| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | DÁ O NOMES DA PRAÇA DOS MOTO TÁXI SR. MANOEL FELIX DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 03/2023 APROVADO DÁ O NOME DA PRAÇA DOS MOTO TAXI SR ii 0%, AD MANOEL FELIX DA ROCHA E DA OUTRA PROVIDENCIAS. “ O VEREADOR ANCELMO BELARMINO DA SILVA, no uso de sua suas ibuição legais, submete a apresentação dos vereadores desta casa, o seguinte Projeto de lei o qual pleiteia se a aprovação na forma que segue: Art. 1º- Fica denominada praça MANOEL FELIX DA ROCHA, Em homenagem ao cidadão que era conhecido como Manoel da padaria Art. 2º-Fica o Chefe do poder executivo autorizando a mandar confeccionar a placa reativa a denominação de que trata o artigo. Art. 3º- Fica esta lei entra em vigor na data da sua publicação. O 4. revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 23 de março 2023 Le = fletibes BEL al Vir Vereador do Cidadania Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .notuba,pb.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei nº 03/2023, tem por finalidade dar o nome da praça dos moto taxi MANOEL FELIX DA ROCHA, em homenagem ao cidadão que era conhecido por (seu Manoel da padaria) 0 local já e conhecido praça dos moto taxi o mesmo foi vereador nos ano 1996 a os 2000 onde desempenhou um grade serviço na área da saúde do nosso município trabalhado como protético. Sala das sessões, em 23 de março de 2023 essi RE DA emb a Vereador do Cidadania ——————e————————eeeeeeeeeeeeeeeees e Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http:// www.natuba.pb.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 03/2023, DÁ O NOME A PRAÇA DO MOTO TÁXI AO SR. MANOEL FÉLIX DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Vereador Ancelmo Belarmino da Silva RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. APROVADO Em 15 BB, 023 PRESIDENTE o COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Vereador Ancelmo Belarmino da Silva que “DÁ O NOME A PRAÇA DO MOTO TÁXI AO SR MANOEL FELIX DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PARECER RELATÓRIO Parecer ao Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Vereador Ancelmo Belarmino da Silva que “DÁ O NOME A PRAÇA DO MOTO TÁXI AO SR MANOEL FELIX DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24 de março do a corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. Em sua Justificativa, o nobre Vereador Ancelmo Berlamino da Silva, menciona que a Praça do Moto Táxi não possui nome oficial. E quer prestar uma homenagem ao Cidadão ilustre e saudoso MANOEL FÉLIX DA ROCHA, conhecido por Seu Manoel da Padaria, o qual foi vereador deste município nos anos de 1996 à 2000, como também desempenhou um grande serviço na área de saúde, trabalhando como Protético. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. | É o relatório. DD Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://w ww.natuba.pb.leg.br/ FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, importante observar que c Projeto de Lei versa sobre matéria de competência do Poder Legislativo em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 14º, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei atende a Lei em vigor. | Primeiramente, é importante destacar a homenagem ao Ilustre Ex- Vereador Manoel Felix da Silva, ao Seu Manoel da Padaria, como era conhecido popularmente pelos nossos munícipes. E como também os relevantes serviços prestados a população Natubense na área de saúde. No Art. 13º da Lei Orgânica Municipal, é previso no inciso XIII, apresentando a seguinte redação: (x) Art. 13. Cabe à Câmura Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, espacialmente ao que se refere ao seguinte: (oo) XIII — alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; (o) Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei nº 03/2023, foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 03/2023, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 16 de agosto de 2023. Aylton César Aureliano de Souza Relator da Comissão de Legislação, Justiça t Redação Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha Maria José da Silva Aguiar Presidente Membro — 1] Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http:// wwwnatuba.pb.leg.br/