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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMONACIONAL E DÁ OUTRASNPROVIDÊNCIAS.
native_id38

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES D Ã
APROVADO ra A | CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA
IEA ADEQUAR AQ SALÁRIO MÍNIMO
NACIONAL E DA OUTRAS
7 ERÉSIDEN / PROVIDÊNCIAS.
Em
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O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATU BA-PB.,, aprovou e o Prefeito Constitucional
do Município de Natuba-PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores públicos ocupantes de cargos
de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natuba, para
o valor de R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais), equivalente ao salário minimo fixado
pela Medida Provisória nº | -091, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
do dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros
ao dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natuba, 15 de março de 2022.
o :
SINALYVA G S SILVA
/ / | ; / Presidenta
asia MONTENEGRO CABRAL dt Cau be la
1º Secretário CUNHA
() 2º Secretária
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPU): 12.913.846/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
A propositura tem por objetivo principal o reajuste do salário mínino dos servidores da
Câmara Municipal de Natuba, uma vez que a partir da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de
dezembro de 2021, editada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, se tornaram
inferiores.
Logo, como a Constituição Federal veda a percepção de salário inferior ao mínimo
nacional, tal medida é justa e urgente
Por isso, rogamos aos parlamentares que aprovem este Projeto de Lei que, além de
imposição legal, poderá remunerar de forma digna os servidores da Câmara Municipal.
Natuba, 15 de março de 2022.
data E sudo
/ Presidenta
JO;
[ . ; 5 R .
ANTÔNIO MONTE EGRO CABRAL E, CELIA ais DE AG apro
1º Secretário CUNHA
/ 2º Secretária
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
dando do Faburo da Ainsga ferra
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 01/2022
PROPOSITURA: PROJETO DE LEINº 03/2022 APROVADO
Senhor Presidente, Ny
PRESIDE
REQUEREMOS, com fulcro no art. 122, IV, b, do Regimento Interno da Casa,
que depois de ouvido o Plenário, seja concedido o regime de URGÊNCIA para apreciação
imediata na Sessão Ordinária de hoje (18/03/2022) do Projeto de Lei nº 03/2022 — da lavra da
Mesa da Câmara Municipal - e que “AUTORIZA À CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL A TODOS OS SER VIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB
PARA ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”,
notadamente, em razão de tratar-se de propositura que não pode aguardar a tramitação normal em
virtude da necessidade reajustar 0 vencimento básico dos servidores desta casa ao Salário Mínimo
disposto na Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Ainda, a matéria não requer
maiores indagações ou aprofundamento para análise.
Natuba, 18 de março de 2022.
/
ANTÔNIO MONTENEGRO CABRAL do dao SoM DE teta
1º Secretário CUNHA
2º Secretária
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.846/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEINº 03/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA
ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO
NACIONAL E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Mesa Diretora.
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. APROVADO
Em ata
bad PARECER es
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RE AÇÃO
I-RELATÓRIO
Na condição excepcional de atribuição do regime de urgência aprovado em
Plenário, recebemos para análise e parecer o Projeto de Lei nº 03/2022, de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara, e que CAUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A
TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA ADEQUAR
AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de março do
corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
0) e oferecimento de emendas.
O Plenário da Câmara aprovou o requerimento de adoção de REGIME DE
URGÊNCIA ao projeto, haja visto que a matéria, examinada objetivamente, evidencia necessidade
presente e atual, que não pode aguardar a tramitação normal.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49
H-VOTO DO RELATOR:
A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da
adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao salário mínimo nacional fixado
pela Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
A iniciativa pela Mesa Diretora, encontra embasamento legal e regimental,
inexistindo, em consequência, sob este aspecto, óbice de ordem jurídica que venha obstaculizar a
regular tramitação da proposta.
No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende
ao interesse público.
admissibilidade, constitucionalidade, legalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 03/2022, na sua
forma original, dado o interesse que encerra.
É o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da
comissão.
Natuba, 17 de março de 2022.
corção da Go seres
Aylton César Aureliano de Souza
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ari e La BQui ta Bunda Ôruou fpído Sa
ria Célia Gomes de Aguiar Cunha Maria José da Silva Aguiar
9) Presidente Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA-PB PARA
ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO
NACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Mesa Diretora. APROVADO
RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral Ê
?,0369,
PRESIDENT
DE CONTAS
Em
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA
I- RELATÓRIO
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de março do
corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas.
O Plenário da Câmara aprovou o requerimento de adoção de REGIME DE
URGÊNCIA ao projeto, haja visto que a matéria, examinada objetivamente, evidencia necessidade
presente e atual, que não pode aguardar a tramitação normal.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas opinou pela
admissibilidade do projeto é sua aprovação meritória.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
E o relatório.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
H-VOTO DO RELATOR:
A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da
adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao salário mínimo nacional fixado
pela Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, na forma
do art. 39, IV, a manifestação sobre o mérito de “proposições que fixem os vencimentos do
funcionalismo”.
Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 03/2022, na sua forma original, dado o interesse que encerra.
É o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da
comissão.
Natuba, 17 de março de 2022.
Ver. ANTÓNIO MONTENEGRO CABRAL
RELATOR
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q Ver“AYLTON CÉSAR AURELIANO DE Ver. ANCELMO BELARMINO DA
SOUZA SILVA
PRESIDENTE MEMBRO
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49

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