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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaINSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32

Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEINº 01/2022.
APROVADO .
; 19) INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO
Em DH 31 MUNICÍPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS
ROVIDÊNCIAS.
PRESIDEN
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB., aprovou e o Prefeito
Constitucional do Município de Natuba -PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, sancionou a presente Lei:
Art.1º- Fica Instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Natuba-PB.
através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou
prestado relevantes trabalhos a sociedade Natubense, com o objetivo de valorizar a mulher no
contexto da cidadania.
Art.2º- O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a personalidades
que se destacaram no ano anterior, mediante a indicação dos vereadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada vereador terá direito a uma indicação anual.
Art. 3º- O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.
Art. 4º- Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Natuba,18 de Fevereiro de 2022.
SINALVA GUE
Vereddora Presidenta
PSDB
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
idngdo do Faluro da Aasõa ferra
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder Premiação as mulheres do Município, na
Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
A Premiação se faz necessária com vistas a importância fundamental da mulher
em todos os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o
desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos.
Relevante e justa |a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete
a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces
da família e de suas residências, ainda contribuem o desenvolvimento do nosso Município.
Em Natuba, várias personalidades tem se destacado na vida pública, na prestação
de serviços. Em função deste desempenho feminino que contribui consideravelmente com
o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta homenagem desta Casa Pedro
de Araújo a todas as mulheres e em especial do nosso Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Natuba — PB, 18 de fevereiro de 2022.
É)
malva
Vereadora Presidenta
PSDB
Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49
€
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEINº 01/2022.
APROVADO INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO
MUNICÍPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB., aprovou e o Prefeito
Constitucional do Município de Natuba -PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, sancionou a presente Lei:
Art.1º- Fica Instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Natuba-PB.
através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou
prestado relevantes trabalhos a sociedade Natubense, com o objetivo de valorizar a mulher no
contexto da cidadania.
Art.2º- O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a personalidades
que se destacaram no ano anterior, mediante a indicação dos vereadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada vereador terá direito a uma indicação anual.
Art. 3º- O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.
Art. 4º- Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do
orçamento do Poder Legislativo.
Art. Sº- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Natuba,18 de Fevereiro de 2022.
AR
J ALVA LINS SILVA
Vereaflora Presidenta
PSDB
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder Premiação as mulheres do Município, na
Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
A Premiação se faz necessária com vistas a importância fundamental da mulher
em todos os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o
desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete
a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces
da família e de suas residências, ainda contribuem o desenvolvimento do nosso Município.
Em Natuba, várias personalidades tem se destacado na vida pública, na prestação
de serviços. Em função deste desempenho feminino que contribui consideravelmente com
o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta homenagem desta Casa Pedro
de Araújo a todas as mulheres e em especial do nosso Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Natuba - PB, 18 de fevereiro de 2022.
Josinálva Ufes
Vereadora Presidenta
PSDB
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNP; 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 01/2022
INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO
MUNICÍPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Vereadora Presidente Josinalva Guerra Lins Silva
RELATOR: Aylton César Aureliano de Souza. APROVA A
; PARECER PRESIÇRTE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria da Vereadora Josinalva Guerra
Lins Silva, que dispõe sobre Instituir o Prêmio Mulher Destaque no município de Natuba
e dá outras providências
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton
César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Poder
Legislativo, que dispõe sobre Instituir o Prêmio Mulher Destaque no município de
Natuba e dá outras providências
7) Em sua Justificatiya, a nobre Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva, menciona, que o
presente Projeto de Lei visa conceder Premiação as mulheres do Município, na Semana
em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
A Premiação se faz necessária com vistas a importância fundamental da mulher
em todos os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o
desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que
remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos
alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem o desenvolvimento do nosso
Município.
Em Natuba, várias personalidades tem se destacado na vida pública, na
prestação de serviços. Em função deste desempenho feminino que contribui
consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta
o
Rua Napoleão Lgureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
homenagem desta Casa Pedro de Araújo a todas as mulheres e em especial do nosso
Município.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local,
encontrado amparo no artigo 30, inciso 1 da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da
Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que estabelece
um Prêmio Mulher Destaque, conforme a redação do Art. 1º do referido Projeto de Lei:
ArtIº- Fica Instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no
Município de Natuba-PB. através do qual serão homenageadas
mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou
prestado relevantes trabalhos a sociedade Natubense, com o
objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
Vale salientar que todos os Nobres Vereadores terão direito a uma indicação, o qual
torna o processo mais democrático. Este projeto trazido a Casa Pedro de Araújo, demonstra
reconhecer e destacar a mulher na sociedade, buscando a equidade social das mulheres. Neste
8 de março, Dia Internacional da Mulher, é papel de cada ente federado prestar as mais
honrosas homenagens.
Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 01/2022, foi colacionado com o
devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 001/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante O exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2022.
Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
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Presidente
Aylton César Aureliano de Souza
Relator
Maria José da Silva Aguiar
Membro
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Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49

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