| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMONACIONAL E DÁ OUTRASNPROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 03/2022 AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES D Ã APROVADO ra A | CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA IEA ADEQUAR AQ SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DA OUTRAS 7 ERÉSIDEN / PROVIDÊNCIAS. Em K U O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATU BA-PB.,, aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Natuba-PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sancionou a presente Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natuba, para o valor de R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais), equivalente ao salário minimo fixado pela Medida Provisória nº | -091, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2022. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Natuba, 15 de março de 2022. o : SINALYVA G S SILVA / / | ; / Presidenta asia MONTENEGRO CABRAL dt Cau be la 1º Secretário CUNHA () 2º Secretária Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPU): 12.913.846/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE JUSTIFICATIVA A propositura tem por objetivo principal o reajuste do salário mínino dos servidores da Câmara Municipal de Natuba, uma vez que a partir da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, editada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, se tornaram inferiores. Logo, como a Constituição Federal veda a percepção de salário inferior ao mínimo nacional, tal medida é justa e urgente Por isso, rogamos aos parlamentares que aprovem este Projeto de Lei que, além de imposição legal, poderá remunerar de forma digna os servidores da Câmara Municipal. Natuba, 15 de março de 2022. data E sudo / Presidenta JO; [ . ; 5 R . ANTÔNIO MONTE EGRO CABRAL E, CELIA ais DE AG apro 1º Secretário CUNHA / 2º Secretária Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE dando do Faburo da Ainsga ferra REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 01/2022 PROPOSITURA: PROJETO DE LEINº 03/2022 APROVADO Senhor Presidente, Ny PRESIDE REQUEREMOS, com fulcro no art. 122, IV, b, do Regimento Interno da Casa, que depois de ouvido o Plenário, seja concedido o regime de URGÊNCIA para apreciação imediata na Sessão Ordinária de hoje (18/03/2022) do Projeto de Lei nº 03/2022 — da lavra da Mesa da Câmara Municipal - e que “AUTORIZA À CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SER VIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”, notadamente, em razão de tratar-se de propositura que não pode aguardar a tramitação normal em virtude da necessidade reajustar 0 vencimento básico dos servidores desta casa ao Salário Mínimo disposto na Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Ainda, a matéria não requer maiores indagações ou aprofundamento para análise. Natuba, 18 de março de 2022. / ANTÔNIO MONTENEGRO CABRAL do dao SoM DE teta 1º Secretário CUNHA 2º Secretária Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.846/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEINº 03/2022 AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORA: Mesa Diretora. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. APROVADO Em ata bad PARECER es COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RE AÇÃO I-RELATÓRIO Na condição excepcional de atribuição do regime de urgência aprovado em Plenário, recebemos para análise e parecer o Projeto de Lei nº 03/2022, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e que CAUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de março do corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares 0) e oferecimento de emendas. O Plenário da Câmara aprovou o requerimento de adoção de REGIME DE URGÊNCIA ao projeto, haja visto que a matéria, examinada objetivamente, evidencia necessidade presente e atual, que não pode aguardar a tramitação normal. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49 H-VOTO DO RELATOR: A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao salário mínimo nacional fixado pela Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021. A iniciativa pela Mesa Diretora, encontra embasamento legal e regimental, inexistindo, em consequência, sob este aspecto, óbice de ordem jurídica que venha obstaculizar a regular tramitação da proposta. No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende ao interesse público. admissibilidade, constitucionalidade, legalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 03/2022, na sua forma original, dado o interesse que encerra. É o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da comissão. Natuba, 17 de março de 2022. corção da Go seres Aylton César Aureliano de Souza Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ari e La BQui ta Bunda Ôruou fpído Sa ria Célia Gomes de Aguiar Cunha Maria José da Silva Aguiar 9) Presidente Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 03/2022 AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORA: Mesa Diretora. APROVADO RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral Ê ?,0369, PRESIDENT DE CONTAS Em PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA I- RELATÓRIO A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de março do corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. O Plenário da Câmara aprovou o requerimento de adoção de REGIME DE URGÊNCIA ao projeto, haja visto que a matéria, examinada objetivamente, evidencia necessidade presente e atual, que não pode aguardar a tramitação normal. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas opinou pela admissibilidade do projeto é sua aprovação meritória. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. E o relatório. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE H-VOTO DO RELATOR: A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao salário mínimo nacional fixado pela Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, na forma do art. 39, IV, a manifestação sobre o mérito de “proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo”. Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela aprovação do Projeto de Lei nº 03/2022, na sua forma original, dado o interesse que encerra. É o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da comissão. Natuba, 17 de março de 2022. Ver. ANTÓNIO MONTENEGRO CABRAL RELATOR , Jlroc gigar ora A soves q Ver“AYLTON CÉSAR AURELIANO DE Ver. ANCELMO BELARMINO DA SOUZA SILVA PRESIDENTE MEMBRO Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49