| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1973 |
| Date | 1973-03-28 |
| Ementa | Converter em diligência ao julgamento do processo que menciona. |
| native_id | 220 |
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pero io RESOLUÇÃO Nº 31/73 Converter em diligência o julgamento do processo que menciona. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA 5 " no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em 4 vista a sugestão apresentada pelo Conselheiro Antonio Carlos Es corel de Almeida no processo TC-0957/72 referente às contas anu ais do Prefeito Municipal de Mulungã, Sr. JADER RIBEIRO CAVAL — CANTE DE ALBUQUERQUE, relativas ao exercício de 1971, RESOLVE: Art. 19 - Determinar seja o processo conver . tido em diligência, para que a Auditoria competente promova ve- rificação no livro caixa da Prefeitura a fim de esclavecer a da a ta do recolhimento a Tesouraria do produto da alienação das a- ções da Petrobrãs alienadas pelo Prefeito, dárante 6 exercício de 1971, < ma) tua Art, 29 - Esta Resolução entra em vigor. na data de sua publicação, - PC. SALA DAS SESSÕES, em 28 de março de 1973. ú COPA ADD A PRESTDENTE º Otacílio Silva da Silveira A MR . UA = CONSELHEIRO tonde e À Fe Almeida IN rara anásio Pavhaea da Cama D E À CONSELHEIRO CONSELHEIRO CONSELHEIRO CONS, SUBSTITUTO