamento vigente, que se encontrem esgotadas, não atendendo os emperhes a serem realizados até o têrmino do cor rente ano, ; =” o Fo decorrgr do exercício de 1981; no pexiodo de j neiro & out ubro, forem abertos vários créditos suplementareg esgotando assim a autorização contida na Lei Orçamentária agi. ma mencionadas em razão disto, tornaeso nogessário a amrovaçã do Projeto de Lei em arrêgos rara que egte Governo possa auto: mar Os emperhos até o fin-deste ano, ' Espero dos senhores Vereadores com assénto nessa ( Sa de Teis; a apreciação e aprovação da matéria em pauta, em | neira é única, discussão,