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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaREAJUSTE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 06/2023
REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA
APROVADO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
: NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-
MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de
Natuba, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - O valor nominal mínimo do vencimento base atribuído aos cargos efetivos e
comissionados integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Natuba, passa a ser
de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de
maio de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal de Natuba.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de
1º de maio de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natuba, 16 de maio de 2023.
2º Secretária
/ Presidenta
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TÔNIO MO EGRO CABRAL A CÉLIA GOMES DE Ai R CUNHA
uá tário
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .notuba.pb.leg.br/
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JUSTIFICATIVA
Caros Pares,
Tenho a honra de submete à apreciação deste Plenário da Câmara Municipal de Natuba, o
Projeto de Lei que reajusta o vencimento base dos cargos efetivos e comissionados da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Natuba, para adequá-lo ao novo salário-mínimo nacional.
Por meio da presente iniciativa, a Mesa Diretora desta Câmara Municipal assegura o
reajuste do salário-mínimo aos seus servidores, nos termos da Medida Provisória nº 1.172, de 1º
de maio de 2023, adotado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
O novo valor mensal proposto para o salário-mínimo, de R$1.320,00 a partir de maio de
7) 2023, corresponde à variação de 1,4% sobre o valor vigente desde janeiro/2023 (R$1.302,00) e à
variação de 8,9% sobre à valor de 2022 (R$1.212,00).
Para além, o pronto reajuste, garante a melhoria de automática do percentual pago à título
de “adicional por tempo de serviço”. Bem como evita a inserção da rubrica “complemento de
salário-mínimo”,
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se emprestará ao
projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na
tramitação do Projeto de Lei, do regime de urgência.
Colho o ensejo para renovar aos meus dignos Pares os meus protestos de elevada
consideração e distinto apreço
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natuba, em 16 de maio de 2023.
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etário 2º Secretária
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
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PROJETO DE LEI Nº 06/2023,
REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA
ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Mesa Diretora.
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza.
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer aq Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Poder Legislativo, de iniciativa
da Mesa Diretora da Câmara, que “REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
Parecer o Projeto de Lei nº 06/2023, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e
que “REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA
ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19 de maio do
corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
+» CEBIDO
É o relatório.
Rua Napoleão Laureano, 3 4, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www natuba.pb.leg.br/
VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da
adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao “Salário-Mínimo” Nacional
fixado pela Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, no valor de R$ 1.320,00 (mil,
trezentos é vinte reais).
A iniciativa pela Mesa Diretora, encontra embasamento legal e regimental,
inexistindo, em consequência, sob este aspecto, óbice de ordem jurídica que venha obstaculizar a
regular tramitação da proposta.
7) O novo valor mensal proposto para o salário-mínimo, de R$1.320,00 a partir de
maio de 2023, corresponde à variação de 1,4% sobre o valor vigente desde janeiro/2023
(R$1.302,00) e à variação de 8,9% sobre o valor de 2022 (R$1.212,00).
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se emprestará
ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na
tramitação do Projeto de Lei, do regime de urgência.
No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende
ao interesse público.
Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela
admissibilidade, constitucionalidade, legalidade é APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 06/2023,
na sua forma original, dado o interesse que encerra.
nd É o voto do relator, salvo melhor juizo, que se submete aos demais integrantes da
comissão. |
Natuba, 24 de maio de 2023.
7
1) /P0- César sacro Se se 29
Aylton César Aureliano de Souza
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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aria Célia Gomes de Aguiar Cunha aria José da Silva Aguiar
Presidente Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 06/2023,
REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA
ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Mesa Diretora.
RELATOR: Vereador Antônio Montenegro Cabral. APROVADO
Em LSp00:
PARECER E Ad
/ PRESIDE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E F INANÇAS E TOMADAS DE
CONTAS.
Parecer ao Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Poder Legislativo, de iniciativa
da Mesa Diretora da Câmara, que “REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO
NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
Parecer o Projeto de Lei nº 06/2023, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, €
que “REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA
ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,”
À propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19 de maio do
corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
RECEBIDO
É o relatório. —
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.6:16/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/
VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da
adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao “Salário-Mínimo” Nacional
fixado pela Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, no valor de R$ 1.320,00 (mil,
trezentos e vinte reais).
O novo valor mensal proposto para o salário-mínimo, de R$1.320,00 a partir de
maio de 2023, corresponde à variação de 1,4% sobre o valor vigente desde janeiro/2023
(R$1.302,00) e à variação de 8,9% sobre o valor de 2022 (R$1.212,00).
7) Para além, o pronto reajuste, garante a melhoria de automática do percentual pago
à título de “adicional por tempo de serviço”. Bem como evita a inserção da rubrica “complemento
de salário-mínimo”.
Sobre a iniciativa da Mesa Diretora, encontra embasamento legal e regimental,
inexistindo, em consequência, sob este aspecto, óbice de ordem jurídica que venha obstaculizar a
regular tramitação da proposta.
No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende
ao interesse público.
Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela
admissibilidade, constitucionalidade, legalidade e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 06/2023,
na sua forma original, dado o interesse que encerra.
Rd É o voto do relator, salvo melhor juizo, que se submete aos demais integrantes da
comissão.
| Natuba, 23 de maio de 2023.
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Ai paia ro Cabral.
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Relator da Comis: VA lação, Justiça e Redação
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Ms César Aúreliano de & dida neelmo Bela! ho dá Si a.
Presidente Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/

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