| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | CONCEDE O TIYULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICIPIO DE NATUBA-PB AO SR. EDIMIR ANDRADE PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 06/2022. APROVADO CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB,, AO SR. EDIMIR ANDRADE PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB., aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Natuba-PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sancionou à presente Lei: Art.1º- Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Município de Natuba-PB a Edimir Andrade Pereira. Art.2º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário. Natuba, 05 de maio de 2022. Vereadora Presidenta PSDB Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE udagdo do Fuburo da | Ansa ferra JUSTIFICATIVA A história do Nobre Professor Edimir Andrade Pereira, Paraibano, Filho desta Terra, representa um honroso orgulho em meu coração e todos os Natubenses. Conceder este Título Benemérito ao Meu Amigo e Professor Edimir, representa o reconhecimento da grande importância deste Natubense em registrar a história de um povo. O marco de celebração da sua história foi a publicação em 2007 do Livro: “Natuba — Passado, Presente e Futuro”, realizou um antigo desejo, deixando um legado intransferível, eternizando uma história. No final do ano passado fez o lançamento da 2º Edição, acrescentando informações atualizadas do município e do seu povo. Edimir também foi Professor de Química e Diretor Adjunto na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Natuba e ministrou aulas na Escola Estadual Assis Chateurbriand em Umbuzeiro. Deu início a um abaixo assinado para a implantação da infraestrutura de Ecoturismo do projeto “Manejo Ambiental de Ecossistemas de Caatinga e Mata Agreste, para o Consórcio Umbuzeiro e Natuba”, Paraíba — Convênio MMA/PNMA/PED/PB. Participando ativamente do manifesto e do processo de instalação e sendo voluntário em aulas de educação ambiental nas escolas dos dois municípios. Projeto esse que permitiu a criação do Parque Municipal da Bica Grande, construção do Piá Ambiental, criação de um viveiro para plantio de distribuição gratuita de mudas pelo primeiro programa de reflorestamento do município, bem como, aquisição de veículos e melhoria em estradas que levavam a pontos turísticos. Pelas razões expostas, peço a esta Casa de Leis a análise célere da proposta e sua consequente aprovação, certa que homenageamos um homem de grande importância para a história desta Cidade € todos os Natubenses. Câmara Municipal de Natuba — PB, 05 de Maio de 2022. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone:(83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE iuidondo do Fuburo dA Asça fesra PROJETO DE LEI Nº 06/2022. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB,, AO SR. EDIMIR ANDRADE PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB., aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Natuba-PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sancionou a presente Lei: Art.1º- Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Município de Natuba-PB a Edimir Andrade Pereira. Art.2º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário. Natuba, 05 de maio de 2022. (a) Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.648/0001-49 CAMARA MUNIGIPAL DE | mudando do Tuburo dai Ansça ferra JUSTIFICATIVA A história do Nobre Professor Edimir Andrade Pereira, Paraibano, Filho desta Terra, representa um honroso orgulho em meu coração e todos os Natubenses. Conceder este Título Benemérito ao Meu Amigo e Professor Edimir, representa o reconhecimento da grande importância deste Natubense em registrar a história de um povo. O marco de celebração da sua história foi a publicação em 2007 do Livro: “Natuba — Passado, Presente e Futuro”, realizou um antigo desejo, deixando um legado intransferível, eternizando uma história. No final do ano passado fez o lançamento da 2º Edição, acrescentando informações atualizadas do município e do seu povo. Edimir também foi Professor de Química e Diretor Adjunto na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Natuba e ministrou aulas na Escola Estadual Assis Chateurbriand em Umbuzeiro. Deu início a um abaixo assinado para a implantação da infraestrutura de Ecoturismo do projeto “Manejo Ambiental de Ecossistemas de Caatinga e Mata Agreste, para o Consórcio Umbuzeiro e Natuba”, Paraíba — Convênio MMA/PNMA/PED/PB. Participando ativamente do manifesto e do processo de instalação e sendo voluntário em aulas de educação ambiental nas escolas dos dois municípios. Projeto esse que permitiu a criação do Parque Municipal da Bica Grande, construção do Piá Ambiental, criação de um viveiro para plantio de distribuição gratuita de mudas pelo primeiro programa de reflorestamento do município, bem como, aquisição de veículos e melhoria em estradas que levavam a pontos turísticos. Pelas razões expostas, peço a esta Casa de Leis a análise célere da proposta e sua consequente aprovação, certa que homenageamos um homem de grande importância para a história desta Cidade e todos os Natubenses. Câmara Municipal de Natuba — PB, 05 de Maio de 2022. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-009 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 06/2022. CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB,, AO SR. EDIMIR ANDRADE PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORA: Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva APROVADO RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 06/2022, de autoria da Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva, que dispõe sobre Concede Título de Cidadã Benemérito do Município de Natuba- PB,, ao Sr. Edimir Andrade Pereira e dá outras providências. RELATÓRIO Guerra Lins Silva, que dispõe sobre: Concede Título de Cidadã Benemérito do Município de Natuba-PB., ao Srº Edimir Andrade Pereira e dá outras providências. marco de celebração da sua história foi a publicação em 2007 do Livro: “Natuba — Passado, Presente e F uturo”, deixando um legado intransferível, eternizando uma história. No final do ano passado fez o lançamento da 2º Edição, acrescentando informações atualizadas do município e do seu povo. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental, E o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, importante observar que o Projeto de Lei versa sobre matéria de competência do Poder legislativo em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 14º, da Lei Orgânica Municipal. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE | | idumdo do Fuluro de hingça ferra Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei atende a Lei em vigor. Primeiramente, é de se dizer para Concessão de Título de Cidadão Benemérito, se faz necessário observar s requisitos previstos no Regimento Interno. No Art. 151º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, diz a seguinte redação: (..) Art. 151 — Igualmente será permissível a autorga de título de Cidadão Benemérito de Natuba a pessoa que, nascida ou não neste município, | tenha prestado relevantes serviços à comunidade. 5) (e) Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 06/2022, | foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 06/2022, acima proposto. Conclusão da Com issão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 24 de Maio de 2022. dlcadé leo 4 qua fundo Presidente Aylton César Aureliano de Souza Relator Maria José da Silva Aguiar Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58484-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNP: 12.913.646/0001-:) TT TT Tm