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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaFIXA O SALARIO MINIMO PARA OS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NATUBA-PB PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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fe
po ORE EMEME Prsseiruna o:
& NATUBA
tê E BE mais avanços, Novas conquistas
Projeto de Lei nº 01/2023
Fixa o salário mínimo para os servidores
públicos do município de Natuba-PB para
o Exercício Financeiro de 2023 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reajustado o valor do salário mínimo dos servidores municipais,
para o importe de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), conforme disposição da
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 do Chefe do Poder
[97] Executivo Federal, para o exercício financeiro de 2023.
81º - A autorização contida no caput deste artigo visa atender aos servidores
Efetivos, aos Contratados por Excepcional Interesse Público e demais prestadores de
serviços que têm os seus salários fixados em valor equivalente, ao salário mínimo
nacional. |
82º - Fica estabelecido que as categorias beneficiadas com as Leis nº
513/2011 e 546/2013 terão mantidos os percentuais remuneratórios que as
diferenciam das demais categorias
|
Art. 2º - Fica q Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações
oriundas do referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos ao dia 01 de Janeiro do ano em curso.
Gabinete do Prefeito de Natuba, em 07 de Fevereiro de 2022.
Pféfeito Constitucional
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
GB. PREFEITURA DE
& NATUBA
E mais avanços, novas conquistas
Mensagem
Excelentíssima Fame Presidenta,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor À justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “Fixa o salário mínimo para os servidores públicos do
município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras
providências”.
O valor estabelecido para o exercício financeiro de 2023 é de R$ 1.302,00 (um
O) mil trezentos e dois reais), através da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de
Dezembro de 2022.
Em um momento de clara crise econômica na qual estamos imersos e
esperamos superá-la, o aumento não é o ideal, mais o reajuste do Salário Mínimo tem
sua importância na redução das disparidades regionais de renda, influenciando
diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e
consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de
sociabilidade da população.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Natuba, Estado da Paraíba, em 07 de
Fevereiro de 2023.
DA SILVA FILHO
ito Constitucional
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
PROJETO DE LEI Nº 01/2023.
FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
NATUBA - PB PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral.
PARECER
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DE CONTAS.
Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Executivo, que Fixa o
Salário Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício
Financeiro de 2023 e dá outras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador,
Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 01/2023, que Fixa o Salário-Mínimo
para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de
2023 e dá outras providências.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente
ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar
a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo.
O referido Projeto atende à le; em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .natuba.pb.leg.br/
FUNDAMENTAÇÃO
Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal.
O artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, assim reza:
“Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito:
€.:)
VII — dispor sobre a organização e funcionamento da
id Administração Municipal, na forma da Lei,” (...)
O valor R$ 1.302,00 (Hum Mil, Trezentos e Dois Reais) representa um aumento em
torno de 7,43% em relação ao salário mínimo do ano anterior. O reajuste começará a valer em
janeiro de 2023, realizado todos os anos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor). entendemos que o aumento não é suficiente para atender as necessidades básicas
das famílias brasileiras.
O Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República estabelece que nenhum trabalhador
pode receber mensalmente remuneração inferior ao salário mínimo nacional, senão vejamos:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
v 6)
IV- Salário mínimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado,
capaz, de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua
fumília com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada uma vinculação para qualquer fim;”
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
Rua Napoleãp Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .natuba.pb.leg.br/
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento,
Finanças e Tomadas de Contas seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2023, acima
proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de 2023.
Aylton César Aureliano de Souza
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/“Antonio Montenegro Cabral
Relator
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Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ:12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 01/2023.
FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
NATUBA - PB PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Sitva Filho.
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Executivo, que Fixa o
Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício
Financeiro de 2023 e dá outras providências.
RELATÓRIO
Q O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton
César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 01/2023, que Fixa o Salário-Mínimo
para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de
2023 e dá outras providências.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente
ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar
a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
——-—-—..«o 2]
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FUNDAMENTAÇÃO
Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, II, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal.
A Gestão municipal reajusta o valor do salário mínimo dos Servidores municipais, para
R$ 1.302,00 ( Hum Mil, Trezentos e Dois Reais), conforme Medida Provisória nº 1.143, de 12
de dezembro de 2022, do Chefe do poder Executivo Federal, para o exercício financeiro de
2023.
[7 No Artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, apresenta a seguinte
Redação:
“Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito:
()
Vil — dispor sobre a organização e funcionamento da
Administração Municipal, na forma da Lei,” (..)
O Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República estabelece que nenhum trabalhador
pode receber mensalmente remuneração inferior ao salário-mínimo nacional, senão vejamos:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
. 6.)
JV- Salário-minimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado,
capaz, de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada uma vinculação para qualquer fim;”
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
— 1]
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2023, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante O exposto, tendo em vista as consi
derações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de 2023,
, qua titia Grhgauun d unha
Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha
Presidente
Aylton César Aureliano de Souza
Relator
Maria José da Silva Aguiar
Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-48 | http:// www.natuba.pb.leg.br/

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