| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Mulungu Decreto nº 00022004 Em, 02 de Fevereiro de 2004. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº.0051, de 15 de Dezembro de 20053. Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 21.737,42 (Vinte e Um Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue: 02.02 Secretaria de Administração 04 122 2002 2005 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3390.92240(000 Despesas de Exercícios Anteriores 3.400,00 02.03 Secretaria de Finanças 04 122 2002 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 3390.92142:000 Despesas de Exercícios Anteriores 1.423,00 02.05 Secretaria de Educação e Cultura 12 361 2002 2016 FUNDEF - Valorização de Magistério 3190.05768 002 Salário Família 1.633,00 12 361 2002 2017 FUNDEF - Outras Despesas de Manutenção 3190.05997 002 Salário Família 2.394,00 02.06 Secretaria de Saúde 10 122 2002 2024 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saude 3190.92215 000 Despesas de Exercícios Anteriores 10.199,00 3390.36350 000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.690,42 3390.92608 000 Despesas de Exercícios Anteriores 910,00 o sa * Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Mulungu 02.06 Secretaria de Saúde 10 305 1007 2042 Programa Vigilancia Epidemiologica 3390.3688 011 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 88,00 Total de Suplementações: 21.737,42 Art. 2º - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 21.737,42 (Vinte e Um Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos), como segue: 02.09 Reserva de Contingência 99 999 9999 9901 Reserva de Contigência 9999.95217:000 Rserva de Contingência: “21.737,42 Total de Anulações: 21.737,42 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITO