| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1972 |
| Date | 1972-07-27 |
| Ementa | Da nove redação aos arts. 1°e 4° da lei 37 e da outras providencias |
| native_id | 38 |
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; VÊ JBSTADO DA PARAIBA. ' É. “ PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU VN toi fo39/72 Da“nova redação aos arts. 1º e hº E a tetneS, Ra i e dê-outras providençãas. : o 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-PB; | é Faça saber que a Câmara Municipal votou e eu saciono e prob Ê No “ go, a seguinte lei. . tah | Art. 1º - O artigo 3º da lei 37, de 30/12/71 ,passa a vigorar goma seguinte redação: . ! y E As: - Fica o Prefeito kunicipal autorizado a ddiçar con- frato com “o Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB, elevando o créã | to anterior, no valor de 6 60.000,00 (SESSENTA HIL:CRUZEÍDOS), por A piaso não superior a 5 (CINCO) anos , juros de 8% (OITO POR CENTO) + ao sno, correção monetária e demais condições de praxe do BNB, e e solidando, o sando da operação anterior com o novo crédito. sa Arta, 2º - O artigo hº da lei municipal nº 37, de 30/22/71, p: isé a vigorar>çom a seguinte redação: . . I | Art elo Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1973 : o rçamento anual consignará verbas próprias para amortizar o prin- eibal da dívida, em prestações a serem estabelecidas no contrato & o BNB, e atender o pagamento de acessórios da operação, na vigêncis empréstimo . i drto 32. - Fica acrescentado no art. 4º da lei nº 37 o seguint aragrãfo único. À PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito fará inscrever todos os dispênas decorrentes às operação de crédito &s que trata esta lei e da exeeu Ê dos serviços previstos no art, es no orçamento de Capital do Mmic "pio, determinando os devidos reajustas e atualização no Plano Biena (72/ 73) de Aplicação dos Recursos do Município, na fórma do decreto 69.7755! de 13/12/71, o ESTADO DA PARAÍBA . PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU a e : - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU- Po em, 27 de dulho af E Era do beiro Cavalcant Pe Albuquerque . Prefeito ht q es CESAR (ES Epa e DS SS eta STS Sã eai o pc Rca RES ei ee a) +. . , o sema at, e Ze Tomer Ecedá 1 ARS Ep a Pr a cr a rr