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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO PASTOR MILTON LEANDRO DAS CHAGAS E A MISSIONÁRIA MARIA DAS VITÓRIA DA SILVA LEANDRO
native_id31

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
]
tudando do Fulupo da Aosga feeral
APROVADO
PROJETO DE LEINº Q4 /2021
(CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃO BENEMÉRITO AO
PASTOR MILTON LEANDRO
DAS CHAGAS E A
MISSIONÁRIA MARIA DAS
VITÓRIAS DA SILVA LEANDRO
O Plenário da Câmara Municipal de Natuba/PB aprovou e o Prefeito Constitucional do
Município sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º - É concedido os Títulos de Cidadãos Benemérito de Natuba ao Ilmo Pastor
Milton Leandro das Chagas e a Missionária Maria das Vitórias da Silva Leandro.
Artigo 2º - Está Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
JUSTIFICATIVA:
O Ilmo Pastor Milton Leandro das Chagas e a Ilma. Missionária Maria das Vitórias da
Silva Leandro, merecem ser homenageados com este Título de Cidadão Benemérito, uma vez
que vem desempenhando em nosso município um trabalho brilhante como na Igreja Evangélica
Batista Missionária Ministério Conquistar, atuando sempre acolhendo os membros e
congregados. O Pastor e a Missionária trabalham proporcionando o bem estar e crescimento
espiritual para famílias Natubenses. |
Desde do mês de dezembro de 2000 estão pastoreando no nosso município, formando
líderes, cuidando e aconselhando casais, ministrando com famílias, criando grupo de mulheres,
adolescente e crianças. Construíram o Templo que hoje funciona a Igreja Evangélica Assembleia
de Deus Cristo Redentor. |
Natuba, 19 de agosto de 2021.
Maria costa de na Cunha
RECEBIDO
Vereadora PSDB Em
Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
1
nidagdo do Fabura da Nossa torral
|
PROJETO DE LEI Nº 01/2021
Concede Título de Cidadão Benemérito ao
Pastor Milton Chagas e Missionária Maria
das Vitórias da Silva Leandro.
AUTORA: 2º Secretária da Câmara Municipal de Natuba — Ver. Maria Célia Gomes de
Aguiar Cunha.
RELATOR: Aylton César Aureliano de Souza.
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria da Vereadora Maria Célia Gomes de
Aguiar Cunha, que dispõe sobre Concede Título de Cidadã Benemérito ao Pastor Milton
Leandro das Chagas e a Missionária Maria das Vitórias da Silva Leandro.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton
César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Poder
Legislativo, que dispõe sobre Conceder Título de Cidadã Benemérito ao Pastor Milton
Leandro das Chagas e a Missionária Maria das Vitórias da Silva Leandro.
Em sua Justificativa, a nobre Vereadora Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha,
menciona, que a honraria concedida por esta Casa Legislativa o Pastor o Srº Milton Leandro
das Chagas a Missionária a Srº Maria das Vitórias da Silva Leandro, merecem ser
homenageados com este título de Cidadão Benemérito, uma vez que vem desempenhado em
nosso município um trabalho brilhante, como na Igreja Evangélica Batista Missionária
Ministério Conquistar, atuando sempre, acolhendo os membros e congregados.
Desde o mês de dezembro de 2000, estão pastoreado em nosso município, formando
líderes, cuidando e aconselhando casais, ministrando com famílias, criando grupo de
mulheres, adolescentes e crianças. Como também construíram o Templo que hoje funciona a
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Cristo Redentor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
|
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É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, é de se dizer para concessão de Título de Cidadão Benemérito, se faz
necessário observar os requisitos previstos da Lei Orgânica Municipal, na qual encontramos a
seguintes normas:
Os incisos do Art. 14º, da Lei Orgânica Municipal diz que o [Título de Cidadão
Honorifico, obedecerá as seguintes regras para ser concedido, conforme segue:
“XXI — conceder Título Honorifico as pessoas que
tenha prestados serviços ao Município, mediante
[a] Decreto Legislativo, aprovado pela maioria absoluta
dos seus membros”
Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 01/2021, foi colacionado com o
devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 001/2021, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de Agosto de 2021.
Nlleaia dei, Que Coma
Presidente
Aylton César Aureliano de Souza
Relator
prados JESUS Dr Fique
Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49

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