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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTERIO PÚBLICO MUNICIPAL DE NATUBA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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& NATUBA
e EE Mais avanços, novas conquistas
Projeto de Lei Nº 02/2022
o º Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
APROVADO servidores do Magistério Público Municipal de
Emo 4 03, Natuba e dá outras providências.
PRESIDEN
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do salário dos professores e demais
profissionais do Magistério Público Municipal, em percentual de 33,24% (Trinta e três
(o) vírgula vinte e quatro por cento) em relação aos valores até então praticados.
Art. 2º. As vantagens previstas nesta Lei são extensivas apenas aos servidores
que se encontrem no efetivo exercício do magistério.
Art. 3º. Fica assegurado aos profissionais do Magistério especificados no art. 2º,
no final do exercício financeiro de 2022, desde que haja sobra no percentual dos 70%
(Setenta por cento) dos recursos da conta do FUNDEB, o pagamento em forma de rateio
deste saldo. |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
e legais retroativos a 1º de Janeiro de 2022, revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Natuba, em 17 de Março de 2022.
Fá
JOSÉ LINS/DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
1
EE Mais avanços, novas conquistas
APROVA]
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ANEXOI
PRESIDE
PROFESSORDOMAGISTÉRIO(MAGICLASSE"A” V
NIVEL
CLASS | 7 m IV v vi
= 2.894,41] 3.039,12] 3.191,08) 3.350,64] 3.518,17 3.694,08
3.328,57] 349500] 3.669,75 3.853,23 4.045,90 4.248,20
ád |
3.827,85) 4.019,25] 4.220,22] 443123] 4.652,78 4.885,42
A4 TT [E CRISE
4.402,04] 4.622,13] 485324] 5.095,91) 5.350,70 5.618,24
As |
PN 5.062,35) 531546] 5.581,24) 586029] 6.153,30 6.460,97
|
ANEXOII |
a a
1 m | v | vi |
3.328,57 | 3.853,23) 4.045,90 4.248,20 |
B2 I
3.827,85) | 4.220,22) 443123] 4.652,78 4.885,42
B3
4.402,04 : 4.853,24] 5.095,91] 5.350,70 5.618,24
B4 E |
5.06235 5.581,24] 5.860,29] 6.153,30 6.460,97
o ANEXO Ill
SUPORTEPEDAGÓGICO(SP)CLASSE"C"
NIVEL |
CLASS ) 7 m vo v vi
- a RR RR
3.328,57] 3.495,00] 3.669,75) 385323] 4.045,89 4.248,20
cz |
382785) 401925] 4.220,22] 443123] 4.652,78 4.885,42
c3 ]
4.402,04] 4.622,13] 485324] 509591] 5.350,70 5.618,24
c4 |
5.06235| 5.315,46] 5.581,24] 586029] 6.153,30 6.460,97
YA.
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
= NATUBA
EE MAIS Avanços, Novas conquistas
MENSAGEM
Tendo em vista a necessidade de reajustar o piso salarial dos profissionais do
magistério deste Município de acordo com o padrão fixado em âmbito nacional, faz-se
necessária a aprovação do presente Projeto de Lei, que regulamentará os novos valores
salariais pagos aos profissionais da referida área.
Tudo isso se faz mister, tendo em vista que a Educação se reveste de caráter
O fundamental.
Natuba -PB, 17 de Março de 2022.
JOSÉ LINS DA UN
Prefeito Constitucional |
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
CAMARA MUNIE
|
|
|
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dando do Futuro da Insça feçra
PROJETO DE LEINº 02/2022.
DISPÓE SOBRE | O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
APROVADO
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza
Em CS 1103)
o PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre
o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e
dá outras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton
César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, que Dispõe sobre o reajuste
da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras
providências.
o Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente
ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar
a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
RECEBIDO
1031
PRESIDE|
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fons: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
udando do Fuburo de Maça terra
|
FUNDAMENTAÇÃO
Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal.
A Gestão Municipal reajusta o salário dos professores e demais profissionais do
Magistério Público Municipal, em 33,24%, obedecendo o estabelecido pela Portaria nº 67 de
04 de fevereiro de 2022, expedida pelo Ministério da Educação.
No Artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, apresenta a seguinte
Redação:
“Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito:
6.)
VII — dispor sobre a organização e funcionamento da
Administração Municipal, na forma da Lei,” (...)
O presente Projeto de Lei revoga a Lei municipal nº 653/2020, sendo esse reajuste legal
e anual.
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de Março de 2022.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone; (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
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a Célia Gomes/de Aguiar Cúnha
Presidente
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“Aylton César Aureliano de Souza
Relator
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Maria José da Silva Aguiar
Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58454-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
iudondo do Faburo ta Nnsça ferra
PROJETO DE LEI Nº 02/2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
. É APROVADO
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza .
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PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre
o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e
dá outras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton
César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, que Dispõe sobre o reajuste
da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras
providências.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente
ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar
a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
RECEBIDO
11731
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 02/2022.
DISPÓE SOBRE | O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
RELATORA: Vereadora Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha APROVADO
Em
PRESIDENTE
PARECER
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe
sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de
Natuba e dá outras providências.
RELATÓRIO
A RELATORA da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, a Vereadora
Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do
Poder Executivo que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do
Magistério Público Municipal de Natuba e dá outras providências.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete
exclusivamente ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas,
bem como, fixar a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
RECEBIDO
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58434-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
FUNDAMENTAÇÃO
Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal.
O artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, assim reza:
“Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito:
(eo)
VII — dispor sobre a organização e funcionamento da
Administração Municipal, na forma da Lei,” (... )
Por meio da Portaria nº 67/2002, de 04 de fevereiro, expedida pelo Ministério da
Educação, foi oficializado o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, no
percentual de 33,24% ( trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento), objetivando
valorizar os nossos Professores.
Fazendo referência aos profissionais da Educação, conforme apresenta na nossa
Constituição Federal, em seu Art. 206, no Ve Ve Parágrafo Único, determina a sua
valorização, a se dar do seguinte modo:
(eo)
V - valorização dos profissionais da educação escolar,
garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com
ingresso exclusivamente por concurso público de provas
e títulos, aos das redes públicas;
(.)
VI - piso salarial profissional nacional para os
profissionais da educação escolar pública, nos termos de
lei federal.
(..)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de
trabalhadores considerados profissionais da educação
básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou
adequação de seus planos de carreira, no âmbito da
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
!
i
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União, dos Estados, do [Distrito Federal e dos
Municípios.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal 9.394/96, acolheu a
valorização do profissional de Educação Escolar como um de seus princípios, ora apresentado
no referido Artigo:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização
dos profissionais da educação, assegurando-lhes,
inclusive nos termos dos| estatutos e dos planos de
carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive
com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
HI - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou
habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e
avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
(eo)
O presente Projeto de Lei, revoga a Lei Municipal nº 653/2020, sendo este reajuste
a) legal e anual,
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Educação,
Saúde e Assistência Social, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2022, acima
proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
Sala das Sessões, 24 de Março de 2022.
Galo AA» ASMA
es de Limá
Presidente
laiadotia Gu bquea Cena
Relator
ônio Fabiano de Vasconcelos Adelino
Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49
AMARA MUNICIPAL DE
]
]
udondo do Faluro Va Aga ferrai
PROJETO DE LEINº 02/2022.
DISPÓE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
APROVADO
RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral.
PARECER
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DE CONTAS.
Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre
o reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e
dá outras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador,
Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 02/2022, que Dispõe sobre o
reajuste da remuneração dos Servidores do Magistério Público Municipal de Natuba e dá
outras providências.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente
ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar
a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
RECEBIDO
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.848/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
|
|
iudagdo do Futura da Naçõo ferra
FUNDAMENTAÇÃO
Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal.
O artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, assim reza:
“Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito:
()
VII - dispor sobre a organização e funcionamento da
Administração Municipal, na forma da Lei,” (..)
Em 04 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria nº 67/2002, do Ministério da
Educação, foi oficializado o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, no
percentual de 33,24% ( trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento).
O Reajuste de 33,24% é a maior correção salarial concedida à categoria desde o
surgimento da Lei Nº 11.738/2008, (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
No Artigo 3º deste Projeto, apresenta a seguinte Redação:
(o)
Art. 3º. Fica assegurado aos profissionais do magistério
especificados no Art. 2º, no final do exercício financeiro
de 2022, desde que haja sobra no percentual dos 70%
(Senta por cento) dos recursos da conta do FUNDEB, o
pagamento em forma de rateio deste saldo.
(.)
Vale salientar também da importante valorização dos profissionais de Educação, o qual
é fundamental que passa desde o pagamento de salários base dignos e pela criação de planos de
carreira atrativos. Mais do que apenas falar sobre a importância da Educação, é hora de
promover os ajustes necessários para garantir as melhorias, objetivado o avanço na educação.
Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
!
iudagdo do Fuluro ida Maçã ferra
|
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento,
Finanças e Tomadas de Contas seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2022, acima
proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de Março de 2022.
iro- Créar AUTO Fa Snes
Áylton César Aureliano de Souza
1 PR, . /
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: Antonio Montenegro Cabral
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49

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