| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1967 |
| Date | 1967-06-12 |
| Ementa | Autoriza ao prefeito a desapropria duas casas s/a na rua loracio negro de propriedade dos senhores : Manoel Joaquin , e outra de José arcanjo |
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sf. Projeto de nº 2 o E 2, Autoriza ao Prefeito gesanronvi & , o duas casas 's/h na Tua Popácio “ante: : negro de propriedade dos senhores: “anoel Joaquim, e outra de Fosé Ap= canjo, Art, 1º « Fica o chefe do Executivo autorizado a desapropriar duas casas no verito Urbano desta cidade, parao bem da coletividade, í ad Arte 2º » Para cumprimento do artiso 1º desta Lei estará autom rizndo o Poder Executivo.a abrir um exédito no nresen— te exercício de ECyS 250,00 ( duzentos e cincoenta mil . eruzeiros velho) - N , , Ari, 3º =» Ficando valorizado a casa do sr. Manuel Joaquim no va-" N lor de NCr$ 150,00, e con o direito do material da meg= É mo, e RGvf 100,00 para o srs José Arcanjo com Os mesmos direitos. : hrt, hº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação rg “ vogada as desposições em contrário, EN . de Sala das sessões da Câmara Municipal de Mylunsu, em 12/6/67, N Pedro, Tenório Pereira - Vere N