| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO PÚBLICO MUNICIPAL DE NATUBA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14
& NATUBA e EE Mais avanços, novas conquistas Projeto de Lei Nº 02/2022 o º Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos APROVADO servidores do Magistério Público Municipal de Emo 4 03, Natuba e dá outras providências. PRESIDEN O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do salário dos professores e demais profissionais do Magistério Público Municipal, em percentual de 33,24% (Trinta e três (o) vírgula vinte e quatro por cento) em relação aos valores até então praticados. Art. 2º. As vantagens previstas nesta Lei são extensivas apenas aos servidores que se encontrem no efetivo exercício do magistério. Art. 3º. Fica assegurado aos profissionais do Magistério especificados no art. 2º, no final do exercício financeiro de 2022, desde que haja sobra no percentual dos 70% (Setenta por cento) dos recursos da conta do FUNDEB, o pagamento em forma de rateio deste saldo. | Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e legais retroativos a 1º de Janeiro de 2022, revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Natuba, em 17 de Março de 2022. Fá JOSÉ LINS/DA SILVA FILHO PRESIDENTE Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 1 EE Mais avanços, novas conquistas APROVA] Em R5/031 Pois O q MEM Preserrora 0: ANEXOI PRESIDE PROFESSORDOMAGISTÉRIO(MAGICLASSE"A” V NIVEL CLASS | 7 m IV v vi = 2.894,41] 3.039,12] 3.191,08) 3.350,64] 3.518,17 3.694,08 3.328,57] 349500] 3.669,75 3.853,23 4.045,90 4.248,20 ád | 3.827,85) 4.019,25] 4.220,22] 443123] 4.652,78 4.885,42 A4 TT [E CRISE 4.402,04] 4.622,13] 485324] 5.095,91) 5.350,70 5.618,24 As | PN 5.062,35) 531546] 5.581,24) 586029] 6.153,30 6.460,97 | ANEXOII | a a 1 m | v | vi | 3.328,57 | 3.853,23) 4.045,90 4.248,20 | B2 I 3.827,85) | 4.220,22) 443123] 4.652,78 4.885,42 B3 4.402,04 : 4.853,24] 5.095,91] 5.350,70 5.618,24 B4 E | 5.06235 5.581,24] 5.860,29] 6.153,30 6.460,97 o ANEXO Ill SUPORTEPEDAGÓGICO(SP)CLASSE"C" NIVEL | CLASS ) 7 m vo v vi - a RR RR 3.328,57] 3.495,00] 3.669,75) 385323] 4.045,89 4.248,20 cz | 382785) 401925] 4.220,22] 443123] 4.652,78 4.885,42 c3 ] 4.402,04] 4.622,13] 485324] 509591] 5.350,70 5.618,24 c4 | 5.06235| 5.315,46] 5.581,24] 586029] 6.153,30 6.460,97 YA. Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 = NATUBA EE MAIS Avanços, Novas conquistas MENSAGEM Tendo em vista a necessidade de reajustar o piso salarial dos profissionais do magistério deste Município de acordo com o padrão fixado em âmbito nacional, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto de Lei, que regulamentará os novos valores salariais pagos aos profissionais da referida área. Tudo isso se faz mister, tendo em vista que a Educação se reveste de caráter O fundamental. Natuba -PB, 17 de Março de 2022. JOSÉ LINS DA UN Prefeito Constitucional | Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 CAMARA MUNIE | | | ) dando do Futuro da Insça feçra PROJETO DE LEINº 02/2022. DISPÓE SOBRE | O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. APROVADO RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza Em CS 1103) o PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras providências. o Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. RECEBIDO 1031 PRESIDE| Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fons: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE udando do Fuburo de Maça terra | FUNDAMENTAÇÃO Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal. A Gestão Municipal reajusta o salário dos professores e demais profissionais do Magistério Público Municipal, em 33,24%, obedecendo o estabelecido pela Portaria nº 67 de 04 de fevereiro de 2022, expedida pelo Ministério da Educação. No Artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, apresenta a seguinte Redação: “Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito: 6.) VII — dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei,” (...) O presente Projeto de Lei revoga a Lei municipal nº 653/2020, sendo esse reajuste legal e anual. Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 24 de Março de 2022. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone; (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE ! |] Sialitio me dle Hquiar Bunta - a Célia Gomes/de Aguiar Cúnha Presidente Am x Gir dentro A soa “Aylton César Aureliano de Souza Relator Mona foral da Stva Papi Maria José da Silva Aguiar Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58454-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE iudondo do Faburo ta Nnsça ferra PROJETO DE LEI Nº 02/2022. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. . É APROVADO RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza . Em S / (23 ,. PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras providências. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. RECEBIDO 11731 Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 02/2022. DISPÓE SOBRE | O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. RELATORA: Vereadora Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha APROVADO Em PRESIDENTE PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras providências. RELATÓRIO A RELATORA da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, a Vereadora Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras providências. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. RECEBIDO Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58434-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE FUNDAMENTAÇÃO Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal. O artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, assim reza: “Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito: (eo) VII — dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei,” (... ) Por meio da Portaria nº 67/2002, de 04 de fevereiro, expedida pelo Ministério da Educação, foi oficializado o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, no percentual de 33,24% ( trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento), objetivando valorizar os nossos Professores. Fazendo referência aos profissionais da Educação, conforme apresenta na nossa Constituição Federal, em seu Art. 206, no Ve Ve Parágrafo Único, determina a sua valorização, a se dar do seguinte modo: (eo) V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (.) VI - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (..) Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE ! i iudndo do Faluro da lg Serra União, dos Estados, do [Distrito Federal e dos Municípios. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal 9.394/96, acolheu a valorização do profissional de Educação Escolar como um de seus princípios, ora apresentado no referido Artigo: Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos| estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; HI - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho. (eo) O presente Projeto de Lei, revoga a Lei Municipal nº 653/2020, sendo este reajuste a) legal e anual, Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE Sala das Sessões, 24 de Março de 2022. Galo AA» ASMA es de Limá Presidente laiadotia Gu bquea Cena Relator ônio Fabiano de Vasconcelos Adelino Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49 AMARA MUNICIPAL DE ] ] udondo do Faluro Va Aga ferrai PROJETO DE LEINº 02/2022. DISPÓE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. APROVADO RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral. PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DE CONTAS. Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador, Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras providências. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. RECEBIDO Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.848/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE | | iudagdo do Futura da Naçõo ferra FUNDAMENTAÇÃO Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal. O artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, assim reza: “Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito: () VII - dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei,” (..) Em 04 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria nº 67/2002, do Ministério da Educação, foi oficializado o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, no percentual de 33,24% ( trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento). O Reajuste de 33,24% é a maior correção salarial concedida à categoria desde o surgimento da Lei Nº 11.738/2008, (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional). No Artigo 3º deste Projeto, apresenta a seguinte Redação: (o) Art. 3º. Fica assegurado aos profissionais do magistério especificados no Art. 2º, no final do exercício financeiro de 2022, desde que haja sobra no percentual dos 70% (Senta por cento) dos recursos da conta do FUNDEB, o pagamento em forma de rateio deste saldo. (.) Vale salientar também da importante valorização dos profissionais de Educação, o qual é fundamental que passa desde o pagamento de salários base dignos e pela criação de planos de carreira atrativos. Mais do que apenas falar sobre a importância da Educação, é hora de promover os ajustes necessários para garantir as melhorias, objetivado o avanço na educação. Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE ! iudagdo do Fuluro ida Maçã ferra | Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 24 de Março de 2022. iro- Créar AUTO Fa Snes Áylton César Aureliano de Souza 1 PR, . / NA) Vu; dh Yu do Uk : Antonio Montenegro Cabral Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49