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materia nº 7/1969

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 1969
Date 1969-06-18
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a concluir obra de pavimentação e dá outras providências.
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7) . pero a ESTADO DA PARAIBA!
urWavi uy Em CAMOIAA
! = DA 1)
cby. CAMARA MUNICIPAL DE MULUNGU n nu 3º
N — k
Autoriza q Exetoito Municip:
concluir obva de pavimentação e dá ouixas
.vidências..
ANTE-PROJETOC DE LAT Nº 2 (69
Ê
Arts 19 — Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a concluis
o calçamento da Ave Presidente João Pessoa, estendendo:
etê a ao pontilnão sôbre o riacho cajueirinhow o o
A, Arte 2º — Pare execução desta Lei poderá o poder: executivo util
de zar os xvecursos já existentes no Orçamento do corrente exexeiei
Arts 3º — Esta Lai entrará om vigor na data de sus divulgação 4
revogadas as disposições em contrários.
Sela das Sessões da Câmara Municipal ds Nvlunga, en-18
- — junhbo de 1969, core .- — o
1
y ,
RENO PRIMO DE LIMA — Ferendor,
JUSTIFIGATIVA:
» [o inicio da construção do serviço de pavimentação do rua;
: pelo ex-prefeito Adonis de Aquino Salles, veio: demonstrar a neét
sidade imperiosa da sê estender tal benefícios a outras artérias
de cidade. Todos se lembrem ainda o que exe o local onde funci o
, & feira semanal em nossa cidade antes de sug pavimentação, portar
to emplier nº de ruas calçadas deve ser considerado trabalho y
oritéário com sus execução em xegimê de preferencia. pois são ines
culéyeis para o prDgresso da cidade os benefícios que a realizaç
do calçamento de nossas principais ruas trarão, .
Sendo a Av, Presidente q oão Pessoa a prinçipeal de nossa
cidade q ao mesmo. tempo servs dá acesso às estradas que demandam
. Blgumas regides da zona rural. se justifica plenamente a conciusa
dog calçamento iniciado: pelo. sr, Adonis de Aquino; Balies,
- —... Esperamos que nossos ilustres companheiros num acertado
gesto de carinho para com a cidade, aprove a: presente projeto de
lei,
LO

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