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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE NATUBA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEINº 08/2022.
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ra JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
em JJ, DS yOMA DE NATUBA - | PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA-PB., aprovou e o Prefeito
Constitucional do Município de Natuba -PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, sancionou a presente Lei:
Art. 1º. Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Natuba — PB, a SEMANA
MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada anualmente, na semana do dia 12 de agosto,
em que se comemora o Dia Nacional da Juventude.
Art. 2º. Constituem Objetivos principais da Semana Municipal da Juventude:
1 - Envolver os jovens e a sua comunidade na ocupação de “tempos-livres juvenil”,
incentivando a educação cívica, através da sua participação e envolvimento em atividades
culturais, sociais, desportivas e recreativas;
II — Visar, sobretudo o aspecto social e a conscientização sobre 0 caráter preventivo nos males
que as drogas provocam na vida dos jovens;
HI — Realizar palestras de interesses específicos à juventude;
IV — Debates sobre temas da atualidade juvenil;
V— Realizar seminários e oficinas sobre arte, teatro e música;
VI — Distribuição de cartilhas contendo informações básicas de interesse juvenil de um modo
geral;
VII — Orientação básica de jovens que estão ingressando no mercado de trabalho relacionado
ao primeiro emprego;
VII — Evidenciar a juventude seu papel social na prática de políticas no âmbito social.
Art. 3º. Durante a Semana, o município poderá promover palestras, shows, gincanas, festivais,
apresentações teatrais, atividades esportivas e de lazer, apresentações de esportes radicais,
trilhas, dentre outros, todos dirigidos à juventude.
RECEBIDO
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone:(83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/000:-49
CAMARA MUNICIPAL DE
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Art. 4º. O Poder Executivo, através da Secretaria Turismo e Juventude estabelecerão as
diretrizes primadas para a execução dos objetivos previstos no programa de que trata esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Natuba, 08 de Agosto de 2022.
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Vereadora Presidenta
o PSDB
RECEBIDO
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
A iniciativa de submeter este Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa é
objetivando instituir a Semana Municipal da Juventude, incluindo, no Calendário de
comemorações oficiais do município, tendo como função principal, a conscientização dos
jovens como indivíduos atuantes na sociedade, seja no âmbito social, político, pessoal e
educacional, além de formações nas áreas descritas anteriormente.
Visando também, valorizar a diversidade cultural da população jovem de Natuba PB,
incentivar a análise e a reflexão da condição juvenil e da participação do jovem no meio em
que vivem.
O Dia Internacional da Juventude, foi oficialmente instituído pela ONU — Organização
das Nações Unidas, através da Resolução 54/120, a qual foi aprovada em Assembleia Geral da
ONU no ano de 1999.
Em 11 de julho de 2002, foi instituindo oficialmente, através da Lei Federal nº
10.515/2002, o dia 12 de agosto seja celebrado em todo território Brasileiro o Dia Nacional
da Juventude.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas
Excelência Vereadoras e Vereadores, solicitando sua aprovação.
Certo de Vossas compreensões e olhar empático para com a Juventude Natubense,
agradeço antecipadamente.
Câmara Municipal de Natuba, 08 de Agosto de 2022.
J ba sia |
Vere Presidente
RECEB:SU
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI Nº 08/2022
RECEBIDO INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
À CÍPIO
JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNI
“ DE NATUBA - PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Josinalva Guerra Lins Silva
RELATOR: Aylton César Aureliano de Souza. APROVADO
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(a) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Este Projeto de Lei tem uma importância grandiosa, conforme Justificativa apresentada
pela Vereadora Josinalva Guerra Lins Silva, que tem o objetivo de Instituir a Semana
Municipal da Juventude incluindo, no Calendário de comemorações oficiais do município,
» tendo como função Principal, a conscientização dos Jovens como indivíduos atuantes na
sociedade, seja no âmbito social, Político, pessoal e educacipnal, além de formações nas áreas
descritas anteriormente.
Instrução Processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
Êo Relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
dado do Faturt da isõa fera
Trata-se de proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que estabelece a
criar e instituir a “Semana Municipal da Juventude”. Inicialmente o Dia Internacional da
Juventude, foi oficialmente instituído pela ONU — Organização das Nações Unidas, através
da Resolução 54/120, a qual foi aprovada em Assembleia Geral da ONU no ano de 1999.
Em 11 de Julho de 2002, foi instituído oficialmente, conforme consta no Art. 1º da
Lei Federal 10.515/2002, apresentando a seguinte redação:
6)
Art. lo Fica instituído o Dia Nacional da juventude, a
ser celebrado em todo o Território Brasileiro,
anualmente, no dia 12 de agosto.
()
Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 08/2022, foi colacionado com o
devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 08/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
o Sala das Sessões, 17 de Agosto de 2022.
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aria Célia Gomes de Aguiar Cunha
Presidente
Ines “a
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Relator
RECES:DO
Maria José da Silva Aguiar Em 4;
Membro
PRESIDENTE
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49

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