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norma nº 2/2004

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-02-01
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Mulungu
Decreto nº 00022004 Em, 02 de Fevereiro de 2004.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº.0051, de 15 de Dezembro de 20053.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 21.737,42 (Vinte e Um
Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos) destinado ao reforço de dotações
no Orçamento vigente, como segue:
02.02 Secretaria de Administração
04 122 2002 2005 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
3390.92240(000 Despesas de Exercícios Anteriores 3.400,00
02.03 Secretaria de Finanças
04 122 2002 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
3390.92142:000 Despesas de Exercícios Anteriores 1.423,00
02.05 Secretaria de Educação e Cultura
12 361 2002 2016 FUNDEF - Valorização de Magistério
3190.05768 002 Salário Família 1.633,00
12 361 2002 2017 FUNDEF - Outras Despesas de Manutenção
3190.05997 002 Salário Família 2.394,00
02.06 Secretaria de Saúde
10 122 2002 2024 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saude
3190.92215 000 Despesas de Exercícios Anteriores 10.199,00
3390.36350 000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.690,42
3390.92608 000 Despesas de Exercícios Anteriores 910,00
o sa *
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Mulungu
02.06 Secretaria de Saúde
10 305 1007 2042 Programa Vigilancia Epidemiologica
3390.3688 011 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 88,00
Total de Suplementações: 21.737,42
Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste
Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$
21.737,42 (Vinte e Um Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos), como
segue:
02.09 Reserva de Contingência
99 999 9999 9901 Reserva de Contigência
9999.95217:000 Rserva de Contingência: “21.737,42
Total de Anulações: 21.737,42
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITO

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