| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | REAJUSTE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 06/2023 REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA APROVADO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE : NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO- MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Natuba, o seguinte projeto de lei: Art. 1º - O valor nominal mínimo do vencimento base atribuído aos cargos efetivos e comissionados integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Natuba, passa a ser de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Natuba. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Natuba, 16 de maio de 2023. 2º Secretária / Presidenta Me bl diego Me ha gumes de our UA TÔNIO MO EGRO CABRAL A CÉLIA GOMES DE Ai R CUNHA uá tário Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .notuba.pb.leg.br/ ca JUSTIFICATIVA Caros Pares, Tenho a honra de submete à apreciação deste Plenário da Câmara Municipal de Natuba, o Projeto de Lei que reajusta o vencimento base dos cargos efetivos e comissionados da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Natuba, para adequá-lo ao novo salário-mínimo nacional. Por meio da presente iniciativa, a Mesa Diretora desta Câmara Municipal assegura o reajuste do salário-mínimo aos seus servidores, nos termos da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, adotado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República. O novo valor mensal proposto para o salário-mínimo, de R$1.320,00 a partir de maio de 7) 2023, corresponde à variação de 1,4% sobre o valor vigente desde janeiro/2023 (R$1.302,00) e à variação de 8,9% sobre à valor de 2022 (R$1.212,00). Para além, o pronto reajuste, garante a melhoria de automática do percentual pago à título de “adicional por tempo de serviço”. Bem como evita a inserção da rubrica “complemento de salário-mínimo”, Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do Projeto de Lei, do regime de urgência. Colho o ensejo para renovar aos meus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natuba, em 16 de maio de 2023. LINS AQ id nta ka mede as Peseh pm va O CABRAL Mana Gta MR DE A ÚTAR UNHA Ti etário 2º Secretária Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .notuba.pb.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 06/2023, REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORA: Mesa Diretora. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer aq Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Poder Legislativo, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que “REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO Parecer o Projeto de Lei nº 06/2023, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e que “REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19 de maio do corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. +» CEBIDO É o relatório. Rua Napoleão Laureano, 3 4, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www natuba.pb.leg.br/ VOTO DO RELATOR A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao “Salário-Mínimo” Nacional fixado pela Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos é vinte reais). A iniciativa pela Mesa Diretora, encontra embasamento legal e regimental, inexistindo, em consequência, sob este aspecto, óbice de ordem jurídica que venha obstaculizar a regular tramitação da proposta. 7) O novo valor mensal proposto para o salário-mínimo, de R$1.320,00 a partir de maio de 2023, corresponde à variação de 1,4% sobre o valor vigente desde janeiro/2023 (R$1.302,00) e à variação de 8,9% sobre o valor de 2022 (R$1.212,00). Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do Projeto de Lei, do regime de urgência. No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende ao interesse público. Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela admissibilidade, constitucionalidade, legalidade é APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 06/2023, na sua forma original, dado o interesse que encerra. nd É o voto do relator, salvo melhor juizo, que se submete aos demais integrantes da comissão. | Natuba, 24 de maio de 2023. 7 1) /P0- César sacro Se se 29 Aylton César Aureliano de Souza Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ] ua Cela net de lquuan dunla Desp aria Célia Gomes de Aguiar Cunha aria José da Silva Aguiar Presidente Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 06/2023, REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORA: Mesa Diretora. RELATOR: Vereador Antônio Montenegro Cabral. APROVADO Em LSp00: PARECER E Ad / PRESIDE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E F INANÇAS E TOMADAS DE CONTAS. Parecer ao Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Poder Legislativo, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que “REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO Parecer o Projeto de Lei nº 06/2023, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, € que “REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA, PARA ADEQUÁ-LO AO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” À propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19 de maio do corrente, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. RECEBIDO É o relatório. — Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.6:16/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/ VOTO DO RELATOR A proposta legislativa, da lavra da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, trata da adequação dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara ao “Salário-Mínimo” Nacional fixado pela Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). O novo valor mensal proposto para o salário-mínimo, de R$1.320,00 a partir de maio de 2023, corresponde à variação de 1,4% sobre o valor vigente desde janeiro/2023 (R$1.302,00) e à variação de 8,9% sobre o valor de 2022 (R$1.212,00). 7) Para além, o pronto reajuste, garante a melhoria de automática do percentual pago à título de “adicional por tempo de serviço”. Bem como evita a inserção da rubrica “complemento de salário-mínimo”. Sobre a iniciativa da Mesa Diretora, encontra embasamento legal e regimental, inexistindo, em consequência, sob este aspecto, óbice de ordem jurídica que venha obstaculizar a regular tramitação da proposta. No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende ao interesse público. Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino, seguramente, pela admissibilidade, constitucionalidade, legalidade e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 06/2023, na sua forma original, dado o interesse que encerra. Rd É o voto do relator, salvo melhor juizo, que se submete aos demais integrantes da comissão. | Natuba, 23 de maio de 2023. bato JN EA Ai paia ro Cabral. deL Relator da Comis: VA lação, Justiça e Redação Jo Cs A ug zo DZ ' Ms César Aúreliano de & dida neelmo Bela! ho dá Si a. Presidente Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/