| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1964 |
| Date | 1964-06-30 |
| Ementa | Cria cargo no serviço público municipal de da outras providencias |
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> CnBE NS (2 15.30.13 prado sm 1964 Cria cargo no Serviço VÉbLLcO , . mubicipal de da outras provi- , ÚRCiaãs O PRESENTO CONSELIUCIOSAL DO MUNICIPIO DE MULUNGU, DO ESMALO DA CARATIA, faço saber que a QÁUARA LUNLCILAL Jeereta es ER cencions a seguinte Leiir bxte 1% — Fica orindo mp Serviço Público do Nunicipio o cargo de Notoristas + o Ark. 2º O cargo a que se refere o art, anterior será- pa lavlado de pivvimento efetivo arte 3% — É enguadrado no nível. B, qm venci: sa de 83 20.000,00 (TINTE MIR CRUZHLROS) cargo da motoxista criado por euta Lel, ditx 48 = Pica o Fesfeito Municipal qubogizado a abrir à Tesouraria do ilunicipio o orúdido especíel xa immertancia de 2 165.000,40 (CENTO É SED EA é ULTO UEL CUIZELNDO B QUARENTA GN AVOS) Art. 58 - o Grógido a que ne rezore o art. 4º desta Lei do destina & ocorrer com as despesas de sua é Xecução no corrente exexoicios Art. 62 — No Grgamento do exorgicio de 1965, será jaciy lia a dcpoesa necesmabia sara continuidade de nrovimento do cargo opa criado, hrks 72 = Esta Lei entrara em vigor na date de mia Pybl N : . . Sasos mes o greltos Linanocitos retrongirã a + fia 18 de qbril do corrente exersioio, PARCRTEURA MUNLCEAL DE MUDSNGO » de err o -