| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Estima a receita fixa a dispensa para o município para o exercício de 2001 e anota outras providencias. |
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ESTÁDO DA PARAÍBA | PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU | ! LEI 133/2000 | ) | | i i Í EXERCÍCIO 2001 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA LEI Nº. 133/00 AN CONSTITUCIONAL DO MUNI FAÇ MUNICIPAL DE MULUNGU ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DJ, 2001 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÔNIO JOSÉ DA SILVA, PREFEITO “PIO DE MULUNGÓ, ESTADO DA PARAÍBA; O SABER QUA A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E/ PROMULGO A SEGUINTE LEE AR Jº- 0 Orçamento! Geral do Município de Mulungã para o exercício de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R3 3.318.985,00 (Três milhões , trezentos e dezoito mil, novecentos e oitenta u cinco reais.) ART “arrecadação de tributos , rend forma da legislação em vigor, 2º - A Receita será realizada mediante a as e transferências Correntes e de Capital, na de conformidade com a discriminação seguinte 1- RECEITAS CORRENTES 3.188.985,00 Lt TRIBUTÁRIA 12 PATRIMONIAL 13 - SERVIÇOS 24.600,00 13.200,00 25.000,00 1.4 — TRANSFERÊNCIAS 3.094.185,00 15 QUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.000,00 2.- RECEITAS DE CAPITAL 130.000,0) 2.1 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 130.000,00 TOTAL 3.318.985,04 ART.3º - A Despesa é fixada de modo a atender aos encargos do Município decorrentes da manutenção dos serviços públicos , de conformidade com a realização de transferências, e investimentos discrim inação seguinte: 1- DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO: | | 11- PODER LEGISLATIVO 1.1.1. - CÂMARA MUNICIPAL 1.2 -PODER EXECUTIVO | 1.2.1 - GABINETE DO PREFEITO , 1.2.2. - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.2.3 - SECRETARIA DE FINANCÁS 1.2.4- SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.2.5 - SECRETARIA DE EDUC. CULT. E ESPORTES 1.2.6 - SECRETARIA DE SAUDE 1.2.7 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL 1.2.8 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 1.2.9 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL 2-DESPESA POR FUNÇÃO DE GÓVERNO 2.1- LEGISLATIVA 2.2 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.3 - AGRICULTURA 2.4 — COMUNICAÇÕES 2.5 - EDUCACAO E CULTURA: 2.6 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 2.7 - HABITAÇÃO E URBANISMO 2.8 - INDUSTRIA COM. E TURISMO 2.9 - SAÚDE E SANEAMENTO 2.10 - ASSIST E PREVIDÊNCIA 2.11 - TRANSPORTE 2.12 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL 181.000,00 200.350,00 147.500,00 350.575,00 162.900,00 1.356.062,00 461.720,00 92.800,00 366.078,00 100.000,00 181.000,00 3.155.485,00 3.318.985,00 181.000,00 686.727,00 52.500,00 16.000,00 2.959.038,00 8.000,00 384.200,L9 94.500,00 124.498,00 375.750,00 23.213,10 100.000,00 3.318.985,00 a ARTA4º - OQ Poder Executivo poderá baixar normas complementares a presente Lei objetivando ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. ART.5º - No curso da execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cingiienta por cento ) do total da despesa fixada nos term os do artigo 3º, em observância as disposições côntidas no artigo 43 da Lei n.º” 4.320 de 17 ds março de 1964. H - Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO , obedecendo aos limites fixados na legislação correspondente. PARÁGRAFO ÚNICO - Não serão incluídos no lim ite fixado neste artigo os Créditos Suplementares abertos com cobertura de rjeursos colocados a disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação específica , jobservando-se . obrigatoriamente . os valores conveniados. | ART.6º - Revogam-se as disposições em contrário. ART.T - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001 e terá vigência adstrita ao exercício. Mulungã, 10 DE DEZEMBRO de 2000