br-locleg corpus explorer

← Mulungu (PB)

norma nº 31/1973

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 1973
Date 1973-03-28
EmentaConverter em diligência ao julgamento do processo que menciona.
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

pero io
RESOLUÇÃO Nº 31/73
Converter em diligência o julgamento do
processo que menciona.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA 5
" no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em
4 vista a sugestão apresentada pelo Conselheiro Antonio Carlos Es
corel de Almeida no processo TC-0957/72 referente às contas anu
ais do Prefeito Municipal de Mulungã, Sr. JADER RIBEIRO CAVAL —
CANTE DE ALBUQUERQUE, relativas ao exercício de 1971,
RESOLVE:
Art. 19 - Determinar seja o processo conver .
tido em diligência, para que a Auditoria competente promova ve-
rificação no livro caixa da Prefeitura a fim de esclavecer a da
a ta do recolhimento a Tesouraria do produto da alienação das a-
ções da Petrobrãs alienadas pelo Prefeito, dárante 6 exercício
de 1971, <
ma)
tua
Art, 29 - Esta Resolução entra em vigor. na
data de sua publicação, -
PC. SALA DAS SESSÕES, em 28 de março de 1973.
ú COPA ADD A PRESTDENTE
º Otacílio Silva da Silveira
A MR
. UA = CONSELHEIRO
tonde e À Fe Almeida
IN rara
anásio Pavhaea da Cama
D
E À
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONS, SUBSTITUTO

open original →