| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICIPIO DE NATUBA-PB A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
CAMARA MUNICIPAL DE INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR AYLTON CÉSAR AURELIANO DE SOUZA, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natuba a “Semana Municipal de Educação Físi ca”, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006. Art.2º- Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física: IL Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; I- Conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de formas sistematizada e orientada; HI- | Contribuir para a valorização do profissional de educação física. Art. 3º- Na Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social é capacitando a criança e o adolescente. Art. 4º- A Semana da Educação Física será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros. Parágrafo único: Poderá o Poder Executivo, para fins de fomentar o incentivo a prática de atividades esportivas, criar competições ou eventos em parceria com as entidades privadas. Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE Art. Sº- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 04 de Março de 2022. jr Car Anhao k co ts» ) “AYLTON CÉSAR AURELIANO DE SOUZA Vereador PSDB Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE JUSTIFICATIVA O presente projeto tem como intuito a valorização dos profissionais da área, que trata diretamente com a saúde e o bem-estar das pessoas. O objetivo da proposta é oferecer condições para que na semana comemorativa possa haver amplo debate sobre questões relacionadas à Educação, Esporte e Lazer; receber propostas que visem a melhoria e o desenvolvimento das práticas esportivas e elaborar diretrizes e sugestões a serem encaminhadas aos órgãos municipais competentes go Hay Aredro GA s0vE> AYLTON CÉSAR ÁURELIANO DE SOUZA Vereador PSDB Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNP: 12,913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 02/2022 INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza RELATOR: Aylton César Aureliano de Souza. APROVADO o PARECER em PRESIDENTE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDACÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Vereador Aylton César Aureliano de Souza, que dispõe sobre Instituir no Calendário de Eventos Oficial do município de Natuba — PB a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton J César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre Instituir no Calendário de Eventos Oficial do município de Natuba — PB a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências Em sua Justificativa, o nobre Vereador Aylton César Aureliano de Souza, menciona, que o presente Projeto de Lei Projeto tem como intuito a valorização dos profissionais da área, que trata diretamente com a saúde e o bem-estar das pessoas. O objetivo da proposta é oferecer condições para que na semana comemorativa possa haver amplo debate sobre questões relacionadas à Educação, Esporte e Lazer: receber propostas que visem a melhoria e o desenvolvimento das práticas esportivas e elaborar diretrizes e sugestões a serem encaminhadas aos órgãos municipais competentes. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. Rua Napoleão Loyreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPU: 12.913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que estabelece uma Semana Municipal de Educação Física, conforme a redação do Art. 1º do referido Projeto de Lei: ArtI Fica instituída e incluida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natuba a “Semana Municipal de Educa Fis será reali; anualme;, na sema ia 1º de bra m incidir com o Dia do Profissional de Educação Física revisto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006, Vale salientar que os nossos profissionais serão lembrados e homenageados, como também durante a Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de, ensino, incentivando Os alunos a praticarem esportes e à desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e o adolescente. Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 02/2022, foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 02/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei, Sala das Sessões, 09 de Março de 2022. Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE Presidente Ira cá Antigo sa sos Aylton César Aúreliano de Souza Relator Maria José dá Silva Aguiar Membro Rua Napoleão Layreano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49