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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICIPIO DE NATUBA-PB A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB A
SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR AYLTON CÉSAR AURELIANO DE SOUZA, NA QUALIDADE
DE REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO DE NATUBA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa,
o, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natuba a
“Semana Municipal de Educação Físi ca”, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º
de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na
Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006.
Art.2º- Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física:
IL Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais
variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e
realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas,
publicações, reuniões e seminários;
I- Conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de
formas sistematizada e orientada;
HI- | Contribuir para a valorização do profissional de educação física.
Art. 3º- Na Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos
estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem
relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à
promoção de saúde, integração social é capacitando a criança e o adolescente.
Art. 4º- A Semana da Educação Física será organizada pelos órgãos, entidades e
profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis,
sindicatos, conselhos, entre outros.
Parágrafo único: Poderá o Poder Executivo, para fins de fomentar o incentivo a prática de
atividades esportivas, criar competições ou eventos em parceria com as entidades privadas.
Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
Art. Sº- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões, 04 de Março de 2022.
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) “AYLTON CÉSAR AURELIANO DE SOUZA
Vereador PSDB
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como intuito a valorização dos profissionais da área, que trata
diretamente com a saúde e o bem-estar das pessoas. O objetivo da proposta é oferecer condições
para que na semana comemorativa possa haver amplo debate sobre questões relacionadas à
Educação, Esporte e Lazer; receber propostas que visem a melhoria e o desenvolvimento das
práticas esportivas e elaborar diretrizes e sugestões a serem encaminhadas aos órgãos
municipais competentes
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AYLTON CÉSAR ÁURELIANO DE SOUZA
Vereador PSDB
Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNP: 12,913.648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 02/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB A
SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza
RELATOR: Aylton César Aureliano de Souza.
APROVADO
o PARECER em
PRESIDENTE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDACÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Vereador Aylton César
Aureliano de Souza, que dispõe sobre Instituir no Calendário de Eventos Oficial do
município de Natuba — PB a Semana Municipal de Educação Física e dá outras
providências
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton
J César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder
Legislativo, que dispõe sobre Instituir no Calendário de Eventos Oficial do município de
Natuba — PB a Semana Municipal de Educação Física e dá outras providências
Em sua Justificativa, o nobre Vereador Aylton César Aureliano de Souza, menciona,
que o presente Projeto de Lei Projeto tem como intuito a valorização dos profissionais da
área, que trata diretamente com a saúde e o bem-estar das pessoas. O objetivo da proposta é
oferecer condições para que na semana comemorativa possa haver amplo debate sobre
questões relacionadas à Educação, Esporte e Lazer: receber propostas que visem a melhoria e
o desenvolvimento das práticas esportivas e elaborar diretrizes e sugestões a serem
encaminhadas aos órgãos municipais competentes.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
Rua Napoleão Loyreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPU: 12.913.648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local,
encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da
Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que estabelece
uma Semana Municipal de Educação Física, conforme a redação do Art. 1º do referido Projeto
de Lei:
ArtI Fica instituída e incluida no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Natuba a “Semana Municipal de
Educa Fis será reali; anualme;, na
sema ia 1º de bra m incidir com o Dia
do Profissional de Educação Física revisto na Lei Federal
nº 11.342, de 18 de agosto de 2006,
Vale salientar que os nossos profissionais serão lembrados e homenageados, como
também durante a Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto
aos estabelecimentos de, ensino, incentivando Os alunos a praticarem esportes e à
desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do
esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e o
adolescente.
Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 02/2022, foi colacionado com o
devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 02/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei,
Sala das Sessões, 09 de Março de 2022.
Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
Presidente
Ira cá Antigo sa sos
Aylton César Aúreliano de Souza
Relator
Maria José dá Silva Aguiar
Membro
Rua Napoleão Layreano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49

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