| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1963 |
| Date | 1963-06-30 |
| Ementa | Autoriza o prefeito municipal a vender o jeep da prefeitura e da outras providencias |
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a N 5EI N8 ÍL DE O as Junho mm 1963 e Autoriza o Prefeito Hunicipal í a vqnder o Jecp da Frofeítura E” e dê outras providençõase O PEINENLTO [INMECLDAD JO KUbUMOU, do Betado da pareíts " tago ester cho & Cánara Hunicipal Decreta é eu gantioia a seguis te Sodr : vesê Apt. L8 = tica o Chefe da Foder Exsqativo do Nunied* Es “o pis entozizado a vender o Joop de proptie . dade do susteipios Art. 2º - À venda sexá renlizade motlante contorvem gta publicas arts 42 - Não surgindo compredor poxo o veloulo ref, doer . rião podera o Pnsfeito Hunt cipal mogoçia- 1º ntrevês do tmoea com oubro velculo em i cd : haver combicdos w devoip 44 justa avalia ensinos o do vezeuto do municipios , . Art. Se - Ha execução ds arte 1º desta Lois devera. proúato de venda do veiculo ser recolhida = res do Enuicipis . arte 62 » A inpoptencio aputeda com a venda do jecp “ vo sera gauta põr connlenentação àm aqui cão de ontro veiena poxa o norriço Munie pai . : no Avi. 78 — Esta Usi entrard em vigor na date de sua biicação vovoçaões qo dlojocigões em cont AD e : vos EN PASRECHORA MUNLCIDAR Di! ISULTNGO ão B856 md 1968 , po a? PuGLoLto No dr + í Semad den imtsi) to Nba dd Er A xergicio do eorgo de iirefelto. í