| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ AS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 01/2023 APROVADO enszo AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB,, aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Natuba-PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sancionou a presente Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natuba, para o valor de R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), equivalente ao salário-mínimo fixado pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. di AI A JOSINALVA GUE rá Natuba, 09 de fevereiro de 2023. INS SILVA Presídenta À mM NIO dd CABRAL | fo Secretário / qua Ce lia de Qomea de ar una RIA CÉLIA COMES DE AGUIAR CUNHA 2º Secretária RECEBIDO Rua Napoleão Laureano, 34. Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/ JUSTIFICATIVA A propositura tem por objetivo principal o reajuste do salário-mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Natuba, uma vez que a partir da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, editada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, se tornaram inferiores. Logo, como a Constituição Federal veda a percepção de salário inferior ao mínimo nacional, tal medida é justa e urgente. Por isso, rogamos aos parlamentares que aprovem este Projeto de Lei que, além de imposição legal, poderá remunerar de forma digna os servidores da Câmara Municipal. [) Natuba, 09 de fevereiro de 2023. tdo LINS SILVA / Presidenta na 7) / IA Pla a Vlia qm a de Vou dida . tie to GRÔ CABRAL edi DE AGUIAR CUNHA 1º Segretário 2º Secretária (a) SO Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58444-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .notuba.pb.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 01/2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORA: Mesa Diretora. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. o) APROVADO em Us Drs « PARECER PRESIDE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Legislativo, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO Parecer o Projeto de Lei nº 01/2023, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADE QUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro do corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. —<—=—===""""-"""["[D"————————— eee eee Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natubd.pb. leg.br/ VOTO DO RELATOR A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao “Salário-Mínimo” Nacional fixado pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.302,00 ( Hum Mil, Trezentos e Dois Reais) A iniciativa pela Mesa Diretora, encontra embasamento legal € regimental, inexistindo, em consequência, sob este aspecto, óbice de ordem jurídica que venha obstaculizar a regular tramitação da proposta. a) No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende ao interesse público. Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela admissibilidade, constitucionalidade, legalidade e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2023, na sua forma original, dado o interesse que encerra, E o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da comissão. Natuba, 23 de fevereiro de 2023. Aylton César Aureliano de Souza o) Relator da Comissão de Legislação, Justiça E Redação | un (e ta Glow É À Ri Certa RA Gck iar Cun fuha Maria José da Silva Aguiar Presidente Membro >>> Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .natuba,pb.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 01/2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORA: Mesa Diretora. APROVADO RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS I- RELATÓRIO Parecer o Projeto de Lei nº 01/2023, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro do corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas opinou pela admissibilidade do projeto e sua aprovação meritória. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. H- VOTO DO RELATOR: A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao salário-mínimo nacional fixado pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022. terre rear Rua Napoleão Laureano, 34, Natuboa - PB. CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/ Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, na forma do art. 39, IV, a manifestação sobre o mérito de “proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo”. Neste sentido, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende ao interesse público, uma vez que o Presidente da República fixou nacionalmente o valor do Salário Mínimo no Valor de R$ 1.302,00 ( Hum Mil, Trezentos e Dois Reais) e esta Câmara Municipal não pode pagar valor menor aos seus funcionários, sob pena de infração ao Princípio da Legalidade. Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela aprovação do Projeto de Lei nº 01/2023, na sua forma original, dado o interesse que encerra. - É o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da comissão. | Natuba, 23 de fevereiro de 2023. / | / (4 / / / A vv Wal. L4 | Ver. ANTONIO des (GRO CABRAL RELATOR / Ver. AYLTON CÉSAR AURELIANO DE ed AR 4 Da SOUZA PRESIDENTE ENS Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://w ww.natuba.pb.leg.br/