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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2023-10-20
EmentaDISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DAS SESSÕES ITINERANTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-22 Proposição aprovada — —

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
dando do Faburo da fasga: ferra
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021.
Itinerantes no âmbito da Câmara Municipal
de Natuba, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA (PB) resolve:
Art. 1º - Fica permitida a realização de Sessão Itinerante, como modalidade de Sessão Solene,
prevista no art. 111, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natuba/PB.
Parágrafo único — A Sessão Itinerante tem por objetivo a promoção de debates de interesse da
sociedade civil fora do recinto oficial da Câmara Municipal, a serem realizadas em qualquer
localidade do território do Município de Natuba/PB.
Art. 2º - As Sessões Itinerantes serão convocadas por Ato do Presidente da Câmara ou por
deliberação da Câmara Municipal, com antecedência, mínima, de 7 (sete) dias e seguirão a mesma
disciplina das Sessões Solenes.
Art. 3º - As Sessões Itinerantes serão públicas e, sempre que possível, serão complementadas pela
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização de áudio e vídeo.
Art. 4º - As Sessões Itinerantes terão sua programação definida pelo Presidente na forma
regimental.
Art. 5º - Nas Sessões Itinerantes, será permitido o uso da palavra por quaisquer cidadãos do
Município de Natuba/PB, autoridades, homenageados e representantes de classe, instituições ou
entidades regularmente constituídas, além de convidados, nos limites estabelecidos pelo
Presidente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A propositura tem por objetivo garantir uma melhor aproximação entre a Câmara
Municipal e seus Vereadores com todas as comunidades do Município de Natuba, especialmente,
aquelas mais distantes da Zona Urbana.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.648/0001-49 :
CAMARA MUNICIPAL DE
dado do Fuburo da Nasõa ferral
Em tais sessões os Vereadores poderão ouvir e atender os anseios de forma mais efetiva de
cada localidade em que se realizarem as sessões, demonstrando, com mais transparência, a atuação
do Poder Legislativo aos cidadãos natubenses.
Por isso, rogamos aos parlamentares que aprovem esta medida, a fim de que possamos
realizar sessões itinerantes, ou seja, fora do recinto da Câmara Municipal, em qualquer localidade
do território do Município de Natuba.
Natuba, 20 de agosto de 2021
JOSfNAL MAT/AR SSILVA
Presidenta
APROVADO
123120).
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.648/0001-49

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