| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | FIXA O SALARIO MINIMO PARA OS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NATUBA-PB PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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fe po ORE EMEME Prsseiruna o: & NATUBA tê E BE mais avanços, Novas conquistas Projeto de Lei nº 01/2023 Fixa o salário mínimo para os servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reajustado o valor do salário mínimo dos servidores municipais, para o importe de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), conforme disposição da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 do Chefe do Poder [97] Executivo Federal, para o exercício financeiro de 2023. 81º - A autorização contida no caput deste artigo visa atender aos servidores Efetivos, aos Contratados por Excepcional Interesse Público e demais prestadores de serviços que têm os seus salários fixados em valor equivalente, ao salário mínimo nacional. | 82º - Fica estabelecido que as categorias beneficiadas com as Leis nº 513/2011 e 546/2013 terão mantidos os percentuais remuneratórios que as diferenciam das demais categorias | Art. 2º - Fica q Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas do referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de Janeiro do ano em curso. Gabinete do Prefeito de Natuba, em 07 de Fevereiro de 2022. Pféfeito Constitucional Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 GB. PREFEITURA DE & NATUBA E mais avanços, novas conquistas Mensagem Excelentíssima Fame Presidenta, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor À justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Fixa o salário mínimo para os servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências”. O valor estabelecido para o exercício financeiro de 2023 é de R$ 1.302,00 (um O) mil trezentos e dois reais), através da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de Dezembro de 2022. Em um momento de clara crise econômica na qual estamos imersos e esperamos superá-la, o aumento não é o ideal, mais o reajuste do Salário Mínimo tem sua importância na redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Natuba, Estado da Paraíba, em 07 de Fevereiro de 2023. DA SILVA FILHO ito Constitucional Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 PROJETO DE LEI Nº 01/2023. FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NATUBA - PB PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral. PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DE CONTAS. Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Executivo, que Fixa o Salário Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador, Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 01/2023, que Fixa o Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo. O referido Projeto atende à le; em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .natuba.pb.leg.br/ FUNDAMENTAÇÃO Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal. O artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, assim reza: “Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito: €.:) VII — dispor sobre a organização e funcionamento da id Administração Municipal, na forma da Lei,” (...) O valor R$ 1.302,00 (Hum Mil, Trezentos e Dois Reais) representa um aumento em torno de 7,43% em relação ao salário mínimo do ano anterior. O reajuste começará a valer em janeiro de 2023, realizado todos os anos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). entendemos que o aumento não é suficiente para atender as necessidades básicas das famílias brasileiras. O Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República estabelece que nenhum trabalhador pode receber mensalmente remuneração inferior ao salário mínimo nacional, senão vejamos: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: v 6) IV- Salário mínimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado, capaz, de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua fumília com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada uma vinculação para qualquer fim;” Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. Rua Napoleãp Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .natuba.pb.leg.br/ VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2023, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de 2023. Aylton César Aureliano de Souza / WA / (1 MN a 7, sh PA? 44 u ) A MM /“Antonio Montenegro Cabral Relator —m "111 Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ:12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 01/2023. FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NATUBA - PB PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Sitva Filho. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Executivo, que Fixa o Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. RELATÓRIO Q O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 01/2023, que Fixa o Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. ——-—-—..«o 2] Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-48 | http://www.natuba.pb.leg.br/ FUNDAMENTAÇÃO Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, II, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal. A Gestão municipal reajusta o valor do salário mínimo dos Servidores municipais, para R$ 1.302,00 ( Hum Mil, Trezentos e Dois Reais), conforme Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, do Chefe do poder Executivo Federal, para o exercício financeiro de 2023. [7 No Artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, apresenta a seguinte Redação: “Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito: () Vil — dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei,” (..) O Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República estabelece que nenhum trabalhador pode receber mensalmente remuneração inferior ao salário-mínimo nacional, senão vejamos: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: . 6.) JV- Salário-minimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado, capaz, de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada uma vinculação para qualquer fim;” Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. — 1] Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/ VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2023, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante O exposto, tendo em vista as consi derações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de 2023, , qua titia Grhgauun d unha Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha Presidente Aylton César Aureliano de Souza Relator Maria José da Silva Aguiar Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-48 | http:// www.natuba.pb.leg.br/