| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | DENOMINA A "FILARMÔNICA 29 DE NOVEMBRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 07/2023 APROVADO DENOMINA A “FILARMÔNICA 29 DE g NOVEMBRO” E DÁ OUTRAS em Aí,0Ê, de PROVIDÊNCIAS. A Vereadora JOSINALVA GUERRA LINS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Natuba, Casa Pedro de Araújo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Projeto de Lei: Art, 1º - Fica denominada A FILARMÔNICA 29 DE NOVEMBRO, pertencente a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. o Art. 2º- A Filarmônica 29 de Novembro recebe este nome em homenagem ao dia da Emancipação Política do município de Natuba-PB. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Natuba, 08 de agosto de 2023. ) à = JO) LV As A VINS SILVA PN Vereadora Presidente eee Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 5848 4-000 | Fone:(83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://wwvr.notubo.pb.leg.br/ JUSTIFICATIVA Caros Pares, Encaminho a essa Casa de Leis o Projeto de Lei que objetiva denominar oficialmente a Filarmônica 29 de Novembro. A Filarmônica 29 de Novembro foi fundada em 18 de março de 2015, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com o apoio da Prefeitura Municipal de Natuba-PB. Contava com a participação de 20 componentes, sob o comando do Professor e Regente Valberto Ferreira da Silva, No dia 29 de novembro de 2015 realizou sua primeira apresentação, sendo denominada como Filarmônica “29 de Novembro” em homenagem ao aniversário da cidade — Natuba -PB, 29 de Novembro. A Filarmônica atualmente conta com 35. Todo ano abrem vagas para formação de novos músicos. Atualmente temos na Filarmônica 7 Clarinetes, 3 Sax Tenor, 10 Sax Alto, 8 Trompetes, 4 Trombones, 2 Bateristas, alguns instrumentos são dos próprios alunos. O Professor e Regente da Filarmônica, o Natubense VALBERTO FERREIRA DA SILVA, iniciou como Músico em 1993 na cidade de Natuba, desde 2010 é registrado na Ordem dos Músicos do Brasil como também é Pós-graduado em Educação Musical e Ensino de Arte e Atualmente está cursando MÚSICA, Desde então a Filarmônica vem realizando várias apresentações tanto dentro quanto fora do município, trazendo muito orgulho para a cidade de Natuba-PB, J LVÁ Vereadóra Présidehte Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58484-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://wwve.natuba.pb.leg.br/ a PROJETO DE LEI Nº 07/2023. DENOMINA A “FILARMÔNICA 29 DE NOVEMBRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORA: Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. APROVADO PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ PRESID (0) Parecer ao Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria da Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva, que dispõe sobre Denomina a “Filarmônica 29 de Novembro” e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria da Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva, que dispõe sobre: Denomina a “Filarmônica 29 de Novembro” e dá outras providências. Em sua Justificativa, a Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva apresentou neste Projeto de Lei, objetivando regularizar oficialmente o nome da Filarmônica 29 de Novembro. Esta filarmônica foi criada em 15 de março de 2015, onde tem oito anos de história, representado o nosso município, proporcionando transformação de vida de crianças, adolescentes e jovens Natubenses. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. o) É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, importante observar que o Projeto de Lei versa sobre matéria de competência do Poder legislativo em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso T da Constituição da República e no Artigo 14º, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei atende a Lei em vigor. Este Projeto de Lei, é muito importante para a Cultura Histórica Musical da nossa Terra Amada, Natuba, Oficializar o nome da Filarmônica, pertencente a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a qual representa um orgulho para todos os Natubenses. Este nome tem um significado muito especial, é uma homenagem ao aniversário de Emancipação Política do nosso município. Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ:12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/ Desta forma, sendo atribuição da Câmara Legislativa, denominar patrimônio histórico e cultural, No Art. 13º da Lei Orgânica Municipal, é previso no inciso XIII, apresentando a seguinte redação: (..) Art. 13. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do| Município, espacialmente ao que se refere ao seguinte: (..) XIII — alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; (.) Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 07/2023, foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 07/2023, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos 5) pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 16 de Agosto de 2023. Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha Presidente Aylton César Aureliano de Souza Relator Maria José da Silva Aguiar Membro DS Ruo Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.notuba.pb.leg.br/ E