| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEINº 01/2022. APROVADO . ; 19) INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO Em DH 31 MUNICÍPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS. PRESIDEN O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB., aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Natuba -PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sancionou a presente Lei: Art.1º- Fica Instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Natuba-PB. através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos a sociedade Natubense, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania. Art.2º- O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a personalidades que se destacaram no ano anterior, mediante a indicação dos vereadores. PARÁGRAFO ÚNICO - Cada vereador terá direito a uma indicação anual. Art. 3º- O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu. Art. 4º- Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natuba,18 de Fevereiro de 2022. SINALVA GUE Vereddora Presidenta PSDB Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE idngdo do Faluro da Aasõa ferra JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa conceder Premiação as mulheres do Município, na Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A Premiação se faz necessária com vistas a importância fundamental da mulher em todos os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos. Relevante e justa |a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem o desenvolvimento do nosso Município. Em Natuba, várias personalidades tem se destacado na vida pública, na prestação de serviços. Em função deste desempenho feminino que contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta homenagem desta Casa Pedro de Araújo a todas as mulheres e em especial do nosso Município. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras para aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Natuba — PB, 18 de fevereiro de 2022. É) malva Vereadora Presidenta PSDB Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49 € CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEINº 01/2022. APROVADO INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB., aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Natuba -PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sancionou a presente Lei: Art.1º- Fica Instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Natuba-PB. através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos a sociedade Natubense, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania. Art.2º- O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a personalidades que se destacaram no ano anterior, mediante a indicação dos vereadores. PARÁGRAFO ÚNICO - Cada vereador terá direito a uma indicação anual. Art. 3º- O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu. Art. 4º- Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo. Art. Sº- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natuba,18 de Fevereiro de 2022. AR J ALVA LINS SILVA Vereaflora Presidenta PSDB Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa conceder Premiação as mulheres do Município, na Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A Premiação se faz necessária com vistas a importância fundamental da mulher em todos os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos. Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem o desenvolvimento do nosso Município. Em Natuba, várias personalidades tem se destacado na vida pública, na prestação de serviços. Em função deste desempenho feminino que contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta homenagem desta Casa Pedro de Araújo a todas as mulheres e em especial do nosso Município. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras para aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Natuba - PB, 18 de fevereiro de 2022. Josinálva Ufes Vereadora Presidenta PSDB Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNP; 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 01/2022 INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORA: Vereadora Presidente Josinalva Guerra Lins Silva RELATOR: Aylton César Aureliano de Souza. APROVA A ; PARECER PRESIÇRTE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria da Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva, que dispõe sobre Instituir o Prêmio Mulher Destaque no município de Natuba e dá outras providências RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre Instituir o Prêmio Mulher Destaque no município de Natuba e dá outras providências 7) Em sua Justificatiya, a nobre Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva, menciona, que o presente Projeto de Lei visa conceder Premiação as mulheres do Município, na Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A Premiação se faz necessária com vistas a importância fundamental da mulher em todos os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos. Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem o desenvolvimento do nosso Município. Em Natuba, várias personalidades tem se destacado na vida pública, na prestação de serviços. Em função deste desempenho feminino que contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta o Rua Napoleão Lgureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE homenagem desta Casa Pedro de Araújo a todas as mulheres e em especial do nosso Município. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso 1 da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que estabelece um Prêmio Mulher Destaque, conforme a redação do Art. 1º do referido Projeto de Lei: ArtIº- Fica Instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Natuba-PB. através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos a sociedade Natubense, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania. Vale salientar que todos os Nobres Vereadores terão direito a uma indicação, o qual torna o processo mais democrático. Este projeto trazido a Casa Pedro de Araújo, demonstra reconhecer e destacar a mulher na sociedade, buscando a equidade social das mulheres. Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é papel de cada ente federado prestar as mais honrosas homenagens. Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 01/2022, foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 001/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante O exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2022. Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE asllerêg ádia d) festas ia Presidente Aylton César Aureliano de Souza Relator Maria José da Silva Aguiar Membro Q R Oia O id oo ee O O O Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49