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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDENOMINA NOME DA PRAÇA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL EM NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 09/2022.
DENOMINA NOME DA PRAÇA NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO
ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL
EM NOSSO | MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
APROVADO
A VEREADORA ADRIANA PAULA SILVA SOUTO DE ANDRADE,
na qualidade de representante do Poder Legislativo do Município de Natuba — PB,
no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa,
o seguinte Projeto de Lei:
a) Art. 1º - Fica denominada PRAÇA NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO, em homenagem a Paróquia (Nossa Senhora das Dores) onde os
populares do Distrito de Pirauá há anos já a reconhecem por esse nome, atualmente
sem denominação oficial, Praça esta localizada em frente à Igreja no Distrito de
Pirauá, nesta cidade.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2022.
mf ao de Md
N. Adriana Paula Silva Souto de Andrade
Vereadora
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-107
CNPJ: 12.913.646/0001-49 Em / 114 ou.
PRESIDE
CAMARA MUNICIPAL DÊ
|
|
|
lado do Falury da Aga ferrad
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 09/2022, tem por finalidade denominar nome da
Praça Nossa Senhora da Conceição ao espaço público atualmente sem denominação
oficial, em homenagem a Paróquia (Nossa Senhora das Dores) onde os populares do
Distrito de Pirauá há anos já a reconhecem por esse nome atualmente sem
denominação oficial, Praça está localizada em frente à Igreja no Distrito de Pirauá,
nesta cidade. Isto posto, é digna e merecida a homenagem.
[da
Sala de Sessões, em 04 de novembro de 2022.
) Adriana eta Souto de o de lrmelecde
Vereadora
O
— INN
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEINº 09/2022.
DENOMINA NOME DA PRAÇA NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO AO ESPAÇO
PÚBLICO ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza.
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ecer ao Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria da Vereadora Adriana Paula Silva
O RELATOR da Comissão de Legislação, Just; ça e Redação, o Vereador Aylton César
Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria da Vereadora Adriana
Paula Silva Souto de Andrade, que Denomina nome da Praça Nossa Senhora da Conceição
ao espaço público atualmente sem denominação oficial em nosso município e dá outras
Providências.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
FUNDAMEN TAÇÃO
competência do Poder Legislativo em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30,
inciso I da Constituição da República e no Artigo 14º, da Lei Orgânica Municipal.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei
atende a Lei em vigor.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 Em 119 /
CNPJ: 12.913.648/0001-49 . 7,
CAMARA MUNICIPAL DE
Primeiramente, é importante destacar a homenagem a Padroeira do Distrito de Pirauá, e
tomar oficial o nome na Praça. Vale salientar que todos os munícipes já batizaram a Praça com
o nome da padroeira.
No Art. 13º da Lei Orgânica Municipal, é previso no inciso XIII, apresentando a seguinte
redação:
(e)
Art. 13. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do
Município, espacialmente ao que se refere ao seguinte:
(.)
XII — alteração de denominação de próprios, vias e
logradouros públicos;
(uo)
Assim, observa-se que o presente Projeto de Lei 09/2022, foi colacionado com o devido
cuidado e observância, as normas vigentes e legislação colacionada.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 09/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 08 de Novembro de 2022.
mas blic geona de bgutee Lutoa
Presidente
AÊ mo a serao
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Relator
Mania gz ota S- Ryu
CMaria José da ilva Aguiar
Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49

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