| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | DENOMINA NOME DA PRAÇA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL EM NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 09/2022. DENOMINA NOME DA PRAÇA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL EM NOSSO | MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO A VEREADORA ADRIANA PAULA SILVA SOUTO DE ANDRADE, na qualidade de representante do Poder Legislativo do Município de Natuba — PB, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: a) Art. 1º - Fica denominada PRAÇA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, em homenagem a Paróquia (Nossa Senhora das Dores) onde os populares do Distrito de Pirauá há anos já a reconhecem por esse nome, atualmente sem denominação oficial, Praça esta localizada em frente à Igreja no Distrito de Pirauá, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2022. mf ao de Md N. Adriana Paula Silva Souto de Andrade Vereadora Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-107 CNPJ: 12.913.646/0001-49 Em / 114 ou. PRESIDE CAMARA MUNICIPAL DÊ | | | lado do Falury da Aga ferrad JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei nº 09/2022, tem por finalidade denominar nome da Praça Nossa Senhora da Conceição ao espaço público atualmente sem denominação oficial, em homenagem a Paróquia (Nossa Senhora das Dores) onde os populares do Distrito de Pirauá há anos já a reconhecem por esse nome atualmente sem denominação oficial, Praça está localizada em frente à Igreja no Distrito de Pirauá, nesta cidade. Isto posto, é digna e merecida a homenagem. [da Sala de Sessões, em 04 de novembro de 2022. ) Adriana eta Souto de o de lrmelecde Vereadora O — INN Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEINº 09/2022. DENOMINA NOME DA PRAÇA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza. PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ecer ao Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria da Vereadora Adriana Paula Silva O RELATOR da Comissão de Legislação, Just; ça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria da Vereadora Adriana Paula Silva Souto de Andrade, que Denomina nome da Praça Nossa Senhora da Conceição ao espaço público atualmente sem denominação oficial em nosso município e dá outras Providências. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. FUNDAMEN TAÇÃO competência do Poder Legislativo em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 14º, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei atende a Lei em vigor. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 Em 119 / CNPJ: 12.913.648/0001-49 . 7, CAMARA MUNICIPAL DE Primeiramente, é importante destacar a homenagem a Padroeira do Distrito de Pirauá, e tomar oficial o nome na Praça. Vale salientar que todos os munícipes já batizaram a Praça com o nome da padroeira. No Art. 13º da Lei Orgânica Municipal, é previso no inciso XIII, apresentando a seguinte redação: (e) Art. 13. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, espacialmente ao que se refere ao seguinte: (.) XII — alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; (uo) Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 09/2022, foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 09/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 08 de Novembro de 2022. mas blic geona de bgutee Lutoa Presidente AÊ mo a serao laio = de ss Relator Mania gz ota S- Ryu CMaria José da ilva Aguiar Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49