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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEUQÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBAE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 04/2022
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO
VENCIMENTO BÁSICO DOS
SERVIDORES OCUPANTES DE
APROVADO CARGOS PÚBLICOS, EFETIVOS E
COMISSIONADOS, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NAT UBA-PB,, aprovou e o Prefeito Constitucional
do Município de Natuba-PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a poncessão de gratificações pelo Presidente da Câmara para os servidores
públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Natuba, nos seguintes moldes:
I- Para os cargos de Servente e Segurança, poderá ser concedida uma gratificação no valor de R$
100,00 (cem reais);
II — Para o cargo de Escriturário, poderá ser concedida uma gratificação no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais); e,
HI — Para todos os ocupantes de cargos comissionados, poderá ser concedida uma gratificação no
valor máximo de até R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º - As despesas decprrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias constantes do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natuba, 15 de Março de 2022.
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Presidenta
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ANTÔNIO MONTENEGRÓ CABRAL Sae ia Au Lua
1º Secretário CUNHA
2º Secretária
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
mudando do Puluro da Ansa fegra
JUSTIFICATIVA
A propositura tem por objetivo principal gratificar os servidores ocupantes de cargos
públicos, efetivos e comissionados, objetivando ser melhor remunerado pelo desempenho de suas
funções.
Além do mais, com relação aos cargos comissionados, os salários estarem defasados se
comparados a outras Câmaras Municipais.
Por isso, rogamos aos parlamentares que aprovem este Projeto de Lei que, além de
imposição legal, poderá remunerar de forma digna os servidores da Câmara Municipal.
Natuba,15 de Março de 2022.
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/ [ / 7 Presidenta
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ANTÔNIO MONTENEGRO CABRAL lie CELIA GOMES DE TN
1º Secretário CUNHA
| 2º Secretária
Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 02/2022
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 04/2022 APROVADO
Senhor Presidente,
REQUEREMOS, com fulcro no art 122, IV, b, do gimento Interno da Casa,
que depois de ouvido o Plenário, seja concedido o regime de URGÊNCIA para apreciação
imediata na Sessão Ordinária de hoje (18/03/2022) do Projeto de Lei nº 04/2022 — da lavra da
Mesa da Câmara Municipal - e que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO
BÁSICO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, EFETIVOS E
COMISSIONADOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, notadamente, em razão de tratar-se de propositura que não pode aguardar a
tramitação normal em virtude da necessidade de conceder gratificação aos servidores públicos,
efetivos e comissionados da Câmara Municipal. Ainda, a matéria não requer maiores indagações
ou aprofundamento para análise.
Natuba, 18 de março de 2022.
J ALVAGU A
, 1 Presidenta
Podes. dy tis dtua di entes. Ceras
ANTÔNIO iodenttto CABRAL LIA GO DE AGUIAR
1º Secretário CUNHA
é 2º Secretária
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 04/2022
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO
VENCIMENTO BÁSICO DOS
SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS PÚBLICOS, EFETIVOS E
COMISSIONADOS, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Mesa Diretora.
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. APROVADO
N PARECER em 1L, 03 4 202,4
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA DAÇÃO
I- RELATÓRIO
Na condição excepcional de atribuição do regime de urgência aprovado em
plenário, recebemos para análise e parecer o Projeto de Lei nº 04/2022, de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara, e que “Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos servidores
ocupantes de cargos públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Natuba, e dá
outras providências”.
À propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de março do
corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
O) e oferecimento de emendas.
O Plenário da Câmara aprovou o requerimento de adoção de REGIME DE
URGÊNCIA ao projeto, haja visto que a matéria, examinada objetivamente, evidencia necessidade
presente e atual, que não pode aguardar a tramitação normal.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
uidopdo do Fuburo da
bossa fegra
HH - VOTO DO RELATOR:
A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da
adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara, objetivando gratificar os
servidores efetivos e comissionados, para melhor serem remunerados pelo desempenho de suas
funções.
A iniciativa pela Mesa Diretora, encontra embasamento legal e regimental,
inexistindo, em consequência, sob este aspecto, óbice de ordem jurídica que venha obstaculizar a
regular tramitação da proposta.
No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende
ao interesse público.
7) Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela
admissibilidade, constitucionalidade, legalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 04/2022, na sua
forma original, dado o interesse que encerra.
É o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da
comissão.
Natuba, 17 de março de 2022.
Vinduç car sA lavo a secez
ylton César Aútreliano de Souza
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MM, ma O) : Mud “dm S. Agua
O assa dé ha; douigoa gua ur José ad Aguiar
Presidente Membro
Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.846/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 04/2022
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO
VENCIMENTO BÁSICO DOS
SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS PÚBLICOS, EFETIVOS E
COMISSIONADOS, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Mesa Diretora.
RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral APROVADO
PARECER mb ico?
PRESIDEN,
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
I- RELATÓRIO
Na condição excepcional de atribuição do regime de urgência aprovado em
plenário, recebemos para análise e parecer o Projeto de Lei nº 04/2022, de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara, e que “Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos servidores
ocupantes de cargos públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Natuba, e dá
outras providências”.
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de março do
corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas.
O Plenário, da Câmara aprovou o requerimento de adoção de REGIME DE
URGÊNCIA ao projeto, haja visto que a matéria, examinada objetivamente, evidencia necessidade
presente e atual, que não pode aguardar a tramitação normal.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas opinou pela
admissibilidade do projeto e sua aprovação meritória.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
H- VOTO DO RELATOR:
A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da
adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara, objetivando gratificar os
servidores efetivos e comissionados, para melhor serem remunerados pelo desempenho de suas
funções.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, na forma
do art. 39, IV, a manifestação sobre o mérito de “proposições que fixem os vencimentos do
funcionalismo”.
Neste sentido, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como
atende ao interesse público. Verificamos que a autorização de concessão de gratificações não fixa
obrigação, mas faculdade, cuja execução deverá atender aos limites orçamentários e de
conveniência e oportunidade por parte da Presidência da Casa.
Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 04/2022, na sua forma original, dado o interesse que encerra.
É o voto do relator, salvo melhor juízo, que se submete aos demais integrantes da
comissão.
Natuba, 17 de Março de 2022.
f /
dBi a!
Ver. ANTONI LH CABRAL
RELATOR
Ver. AYLTON CÉSAR AURELIANO DE Ver. ANCELMO BELARMINO DA
SOUZA SILVA
PRESIDENTE MEMBRO
Rua Napoleão Layreano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.648/0001-49

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