| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO PASTOR MILTON LEANDRO DAS CHAGAS E A MISSIONÁRIA MARIA DAS VITÓRIA DA SILVA LEANDRO |
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CAMARA MUNICIPAL DE ] tudando do Fulupo da Aosga feeral APROVADO PROJETO DE LEINº Q4 /2021 (CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO PASTOR MILTON LEANDRO DAS CHAGAS E A MISSIONÁRIA MARIA DAS VITÓRIAS DA SILVA LEANDRO O Plenário da Câmara Municipal de Natuba/PB aprovou e o Prefeito Constitucional do Município sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º - É concedido os Títulos de Cidadãos Benemérito de Natuba ao Ilmo Pastor Milton Leandro das Chagas e a Missionária Maria das Vitórias da Silva Leandro. Artigo 2º - Está Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario. JUSTIFICATIVA: O Ilmo Pastor Milton Leandro das Chagas e a Ilma. Missionária Maria das Vitórias da Silva Leandro, merecem ser homenageados com este Título de Cidadão Benemérito, uma vez que vem desempenhando em nosso município um trabalho brilhante como na Igreja Evangélica Batista Missionária Ministério Conquistar, atuando sempre acolhendo os membros e congregados. O Pastor e a Missionária trabalham proporcionando o bem estar e crescimento espiritual para famílias Natubenses. | Desde do mês de dezembro de 2000 estão pastoreando no nosso município, formando líderes, cuidando e aconselhando casais, ministrando com famílias, criando grupo de mulheres, adolescente e crianças. Construíram o Templo que hoje funciona a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Cristo Redentor. | Natuba, 19 de agosto de 2021. Maria costa de na Cunha RECEBIDO Vereadora PSDB Em Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE 1 nidagdo do Fabura da Nossa torral | PROJETO DE LEI Nº 01/2021 Concede Título de Cidadão Benemérito ao Pastor Milton Chagas e Missionária Maria das Vitórias da Silva Leandro. AUTORA: 2º Secretária da Câmara Municipal de Natuba — Ver. Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha. RELATOR: Aylton César Aureliano de Souza. PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria da Vereadora Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha, que dispõe sobre Concede Título de Cidadã Benemérito ao Pastor Milton Leandro das Chagas e a Missionária Maria das Vitórias da Silva Leandro. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre Conceder Título de Cidadã Benemérito ao Pastor Milton Leandro das Chagas e a Missionária Maria das Vitórias da Silva Leandro. Em sua Justificativa, a nobre Vereadora Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha, menciona, que a honraria concedida por esta Casa Legislativa o Pastor o Srº Milton Leandro das Chagas a Missionária a Srº Maria das Vitórias da Silva Leandro, merecem ser homenageados com este título de Cidadão Benemérito, uma vez que vem desempenhado em nosso município um trabalho brilhante, como na Igreja Evangélica Batista Missionária Ministério Conquistar, atuando sempre, acolhendo os membros e congregados. Desde o mês de dezembro de 2000, estão pastoreado em nosso município, formando líderes, cuidando e aconselhando casais, ministrando com famílias, criando grupo de mulheres, adolescentes e crianças. Como também construíram o Templo que hoje funciona a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Cristo Redentor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE | || dando do Fabura da Niassa tecrad É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, é de se dizer para concessão de Título de Cidadão Benemérito, se faz necessário observar os requisitos previstos da Lei Orgânica Municipal, na qual encontramos a seguintes normas: Os incisos do Art. 14º, da Lei Orgânica Municipal diz que o [Título de Cidadão Honorifico, obedecerá as seguintes regras para ser concedido, conforme segue: “XXI — conceder Título Honorifico as pessoas que tenha prestados serviços ao Município, mediante [a] Decreto Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos seus membros” Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 01/2021, foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 001/2021, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 23 de Agosto de 2021. Nlleaia dei, Que Coma Presidente Aylton César Aureliano de Souza Relator prados JESUS Dr Fique Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49