| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1969 |
| Date | 1969-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a concluir obra de pavimentação e dá outras providências. |
| native_id | 8 |
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7) . pero a ESTADO DA PARAIBA! urWavi uy Em CAMOIAA ! = DA 1) cby. CAMARA MUNICIPAL DE MULUNGU n nu 3º N — k Autoriza q Exetoito Municip: concluir obva de pavimentação e dá ouixas .vidências.. ANTE-PROJETOC DE LAT Nº 2 (69 Ê Arts 19 — Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a concluis o calçamento da Ave Presidente João Pessoa, estendendo: etê a ao pontilnão sôbre o riacho cajueirinhow o o A, Arte 2º — Pare execução desta Lei poderá o poder: executivo util de zar os xvecursos já existentes no Orçamento do corrente exexeiei Arts 3º — Esta Lai entrará om vigor na data de sus divulgação 4 revogadas as disposições em contrários. Sela das Sessões da Câmara Municipal ds Nvlunga, en-18 - — junhbo de 1969, core .- — o 1 y , RENO PRIMO DE LIMA — Ferendor, JUSTIFIGATIVA: » [o inicio da construção do serviço de pavimentação do rua; : pelo ex-prefeito Adonis de Aquino Salles, veio: demonstrar a neét sidade imperiosa da sê estender tal benefícios a outras artérias de cidade. Todos se lembrem ainda o que exe o local onde funci o , & feira semanal em nossa cidade antes de sug pavimentação, portar to emplier nº de ruas calçadas deve ser considerado trabalho y oritéário com sus execução em xegimê de preferencia. pois são ines culéyeis para o prDgresso da cidade os benefícios que a realizaç do calçamento de nossas principais ruas trarão, . Sendo a Av, Presidente q oão Pessoa a prinçipeal de nossa cidade q ao mesmo. tempo servs dá acesso às estradas que demandam . Blgumas regides da zona rural. se justifica plenamente a conciusa dog calçamento iniciado: pelo. sr, Adonis de Aquino; Balies, - —... Esperamos que nossos ilustres companheiros num acertado gesto de carinho para com a cidade, aprove a: presente projeto de lei, LO