| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1975 |
| Date | 1975-10-07 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Mulungu no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelecer a lei complementar número 25 de 02/07/1975 |
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Aa ' ESTADO DA PARAÍBA i : , CÂMARA MUNICIPAL. DE MULUNGU ' RESOLUÇÃO Nº 4.75 A Câmara Municipal de Mulungu, no uso ds suas atribui= ções, tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975. REBONLYV Es Arte 12 - É fixada em GÊ 300,00 ( TREZENTOS CRUZEIROS), para a atual legislatura, a remineração mensal dos Vereadores que com põem esta Cêmara, devida a partir de Ob de julho de 1975, $ 12 - À remneração estabelecida neste artigo será di- vidida em parte fixa e parte variável, sendo a fiza de G$ 150,00 e a / variável de G) 150,00, correspondente esta a 30 trinta) diárias, no valor de GP 5,00 cada ima, 5 28 - Nos períodos do funcionamento da Cênara, a Verea- dor terá descontado da parte variável o mímero de diárias corresponden te às sessões a que deixar de comparecer ou de cujas votações não pare tichpar. Artº- 2º- Quer nos períodos de funcionamento normal, // quer nas cónvocações extraordinárias da Câmara, os Versadores percebe- rão, por sessão extraordinária, a diária estabelecida no artigo ante- Tãor atê o máximo de quatro por mês' Parágrafo Único- Considera-se extraorgânária a sessão que exceder de uma por diai Arte 3º —- Nos exercícios de 1976 e 1977, a remuneração //s: fixada nesta Resolução será reajustada por ato da Mesa da Câmara no HA mesmo percentual do aumento da xéceita municipal em cada ano sobra a / do anterior, observados os limites previstos nos arts, hº e 7º ga Lei Complementar nº 25, de 02 de julho ds 19975, Arig 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. - Nâmara Municipal de Mulungu, em de Sano 1975 PRESIDENTE a so cpaDomÊnTA