| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1962 |
| Date | 1962-05-04 |
| Ementa | Autoriza a o poder executivo e das outras providencias. |
| native_id | 72 |
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grdo cmio apena ear POTENTE ato ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU Autoriza o Poder Executivo a « trair fimprostino e dá outras provid cinge ária 4% « Fios q Executivo Municiral autorizado « conte: iz cout a CsZra Econômica Faderal da Pomíba, um n enpróniino ate. valôr de É] 800 000,00 (QUINHENTOS MEN CRUZSTROS), como onte cinaçi da receita proviniento da quota do Imsonto de sonda de que trata & Dl do avi 15% du Constituição Paodoxal, para aplicação estabe cido na Lei ormomentária Ti gundo 2a - Arte Bê = O seprósiiao vencerg os juzem de 12d eo ono nexé totalaente pago, inciustro tazas de jurosg Laproscoóvelasa até 32 do dezaudro do corxante arms. bite FE = Sepvirã de ! nemanila co caganerto do ese Sine &o que tanta o exta 13 Senta fel, & groto 20 Iupopto de Renda xe gelada polo me rigmte 92 do exhs 150 às 6: titnicão Ecderale Parâgrato Únies — fico q Excoutivo Hunieisol autoxigado euicngar procuração em uouca sxíbia, ixpogogõrel o Leveza atável Caixa Dconônica PLderxol de Pazalia, oora vecsber nz Detepmcia Fit ext do Tovsuxo Racional, nssio Bajodo, ou queLquer ouiza E Jeprgti “ são Petra & guria cofexída res ita, ari Vigo, E dk FACd o Eadquitoy yabnios java se temos, confutom ou ouirgm quais e ântes necessários & formais zação de emprêriimo autorizado nesta bels “o . Axbs 52 = Seta bei etrazá em Vigor ne êgte de » eua publi são, xevogulas as disposições ei contrário. Ne É feia Wh'4 de Haio de J962 "o cette E Chiara Sera Via ma SIR SAR Exeteito Municipal de Ticunçã Seoxotário « Geral ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo a co, trzir Bmprestimo e dº outrºs provido Cias, Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizedo a contra ir con a Coixe Econômica Federal da Per ída, um empréstimo ate , valôr de kt; 500 000,00 (QUINHSNTOS MIL CRUZEIROS), como antecipação da receita proviniente da quota do Imposto dc Renda de que trata « 3 58, do ext. 15º Ga Constituição Federal, para aplicação estondã cida na Lei orçunentária vigente. . Art. 2º — O empréstimo vencerá os juros de 12% ao ano serg, totelmente pago, inclusive taxes de jurosã Improrrorêvelnent até 31 de dezeabro & corrente amo. 4 ” 4 , a Lts ârta 3º - Serviro de corantie co pascmento Go enprestimo : o RR , de que tratrlo art, 1º e quota do Impocto Ge Renda re + cul=ds pelo poréurrfo 5º do art. 15º da Constiluição Foderel. Perarrto Único - Fica o Executivo Kunicivel autorizado * outorger procuração em causa própia, ixreyogárel e irrctratével, Gaixs Econômica Fiderel da Poroíba, pare receber, no Delegacia Fis- esl do Tesouro Necional, nect: Estado, ou quelçuer outro RBeparti - esa an ção Federal, a quota referida neste artigo. f. Arte 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ausind termos, controtos ou outros quaisquer àntes nêcezsírios à fomali- = LA ua . , zoção de emprestimo cutorizrão neste Leis, Pd Pi . entrera em Vigor nº data de sua public Ea - - La T ção, rovojndas av Cisposições em contrério, Secrétario - Gorei * En 4 Go leio Ge 1962 4 Prefeito Municipal de Muluncú »