| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE NATUBA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEINº 08/2022. NA MUNICIPAL DA VADO INSTITUI A SEMA , ra JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO em JJ, DS yOMA DE NATUBA - | PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRESIDENTE O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB., aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Natuba -PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sancionou a presente Lei: Art. 1º. Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Natuba — PB, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada anualmente, na semana do dia 12 de agosto, em que se comemora o Dia Nacional da Juventude. Art. 2º. Constituem Objetivos principais da Semana Municipal da Juventude: 1 - Envolver os jovens e a sua comunidade na ocupação de “tempos-livres juvenil”, incentivando a educação cívica, através da sua participação e envolvimento em atividades culturais, sociais, desportivas e recreativas; II — Visar, sobretudo o aspecto social e a conscientização sobre 0 caráter preventivo nos males que as drogas provocam na vida dos jovens; HI — Realizar palestras de interesses específicos à juventude; IV — Debates sobre temas da atualidade juvenil; V— Realizar seminários e oficinas sobre arte, teatro e música; VI — Distribuição de cartilhas contendo informações básicas de interesse juvenil de um modo geral; VII — Orientação básica de jovens que estão ingressando no mercado de trabalho relacionado ao primeiro emprego; VII — Evidenciar a juventude seu papel social na prática de políticas no âmbito social. Art. 3º. Durante a Semana, o município poderá promover palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações teatrais, atividades esportivas e de lazer, apresentações de esportes radicais, trilhas, dentre outros, todos dirigidos à juventude. RECEBIDO Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone:(83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/000:-49 CAMARA MUNICIPAL DE usdapdy do Faburo Va Ançgm terra Art. 4º. O Poder Executivo, através da Secretaria Turismo e Juventude estabelecerão as diretrizes primadas para a execução dos objetivos previstos no programa de que trata esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Natuba, 08 de Agosto de 2022. IXAL (7 edetada Vereadora Presidenta o PSDB RECEBIDO Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE JUSTIFICATIVA A iniciativa de submeter este Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa é objetivando instituir a Semana Municipal da Juventude, incluindo, no Calendário de comemorações oficiais do município, tendo como função principal, a conscientização dos jovens como indivíduos atuantes na sociedade, seja no âmbito social, político, pessoal e educacional, além de formações nas áreas descritas anteriormente. Visando também, valorizar a diversidade cultural da população jovem de Natuba PB, incentivar a análise e a reflexão da condição juvenil e da participação do jovem no meio em que vivem. O Dia Internacional da Juventude, foi oficialmente instituído pela ONU — Organização das Nações Unidas, através da Resolução 54/120, a qual foi aprovada em Assembleia Geral da ONU no ano de 1999. Em 11 de julho de 2002, foi instituindo oficialmente, através da Lei Federal nº 10.515/2002, o dia 12 de agosto seja celebrado em todo território Brasileiro o Dia Nacional da Juventude. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelência Vereadoras e Vereadores, solicitando sua aprovação. Certo de Vossas compreensões e olhar empático para com a Juventude Natubense, agradeço antecipadamente. Câmara Municipal de Natuba, 08 de Agosto de 2022. J ba sia | Vere Presidente RECEB:SU Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE da À Pulurot da mudando do nã Legra ] PROJETO DE LEI Nº 08/2022 RECEBIDO INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA À CÍPIO JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNI “ DE NATUBA - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Josinalva Guerra Lins Silva RELATOR: Aylton César Aureliano de Souza. APROVADO 4 A PARECER mA AN LTLER PRESI TE (a) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Este Projeto de Lei tem uma importância grandiosa, conforme Justificativa apresentada pela Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva, que tem o objetivo de Instituir a Semana Municipal da Juventude incluindo, no Calendário de comemorações oficiais do município, » tendo como função Principal, a conscientização dos Jovens como indivíduos atuantes na sociedade, seja no âmbito social, Político, pessoal e educacipnal, além de formações nas áreas descritas anteriormente. Instrução Processual em termos. Tramitação da forma Regimental. Êo Relatório FUNDAMENTAÇÃO Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE dado do Faturt da isõa fera Trata-se de proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que estabelece a criar e instituir a “Semana Municipal da Juventude”. Inicialmente o Dia Internacional da Juventude, foi oficialmente instituído pela ONU — Organização das Nações Unidas, através da Resolução 54/120, a qual foi aprovada em Assembleia Geral da ONU no ano de 1999. Em 11 de Julho de 2002, foi instituído oficialmente, conforme consta no Art. 1º da Lei Federal 10.515/2002, apresentando a seguinte redação: 6) Art. lo Fica instituído o Dia Nacional da juventude, a ser celebrado em todo o Território Brasileiro, anualmente, no dia 12 de agosto. () Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 08/2022, foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 08/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. o Sala das Sessões, 17 de Agosto de 2022. Jloua Cê lua deh: dando aria Célia Gomes de Aguiar Cunha Presidente Ines “a As EE ant Relator RECES:DO Maria José da Silva Aguiar Em 4; Membro PRESIDENTE Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49