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norma nº 1/1986

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-17
EmentaFixar remuneração de vereadores da Câmara Municipal de Mulungu e estabelece as datas de atualização do mestral e da outras providências
native_id212

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NE
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ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE MULUNGU. “
DECRETO LEGISTAEIVO Na 61/86
b
Fixa « romnoração d6 Verendores da Câmera Iupicigo?
do Hulunga e octebsleco es dptas de atualização Ito
mestre). e d5 quiras providênciass
Arts 2º — FÃon estipulada em Cb 3000,000, ( trÔs sólidos
de cruzeiros) a xemneração do versudor da Câmera Municipe de
A — Evâuoga que esteja om pleno gozo de sucos funçõens
Palo
$ 1º = À resunoração de que truta à caput deste criicos
é dividida em parto fixa e veriável. senão a Liza de 6) 1,500
Cum milhão e quirhontos mil. oruzeiros) e a variável de igud.
Valor
' $ 20 A perto voriável corresponto ao eomperecênanto 8
fetivo do Vereador as sessões o à participação nos votações,
Axis 22 » Ficom ostabeleçiãos, para efeito de atuctizas
são semestral da remuneração, de acordo com o extigo 2º do tes
complementos nº 50 do 19 de Dezembro do 1985, 08 mesco do Jp»
o neiro e durnhos
- 529º — A atislização sensstraz do que trata O cogu deste
oxtigo será Zoiteo por ato da Neza da Cômaras
— Arte 3º — Será gago menssâmento so Prosifente de Cóncos
Eunicipal. de lulunça, wma representação cexrespondente & LOS
( com por conte) de do Erofeitos
Arts 4º —» Revocndes es Glsposíções em contrários esto
decreto Legislativo ontrará tendo etoito retroativo spoxtár de
26 de Janeiro de 1906.
Paço de Câmara iunicipel de iulynga em 17 de Joneixo êe
19854
FO eres
ESTADO DA'PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU o
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/86
>», » RUN
Fixa a remuneração de Vereadores da Câmera Inmicipai.
de Mulungu e estabelece. as dates de atualização sem
mesimal e dá cutras providências, ses my «a R
a Mete 2 » Fica estipulada em Cb 3000,000, ( três milhões
+ de cruzeiros) & rouuneração dé Vereador de Câmexa Kunicipal. de
Nultingu que esteja em pleno gozo às sune Zunçõess
$ 12 — À remuneração de que trate à caput deste artigo,
é divididas em porte fixo e variêvel, sendo a fixa de (1) 1.500,
€ um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e a variável de igual.
valor,
$ 2º = A parte variável corresponde ao comparecimento e
fetivo do Veresdor as sessões o à partitipacão nas votações,
Arte 2º — Ficen estobeleciãos, para efeito de atuliza-
ção semestral de remunsraçãos de acordo com q ertigo 2º da Lei
- - Complementar nº 50 És 10 de Dezenbro de 1985, os meses de Jam
xeiro e Junho,
$ ao - A atúalização semestral de que trata v caput deste
artigo será feite por Ato da Mesa da Cêmeras
— bt. 3º — Será. pago mensalmente so Presidente da Câmera
Municipal de Iylungú, uma representação correspondente a 100%
( cem por cento) da do Prefeito, p
Art, 4º » Revogadas as disposições em contrários este
decreto Legislativo entrará tendo efeito retroativo epartir de
+ 2 de Jaúeiro dé 19864
, Paço da Gêmara lunicipel de Mulunga em 17 de Jeneiro de
O PODE mi a

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