| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1983 |
| Date | 1983-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a mineração dos vereadores para as legislatura iniciasse em 19 de Fevereiro de 1983 de outros providências. |
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" RESOLUÇÃO Nº DE ABRIL DE 1535 Dispõe sobre a remuneração ãos Vereadores para à legislatu ra a iniciar-se em 1º de feve reiro de 1983 e dã outras provi dências. | AU Ly V CU A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE faz saber que a Câmara, em sessão realizada no dia de alsmkb de 1983, APROVOU e ela PROMUL GA a seguinte : RESOLUÇÃO Art. 1º - No período de 1º de feve pPEGylro - . reiro de 1983 a 31 de “janeiso de 1989, a remuneração mensal do Vereador serã de JM 4Zem relação a dos Deputados Estaduais, observado o seguintes a) Se a remuneração calculada de a — — ——gordo com O caput — deste artigo ultrapassar o limite de 38 (três por cento) da receita efetivamente realizada no exer cício imediatamente anterior, será reduzida para que não ex ceda. b) A remuneração mínima do Vereador serã de 3% (três por cento) da que couber ao Deputado Esta dual, podendo, nesse caso, a despesa ultrapassar O percen tual estabelecido no parágrafo anterior. Art. 29 - A remuneração de que trata Es Lucre . - esta tei dividir-se-ã em duas partes de igual valor, sendo uma fixa e outra variável. 3 1º - A parte variável serã dévida por sessão ordinária a que efetivamente comparecer o Verea- dor e a sua participação nas votações. Ss: 22 - O valor correspondente a par te fixa da remuneração € £ o atribuido a cada sessão ordinã 3a cnrão dorarminados pela Câmara eleita, atê (30) (trinta) 4 Fer eg art. 3º - Somente poderão ser remunera das uma sessão por dia e, no máximo, quatro sessões extraor' adinárias por mês. parágrafo Único - O valor atribuído a cada sessão extraordinária remunerada serã igual ao da parte variável de uma sessão ordinária. Art. 49 - Quando em viagem, devidamen te autorizada pelo Législativo, a serviço do município ou no interesse da Câmara Municipal, O Vereador que comprovar as despesas essenciais de locomoção, hospedagem; alimentação e outras correlatas, farã jús à reposição das despesas que te nham realizado. Art. 59 - Os vílores de que trata o 8 20 do art. 29 desta Resolução serão atualizados por ato da Mesa sempre que ocorrer reajustamento da remuneração dos De- putados Estaduais e houver disponibilidade orçamentária. art. 69 - Ao Presidente da Câmara de vereadores serã paga, mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de 2/3 (dois ter ços) da que perceba o Chefe do Executivo. art. 7º - As despesas decorrentes des — mes — ta Resolução correrão à conta de dotações próprias do | orça mento. art. 89 - Revogadas as gisposições em contrário, esta Resolução entra em vigor no dia 1º de feve reiro del983. Câmara Municipal de Em, de Abriã de 198% PRESIDENTE 19 SECRETÁRIO — 29 SECRETÁRIO