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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaDENOMINA A "FILARMÔNICA 29 DE NOVEMBRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id47

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PROJETO DE LEI Nº 07/2023
APROVADO DENOMINA A “FILARMÔNICA 29 DE
g NOVEMBRO” E DÁ OUTRAS
em Aí,0Ê, de PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora JOSINALVA GUERRA LINS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Natuba, Casa Pedro de Araújo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º - Fica denominada A FILARMÔNICA 29 DE NOVEMBRO, pertencente a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social.
o Art. 2º- A Filarmônica 29 de Novembro recebe este nome em homenagem ao dia da Emancipação
Política do município de Natuba-PB.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natuba, 08 de agosto de 2023.
) à
= JO) LV As A VINS SILVA
PN Vereadora Presidente
eee
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 5848 4-000 | Fone:(83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://wwvr.notubo.pb.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Caros Pares,
Encaminho a essa Casa de Leis o Projeto de Lei que objetiva denominar oficialmente a
Filarmônica 29 de Novembro.
A Filarmônica 29 de Novembro foi fundada em 18 de março de 2015, através da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com o apoio da Prefeitura Municipal de
Natuba-PB. Contava com a participação de 20 componentes, sob o comando do Professor e
Regente Valberto Ferreira da Silva,
No dia 29 de novembro de 2015 realizou sua primeira apresentação, sendo denominada
como Filarmônica “29 de Novembro” em homenagem ao aniversário da cidade — Natuba -PB, 29
de Novembro.
A Filarmônica atualmente conta com 35. Todo ano abrem vagas para formação de novos
músicos. Atualmente temos na Filarmônica 7 Clarinetes, 3 Sax Tenor, 10 Sax Alto, 8 Trompetes,
4 Trombones, 2 Bateristas, alguns instrumentos são dos próprios alunos.
O Professor e Regente da Filarmônica, o Natubense VALBERTO FERREIRA DA SILVA,
iniciou como Músico em 1993 na cidade de Natuba, desde 2010 é registrado na Ordem dos
Músicos do Brasil como também é Pós-graduado em Educação Musical e Ensino de Arte e
Atualmente está cursando MÚSICA,
Desde então a Filarmônica vem realizando várias apresentações tanto dentro quanto fora
do município, trazendo muito orgulho para a cidade de Natuba-PB,
J LVÁ
Vereadóra Présidehte
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58484-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://wwve.natuba.pb.leg.br/
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PROJETO DE LEI Nº 07/2023.
DENOMINA A “FILARMÔNICA 29 DE
NOVEMBRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. APROVADO
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ
PRESID
(0)
Parecer ao Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria da Vereadora Josinalva Guerra Lins
Silva, que dispõe sobre Denomina a “Filarmônica 29 de Novembro” e dá outras
providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton
César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria da Vereadora
Josinalva Guerra Lins Silva, que dispõe sobre: Denomina a “Filarmônica 29 de Novembro”
e dá outras providências.
Em sua Justificativa, a Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva apresentou neste Projeto
de Lei, objetivando regularizar oficialmente o nome da Filarmônica 29 de Novembro. Esta
filarmônica foi criada em 15 de março de 2015, onde tem oito anos de história, representado o
nosso município, proporcionando transformação de vida de crianças, adolescentes e jovens
Natubenses.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
o) É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, importante observar que o Projeto de Lei versa sobre matéria de
competência do Poder legislativo em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30,
inciso T da Constituição da República e no Artigo 14º, da Lei Orgânica Municipal.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei
atende a Lei em vigor.
Este Projeto de Lei, é muito importante para a Cultura Histórica Musical da nossa Terra
Amada, Natuba, Oficializar o nome da Filarmônica, pertencente a Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, a qual representa um orgulho para todos os Natubenses. Este nome
tem um significado muito especial, é uma homenagem ao aniversário de Emancipação Política
do nosso município.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ:12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/
Desta forma, sendo atribuição da Câmara Legislativa, denominar patrimônio histórico
e cultural,
No Art. 13º da Lei Orgânica Municipal, é previso no inciso XIII, apresentando a seguinte
redação:
(..)
Art. 13. Cabe à Câmara Municipal, com a
sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de
competência do| Município, espacialmente ao
que se refere ao seguinte:
(..)
XIII — alteração de denominação de próprios,
vias e logradouros públicos;
(.)
Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 07/2023, foi colacionado com o devido
cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 07/2023, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
5) pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de Agosto de 2023.
Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha
Presidente
Aylton César Aureliano de Souza
Relator
Maria José da Silva Aguiar
Membro
DS
Ruo Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.notuba.pb.leg.br/
E

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