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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ AS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 01/2023
APROVADO
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AUTORIZA A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA
ADEQUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB,, aprovou e o Prefeito Constitucional
do Município de Natuba-PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores públicos ocupantes de cargos
de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natuba, para
o valor de R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), equivalente ao salário-mínimo fixado
pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
no dia 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros
ao dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Natuba, 09 de fevereiro de 2023.
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2º Secretária
RECEBIDO
Rua Napoleão Laureano, 34. Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A propositura tem por objetivo principal o reajuste do salário-mínimo dos servidores da
Câmara Municipal de Natuba, uma vez que a partir da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de
dezembro de 2022, editada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, se tornaram
inferiores.
Logo, como a Constituição Federal veda a percepção de salário inferior ao mínimo
nacional, tal medida é justa e urgente.
Por isso, rogamos aos parlamentares que aprovem este Projeto de Lei que, além de
imposição legal, poderá remunerar de forma digna os servidores da Câmara Municipal.
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Natuba, 09 de fevereiro de 2023.
tdo LINS SILVA
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1º Segretário 2º Secretária
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PROJETO DE LEI Nº 01/2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA
ADEQUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Mesa Diretora.
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza.
o) APROVADO
em Us Drs
«
PARECER PRESIDE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Legislativo, de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS
OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO
SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
Parecer o Projeto de Lei nº 01/2023, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e que
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADE QUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro do
corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
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Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natubd.pb. leg.br/
VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da adequação
dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao “Salário-Mínimo” Nacional fixado pela
Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.302,00 ( Hum Mil,
Trezentos e Dois Reais)
A iniciativa pela Mesa Diretora, encontra embasamento legal € regimental,
inexistindo, em consequência, sob este aspecto, óbice de ordem jurídica que venha obstaculizar a
regular tramitação da proposta.
a) No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende
ao interesse público.
Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela
admissibilidade, constitucionalidade, legalidade e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2023,
na sua forma original, dado o interesse que encerra,
E o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da
comissão.
Natuba, 23 de fevereiro de 2023.
Aylton César Aureliano de Souza
o) Relator da Comissão de Legislação, Justiça E Redação
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Ri Certa RA Gck iar Cun fuha Maria José da Silva Aguiar
Presidente Membro
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PROJETO DE LEI Nº 01/2023
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA
ADEQUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Mesa Diretora. APROVADO
RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
I- RELATÓRIO
Parecer o Projeto de Lei nº 01/2023, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e
que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro do
corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas opinou pela
admissibilidade do projeto e sua aprovação meritória.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
H- VOTO DO RELATOR:
A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da
adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao salário-mínimo nacional fixado
pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.
terre rear
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuboa - PB. CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, na forma
do art. 39, IV, a manifestação sobre o mérito de “proposições que fixem os vencimentos do
funcionalismo”.
Neste sentido, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como
atende ao interesse público, uma vez que o Presidente da República fixou nacionalmente o valor
do Salário Mínimo no Valor de R$ 1.302,00 ( Hum Mil, Trezentos e Dois Reais) e esta Câmara
Municipal não pode pagar valor menor aos seus funcionários, sob pena de infração ao Princípio
da Legalidade.
Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 01/2023, na sua forma original, dado o interesse que encerra.
-
É o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da
comissão. |
Natuba, 23 de fevereiro de 2023.
/ |
/ (4 / / /
A vv Wal. L4 |
Ver. ANTONIO des (GRO CABRAL
RELATOR /
Ver. AYLTON CÉSAR AURELIANO DE ed AR 4 Da
SOUZA
PRESIDENTE ENS
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