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norma nº 9/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1983
Date 1983-04-01
EmentaDispõe sobre a mineração dos vereadores para as legislatura iniciasse em 19 de Fevereiro de 1983 de outros providências.
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" RESOLUÇÃO Nº DE ABRIL DE 1535
Dispõe sobre a remuneração
ãos Vereadores para à legislatu
ra a iniciar-se em 1º de feve
reiro de 1983 e dã outras provi
dências.
| AU Ly V CU A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
faz saber que a Câmara, em sessão
realizada no dia de alsmkb de 1983, APROVOU e ela PROMUL
GA a seguinte :
RESOLUÇÃO
Art. 1º - No período de 1º de feve
pPEGylro - .
reiro de 1983 a 31 de “janeiso de 1989, a remuneração mensal
do Vereador serã de JM 4Zem relação a dos Deputados Estaduais,
observado o seguintes
a) Se a remuneração calculada de a
— — ——gordo com O caput — deste artigo ultrapassar o limite de 38
(três por cento) da receita efetivamente realizada no exer
cício imediatamente anterior, será reduzida para que não ex
ceda.
b) A remuneração mínima do Vereador
serã de 3% (três por cento) da que couber ao Deputado Esta
dual, podendo, nesse caso, a despesa ultrapassar O percen
tual estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 29 - A remuneração de que trata
Es Lucre . -
esta tei dividir-se-ã em duas partes de igual valor, sendo
uma fixa e outra variável.
3 1º - A parte variável serã dévida
por sessão ordinária a que efetivamente comparecer o Verea-
dor e a sua participação nas votações.
Ss: 22 - O valor correspondente a par
te fixa da remuneração € £ o atribuido a cada sessão ordinã
3a cnrão dorarminados pela Câmara eleita, atê (30) (trinta)
4
Fer
eg
art. 3º - Somente poderão ser remunera
das uma sessão por dia e, no máximo, quatro sessões extraor'
adinárias por mês.
parágrafo Único - O valor atribuído a
cada sessão extraordinária remunerada serã igual ao da parte
variável de uma sessão ordinária.
Art. 49 - Quando em viagem, devidamen
te autorizada pelo Législativo, a serviço do município ou no
interesse da Câmara Municipal, O Vereador que comprovar as
despesas essenciais de locomoção, hospedagem; alimentação e
outras correlatas, farã jús à reposição das despesas que te
nham realizado.
Art. 59 - Os vílores de que trata o 8
20 do art. 29 desta Resolução serão atualizados por ato da
Mesa sempre que ocorrer reajustamento da remuneração dos De-
putados Estaduais e houver disponibilidade orçamentária.
art. 69 - Ao Presidente da Câmara de
vereadores serã paga, mensalmente, desde que efetivamente em
exercício, verba de representação no valor de 2/3 (dois ter
ços) da que perceba o Chefe do Executivo.
art. 7º - As despesas decorrentes des
— mes —
ta Resolução correrão à conta de dotações próprias do | orça
mento.
art. 89 - Revogadas as gisposições em
contrário, esta Resolução entra em vigor no dia 1º de feve
reiro del983.
Câmara Municipal de
Em, de Abriã de 198%
PRESIDENTE
19 SECRETÁRIO
— 29 SECRETÁRIO

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