br-locleg corpus explorer

← Mulungu (PB)

norma nº 133/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 133 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaEstima a receita fixa a dispensa para o município para o exercício de 2001 e anota outras providencias.
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

ESTÁDO DA PARAÍBA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
|
!
LEI 133/2000
|
)
|
|
i
i
Í
EXERCÍCIO 2001
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA
LEI Nº. 133/00
AN
CONSTITUCIONAL DO MUNI
FAÇ
MUNICIPAL DE MULUNGU
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DJ,
2001 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÔNIO JOSÉ DA SILVA, PREFEITO
“PIO DE MULUNGÓ, ESTADO DA PARAÍBA;
O SABER QUA A CÂMARA MUNICIPAL
DECRETA E EU SANCIONO E/ PROMULGO A SEGUINTE LEE
AR
Jº- 0 Orçamento! Geral do Município de
Mulungã para o exercício de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R3
3.318.985,00 (Três milhões , trezentos e dezoito mil, novecentos e oitenta u
cinco reais.)
ART
“arrecadação de tributos , rend
forma da legislação em vigor,
2º - A Receita será realizada mediante a
as e transferências Correntes e de Capital, na
de conformidade com a discriminação seguinte
1- RECEITAS CORRENTES 3.188.985,00
Lt TRIBUTÁRIA
12 PATRIMONIAL
13 - SERVIÇOS
24.600,00
13.200,00
25.000,00
1.4 — TRANSFERÊNCIAS 3.094.185,00
15 QUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.000,00
2.- RECEITAS DE CAPITAL 130.000,0)
2.1 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 130.000,00
TOTAL
3.318.985,04
ART.3º - A Despesa é fixada de modo a atender aos
encargos do Município decorrentes da manutenção dos serviços públicos ,
de conformidade com a
realização de transferências, e investimentos
discrim inação seguinte:
1- DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
|
|
11- PODER LEGISLATIVO
1.1.1. - CÂMARA MUNICIPAL
1.2 -PODER EXECUTIVO |
1.2.1 - GABINETE DO PREFEITO ,
1.2.2. - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.2.3 - SECRETARIA DE FINANCÁS
1.2.4- SECRETARIA DE AGRICULTURA
1.2.5 - SECRETARIA DE EDUC. CULT. E ESPORTES
1.2.6 - SECRETARIA DE SAUDE
1.2.7 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL
1.2.8 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
1.2.9 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TOTAL
2-DESPESA POR FUNÇÃO DE GÓVERNO
2.1- LEGISLATIVA
2.2 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
2.3 - AGRICULTURA
2.4 — COMUNICAÇÕES
2.5 - EDUCACAO E CULTURA:
2.6 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
2.7 - HABITAÇÃO E URBANISMO
2.8 - INDUSTRIA COM. E TURISMO
2.9 - SAÚDE E SANEAMENTO
2.10 - ASSIST E PREVIDÊNCIA
2.11 - TRANSPORTE
2.12 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TOTAL
181.000,00
200.350,00
147.500,00
350.575,00
162.900,00
1.356.062,00
461.720,00
92.800,00
366.078,00
100.000,00
181.000,00
3.155.485,00
3.318.985,00
181.000,00
686.727,00
52.500,00
16.000,00
2.959.038,00
8.000,00
384.200,L9
94.500,00
124.498,00
375.750,00
23.213,10
100.000,00
3.318.985,00
a
ARTA4º - OQ Poder Executivo poderá baixar normas
complementares a presente Lei objetivando ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
ART.5º - No curso da execução do Orçamento de
que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50%
(cingiienta por cento ) do total da despesa fixada nos term os do artigo 3º, em
observância as disposições côntidas no artigo 43 da Lei n.º” 4.320 de 17 ds
março de 1964.
H - Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária - ARO , obedecendo aos limites fixados na legislação
correspondente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não serão incluídos no
lim ite fixado neste artigo os Créditos Suplementares abertos com cobertura de
rjeursos colocados a disposição do Município pela União e/ou pelo Estado
com destinação específica , jobservando-se . obrigatoriamente . os valores
conveniados.
|
ART.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART.T - Esta Lei entrará em vigor em 1º de
Janeiro de 2001 e terá vigência adstrita ao exercício.
Mulungã, 10 DE DEZEMBRO de 2000

open original →