br-locleg corpus explorer

← Natuba (PB)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id54

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 149

CAMARA MUNICIPAL DE
'
|
PROJETO DE LEI Nº 03/2022.
Estabelece as diretrizes para
elaboração e execução da Lei
pi para o exercício de
2023 e dá outras providências
AUTOR: Prefeito Constitucional do Municipal de Natuba — José Lins da Silva Filho.
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza APROVADO
Za],
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria do Poder Executivo, e que Estabelece
as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá
outras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César
Aureliano de Souza, recebeu juntamente com a Comissão para análise e posterior parecer o Projeto
de Lei nº 03/2022, de iniciativa do Prefeito, José Lins da Silva Filho, e que Estabelece as
diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras
providências |
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária nº 449º/2022, em dia 13 de Maio
do corrente, como também foi realizado a “Audiência Pública”, 18 de Maio, na oportunidade em
que foram disponibilizados cópias do Projeto de Lei aos parlamentares e oferecimento de emendas.
|
É de fundamental importância observar que o Projeto versa sobre matéria de competência
do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição
da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei atende
a Lei em vigor. |
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.848/0001-43
CAMARA MUNICIPAL DE
FUNDAMENTAÇÃO
Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme
dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal.
O Excelentissimo Senhor Prefeito Constitucional de Natuba - PB., encaminhou à esta Casa
Legislativa, Pedro de Araújo, o “Projeto de Lei nº 03/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias
— LDO, para o Exercício 2023.
A Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO., executa papel de grande relevância na estrutura
de planejamento da administração pública, por estabelecer metas e prioridades para o próximo
exercício, diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e fixar normas para a execução das
despesas. Além disso, após a vigência da Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO assumiu função central na gestão fiscal do Poder Público,
mediante a fixação de metas fiscais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento, entre outras
atribuições. |
Conforme mensagem encaminhada pelo Prefeito, é importante destacar:
(eo)
Na elaboração da presente Proposta foram levados em
consideração o cenário econômico e financeiro projetado
para o País tanto quanto de incertezas ainda, acrescida pelos
efeitos da crise mundial ainda vivida em nosso País, ainda
em recuperação, assim como a própria realidade atual no
desempenho financeiro verificando até o presente no
corrente exercício e sua repercussão no âmbito regional e
local, bom como os resultados já alcançados com as medidas
implementadas pela atual Administração, adotadas com o
inestimável apoio deste Casa Legislativa.
(eo)
A LDO foi incumbida pela Lei Complementar nº 10 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF) de dispor sobre o equilíbrio das contas públicas. Um dos dispositivos criados pela LRF e
que compõe a LDO é o Anexo de Metas Fiscais, no qual são definidas metas anuais de resultado
primário e de resultado nominal para o exercício. |
No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende ao interesse
público.
|
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58434-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49
AMARA MUNICIPAL DE
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância,
as normas vigentes da legislação. |
VOTO DO RELATOR |
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela
APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Natuba, 24 de Maio de 2022.
Ver. Aylton César Aureliano de Souza
RELATOR
vdlana deélia go Imã de f cibiciia
aria Célia NA es de PA Cunha Ver. Maria José de da Silva Aguiar
PRESIDENTE | MEMBRO
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: fa 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
dando do Fuluro da Anja. ferra
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
Estabelece as diretrizes para
elaboração e execução da Lei
Orçamentária para o exercício de
2023 e dá outras providências
|
AUTOR: Prefeito Constitucional do Municipal de Natuba — José Lins da pira DO
RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral nel =E A
S DE CONTAS
PARECER
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMA
Parecer ao Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria do ao Executivo, que Estabelece as
diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras
providências.
I- RELATÓRIO |
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13 de Maio do
O torrente, oportunidade em que foram disponibilizados cópias do Projeto de Lei aos parlamentares
e oferecimento de emendas. |
É de fundamental importância observar que o Projeto versa sobre matéria de competência
do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição
da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. |
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que
Estabelece as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023
conforme dispõe o artigo 69, VI, as quais direcionarão as metas e prioridades para o Orçamento
Municipal do exercício 2023.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83)R297-070
CNPJ; 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
|
midapdo do Feluro da Nisga tegra
|
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei atende
a Lei em vigor.
Instrução processual em termos. T ramitação na forma regimental,
É o relatório.
H - FUNDAMENTAÇÃO: |
|
ba - PB., no cumprimento de suas
o “Projeto de Lei nº 03/2022”,
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Natu
prerrogativas, encaminhou à Câmara Municipal de Natuba - PB.,
que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício/2023
À Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, executa papel de grande relevância na estrutura
de planejamento da administração pública, por estabelecer metas e prioridades para 0 próximo
exercício, diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e fixar normas para a execução das
despesas. Além disso, após a vigência da Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF a LDO assumiu função central nã gestão fiscal do Poder Público,
mediante a fixação de metas fiscais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento, entre outras
atribuições. |
A LDO também dispõe sobre a autorização para despesas com pessoal e encargos;
orientações relativas à execução orçamentária, alterações na legislação tributária,
contingenciamento das despesas bem como normas relacionadas à transparência da gestão pública.
Portanto, a presente propositura trata das metas e prioridades da administração municipal
para o exercício de 2023, orientando, ademais, a elaboração da Lei Orçamentária anual e dispondo
sobre as alterações na legislação tributária. Em seus anexos, além das citadas prioridades, são
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário, montante da dívida pública, discutidos os riscos fiscais.
O exame do Projeto de Lei e seus anexos e as informações obtidas na “Audiência
Pública”, realizada nesta Casa Pedro de Araújo, em 18 de maio do corrente, pelos representantes
,
do Poder Executivo e Legislativo evidenciam que o Projeto de Lei
encontro de uma gestão responsável e transparente com os ga:
estabelecer as metas de receitas, despesas, resultados primário e
pública.
Um dos objetivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de aco
dades da Administração Pública
165 da Constituição Federal é a apresentação das metas e priori
para o exercício financeiro subsequente.
03/2022- LDO - 2023 vem ao
stos dos recursos públicos, ao
nominal e montante da dívida
rdo com o parágrafo 2º do art.
cutivo estabelecerão:
“Art 165, Leis de iniciativa do Poder Exe
1- o plano plurianual;
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
Il - as diretrizes orçamentárias;
HI - os orçamentos anuais.
SIºA lei que instituir o plano Plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração conti quada.
$2ºA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsegiente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento. |
|
A LDO foi incumbida pela Lei Complementar nº oiro (Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF) de dispor sobre o equilíbrio das contas públicas. Um dos dispositivos criados pela LRF e
que compõe a LDO é o Anexo de Metas Fiscais, no qual são definidas metas anuais de resultado
primário e de resultado nominal para o exercício.
No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende ao
interesse público.
HI- VOTO DO RELATOR: |
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento,
Finanças e Tomadas de Contas, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2022, acima
proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela
APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. |
|
/ (| | Natuba, 25 de Maio de 2022.
Ver. ANTÔNIO MONTENEGRO CABRAL
RELATOR
SOUZA SILVA
PRESIDENTE | MEMBRO
Ver. AYLTON CÉSAR AURELIANO DE Ver. ANCELMO BELARMINO DA
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.648/0001-49
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão
Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
001 Prefeitura Mu pal de Natuba |
Produção de Petróleo
1.7.1.2.52.4.1. Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 443.000
1.7.1.3.00.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 4.968.500
Saúde — SUS
1.7.1,3.50.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 4.968.500
Saúde — SUS — Repasses Fundo a Fundo - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.7.1.3.50.1.1. INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - 191.000
DESEMPENHO
1.7.1.3.50.1.1. INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATEGICAS 323.000
1.7.1.3.50.1.1. ATENÇÃO Á SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA 233.000
PROCEDIMENTOS NO MAC
1.7.1.3.50.1.1. Incentivo Financeiro da APS- Capitação Ponderada 1.100.000
1.7.1.3.50.1,1. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE 50.000
SAUDE - NACIONAL
1.7.1.3.50.1.1. Agentes Comunitários de Saúde - ACS 620.000
1.7.1.3.50.1.1. Transferência de Recursos do SUS — Atenção 30.000
o) Primária
1.7.1.3.50.1.1. PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 96.000
1.7.1.3.50.1.1. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO 1.800.000
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAUDE
1.7.1.3.50.1.1, CV19-CORONAVIRUS (COVID-19)- SAPS 45.000
1.7.1.3.50.1.1. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de 40.000
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.7.1.3.50.1.1. Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e 5.000
Fortalecimento das Escolas Tecnicas do SUS
1.7.1.3.50.2.1. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — 157.500
SAMU
1.7,1.3.50.3.1. Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em 132.000
Saúde
1.7.1,3.50.3.1. Transferência de Recursos do SUS - Vigilância 12.000
Sanitária
1.7.1.3.50.4.1. Transferência de Recursos do SUS — Assistência 72.000
Farmacêutica
1.7.1.3.50.4.1. CV19 - CORONAVIRUS (COVID-19) - SCTIE 12.000
1.7.1.3.50.9.1. Transferência de Recursos do SUS — Outros 50.000
a Programas Financiados por Transferências Fundo a
Fundo
1.7.1.4.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 515.000
Desenvolvimento da Educação — FNDE
1.7.1.4.50.0.0. Transferências do Salário-Educação 210.000
1.7.1.4.50.0.1. Transferências do Salário-Educação 210.000
1.7.1.4.51.0.0. Transferências Diretas do FNDE referentes ao 5.000
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
1.7.1.4.51,0.1. Transferências Diretas do FNDE referentes ao 5.000
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
1.7.1.4.52.0.0. Transferências referentes ao Programa Nacional de 140.000
Alimentação Escolar - PNAE
1.7.1.4.52.0.1. Transferências Diretas do FNDE referentes ao 140.000
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
1.7.1.4.53.0.0. Transferências referentes ao Programa Nacional de 130.000
Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE
1.7.1.4.53.0.1. Transferências Diretas do FNDE referentes ao 130.000
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar — PNATE
ww publicsolLcom br = PublicSoR Contabilidade = versão 1022 5154 0=
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão
Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
001 Prefeitura Municipal de Natuba
1.7.1.4.99.0.0. Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional 30.000 |
do Desenvolvimento da Educação - FNDE |
1.7.1.4.99.0.1. Outras Programas do FNDE 30.000
1.7.1.5.00.0.0. Transferências de Recursos de Complementação da 3.800.000
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais
17.1.5.50.0.0. Transferências de Recursos de Complementação da 2.400.000
União ao Fundeb — VAAT
1.7.1.5.50.0.1. Transferências de Recursos de Complementação da 2.400.000
União ao Fundeb — VAAT - Principal
1.7.1.5.51.0.0. Transferências de Recursos de Complementação da 1.400.000
União ao Fundeb — VAAF
1.7.1,5.51.0.1. Transferências de Recursos de Complementação da 1.400.000
União ao Fundeb — VAAF - Principal
1.7.1.6.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 524.100
Assistência Social - FNAS
o 1.7.1.6.50.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 524.100
Assistência Social - FNAS
1.7.1.6.50.0.1. Piso Fixo de Média Complexiadade - CREAS 29.000
1.7.1.6.50.0.1. Serviços de Fortalecimento de Vínculos - SCFV 86.000
1.7.1.6.50.0.1. Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 50.100
1.7.1.6.50.0.1. IGD SUAS 9.000
1.7.1.6.50.0.1. Programa Primeira Infância no SUAS - Criança 175.000
1.7.1.6.50,0.1. Piso Básico Fixo-PAIF 33.500
1.7.1.6.50.0.1. Outras Transferências de Recursos do FNAS 100.000
1.7.1.6.50.0.1. PSB Pagamento extraordinário aos Municipios em 41.500
Calamidade port. 751-2022
1.7.1.9.00.0.0. Outras Transferências de Recursos da União e de suas 280.000
Entidades
1.7.1.9.99.0.0. Outras Transferências de Recursos da União e de 280.000
suas Entidades
1.7.1.9.99.0.1. Outras Transferências de Recursos da União e de 280.000
suas Entidades - Principal
1.7.2.0.00.0.0. Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 2.527.500
suas Entidades
1.7.2.1.00.0.0. Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 2.406.500
o) 1.7.2.1.50.0.0. Cota-Parte do ICMS 2.300.000
1.7.2.1.50.0.1. Cota-Parte do ICMS 2.300.000
1.7.2.1.51.0.0. Cota-Parte do IPVA 90.000
1.7.2.1.51.0.1. Cota-Parte do IPVA 90.000
1.7.2.1.52.0.0. Cota-Parte do IPI - Municípios 1.500
1.7.2.1.52.0.1. Cota-Parte do IPI 1.500
1.7.2.1.53.0.0. Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no 15.000
Domínio Econômico
1.7.2.1.53.0.1. Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no 15.000
Domínio Econômico — CIDE
1.7.2.3.00.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 25.000
Saúde — SUS
1.7.2.3.50.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 25.000
Saúde — SUS
1.7.2.3.50.0.1. Transferência de Recursos do Estado para 25.000
Programas de Saúde — Repasse Fundo a Fundo
1.7.2.4.00.0.0. Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 40.000
Suas Entidades
Transferências de Convênios dos Estados
ww publicsoft.com.br - PublicSolt Contabilidade - versão 34.74.07 +
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão
Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
001 Prefeitura Municipal de Natuba
1.7.2.4.51.0.0. Destinadas a Programas de Educação 40.000
1.7.2.4.51.0.1. Transferências de Convenio dos Estados Destinadas 40.000
a Programas de Educação
1.7.2.9.00.0.0. Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 56.000
1.7.2.9.51.0.0. Transferências de Estados destinadas à Assistência 56.000
Social
1.7.2.9.51.0.1. Transferências de Estados destinadas à Assistência 56.000
Social
1.7.5.0.00.0.0. Transferências de Outras Instituições Públicas 10.000.000
1.7.5.1.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 10.000.000
e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
1.7.5.1.50.0.0. Transferências de Recursos do Fundo de 10.000.000
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB
O 1.7.5.1.50.0.1. Transferências de Recursos do Fundo de 10.000.000
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB
1.9.0.0.00.0.0. Outras Receitas Correntes
1.9.2.0.00.0.0. Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 23.000
1.9.2.2.00.0.0. Restituições 23.000
1.9.2.2.99.0.0. Outras Restituições 23.000
1.9.2.2.99.0.1. Outras Restituições 23.000
1.9.9.0.00.0.0. Demais Receitas Correntes 2.000
1.9.9.9.00.0.0. Outras Receitas Correntes 2.000
1.9.9.9.99.0.0. Outras Receitas 2.000
1.9.9.9.99.2.1. Outras Receitas 2.000
2.0.0.0.00.0.0. Receitas de Capital
2.2.0.0.00.0.0. Alienação de Bens
2.2.1.0.00.0.0. Alienação de Bens Móveis 50.000
2.2.1.3.00.0.0. Alienação de Bens Móveis e Semoventes | 50.000
2.2.1.3.01.0.0. Alienação de Bens Móveis e Semoventes 50.000
2.2.1.3.01.0.1. Alienação de Bens Móveis 50.000
0Di.0.0.00.0.0. Transferências de Capital 2.512.000
2.4.1.0.00.0.0. Transferências da União e de suas Entidades 2.014.000
2.4.1.1.00.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 600.000
Saúde - SUS
2.4.1.1.51.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 600.000
Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
25.000
2.562.000
50.000
2.4.1.1.51.1.1. Transferências de Recursos do Sistema Único de 200.000
Saúde — SUS destinados à Atenção Primária
2.4.1.1.51.2.1. Transferências de Recursos do Sistema Único de 400.000
Saúde — SUS destinados à Atenção Especializada
2.4.1.2.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 540.000
Desenvolvimento da Educação — FNDE
2.4.1.2.50.0.0. Transferências de Recursos Destinados a Programas 540.000
de Educação
2.4.1.2.50,9.1. Transferências de Recursos Destinados a Programas 540.000 *
de Educação
2.4.1.3.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 74.000
Assistência Social - FNAS
ww publicsol-combr= PublcSoil Contabilidade = versão J027 39 J4U=
Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
| Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
001 Prefeitura Municipal de Natuba
2.4.1.3.50.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 74.000
Assistência Social - FNAS
2.4.1.3.50,0.1. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 74.000
Assistência Social - FNAS
2.4.1.4.00,0.0. Transferências de Convênios da União e de suas 800.000
Entidades
2.4.1.4.99.0.0. Outras Transferências de Convênios da União e de 800.000
Suas Entidades
2.4.1.4.99.0.1. Outras Transferências Convênios União 800.000
2.4.2.0.00.0.0. Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 498.000
suas Entidades |
2.4.2.2.00.0.0. Transferências de Convênios dos Estados e DF e de | 228.000
Suas Entidades
2.4.2.2.50.0.0. Transferências de Convênios dos Estados para o 128.000
Sistema Unico de Saúde — SUS
2.4.2.2.50.0.1. Transferências de Convênios dos Estados para o 128.000
Sistema Unico de Saúde — SUS - Principal
O 2.4.2.2.51,0.0. Transferências de Convênios dos Estados destinadas 100.000
a Programas de Educação
24.2.2.51,0.1. Transferências de Convênios dos Estados destinadas 100.000
a Programas de Educação - Principal
2.4.2.9.00.0.0. Outras Transferências de Recursos dos Estados 270.000
2.4.2.9.99.0.0. Outras Transferências de Recursos dos Estados 270.000
24.29.99.0.1. Outras Transferências de Recursos dos Estados - 270.000
Principal
9.0.0.0.00.0.0. Receitas Correntes 4.079.640
9.7.0.0.00.0.0. Transferências Correntes 4.079.640
9.7.1.0.00.0.0. Transferências da União e de suas Entidades 3.601.340
9.7.1.1.00.0.0. Transferências Decorrentes de Participação na Receita 3.601.340
da União
9.7.1.1.51.0.1, Dedução de Receita para Formação do FUNDEB — 3.600.000
FPM
9.7.1.1.52.0.0. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 1.340
Territorial Rural
9.7.1.1.520.1. Dedução de Receita para Formação do FUNDEB — 1.340
ITR
9.7.2.0.00.0.0. Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 478.300
5) suas Entidades
9.7.2.1.00.0.0. Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 478.300
9.7.2.1.50,0.0. Cota-Parte do ICMS 460.000
9.7.2.1.50.0.1. Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — 460.000
ICMS
9.7.2.1.51.0.0. Cota-Parte do IPVA 18.000
9.7.2.1.51.0.1. Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — 18.000
IPVA
9.7.2.1.52.0.0. Cota-Parte do IPI - Municípios 300
9.7.2.1.52.0.1. Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — 300 |
IPI
Cs 1- Total: 42.733.160
E 1- Total da Direta: 42.733.160
2 - Total da Indireta: 0
3-Total(1+2): 42.733.160
Total da Intra-Orçamentária: (0)
fr publcsUI comi br= PUDICSOR Contabilidade = versão SUSI SISAE
Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
2 | Prefeitura Municipal de Natuba
» Secretaria de Finanças
=| Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
“4 | Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias
Econômicas e
Alíneas e | Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
IS DA SILVA FILHO
PREFEITO
JOS
FE publicsoTt com.br = PublicSoll Contabilidade = vers KEDIDE
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
A ; Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Receita por Fonte de Recurso
Código Descrição da Fonte de Recurso Esfera Direta Indireta
15001000 Recursos Livres (Ordinário)
Total: 14.159.120 14.159.120 033
Fiscal: 14.159.120 14.159.120 0
Seguridade: o 0 0
15001001 | Recursos não Vinculados de Impostos - MDE
Total: 2.009.160 2.009.160 os
Fiscal: 2.009.160 2.009.160 0
Seguridade: 0 0 0
15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
Total: 3.581.280 3.581.280 08
Fiscal: 3.581.280 3.581.280 0
Seguridade: 0 0 0
15401030 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%
Total: 2.600.000 2.600.000 0 6
Fiscal: 2.600.000 2.600.000 0
Seguridade: o 0 0
15401070 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70%
5) Total: 7.505.000 7.505.000 018
Fiscal: 7.505.000 7.505.000 0
Seguridade: o 0 0
15411030 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 30%
Total: 420.000 420.000 01
Fiscal: 420.000 420.000 0
Seguridade: 0 0 0
15411070 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 70% |
Total: 980.000 980.000 02
Fiscal: 980.000 980.000 0
Seguridade: o 0 0
15421030 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 30% |
Total: 720.000 720.000 02
Fiscal: 720.000 720.000
Seguridade: o 0
15421070 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 70%
Total: 1.680.000 1.680.000 04
Fiscal: 1.680.000 1.680.000 0
o Seguridade: 0 0 0
15500000 - Transferência do Salário- Educação |
Total: 210.000 210.000 00
Fiscal: 210.000 210.000
Seguridade: o 0
15510000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Total: 5.000 5.000 00
Fiscal: 5.000 5.000 0
Seguridade: 0 0 0
15520000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Total: 140.000 140.000 00
Fiscal: 140.000 140.000 0
Seguridade: 0 0 0
15530000 — Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P
Total: 130.000 130.000 00
Fiscal: 130.000 130.000
Seguridade: b 0
E Prefeitura Municipal de Natuba
em Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Receita por Fonte de Recurso
Código Descrição da Fonte de Recurso Esfera Total Direta Indireta %
15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências
Total: 570.000 570.000 01
Fiscal: 570.000 570.000 0
Seguridade: o 0 0
15710000 | Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Total: 140.000 140.000 00
Fiscal: 140.000 140.000 0
Seguridade: 0 0 0
16000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
Total: 4.491.500 4.491.500 ou
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 4.491.500 4.491.500 0
16010000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura
Total: 600.000 600.000 01
Fiscal: 0 0
Seguridade: 600.000 600.000
16040000 — Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes tomunitários de
[a Total: mio 620.000 01
Fiscal: o 0
Seguridade: 620.000 620.000 0
16210000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Total: 153.000 153.000 00
Fiscal: 0 0
Seguridade: 153.000 153.000 0
16600000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Total: 598.100 598.100 01
Fiscal: o 0 0
Seguridade: 598.100 598.100 0
16610000 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Total: 56.000 56.000 00
Fiscal: o 0 0
Seguridade: 56.000 56.000 0
17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Total: 800.000 800.000 02
Fiscal: 800.000 800.000
o) Seguridade: dO) 0
17010000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Total: 270.000 270.000 01
Fiscal: 270.000 270.000 0
Seguridade: o 0 0
17490000 — Outras vinculações de transferências |
Total: 280.000 280.000 01
Fiscal: 280.000 280.000 0
Seguridade: b 0 0
17500000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Total: 15.000 15.000 00
Fiscal: 15.000 15.000 0
Seguridade: 0 0 0
1- Fiscal: 36.214.560 36.214.560 0
2 - Seguridade: 6.518.600 6.518.600 0
3-Total(1+2): 42.733.160 42.733.160 0
Intra-Orçamentária: D 0 0
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba |
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ o
Demonstrativo da Receita por Fonte de Recurso
Esfera Direta
Indireta
A e SEE Oem
esoTt.c 240 ii , o
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária
01 Legislativo
01.010 Câmara Municipal
Total: 1.609.000 1.609.000 04
Fiscal: 1.609.000 1.609.000
Seguridade: o 0 0
ww.publicsoR.com.br - PublicSoH Contabilidade - versão PER a — Pagelors
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária
Código Descrição
Total Indireta
02 Executivo
02.001 Gabinete do Prefeito
Total: 280.000 280.000 0
Fiscal: 280.000 280.000 0
Seguridade: 0 0 0
02.010 Secretaria do Governo Municipal |
Total: 502.800 502.800 0
Fiscal: 502.800 502.800
Seguridade: o 0
02.020 Secretaria de Administração |
Total: 1.696.000 1.696.000 0
Fiscal: 1.696.000 1.696.000 0
Seguridade: o 0 0
02.030 Secretaria de Finanças
Total: 2.749.020 2.749.020 0
Fiscal: 2.749.020 2.749.020 0
Seguridade: o 0 0
(32.040 Secretaria Distrital Municipal
Total: 83.000 83.000 0
Fiscal: 83.000 83.000 0
Seguridade: o 0 0
02.050 Secretaria da Educação
Total: 17.274.660 17.274.660 0
Fiscal: 17.274.660 17.274.660 0
Seguridade: o 0 0
02.070 Fundo Municipal de Saúde |
Total: 9.728.7 9.728.780 )
Fiscal: ER 120.000 0
Seguridade: 9.608.780 9.608.780
02.090 Fundo Municipal de Assistência Social
Total: 2.053.600 2.053.600 0
Fiscal: 4.000 4.000 0
Seguridade: 2.049.600 2.049.600
02.100 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
Total: 3.041.000 3.041.000 0
o) Fiscal: 3.041.000 3.041.000
Seguridade: o 0
02.110 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Total: 2.172.800 2.172.800 )
Fiscal: 2.172.800 2.172.800 0
Seguridade: 0 0 0
02.120 Secretaria de Turismo e Juventude
Total: 401.000 401.000 0
Fiscal: 401.000 401.000 0
Seguridade: 0 0 0
02.130 Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano
Total: 108.000 108.000 0
Fiscal: 108.000 108.000 0
Seguridade: O) 0 0
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
40
23
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
A Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária
Código Descrição Esfera Total Indireta Y%
02 Executivo
02.140 Secretaria de Esporte e Cultura
Total: 803.500 803.500 02
Fiscal: 803.500 803.500 0
Seguridade: 0 0 0
09.999 Reserva de Contingência
Total: 230.000 230.000 01
Fiscal: 230.000 230.000 0
Seguridade: o 0 0
1- Fiscal: 31.074.780 31.074.780 0
2 - Seguridade: 1.658.380 11.658.380 0
3-Total(1+2): 42.733.160 42.733.160 0
Intra-Orçamentária: 0 0 0
SIDA SILVA FILHO
PREFEITO
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone
Prefeitura Municipal de Natuba
» 4] Secretaria de Finanças
274 | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão
Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias e
Sub-categorias
Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas
001 Prefeitura Municipal de Natuba
3000.00 DESPESAS CORRENTES 34.916.960
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 21.157.480
3190.00 Aplicações Diretas 21.157.480
3190.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 120.000
3190.03 Pensões 10.000
3190.04 Contratação por Tempo Determinado 4.674.000
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.776.780
3190.13 Obrigações Patronais 3.505.700
3190.91 Sentenças Judiciais 71.000
3200.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000
3290.00 Aplicações Diretas 2.000
3290.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 2.000
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.757.480
3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 45.500
3350.41 Contribuições 43.500
3350.43 Subvenções Sociais 2.000
3371.00 Transferências a Consórcios Públicos 3.000
3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.000
3390.00 Aplicações Diretas 13.708.980
3390.04 Contratação por Tempo Determinado 1.000
3390.14 Diárias - Civil 102.800
3390.18 Auxílio Financeiro a Estudantes 21.000
3390.30 Material de Consumo 4.272.860
3390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 41.000
(o)
3390.32 Material de Distribuição Gratuita 321.500
3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção 25.500
3390.35 Serviços de Consultoria 628.500
3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.721.300
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.799.300
3390.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 135.000
Jurídica
3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 552.020
3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 254.200
3390.91 Sentenças Judiciais 63.000
3 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 631.000
3390.93 Indenizações e Restituições 139.000
4000,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.977.200
4400.00 INVESTIMENTOS 5.066.200
4490.00 Aplicações Diretas 5.066.200
4490.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000
4490.51 Obras e Instalações 3.150.000
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 1.775.200
4490.61 Aquisição de Imóveis 80.000
4490.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000
4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 141.000
4590.00 Aplicações Diretas 141.000
4590.61 Aquisição de Imóveis 141.000
4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 770.000
4690.00 Aplicações Diretas 770.000
4690.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 710.000
4690.91 Sentenças Judiciais 60.000
9000.00 Reserva de Contingência 230.000
| Prefeitura Municipal de Natuba
é| Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão
Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias e
Cód.
Sub-categorias
Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas
001 Prefeitura Municipal de Natuba |
9900.00 Reserva de Contingência 230.000
9990.00 Reserva de Contingência 230.000
9990.99 Reserva de Contingência | 230.000
Total; 41.124.160
dhcSoft Contabilidade - versão
uba CNPJ: 09. 072.448/0001-95
022.34.74.0 (8 USUU
Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro,
Natuba-PB fone:
| Prefeitura Municipal de Natuba
é Secretaria de Fi inanças
rograma de 2023 - R$ 1,00 Órgão
ias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias e
Sub-categorias
Econômicas
Cód.
Despesa Descrição da Despesa
002 CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA
Desdobramento Elemento
3000.00 DESPESAS CORRENTES | 1.549.000
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.246.000
3190.00 Aplicações Diretas | 1.246.000
3190.04 Contratação por Tempo Determinado 5.000
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Ci 1.030.000
3190.13 Obrigações Patronais | 210.000
3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 303.000
3390.00 Aplicações Diretas 303.000
3390.14 Diárias - Civil 3.000
3390.30 Material de Consumo "50.000
3390.35 Serviços de Consultoria | 130.000
3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000
3390.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa | 5.000
Jurídica |
3390.93 Indenizações e Restituições | 5.000
“0.00 DESPESAS DE CAPITAL | 60.000
4400.00 INVESTIMENTOS 60.000
4490.00 Aplicações Diretas 60.000
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 60.000
Total: 1.609.000
| 1- Total da Direta: 42.733.160
| 2 - Total da Indireta: 0
| 3-Total(1+2): 42.733.160
| Total da Intra-Orçamentária: 0
DASILVA FILHO
REFEITO
Wa publicsofi.com br - PublicSoit Contabilidade = versão 2027 34 21.0 (ES SUSI UEo
Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidecio Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$. 1,00
; Resumo Geral da Despesa
Cód. Despesa Descrição da Despesa
Esfera Total Direta Indireta Y%
3000.00 DESPESAS CORRENTES
Total: 36.465.960 36.465.960 08s
Fiscal: 25.963.780 25.963.780 0
Seguridade: 10.502.180 10.502.180 0
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Total: 22.403.480 22.403.480 0s2
Fiscal: 15.744.000 15.744.000 0
Seguridade: 6.659.480 6.659.480 [o]
3200.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Total: 2.000 2.000 0
Fiscal; 2.000 2.000
Seguridade: 0 0 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total: 14.060.480 14.060.480 033
Fiscal: 10.217.780 10.217.780 0
Seguridade: 3.842.700 3.842.700 0
aa DESPESAS DE CAPITAL
Total: 6.037,200 6.037.200 014
Fiscal: 4.881.000 4.881.000 0
Seguridade: 1.156,200 1.156.200 0
4400.00 INVESTIMENTOS
Total: 5.126.200 5.126.200 012
Fiscal: 4.000,000 4.000.000 0
Seguridade: 1.126.200 1.126.200 0
4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
Total: 141.000 141.000 0
Fiscal: 111.000 111.000 0
Seguridade: 30.000 30.000 0
4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Total: 770.000 770.000 02
Fiscal: 770.000 770.000
Seguridade: 0 0
9000.00 Reserva de Contingência
[a Total: 230.000 230.000 01
Fiscal: 230.000 230.000 0
Seguridade: 0 0 0
9900.00 Reserva de Contingência
Total: 230.000 230.000 01
Fiscal: 230.000 230.000 0
Seguridade: 0 0 0
2 - Seguridade: 11.658.380 11.658.380 0
3-Total(1+2): 42.733.160 42.733 0
Intra-Orçamentária: 0 0
À rB BAD
AUDITORIA S/A
Contador CRC 2413/PB
| Prefeitura Municipal de Natuba
4) Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI |
Operações
i Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y%
01.010 Câmara Municipal
01 Legislativa
Total: 1.609.000 | 1.609.000
Fiscal: 1.609.000 1.609.000
Seguridade:
031 Ação Legislativa
Total: 1.609.000 1.609.000
Fiscal: 1.609.000 1.609.000
Seguridade:
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Total: 1.609.000 1.609.000
Fiscal: 1.609.000 1.609.000
Seguridade:
[5]
Total da Unidade: 1.609.000 1.609.000 4
Fiscal: 1.609.000 1.609.000
Seguridade:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - RS, 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Código Descrição Esfera Total Especiais Atividade %
92.001 Gabinete do Prefeito |
04 Administração
Total: 280.000 280.000
Fiscal: 280.000 280.000
Seguridade: |
122 Administração Geral
Total: 280.000 280.000
Fiscal: 280.000 280.000
Seguridade:
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Total: 280.000 280.000
Fiscal: 280.000 280.000
Seguridade:
e
Total da Unidade: 280.000 280.000 1
Fiscal: 280.000 280.000
Seguridade:
ww.publicsoTt.com.br - PublicSort Contabilidade - versão 2027.
Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Pr
nte e Epitácio Pódico, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
“| Prefeitura Municipal de Natuba
9) Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade %
92.010 — Secretaria do Governo Municipal
04 Administração
Total: 502.800 502.800
Fiscal: 502.800 502.800
Seguridade:
122 Administração Geral
Total: 502.800 502.800
Fiscal: 502.800 | 502.800
Seguridade:
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Total: 502.800 502.800
Fiscal: 502.800 502.800
Seguridade:
(a)
Total da Unidade: 502.800 502.800 1
Fiscal: 502.800 502.800
Seguridade:
'w.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2077 34 240 UZ2-U8UU
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba |
b| Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y%
02.020 Secretaria de Administração
04 Administração
Total: 1.696.000 50.000 1.646.000
Fiscal: 1.696.000 50.000 1.646.000
Seguridade:
122 Administração Geral
Total: 1.696.000 50.000 1.646.000
Fiscal: 1.696.000 50.000 1.646.000
Seguridade:
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Total: 1.696.000 50.000 1.646.000
Fiscal: 1.696.000 50.000 1.646.000
Seguridade:
5)
Total da Unidade: 1.696.000 50.000 1.646.000 4
Fiscal: 1.696.000 50.000 1.646.000
Seguridade:
Prefeitura Municipal de Natuba
b| Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI |
Operações
Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y%
02.030 Secretaria de Finanças |
04 Administração
Total: 690.000 139,000 551.000
Fiscal: 690.000 139,000 551.000
Seguridade:
123 Administração Financeira
Total: 690.000 139,000 551.000
Fiscal: 690.000 139,000 551.000
Seguridade:
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE |
Total: 690.000 139.000 551.000
Fiscal: 690.000 139.000 551.000
Seguridade:
|
[a]
28 Encargos Especiais
Total: 2.059.020 2.059.020
Fiscal: 2.059.020 2.059.020
Seguridade:
841 Refinanciamento da Dívida Interna
Total: 712.000 712.000
Fiscal: 712.000 712.000
Seguridade:
0001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Total: 712.000 712.000
Fiscal: 712.000 712.000
Seguridade:
O
846 Outros Encargos Especiais
Total: 1.347.020 1.347.020
Fiscal: 1.347.020 1.347.020
Seguridade:
0001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Total: 1.347.020 1.347.020
Fiscal: 1.347.020 1.347.020
Seguridade:
R Contabilidade - versão 2022.34.24.0 (83)30
Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Descrição Especiais
92.030 Secretaria de Finanças
Projeto Atividade Yo
Total da Unidade: 2.749.020 2.198.020 551.000 6
Fiscal; 2.749.020 2.198.020 551.000
Seguridade:
PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI |
Operaç ões
Código Descrição
Esfera Total
Atividade
Projeto Y%
92.040 Secretaria Distrital Municipal
04 Administração
Total: 83.000 | 83.000
Fiscal: 83.000 83.000
Seguridade:
122 Administração Geral
Total: 83.000 83.000
Fiscal: 83.000 | 83.000
Seguridade: |
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE |
Total: 83.000 | 83.000
Fiscal: 83.000 83.000
Seguridade:
(a |
Total da Unidade: 83.000 83.000 0
Fiscal: 83.000 | 83.000
Seguridade: |
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Especiais
Descrição Projeto Atividade %
02.050 Secretaria da Educa ão
12 Educação
Total: 17.274.660 | 1.821.000 15.453.660
Fiscal: 17.274.660 | 1.821.000 15.453.660
Seguridade: |
361 Ensino Fundamental |
Total: 13.558.000 | 1.141.000 12.417.000
Fiscal: 13.558.000 | 1.141.000 12.417.000
Seguridade:
1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO |
Total: 13.558.000 | 1.141.000 12.417.000
Fiscal: 13.558.000 1.141.000 12.417.000
Seguridade: |
os
365 Educação Infantil
Total: 3.450.660 680.000 2.770.660
Fiscal: 3.450.660 680.000 2.770.660
Seguridade: |
1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO |
Total: 3.450.660 680.000 2.770.660
Fiscal: 3.450.660 680.000 2.770.660
Seguridade: |
368 Educação Básica
a Total: 266.000 266.000
Fiscal: 266.000 266.000
Seguridade:
1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO
Total: 266.000 266.000
Fiscal: 266.000 266.000
Seguridade:
Total da Unidade: 17.274.660 | 1.821.000 15.453.660 40
Fiscal: 17.274.660 1.821.000 15.453.660
Seguridade:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
E Operações
Código Descrição Esfera Total Especiai: Projeto Atividade Yo
92.070 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde |
Total: 9.728.780 870.000 8.858.780
Fiscal: 120.000 120.000
Seguridade: 9.608.780 | 750.000 8.858.780
301 Atenção Básica
Total: 5.573.500 350.000 5.223.500
Fiscal: 60.000 | 60.000
Seguridade: 5.513.500 290.000 5.223.500
1003 SAÚDE HUMANIZADA
Total: 5.573.500 350.000 5.223.500
Fiscal: 60.000 60.000
Seguridade: 5.513.500 290.000 5.223.500
[a
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Total: 3.604.280 520.000 3.084.280
Fiscal: 60.000 60.000
Seguridade: 3.544.280 460.000 3.084.280
1003 SAÚDE HUMANIZADA
Total: 3.604.280 520.000 3.084.280
Fiscal: 60.000 60.000
Seguridade: 3.544.280 460.000 3.084.280
303 Suporte Profilático e Terapêutico
Total: 213.000 213.000
Fiscal: |
Seguridade: 213.000 213.000
1003 SAÚDE HUMANIZADA
Total: 213.000 213.000
Fiscal: |
Seguridade: 213.000 | 213.000
305 Vigilância Epidemiológica
Total: 338.000 | 338.000
Fiscal:
Seguridade: 338.000 338.000
U UZ2-USUU
sidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
à E
Operações.
Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade %
02.070 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
Total: 9.728.780 | 870.000 8.858.780
Fiscal: 120.000 120.000
Seguridade: 9.608.780 750.000 8.858.780
305 Vigilância Epidemiológica
Total: 338.000 338.000
Fiscal:
Seguridade: 338.000 338.000
1003 SAÚDE HUMANIZADA
Total: 338.000 338.000
Fiscal:
Seguridade: 338.000 338.000
[a
Total da Unidade: 9.728.780 870.000 8.858.780 23
Fiscal: 120.000 120.000
Seguridade: 9.608.780 750.000 8.858.780
com.br - PublicSoft Contabilidade - versão SA.
cipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
| Prefeitura Municipal de Natuba
à| Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações,
Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y%
02.090 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
Total: 2.049.600 254.000 1.795.600
Fiscal:
Seguridade: 2.049.600 254.000 1.795.600
243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Total: 135.500 135.500
Fiscal:
Seguridade: 135.500 135.500
1004 PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Total: 135.500 135.500
Fiscal:
Seguridade: 135.500 135.500
PN
244 Assistência Comunitária
Total: 1.914.100 254.000 1.660.100
Fiscal:
Seguridade: 1.914.100 254.000 1.660.100
1004 PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Total: 1.914.100 254.000 1.660.100
Fiscal:
Seguridade: 1.914.100 254.000 1.660.100
au Direitos da Cidadania
À Total: 4.000 4.000
Fiscal: 4.000 4.000
Seguridade:
422 Direitos Individuais, Colet. e Difusos
Total: 4.000 4.000
Fiscal: 4.000 4.000
Seguridade:
1004 PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Total: 4.000 4.000
Fiscal: 4.000 4.000
Seguridade:
SEE GORE TOS O RS Sp EE,
'ww.publicsoft.com.br - PublicSoH Contabilidade - versão 2027.34.24.0 (83) 3UZ2-US00 = o Page llofiv
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Código Descrição Esfera Total Especiais! Atividade %
Fundo Muni de Assistê al
Total da Unidade: 2.053.600 254.000 1.799.600 5
Fiscal: 4.000 4.000
Seguridade: 2.049.600 | 254.000 1.795.600
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 +00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Código Descrição Total E iai Projeto Atividade
15 Urbanismo
Total: 2.922.000 | 730.000 2.192.000
Fiscal: 2.922.000 | 730.000 2.192.000
Seguridade:
451 Infra-Estrutura Urbana |
Total: 670.000 670.000
Fiscal: 670.000 | 670.000
Seguridade: |
1005 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA |
Total: 670.000 | 670.000
Fiscal: 670.000 670.000
Seguridade:
(o)
452 Serviços Urbanos
Total: 2.252.000 60.000 2.192.000
Fiscal: 2.252.000 | 60.000 2.192.000
Seguridade:
1005 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Total: 2.192.000 | 2.192.000
Fiscal: 2.192.000 2.192.000
Seguridade:
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Total: 60.000 | 60.000
Fiscal: 60.000 | 60.000
Seguridade:
26 Transporte |
Total: 119.000 119.000
Fiscal: 119.000 | 119.000
Seguridade: |
782 Transporte Rodoviário |
Total; 119.000 | 119.000
Fiscal: 119.000 119.000
Seguridade:
R blicSoft Contabilidade - versão 2022.34.24.0 = UZ2-U8UU
Prefeitura Municipal ia Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
| Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI |
Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade %
02.100 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação |
26 Transporte |
Total: 119.000 119.000
Fiscal: 119.000 119.000
Seguridade: |
782 Transporte Rodoviário |
Total: 119.000 119.000
Fiscal: 119.000 119.000
Seguridade: |
1005 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA |
Total: 119.000 | 119.000
Fiscal; 119.000 119.000
Seguridade:
O |
Total da Unidade: 3.041.000 | 730.000 2.311.000 7
Fiscal: 3.041.000 730.000 2.311.000
Seguridade: |
PublicSoR Contabilida: ie - versão 7072.34.24.)
tuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presides
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI |
Opera
Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade %
o
02.110 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
20 Agricultura
Total: 2.172.800 490.000 1.682.800
Fiscal: 2.172.800 | 490.000 1.682.800
Seguridade:
544 Recursos Hídricos
Total: 290.000 290.000
Fiscal: 290.000 290.000
Seguridade:
1007 AGRICULTURA FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA
Total: 290.000 | 290.000
Fiscal: 290.000 | 290.000
Seguridade:
o
606 Extensão Rural
Total: 1.882.800 | 200.000 1.682.800
Fiscal: 1.882.800 | 200.000 1.682.800
Seguridade: |
1007 AGRICULTURA FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA
Total: 1.882.800 | 200.000 1.682.800
Fiscal: 1.882.800 | 200.000 1.682.800
Seguridade:
Total da Unidade: 2.172.800 | 490.000 1.682.800 5
9) Fiscal: 2.172.800 490.000 1.682.800
Seguridade:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
ANEXO VI
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
Código Descrição Esfera
Total
——————
Operações
Especiais
Projeto
Atividade Y%
02.120 Secretaria de Turismo e Juventude
23 Comércio e Serviços
Total:
Fiscal:
Seguridade:
695 Turismo
Total:
Fiscal:
Seguridade:
1006 TURISMO E JUVENTUDE
Total:
Fiscal:
Seguridade:
O
401.000
401.000
401.000
401.000
401.000
401.000
210.000
210.000
210.000
210.000
210.000
210.000
191.000
191.000
191.000
191.000
191.000
191.000
Total da Unidade: 401.000 210.000 191.000 1
Fiscal:
Seguridade:
refeitura Muni
ww.publicsolt.com.br - PublicSolf Contabilidade = versi
de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
401.000
210.000
191.000
| Prefeitura Municipal de Natuba
é] Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ h +00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade %
02.130 Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano |
26 Transporte |
Total: 108.000 | 108.000
Fiscal: 108.000 | 108.000
Seguridade: |
782 Transporte Rodoviário
Total: 108.000 | 108.000
Fiscal: 108.000 | 108.000
Seguridade: |
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Total: 108.000 | 108.000
Fiscal: 108.000 | 108.000
Seguridade:
(5)
Total da Unidade: 108.000 | 108.000 O
Fiscal: 108.000 108.000
Seguridade: |
Prefeitura Municipal de Natuba
»| Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y%
02.140 Secretaria de Esporte e Cultura |
13 Cultura
Total: 572.000 | 572.000
Fiscal: 572.000 572.000
Seguridade:
392 Difusão Cultural
Total: 572.000 | 572.000
Fiscal: 572.000 572.000
Seguridade:
1008 EXPANDINDO ESPORTE A CULTURA E O LAZER |
Total: 199.000 | 199.000
Fiscal: 199.000 199.000
Seguridade:
(a)
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Total: 373.000 373.000
Fiscal: 373.000 373.000
Seguridade:
27 Desporto e Lazer
Total: 231.500 190.000 41.500
Fiscal: 231.500 190.000 41.500
Seguridade:
812 Desporto Comunitário
Total: 231.500 190.000 41.500
Fiscal: 231.500 190.000 41.500
Seguridade:
1008 EXPANDINDO ESPORTE A CULTURA E O LAZER
Total: 231.500 190.000 41.500
Fiscal: 231.500 | 190.000 41.500
Seguridade:
Total da Unidade: 803.500 | 190.000 613.500 2
Fiscal: 803.500 190.000 613.500
Seguridade:
icSoft Contabilidade - versão 37]
a CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
»| Secretaria de F inanças
Departamento de Contabilidade - - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VI
Operações
Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade %
09.999 Reserva de Contingência
99 Reserva de Contingência |
Total: 230.000 | 230.000
Fiscal: 230.000 230.000
Seguridade:
999 Reserva de Contingência
Total: 230.000 230.000
Fiscal: 230.000 230.000
Seguridade:
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE |
Total: 230.000 | 230.000
Fiscal: 230.000 | 230.000
Seguridade:
[a
Total da Unidade: 230.000 | 230.000 1
Fiscal: 230.000 230.000
Seguridade:
1- Fiscal: 31.074.780 2.198,020 3.611.000 25.265.760
2 - Seguridade: 11.658.380 | 1.004.000 10.654.380
3-Total(1+2): 42.733.160 2.198,020 4.615.000 35.920.140
Intra-Orçamentária:
Prefeitura Municipal de Natuba
é| Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VII
Operações
Esfera Total Especiais
Código Descrição
o1 Legislativa
Projeto Atividade Y%
Total: 1.609.000 1.609.000 4
Fiscal: 1.609.000 | 1.609.000
Seguridade:
04 Administração |
Total: 3.251.800 50.000 3.062.800 8
Fiscal: 3.251.800 139.000 50.000 3.062.800
Seguridade:
08 Assistência Social |
Total: 2.049.600 254.000 1.795.600 5
Fiscal: |
Seguridade: 2.049.600 254.000 1.795.600
10 Saúde
Total: 9.728.780 870.000 8.858.780 23
Fiscal: 120.000 | 120.000
o) Seguridade: 9.608.780 | 750.000 8.858.780
12 Educação
Total: 17.274.660 1.821.000 15.453.660 40
Fiscal: 17.274.660 1.821.000 15.453.660
Seguridade:
13 Cultura
Total: 572.000 572.000 1
Fiscal: 572.000 572.000
Seguridade:
14 Direitos da Cidadania |
Total: 4.000 4.000 0
Fiscal: 4.000 4.000
Seguridade:
15 Urbanismo
Total: 2.922.000 730.000 2.192.000 7
Fiscal: 2.922.000 | 730.000 2.192.000
Seguridade: |
o) Agricultura
Total: 2.172.800 490.000 1.682.800 5
Fiscal: 2.172.800 490.000 1.682.800
Seguridade:
23 Comércio e Serviços
Total: 401.000 | 210.000 191.000 1
Fiscal: 401.000 210.000 191.000
Seguridade: |
26 Transporte
Total: 227.000 227.000 1
Fiscal: 227.000 227.000
Seguridade:
27 Desporto e Lazer
Total: 231,500 | 190.000 41.500 1
Fiscal: 231.500 190.000 41.500
Seguridade:
ww.publicsoft.com.br - PublicSolt Contabilidade = versão - -
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
| Prefeitura Municipal de Natuba
» 4] Secretaria de Finanças
748] Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VII |
Oper: ções
Código Descrição Esfera Total Especiais
Y%
Projeto Atividade
28 Encargos Especiais
Total: 2.059.020 | 5
Fiscal: 2.059.020 2.059.020
Seguridade:
99, Reserva de Contingência |
Total: 230.000 | 230.000 1
Fiscal: 230.000 | 230.000
Seguridade: |
031 Ação Legislativa
Total: 1.609.000 1.609.000 4
Fiscal: 1.609.000 | 1.609.000
Seguridade:
122 Administração Geral
Total: 2.561.800 | 50.000 2.511.800 6
Fiscal: 2.561.800 | 50.000 2.511.800
O Seguridade: |
123 Administração Financeira |
Total: 690.000 | 551.000 2
Fiscal: 690.000 139.000 551.000
Seguridade:
243 Assistência à Criança a ao Adolescente |
Total: 135.500 135.500 O
Fiscal: |
Seguridade: 135.500 | 135.500
244 Assistência Comunitária |
Total: 1.914.100 | 254.000 1.660.100 4
Fiscal: |
Seguridade: 1.914.100 | 254.000 1.660.100
301 Atenção Básica |
Total: 5.573.500 350.000 5.223.500 13
Fiscal: 60.000 | 60.000
Seguridade: 5.513.500 290.000 5.223.500
O302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
. Total: 3.604.280 | 520.000 3.084.280 8
Fiscal: 60.000 60.000
Seguridade: 3.544.280 | 460.000 3.084.280
303 Suporte Profilático e Terapêutico
Total: 213.000 213.000 0
Fiscal: |
Seguridade: 213.000 213.000
305 Vigilância Epidemiológica |
Total: 338.000 338.000 1
Fiscal:
Seguridade: 338.000 | 338.000
361 Ensino Fundamental
Total: 13.558.000 1.141,000 12.417.000 32
Fiscal: 13.558.000 | 1.141.000 12.417.000
Seguridade:
ww.publicsoft.com br - PublicSoR Contabilidade = versão
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09. 072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
| Prefeitura Municipal de Natuba
é) Secretaria de Finanças
ANEXO VII
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 +00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais,
365
368
392
422
451
452
s44
606
Os
782
812
841
Código Descrição
Prefeitura Municipal o Natuba CNPJ: 09.072.: 448/0001-95 Rua resido E
Educação Infantil
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Educação Básica
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Difusão Cultural
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Direitos Individuais, Colet. e Difusos
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Infra-Estrutura Urbana
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Serviços Urbanos
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Recursos Hídricos
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Extensão Rural
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Turismo
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Transporte Rodoviário
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Desporto Comunitário
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Refinanciamento da Dívida Interna
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Operações
Esfera Total Especiais
3.450.660
3.450.660
266.000
266.000
572.000
572.000
4.000
4.000
670.000
670.000
2.252.000
2.252.000
290.000
290.000
1.882.800
1.882.800
401.000
401.000
227.000
227.000
231.500
231.500
712.000
712.000 a a
Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Projetos e Atividades -
Projeto
680.000
680.000
670.000
670.000
60.000
60.000
290.000
290.000
200.000
200.000
210.000
210.000
190.000
190.000
Atividade
2.770.660 8
2.770.660
266.000 1
266.000
572.000 1
572.000
4.000 O
4.000
2.192.000 5
2.192.000
1.682.800 4
1.682.800
191.000 1
191.000
227.000 1
227.000
41.500 1
41.500
Y%
846
999
0001
1002
1003
1004
1005
1006
1008
2001
Código Descrição
Prefeitura Municipal do Natuba CNPJ: 09.072.
Prefeitura Municipal de Natuba
à| Secretaria de Finanças
ANEXO VII
Esfera
Outros Encargos Especiais
Total:
Fiscal:
Seguridade:
Reserva de Contingência
Total:
Fiscal:
Seguridade:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Total:
Fiscal:
Seguridade:
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO
Total:
Fiscal:
Seguridade:
SAÚDE HUMANIZADA
Total:
Fiscal:
Seguridade:
PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Total:
Fiscal:
Seguridade:
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Total:
Fiscal:
Seguridade:
TURISMO E JUVENTUDE
Total:
Fiscal:
Seguridade:
AGRICULTURA FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA
Total:
Fiscal:
Seguridade:
EXPANDINDO ESPORTE A CULTURA E O LAZER
Total:
Fiscal:
Seguridade:
GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Total:
Fiscal:
Seguridade:
1 - Fiscal:
2 - Seguridade:
3-Total(1+2):
Intra-Orçamentária:
R Contabilidade - versão 2027. 0
Total
1.347.020
1.347.020
230.000
230.000
2.059.020
2.059.020
17.274.660
17.274.660
9.728.780
120.000
9.608.780
2.053.600
4.000
2.049.600
2.981.000
2.981.000
401.000
401.000
2.172.800
2.172.800
430.500
430.500
5.631.800
5.631.800
31.074.780
11.658.380
42.733.160
1-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
o
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
Especiais Projeto Atividade Y%
3
1.347.020
230.000 1
230.000
| 5
2.059.020
1.821.000 15.453.660 40
1.821.000 15.453.660
870.000 8.858.780 23
120.000
750.000 8.858.780
254.000 1.799.600 5
4.000
254.000 1.795.600
670.000 2.311.000 7
670.000 2.311.000
210.000 191.000 1
210.000 191.000
490.000 1.682.800 5
490.000 1.682.800
190.000 240.500 1
190.000 240.500
110.000 5.382.800 13
139.000 110.000 5.382.800
2. a 3.611.000 25.265.760
1.004.000 10.654.380
2.198.020 4.615.000 35.920.140
Prefeitura Municipal de Natuba |
b| Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da F unções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades -
ANEXO VII
Código Descrição
Esfera Total
: AUDITORIA S/A
so CRC 2413/PB
JUZ2-US0U
le Natuba CNPJ: 09, 072. 448/0001 -95 Rua Presideai Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
»| Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 ol
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos -
ANEXO VIII
Código Descrição Esfera Tot
01 Legislativa |
Total: º
Fiscal:
Seguridade:
04 Administração
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
og Assistência Social
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
10 Saúde
, Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
IF 4) Educação |
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
13 Cultura
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
14 Direitos da Cidadania
Seguridade:
15 Urbanismo
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
20 Agricultura |
o] Total: 0
á Fiscal:
Seguridade:
23 Comércio e Serviços
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
26 Transporte
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
27 Desporto e Lazer
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
'ontabilidade - versão
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua
lente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
»| Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos -
ANEXO VIII
Código Descrição Esfera Tot: Próprios Vinculados %
28 Encargos Especiais
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
99 Reserva de Contingência
Total: | 0
Fiscal:
Seguridade:
031 Ação Legislativa
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
122 Administração Geral
Total: | 0
Fiscal:
Seguridade:
[o Administração Financeira
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
244 Assistência Comunitária
Total: | 0
Fiscal:
Seguridade:
301 Atenção Básica |
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
o) Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
303 Suporte Profilático e Terapêutico
Total: | 0
Fiscal:
Seguridade:
305 Vigilância Epidemiológica
Total: 0
Fiscal:
Seguridade: |
361 Ensino Fundamental
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
ww.publicsolt.com.br - PublicSolt Contabilidade = ve
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001
io STA
-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
“2h »] Secretaria de Finanças
E SA Departamento de Contabilidade - - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos -
ANEXO VII
Código Descrição Esfera Tá
365 Educação Infantil
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
368 Educação Básica
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
392 Difusão Cultural
Total: o
Fiscal:
Seguridade:
422 Direitos Individuais, Colet. e Difusos
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
O | Infra-Estrutura Urbana
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
452 Serviços Urbanos
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
544 Recursos Hídricos
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
606 Extensão Rural
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
695 Turismo
a Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
782 Transporte Rodoviário
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
812 Desporto Comunitário
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
841 Refinanciamento da Divida Interna
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
R blicSoft Contabilidade - versão 20
Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 11,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos -
ANEXO VIII
Código Descrição Esfera otal Próprios Vinculados Y%
846 Outros Encargos Especiais
Total: 0
Fiscal: |
Seguridade:
999 Reserva de Contingência |
Total: | 0
Fiscal: |
Seguridade:
0001 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
(O 1003 SAÚDE HUMANIZADA
Total: 0
Fiscal: |
Seguridade:
1004 | PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL |
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
1005 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA |
Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
1006 TURISMO E JUVENTUDE
Total: 0
Fiscal: |
Seguridade:
1007 | AGRICULTURA FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA |
o) Total: 0
Fiscal:
Seguridade:
1008 EXPANDINDO ESPORTE A CULTURA E O LAZER
Total: | 0
Fiscal:
Seguridade: |
2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE |
Total: | 0
Fiscal:
Seguridade:
1- Fiscal:
2 - Seguridade:
3-Total(1+2):
Intra-Orçamentária:
ww.publicsolt.com.br - PublicSolf Contabilidade = versão 34.240 |
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
| Prefeitura Municipal de Natuba
4! Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculç
ANEXO VIII
Código Descrição
9 com Recursos -
Próprios Vinculados
/
Contador CRC 2413/PB
ww.publicsoft.com.br - PublicSok Contabilidade = versão ZU (O (83) 3022-U80O
Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - ANEXO IX - LF nº 4.320/64
Unidade Orçamentária Funções
Câmara Municipal | 1.609.000 4
Legislativa | 1.609.000
Gabinete do Prefeito | 280.000 1
Administração | 280.000
Secretaria do Governo Municipal 502.800 1
Administração | 502.800
Secretaria de Administração | 1.696.000 4
Administração | 1.696.000
Secretaria de Finanças 2.749.020 2
Administração 690.000
Encargos Especiais 2.059.020
Secretaria Distrital Municipal 83.000 0
o Administração 83.000
Secretaria da Educação 17.274.660 40
Educação | 17.274.660
Fundo Municipal de Saúde | 9.128.780 23
Saúde 9.728.780
Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 5
Assistência Social 2.049.600
Direitos da Cidadania | 4.000
|
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação 3.041.000 7
Urbanismo 2.922.000
Transporte 119.000
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.172.800 5
Agricultura 2.172.800
Secretaria de Turismo e Juventude 401.000 1
Comércio e Serviços | 401.000
Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano | 108.000 O
Transporte | 108.000
Secretaria de Esporte e Cultura | 803.500 1
Cultura 572.000
Desporto e Lazer 231.500
Reserva de Contingência | 230.000 1
Reserva de Contingência | 230.000
Total: 42.733.160
Intra-Orçamentária: 0
vww.publicsolt.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Código Descrição da Fonte de Recurso
0-Legislativo
15001000
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072 448/0001
Demonstrativo da Desp
Recursos Livres (Ordinário)
sa por Fonte de Recurso
Total: 1.609.000 1.609.000
Fiscal: 1.609.000 1.609.000
Seguridade: 0 0
Total do Poder: 1.609.000
Fiscal: 1.609.000
Seguridade: 0 0
-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Indireta Yo
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças |
dr Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recurso
ição da Fonte de Recurso Esfera
1-Executivo
15001000 | Recursos Livres (Ordinário)
Total: 12.550.120 12.550.120 029
Fiscal: 10.961.620 10.961.620 0
Seguridade: ee a 1.588.500 0
15001001 | Recursos não Vinculados de Impostos - MDE
Total: 2.009.160 2.009.160 05
Fiscal: 2.009.160 2.009.160 0
Seguridade: 0 0
15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
Total: 3.581.280 3.581.280 08
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 3.581.280 3.581.280 0
15401030 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%
Total: 2.600.000 2.600.000 06
Fiscal: 2.600.000 2.600.000 0
Seguridade: 0 0 0
5401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70% |
Total: 7.505.000 7.505.000 018
Fiscal: 7.505.000 7.505.000 0
Seguridade: 0 0
15411030 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 30%
Total: 420.000 420.000 01
Fiscal: copo 420.000 0
Seguridade: 0 0
15411070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 70%
Total: dioaão 980.000 02
Fiscal: 980.000 980.000
Seguridade: '0 0 0
15421030 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 30%
Total: 720.0D0 720.000 02
Fiscal: 720.0D0 720.000 0
Seguridade: 0 0 0
15421070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 70% |
os Total: 1.680.0D0 1.680.000 04
Fiscal: 1.680.000 1.680.000 0
Seguridade: 0 0 0
15500000 — Transferência do Salário- Educação
Total: 210.000 210.000 00
Fiscal: 2 10.000 210.000
Seguridade: '0 0
15510000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Total: s.oD0 5.000 00
Fiscal: 5.0D0 5.000 0
Seguridade: 0 0 0
15520000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Total: 140.000 140.000 00
Fiscal: 140.000 140.000
Seguridade: 0 0
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072 448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone
E
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recurso
Código Descrição da Fonte de Recurso Direta Indireta Y%
1-Executivo
15530000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P
Total: 130.000 130.000 00
Fiscal: 130.000 130.000 0
Seguridade: 0 0 0
15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências
Total: 570.000 570.000 01
Fiscal: pp 570.000 0
Seguridade: 0 0 0
15710000 | Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Total: qi 140.000 00
Fiscal: 140.000 140.000 0
Seguridade: 0 0 0
16000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
Total: 4.491.500 4.491.500 011
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 4.491.500 4.491.500 0
Oo 10000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura
Total: 600.000 600.000 01
Fiscal: | 0 0 0
Seguridade: 600.000 600.000 0
16040000 — Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de
Total: 620.0D0 620.000 01
Fiscal: 0 0 0
Seguridade: 620.000 620.000 0
16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Total: 153.000 153.000 00
Fiscal: ao 120.000 0
Seguridade: 33.000 33.000 0
16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Total: 598.100 598.100 01
Fiscal: 0 0
Seguridade: 598.100 598.100
16610000 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
o) Total: 56.000 56.000 00
Fiscal: 0 0
Seguridade: 56.000 56.000
17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Total: 800.000 800.000 02
Fiscal: 710.000 710.000 0
Seguridade: 90.000 90.000 0
17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Total: 270.000 270.000 01
Fiscal: modo 270.000 0
Seguridade: 0 0 0
17490000 Outras vinculações de transferências
Total: 280.000 280.000 01
Fiscal: 280.000 280.000
Seguridade: 0 0
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/000.
U age 3 0]
Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
E
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
RAT Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recurso
Código Descrição da Fonte de Recurso
1-Executivo
17500000 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Total: 15.000 15.000 00
Fiscal: 15.000 15.000 0
Seguridade: 0
Total do Poder: 41.124.160 0
Fiscal: 29.465.780 29.465.780 0
Seguridade: g 11.658.380 0
1- Fiscal: 31.074.780 31.074.780 0
2 - Seguridade: 11.658.380 11.658.380 0
3-Total(1+2): 42.733.160 42.733.160 0
Intra-Orçamentária: 0 0 0
JOS, DA SILVA FILHO
FEITO
ira iblicSof Contabilidade = versão
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,0
Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de
Fiscal e Seguridade
tecurso - Q.D.R.
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-nibricas Sub-fontes Econômicas
Fonte de Recurso
1.0.0.0.00.0.0.00 Receitas Correntes AMôsoaio: ida
1.1.0.0.00.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.085.000 3
1.1.1.0.00.0.0.00 Impostos
1.077.000 3
1.1.1.2.00.0.0.00 Impostos sobre o Patrimônio
57.000 0
1.1.1.2.50.0.0.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
49.000 0
1.1.1.2.50.0.1.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
49.000 0
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 29.400 60,00%
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 12.250 25,00%
15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 7.350 15,00%
1.1.1.2.53.0.0.00 Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
8.000 0
[a] 1.1.1.2.53.0.1.02. Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis — ITBI '
8.000
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 4.800 60,00%
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 2.000 25,00%
15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.200 15,00%
1.1.1.3.00.0.0.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
700.000 2
1.1.1.3.03.0.0.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
700.000 2
1.1.1.3.03.1.1.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
150.000 0
15001000 - Recursos Livres (Ordinário) 90.000 60,00%
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 37.500 25,00%
15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 22.500 15,00%
1.1.1.3.03.4.1.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos
550.000 1
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 330.000 60,00%
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 137.500 25,00%
15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 82.500 15,00%
1.1.1.4.00.0.0.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
320.000 1
1.1.1.4.51.0.0.00 Impostos sobre Serviços
o . 320.000 1
1.1.1.4.51.1.1.02 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
320.000 !
15001000 - Recursos Livres (Ordinário) 192.000 60,00%
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 80.000 25,00%
15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 48.000 15,00%
1.1.2.0.00.0.0.00 Taxas
8.000 0
1.1.2.1.02.0.0.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações
1.000 0
1.1.2.1.02.2.1.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF
1.000 0
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 1.000 100,00%
1.1.2.2.00.0.0.00 Taxas pela Prestação de Serviços
7.000 0
1.1.2.2.01.0.0.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
7.000 0
1.1.2.2.01.0.1.00 Outras Taxas Pela Prestação de Serviços
1.000 0
15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 1.000 100,00%
1.1.2.2.01.0.1.02 Taxa de Utilizacao de Área de Domínio Público
6.000 0
icSoR Contabilidade - versão
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072 448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,0
Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de
Alíneas e dm
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbric;
Fonte de Recurso
15001000 | Recursos Livres (Ordinário)
1.3.0.0.00.0.0.00 Receita Patrimonial
6.000 100,00%
1.3.2.0.00.0.0.00 Valores Mobiliários
Fontes e
Sub-fontes
504.000
1.3.2.1.00.0.0.00 Juros e Correções Monetárias
504.000
1.3.2.1.01.0.0.00 Remuneração de Depósitos Bancários
504.000
1.3.2.1.01.0.1.00 Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados
80.000
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 80.000 100,00%
1.3.2.1.01.0.1.01 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados
176.000
15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 176.000 100,00%
1.3.2.1.01.0.1.05 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB
105.000
15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 105.000 100,00%
[a de Impostos - 70%
1.3.2.1.01.0.1.07 Receita de Rem. de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados — Fundo de Saude
143.000
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 143.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.0.0.00.0.0.00 Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0.00 Transferências da União e de suas Entidades
30.109.300
1.7.1.1.00.0.0.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
19.578.700
1.7.1.1.51.1.1.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - FPM
18.000.000
15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 9.720.000
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 1.620.0D0
15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 3.060.000
15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 1.080.000
de Impostos - 30%
15401070 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 2.520.000
de Impostos - 70%
1.7.1.1.51.2.1.01 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — Cotas Extraordinárias
o) 1.572.000
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 1.572!
1.7.1.1.52.0.0.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
6.700
1.7.1.1.52.0.1.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR
6.700
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 4.020 60,00%
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 335 5,00%
15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.005 15,00%
15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 402 6,00%
de Impostos - 30%
15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 938 14,00%
de Impostos - 70%
443.
o
1.7.1.2.00.0.0.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos ria
1.7.1.2.52.0.0.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
443.000
1.7.1.2.52.4.1.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP
443.000
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 443.000 100,00%
1.7.1.3.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
4.968.500
54,00%
9,00%
17,00%
6,00%
14,00%
100,00%
Fiscal e Seguridade
Categorias
Econômicas e
Sub-categorias
Econômicas
504.000 1
42.636.800 100
70
46
42
12
Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB
Prefeitura Municipal de Natuba
» 4) Secretaria de Finanças
A Us. Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,0 Fiscal e Seguridade
tecurso - Q.D.R.
Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbrica Sub-fontes Econômicas
Fonte de Recurso
1.7.1.3.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviçe
4.968.500 12
1.7.1.3.50.1.1.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO
191.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 191.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.1.1.03 INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATEGICAS
323.000 !
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 323.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.1.1.04 ATENÇÃO Á SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
233.000 d
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 233.000 100,00% |
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.1.1.19 Incentivo Financeiro da APS- Capitação Ponderada
1.100.000 3
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1.100.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
[a 1.7.1.3.50.1.1.20 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL
50.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 50.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.1.1.21 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
620.000 | 1
16040000 Transferências provenientes do Governo Federal 620.000 100,00% |
destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de
1.7.1.3.50.1.1.22. Transferência de Recursos do SUS — Atenção Primária
30.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 30.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.1.1.24 PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS
96.000 | 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 96.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã |
1.7.1.3.50.1,1.25 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
1.800.000 4
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1.800.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.1.1.26 CV19-CORONAVIRUS (COVID-19)- SAPS
45.000 | 0
[a 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 45.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.1.1.27 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
40.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 40.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.1.1.42 Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Tecnicas do SUS
5.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 5.000 100,00% |
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã |
1.7.1.3.50.2.1.02 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU
157.500 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 157.500 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.3.1.00 Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em Saúde
132.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 132.000 100,00% |
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.3.1.03 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância Sanitária
12.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 12.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
io Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB, fone
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade
Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R.
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
Fonte de Recurso
1.7.1.3.50.4.1.00 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Farmacêutica
72.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 72.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.4.1.01 CV 19 - CORONAVIRUS (COVID-19) - SCTIE
12.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 12.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.3.50.9.1.00 Transferência de Recursos do SUS — Outros Programas Financiados por Trans orênciiis Fundo a Fundo
50.000 0
16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 50.000 100,00%
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
1.7.1.4.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE
515.000 1
1.7.1.4.50.0.0.00 Transferências do Salário-Educação
210.000 0
1.7.1.4.50.0.1.00 Transferências do Salário-Educação
210.000 0
(3 15500000 — Transterência do Salário- Educação 210.000 100,00%
1.7.1.4.51.0.0.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na B cola — PDDE
5.000 0
1.7.1.4.51.0.1.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE 1
5.000 0
15510000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao 5.000 100,00%
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
1.7.1.4.52.0.0.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
140.000 0
1.7.1.4.52.0.1.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de flimentáção Escolar - PNAE
140.000 0
15520000 | Transferências de Recursos do FNDE referentes ao 140.000 100,00%
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1.7.1.4.53.0.0.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE
130.000 0
1.7.1.4.53.0.1.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio Transporte do Escolar - PNATE
130.000 0
15530000 | Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 130.000 100,00%
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P
1.7.1.4.99.0.0.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
30.000 0
o) 1.7.1.4.99.0.1.00 Outras Programas do FNDE
30.000 0
15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos 30.000 100,00%
demais recursos originários de transferências |
1.7.1.5.00.0.0.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de a” e Desenvolvimento da Educação Básica e de
3.800.000 9
1.7.1.5.50.0.0.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAT
2.400.000 6
1.7.1.5.50.0.1.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAT - Principal
2.400.000 | 6
15421030 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - 720.000 30,00% |
VAAT - 30% |
15421070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - 1.680.000 70,00%
VAAT - 70%
1.7.1.5.51.0.0.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAF
1.400.000 3
1.7.1.5.51.0.1.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAF - Principal
1.400.000 3
15411030 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - 420.000 30,00%
VAAF - 30%
15411070 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - 980.000 70,00%
VAAF - 70%
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba |
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 do Fiscal e Seguridade
Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R.
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
Fonte de Recurso |
1.7.1.6.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
524.100
1.7.1.6.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
524.100 | 1
1.7.1.6.50.0.1.00 Piso Fixo de Média Complexiadade - CREAS
29.000 | 0
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 29.000 100,00%
Assistência Social - FNAS
1.7.1.6.50.0.1.01 Serviços de Fortalecimento de Vínculos - SCFV |
86.000 0
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 86.000 100,00% |
Assistência Social - FNAS
1.7.1.6.50.0.1.02. Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF |
50.100 | 0
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 50.100 100,00% |
Assistência Social - FNAS
1.7.1.6.50.0.1.03 IGD SUAS
9.000 0
O 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 9.000 100,00%
Assistência Social - FNAS
1.7.1.6.50.0.1.04 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz |
175.000 | 0
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 175.000 100,00% |
Assistência Social - FNAS
1.7.1.6.50.0.1.06 Piso Básico Fixo-PAIF
33.500 0
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 33.500 100,00%
Assistência Social - FNAS
1.7.1.6.50.0.1.07. Outras Transferências de Recursos do FNAS
100.000 0
16600000 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 100.000 100,00% |
Assistência Social - FNAS |
1.7.1.6.50.0.1.08 PSB Pagamento extraordinário aos Municipios em Calamidade port. 751-2022
41.500 | 0
16600000 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 41.500 100,00%
Assistência Social - FNAS |
1.7.1.9.00.0.0.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
280.000 1
1.7.1.9.99.0.0.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
280.000 | 1
[5] 1.7.1.9.99.0.1.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal
. 280.000 | 1
17490000 Outras vinculações de transferências 280.000 100,00% |
1.7.2.0.00.0.0.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades |
2.527.500 6
1.7.2.1.00.0.0.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
SADO SO 6
1.7.2.1.50.0.0.00 Cota-Parte do ICMS |
2.300.000 bo)
1.7.2.1.50.0.1.02 Cota-Parte do ICMS |
2.300.000 | S
15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 1.380.000 60,00%
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 115.000 5,00%
15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 345.000 15,00%
15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 138.000 6,00% |
de Impostos - 30%
15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 322.000 14,00%
de Impostos - 70%
1.7.2.1.51.0.0.00 Cota-Parte do IPVA |
90.000 | 0
1.7.2.1.51.0.1.02 Cota-Parte do IPVA
ww. publicsoft.com.br - PublicSoR Contabilidade - versão” E a
Page 5 09
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB ie
= Prefeitura Municipal de Natuba
à| Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade
Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R.
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
Fonte de Recurso
90.000 |
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 54.000 60,00% |
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 4.500 5,00%
15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 13.500 15,00%
15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 5.400 6,00%
de Impostos - 30%
15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 12.600 14,00%
de Impostos - 70%
1.7.2.1.52.0.0.00 Cota-Parte do IPI - Municípios
1.500 0
1.7.2.1.52.0.1.00 Cota-Parte do IPI
1.500 | 0
15001000 Recursos Livres (Ordinário) 900 60,00%
15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 75 5,00% |
15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 225 15,00% |
15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 90 6,00%
de Impostos - 30% |
15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 210 14,00%
O de Impostos - 70% |
1.7.2.1.53.0.0.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico |
15.000 0
1.7.2.1.53.0.1.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE
15.000 0
17500000 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio 15.000 100,00%
Econômico - CIDE
1.7.2.3.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
25.000 0
1.7.2.3.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
25.000 | 0
1.7.2.3.50.0.1.01 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde — Repasse Fundo a Fundo
25.000 0
16210000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 25.000 100,00% |
provenientes do Governo Estadual
1.7.2.4.00.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades |
40.000 0
1.7.2.4.51.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educaç:
40.000 0
1.7.24.51.0.1.02 Transferências de Convenio dos Estados Destinadas a Programas de Educação
40.000 0
15710000 | Transferências do Estado referentes a Convênios e 40.000 100,00%
9) Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
1.7.2.9.00.0.0.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal |
56.000 0
1.7.2.9.51.0.0.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social |
56.000 0
1.7.2.9.51.0.1.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
56.000 0
16610000 | Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 56.000 100,00%
Assistência Social
1.7.5.0.00.0.0.00 Transferências de Outras Instituições Públicas
10.000.000 23
1.7.5.1.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
10.000.000 23
1.7.5.1.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
10.000.000 | 23
1.7.5.1.50.0.1,02 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
10.000.000 | 23
15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 2.600.000 26,00%
de Impostos - 30%
15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 7.400.000 74,00%
de Impostos - 70%
Prefeitura Municipal de Natuba
124 4] Secretaria de Finanças . .
A Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1, Fiscal e Seguridade
Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso -
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
Fonte de Recurso |
1.9.0.0.00.0.0.00 Outras Receitas Correntes
| 25.000 0
1.9.2.0.00.0.0.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
23.000 0
1.9.2.2.00.0.0.00 Restituições |
23.000 0
1.9.2.2.99.0.0.00 Outras Restituições |
23.000 0
1.9.2.2.99.0.1.00 Outras Restituições
23.000 | 0
15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 23.000 100,00% |
1.9.9.0.00.0.0.00 Demais Receitas Correntes |
2.000 0
1.9.9.9.00.0.0.00 Outras Receitas Correntes
2.000 0
1.9.9.9.99.0.0.00 Outras Receitas
2.000 | 0
Po) 1.9.9.9.99.2.1.02 Outras Receitas |
2.000 9
15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 2.000 100,00%
2.0.0.0.00.0.0.00 Receitas de Capital
2.562.000 6
2.2.0.0.00.0.0.00 Alienação de Bens
50.000 O
2.2.1.0.00.0.0.00 Alienação de Bens Móveis
50.000 0
2.2.1.3.00.0.0.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes
50.000 0
2.2.1.3.01.0.0.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes
50.000 | 0
2.2.1.3.01.0.1.01 Alienação de Bens Móveis
50.000 0
15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 50.000 100,00%
2.4.0.0.00.0.0.00 Transferências de Capital
2.512.000 6
2.4.1.0.00.0.0.00 Transferências da União e de suas Entidades
2.014.000 5
2.4.1.1.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
600.000 1
9) 2.4.1.1.51.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos «
600.000 | 1
2.4.1.1,51.1.1.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS destinados à Atenção Primária
200.000 0
16010000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 200.000 100,00% |
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
2.4.1.1.51.2.1.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS destinados à Atenção Especializada
400.000 1
16010000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 400.000 100,00% |
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura
2.4.1.2.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE
540.000 1
2.4.1.2.50.0.0.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação |
540.000 1
2.4.1.2.50.9.1.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação |
540.000 | 1
15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos 540.000 100,00% |
demais recursos originários de transferências |
2.4.1.3.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
74.000 0
2.4.1.3.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNA !
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Am
As Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças | . .
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade
Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R.
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
Fonte de Recurso
74.000 | 0
2.4.1.3.50.0.1.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | '
74.000 |
16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 74.000 100,00% |
Assistência Social - FNAS
2.4.1.4.00.0.0.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
800.000 2
2.4.1.4.99.0.0.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
800.000 | 2 |
2.4.1.4.99.0.1.06 Outras Transferências Convênios União
800.000 2
17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 800.000 100,00%
Congêneres da União
2.4.2.0.00.0.0.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
| 498.000 1
2.4.2.2.00.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades |
228.000 1
o) 2.4.2.2.50.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde — sus
128.000 | 0
2.4.2.2.50.0.1.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde — SUS - Principal
128.000 0
16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 128.000 100,00% |
provenientes do Governo Estadual
2.4.2.2.51.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação
100.000 0
2.4.2.2.51.0.1.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação - Principal
100.000 0
15710000 | Transferências do Estado referentes a Convênios e 100.000 100,00%
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
2.4.2.9.00.0.0.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados
270.000 !
2.4.2.9.99.0.0.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados
270.000 | I
2.4.2.9.99.0.1.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal |
270.000 | 1
17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 270.000 100,00%
Congêneres dos Estados |
9.0.0.0.00.0.0.00 Receitas Correntes
| 4.079.640 10
(3.0.0.00.0.0.00 Transferências Correntes
4.079.640 10
9.7.1.0.00.0.0.00 Transferências da União e de suas Entidades
3.601.340 8
9.7.1.1.00.0.0.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
cód 8
9.7.1.1.51.0.1.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB — FPM |
3.600.000 8
15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 1 080.000 30,00%
de Impostos - 30%
15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 2 520.000 70,00%
de Impostos - 70%
9.7.1.1.52.0.0.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
1.340 0
9.7.1.1.52.0.1.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB — ITR |
1.340 0
15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 402 30,00%
de Impostos - 30% |
15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 938 70,00%
de Impostos - 70%
9.7.2.0.00.0.0.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
|
| 478.300 1
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001
Page Sofy ]
-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 ,00 Fiscal e Seguridade
Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R.
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
Fonte de Recurso
9.7.2.1.00.0.0.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
478.300 1
9.7.2.1.50.0.0.00 Cota-Parte do ICMS
460.000 | 1
9.7.2.1.50.0.1.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — ICMS |
460.000 e 1
15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 138.000 30,00%
de Impostos - 30%
15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 322.000 70,00%
de Impostos - 70%
9.7.2.1.51.0.0.00 Cota-Parte do IPVA
18.000 | 0
9.7.2.1.51.0.1.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — IPVA |
18.000 | 0
15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 5.400 30,00%
de Impostos - 30% |
15401070 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 12.600 70,00% |
de Impostos - 70% |
5) 9.7.2.1.52.0.0.00 Cota-Parte do IPI - Municípios
300 0
9.7.2.1.52.0.1.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — IPI |
300 | 0
15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 90 30,00% |
de Impostos - 30% |
15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 210 70,00% |
de Impostos - 70%
1 - Total da Direta: 42.733.160
'2 - Total da Indireta: 0
| 3-Total(1+2): 42.733.160
Total y Intra-Orçamentária: 0
Coi dor CRC 2413/PB
ww.publicsof.com.br - PublicSoR Cont fe - versão
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09. orê 448/0001-95 Rua Press nte Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: dd
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação Orçamentária
01.010 Câmara Municipal 1.609.000 4
O1 031 2001 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Natuba | 1.609.000 4
Manter as atividades do Poder Legislativo possibilitando a fiscalização dos gastos públicos.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.246.000 3
3190.00 Aplicações Diretas | 1.246.000 3
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 303.000 1
3390.00 Aplicações Diretas 303.000 1
4400.00 INVESTIMENTOS | 60.000 0
4490.00 Aplicações Diretas | 60.000 0
Pessoal e Juros e Outras
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal: 1.246.000 303.000 60.000 | 1.609.000 4
Seguridade: | 0 [1]
tal; 1.246.000 303.000 60.000 | 1.609.000 4
Prefeitura Municipal de Natuba |
Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D. |
Natureza de Despesa/Modalidade de
Orçamentária
licação Esfera
02.001 Gabinete do Prefeito 280.000 1
|
04 122 2001 2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 280.000 1
Propiciar os recursos necessários à adequada manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito;
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 210.000 0
3190.00 Aplicações Diretas 210.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000 0
3390.00 Aplicações Diretas | 60.000 )
4400.00 INVESTIMENTOS | 10.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 10.000 0
Pessoal e Juros e Outras
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Dia de Contigência
Fiscal: 210.000 60.000 10.000 280.000 1
Seguridade: | 0 0
tal; 210.000 60.000 10.000 280.000 1
Vay-publicsoi-com-br - PublicSof Contabilidade = versão J033 317º
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Preside,
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
02.010 Secretaria do Governo M
502.800 1
04 122 2001 2003 Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo Municipal | 478.800 K
Manter as atividades da Secretaria do Governo Municipal entre as quais estão : Assessorar
diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; Adotar medidas
administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes ir municipais;
Prestar assessoramento ao Prefeito; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
Encaminhar para publicação os atos do Prefeito: Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações
das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; através de Central de
Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 370.000 1
3190,00 Aplicações Diretas 370.000 1
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.800 0
3390.00 Aplicações Diretas 100.800 0
4400.00 INVESTIMENTOS 8.000 0
a 4490.00 Aplicações Diretas 8.000 0
04 122 2001 2004 Contribuição às Entidades Municipalistas 24.000 0
Contribuir para as entidades que atuam na defesa dos interesses municipais.
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.000 0
3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 24.000 0
Pessoal e Juros e Outras |
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal: 370.000 124.800 8.000 | 502.800 1
Seguridade: 0 [1]
Total: 370.000 124.800 8.000 | 502.800 1
e eee eee 0280) IO
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
a ae Funcion: I -
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação Esfera Orçamentária bg
02.020 Secretaria de Administração 1.696.000 4
04 122 2001 1001 Aquisição e ou Desapropriação de Imóveis 50.000 0
Possibilitar a aquisição e ou desapropriação de imóveis.
4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 50.000 0
4590.00 Aplicações Diretas 50.000 0
04 122 2001 2005 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 1.646.000 4
Manter as atividades da Secretaria de Administração.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 483.000 1
3190.00 Aplicações Diretas 483.000 1
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.113.000 3
3390.00 Aplicações Diretas 1.113.000 3
4400.00 INVESTIMENTOS 50.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 50.000 0
Pessoal e Juros e Outras
E] Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal; 483.000 1.113.000 50.000 50.000 1.696.000 4
Seguridade: 0 0
Total: 483.000 1.113.000 50.000 50.000 1.696.000 4
48/0001-95 Rua Presidente
Page 90]
Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
de Aplicação
Orçamentária
2.749.020 6
Natureza de Despesa/Modalidade
Secretaria de Finanças
Esfera
02.030
28 846 0001 0001 Pagamentos de Precatórios e ou Sentenças Judiciais. 190.000 0
Cumprir com o pagamento de precatórios e ou sentenças judiciais.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 70.000 0
3190,00 Aplicações Diretas 70.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000 0
3390,00 Aplicações Diretas 60.000 0
4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 60.000 0
4690,00 Aplicações Diretas 60.000 0
28 841 0001 0002 Amortização de Dívidas Contratadas 111.000 0
Efetuar os pagamentos dos débitos que constituem à amortização da dívida pública do município ,
garantindo os recursos orçamentários necessários.
3200.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000 0
3290.00 Aplicações Diretas 1.000 0
o) 4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 110.000 0
4690.00 Aplicações Diretas 110.000 0
28 841 0001 0003 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS 601.000 1
Efetuar os pagamentos dos débitos que constituem à amortização da dívida pública do município
Junto ao INSS, garantindo os recursos orçamentários necessários
3200.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000 0
3290.00 Aplicações Diretas 1.000 0
4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 600.000 1
4690.00 Aplicações Diretas 600.000 1
28 846 0001 0004 Contribuições para o PASEP 507.020 1
Efetuar os pagamentos de obrigações tributárias e contributivas - PASEP - (Conttibuições para
Formação do Patrimônio do Servidor Público)
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 507.020 1
3390.00 Aplicações Diretas 507.020 1
28 846 0001 0005 Pagamentos de encargos Previdenciários (INSS) 650.000 2
Possibilitar o pagamento das obrigações previdenciárias sob a responsabilidade do Município.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 650.000 2
a 3190,00 Aplicações Diretas 650.000 2
04 123 2001 0006 Idenizações e Restituições 139.000 [1]
Efetuar a cobertura das depesas com Idenizações e ou Restituição
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 139.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 139.000 0
04 123 2001 2006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 551.000 !
Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros buscando o equilíbrio das contas públicas com a
maximização da capacidade de investimento. Promover a arrecadação dos tributos municipais de
forma eficaz e eficiente, desenvolvendo projetos de inovação que assegurem a evolução institucional.
Atender as demandas administrativas e operacionais da unidade facilitando o desenvolvimento de
suas atividades fins.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 241.000 1
3190.00 Aplicações Diretas 241.000 1
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 299.000 1
3390.00 Aplicações Diretas 299.000 1
4400.00 INVESTIMENTOS 11.000 0
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Orçamentária
2.749.020 6
4490.00 Aplicações Diretas 11.000 0
Pessoal e Juros e Outras
Natureza de Despe
sa/Modalidade de Aplicação
02.030 Secretaria de Fi inanças
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal: 961.000 2.000 1.005.020 11.000 770.000 2.749.020 6
Seguridade: o 0
Total: 961.000 2.000 1.005.020 11.000 770.000 2.749.020 6
— Page6orZl
5 Rua Presidente Epit Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de ea Q.D.D.
Natureza de SORRE e > de Aplicação | Esfera Orçamentária
02.040 Secretaria Distrital Municipal 83.000 0
04 122 2001 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria Distrital Municipal 83.000 0
Manter as atividades da Secretaria Distrital Municipal.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 63.000 0
3190.00 Aplicações Diretas 63.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 14.000 []
4400.00 INVESTIMENTOS 6.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 6.000 0
Pessoal e Juros e Outras |
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal: 63.000 14.000 6.000 | 83.000 0
Seguridade: | 0 0
tal; 63.000 14.000 6.000 | 83.000 0
Page 7oFZT
-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Natureza de Despesa/Modalidade de A, licação Esfera Orçamentária
Secretaria da Educação 17.274.660 40
02.050
12 361 1002 1002 Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades Escolares 650.000 2
Construir, ampliar e/ou reformar as unidades escolares proporcionando espaço físico adequado nas
comunidades do município.
4400.00 INVESTIMENTOS 650.000 2
4490.00 Aplicações Diretas 650.000 2
12 361 1002 1003 Aquisição de Veículos | 410.000 1
Adquirir veículos para o desenvolvimento das atividades da educação; transporte escolar.
4400.00 INVESTIMENTOS 410.000 1
4490.00 Aplicações Diretas 410.000 1
12 365 1002 1004 Construção, Implantação e ou Reforma de Unidades da Educação Infantil 680.000 b)
Melhorar a infra estrutura da rede fisica escolar para os alunos da educação infantil.
4400.00 INVESTIMENTOS 680.000 2
o) 449000 Aplicações Diretas 680.000 2
12 361 1002 1005 Aquisição e ou desapropriação de Imóveis 81.000 0
Possibilitar a aquisição e ou desapropriação de imóveis.
4400.00 INVESTIMENTOS 80.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 80.000 0
4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000 0
4590.00 Aplicações Diretas 1.000 0
I2 365 1002 2008 Manutenção das Atividades da Educação Infantil e Creche 2.759.160 6
Desenvolver as ações na Educação Infantil com foco na melhoria da qualidade da educação.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.458.000 6
3190.00 Aplicações Diretas 2.458.000 6
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 201.160 0
3390.00 Aplicações Diretas 201.160 0
4400.00 INVESTIMENTOS 100.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 100.000 0
I2 361 1002 2009 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 10.009.000 23
as Desenvolver as diversas atividades do Ensino fundamental custeadas com FUNDEB » atendendo as
demandas necessárias ao bom desempenho da educação.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.882.000 18
3190.00 Aplicações Diretas 7.882.000 18
330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.027.000 5
339000 Aplicações Diretas 2.027.000 5
4400.00 INVESTIMENTOS 100.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 100.000 0
12 361 1002 2010 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - FUNDAMENTAL 150.000 0
Garantir a oferta da alimentação escolar em conformidade com as necessidades nutricionais dos
alunos durante o período letivo
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 150.000 0
12 361 1002 2011 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 204.000 0
Disponibilizar aos alunos transporte escolar, inibindo a evasão escolar garantindo € facilitando o
acesso ao estudo.
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 204.000 0
= versão 2022.
8/0001-95 Rua Presidente
itácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
de Aplicação
ureza de Despesa/Modalidade
Orçamentária
Nat
02.050 Secretaria da Educação | 17.274.660 40
3390.00 Aplicações Diretas 204.000 0
12 361 1002 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE 1.617.000 4
Desenvolver as diversas atividades do Ensino fundamental custeadas com recursos próprios,
atendendo as demandas necessárias ao bom desempenho da educação.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 450.000 1
3190.00 Aplicações Diretas 450.000 1
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.147.000 3
3390.00 Aplicações Diretas 1.147.000 3
4400.00 INVESTIMENTOS 20.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 20.000 0
12 365 1002 2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - INFANTIL 11.500 0
Garantir a oferta da alimentação escolar em conformidade com as necessidades nutricionais dos
alunos durante o período letivo
O 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.500 0
3390.00 Aplicações Diretas 11.500 0
12 368 1002 2014 Manutenção das atividades de Educação com Salário Educação - QSE 210.000 0
Desenvolver as diversas atividades de Educação custeadas com Salário Educação, atendendo as
demandas necessárias ao bom desempenho da educação.
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 202.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 202.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 8.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 8.000 0
12 361 1002 2015 Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos 437.000 1
Desenvolver as diversas atividades de Educação de Jovens e Adultos custeadas com as diversas
fontes , atendendo as demandas necessárias ao bom desempenho da educação.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 366.000 1
319000 Aplicações Diretas 366.000 1
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 52.000 0
339000 Aplicações Diretas 52.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 19.000 0
a 4490.00 Aplicações Diretas 19.000 0
12 368 1002 2016 Manutenção das Atividades de Outros Programas do FNDE 56.000 0
Desenvolver as diversas atividades de Educação custeadas com recursos provenientes do FNDE,
não especificadas em outras ações, atendendo as demandas necessárias ao bom desempenho da
educação.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.000 0
3190.00 Aplicações Diretas 12.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.000 0
339000 Aplicações Diretas 19.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 25.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 25.000 0
Pessoal e Juros e Outras |
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal 11.168.000 4.013.660 2.092.000 1.000 17.274.660 40
Seguridade: 0 0
Total: 11.168.000 4.013.660 2.092.000 1.000 17.274.660 40
UZ2-U80U
itácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
= versão 2027.
95 Rua Presidente E;
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Esfera
Fundo Municipal de Saúde 9.728.780 23
02.070
10 301 1003 1006 Ações de melhoria e estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária 350.000 1
Construção, ampliação, reforma e recuperação de unidades de saúde; Aquisição de
equipamentos; Aquisição de terreno para construção de serviço de saúde ; Aquisição de veiculo de
transporte para usuários da saúde e para as coordenações da saúde; |
4400.00 INVESTIMENTOS 320.000 1
4490,00 Aplicações Diretas 320.000 1
4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 30.000 0
4590.00 Aplicações Diretas 30.000 0
10 302 1003 1007 Ações de melhorias e estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção 520.000 1
Especializada
Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de
Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada.
4400.00 INVESTIMENTOS 520.000 1
o 4490.00 Aplicações Diretas 520.000 1
10 301 1003 2017 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - FMS 1.156.000 3
Manter as atividades administrativas da Secretaria de Saúde - FMS;Contribuir para a melhoria da
gestão das atividades desempenhadas pela forca de trabalho da Secretaria Municipal de
Saúde; Implantar Gestão de Custos em 100% dos serviços de saúde;Elaborar 100 % dos instrumentos
de planejamento e gestão em consonância com as diretrizes do SUS. Qualificar os dos
trabalhadores
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 800000 2
3190,00 Aplicações Diretas 800.000 2
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 353.000 1
3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 5.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 348.000 1
4400.00 INVESTIMENTOS 3.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 3.000 0
10 301 1003 2018 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária 3.964.500 9
Manter/ampliar os serviços e ações das UBSFS ; Executar 100% das ações do Programa de Saúde nas
Escolas; Implementar a Política da Saúde do Homem, a Política de Saúde da Mulher e a Política da
Saúde Idoso em nas UBS; Fortalecer o desenvolvimento das ações do PAB-FIXO : Implantar a
a Politica de Educação Permanente em Saúde; Executar as ações do Previne Brasil nas 05 Unidades;
Manter as ações do eNASF; Manter 01 Núcleo de Apoio a Saúde da Família; Implantar a politica
de Humanização e Acolhimento em 100% das ESF: s Garantir procedimentos da Estratégia de Saúde
Bucal nas ESFs; Garantir 100% de cobertura nas microáreas pela Estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde; Manutenção de 100% das estruturas físicas dos Serviços de Saúde;
Implantar a Politica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em 100% das ESFs;
Implantar/manter o sistema eletrônico de informações em 100% dos serviços de saúde ; Adquirir os
equipamentos para implantação do Ponto Eletrônico em 100% dos serviços
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.980.000 7
3190.00 Aplicações Diretas 2.980.000 7
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 930.000 2
3371.00 Transferências a Consórcios Públicos 3.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 927.000 2
4400.00 INVESTIMENTOS 54.500 0
4490.00 Aplicações Diretas 54.500 0
10 302 1003 2019 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 3.084.280 TÁ
Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, compreendendo a
manutenção do SAMU, UPA e Outros; Garantir 100% das ações do Laboratório Regional de Prótese
Dentaria - LRPD; Implantar 01 (um) Serviço de Atenção Domiciliar - SAD e garantir 100% de suas
icSoit Contabilidade - vers: 54.24.04 a
a CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
foi
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação Esfera Orçamentária de
02.070 | Fundo Municipal de Saúde 9.728.780 23
ações; Implantar e garantir as ações do Ament para os pacientes de saúde mental;Garantir 100% das
ações do Serviço de Atenção Móvel as Urgências - SAMU;Qualificar o Serviço de Atenção Móvel as
Urgências - SAMU; Renovar a viatura do SAMU: Garantir o atendimento de especialidades na
Policlínica Municipal;Implantar o serviço do Consultório Farmacêutico no Hospital Municipal
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.810.280 4
3190.00 Aplicações Diretas 1.810.280 4
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.266.000 3)
3390.00 Aplicações Diretas 1.266.000 3
4400.00 INVESTIMENTOS 8.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 8.000 0
10 303 1003 2020 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica 213.000 0
Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência FarmacêuticaAmpliar o Sistema de
Gestão da Assistência Farmacêutica.;Garantir assistência farmacêutica em 100% dos Serviços de
Saúde.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.000 0
[a] 3190.00 Aplicações Diretas 34.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 172.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 172.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 7.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 7.000 0
10 305 1003 2021 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Sade 338.000 1
Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância epidemiológica, sanitária ambiental e
Saúde do trabalhador; Fortalecer a Vigilância em Saúde, implementando as ações das Vigilâncias
Epidemiológicas, Ambiental, Sanitária e Saúde do Trabalhador. : Vigilância e Educação Sanitária de
Produtos e Serviços; Implementar as ações de doenças de notificação compulsória ,ações de
vigilância
bens e Sistemas de Informação , ações do Serviço de Verificação de óbitos ações de Saúde
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS” OT “e vimitâmnia Amiriantot 259.500 1
3190.00 Aplicações Diretas 259.500 1
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.500 0
3390.00 Aplicações Diretas 70.500 0
4400,00 INVESTIMENTOS 8.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 8.000 0
O, 301 1003 2022 Manutenção de Outras Atividades da Saúde 103.000 0
Manter outras atividades da saúde; Ações de enfrentamento ao Coronavírus
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.000 0
3190.00 Aplicações Diretas 11.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 76.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 76.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 16.000 0
4490.00 Aplicações Diretas | 16.000 0
Pessoal e Juros e Outras
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal: 120.000 120.000 0
Seguridade: 5.894.780 2.867.500 816.500 30.000 9.608.780 22
Total: 5.894.780 2.867.500 936.500 30.000 9.728.780 23
Fe - versão 37.74
09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Orçamentária
02.090 | Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 5
08 244 1004 1008 Aprimoramento da infraestrutura para os serviços da assistência social 254.000 1
Estruturar a rede de serviços da proteção social básica e especial, por meio da construção de
equipamentos públicos; ampliação, reforma e melhorias da infra-estrutura de unidades públicas,
podendo ainda adquirir equipamentos, modernização tecnológica, dentre outros, tendo em vista a
necessidade de aprimorar o atendimento nas unidades de proteção social básica e especial.
4400.00 INVESTIMENTOS 254.000 1
4490.00 Aplicações Diretas 254.000 1
08 244 1004 2023 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 667.000 2
Manter as atividades do Fundo Municipal de Assistência Social visando desenvolver ações
estratégicas organizativas que serão implementadas a partir do incentivo e promoção da qualidade de
vida dos beneficiários, promover capacitação dos profissionais, bem como dar apoio a outras redes
de solidariedade que vise a inclusão social no município.
3100,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 410.000 1
O 3190.00 Aplicações Diretas | 410.000 1
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 251.000 1
3350,00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 2.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 249.000 1
4400,00 INVESTIMENTOS 6.000 0
4490,00 Aplicações Diretas 6.000 0
08 243 1004 2024 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 133.000 0
Proporcionar as condições adequadas para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 81.000 0
3190.00 Aplicações Diretas | 81.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 51.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 51.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 1.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 1.000 [1]
08 244 1004 2025 Manutenção das instâncias de controle social ( Conselhos ) 3.500 0
Proporcionar as condições para o bom funcionamento das atividades dos vários conselhos ( Idoso,
Segurança Alimentar, Conselho da Pessoa com Deficiência, Conselho da Mulher )Fortalecer o
Controle Social e a participação da sociedade proporcionando ao CMAS condições de gestão com
[a] vistas ao exercício do controle social da Política Municipal de Assistência Social e no desempenho
das funções de normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços
prestados pela rede socioassistencial, bem como a realização da Conferência Municipal de
Assistência Social e Capacitação para Conselheiros de Assistência Social.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 0
3190,00 Aplicações Diretas 500 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500 0
3390.00 Aplicações Diretas 2.500 0
4400.00 INVESTIMENTOS 500 0
4490.00 Aplicações Diretas 500 0
08 244 1004 2026 Manutenção de Benefícios Eventuais 280.000 1
Possibilitar a manutenção das ações dos benefícios eventuais que consistem em assistir cidadãos e as
famílias por meio dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e
provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade
pública, assegurados pela Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as
garantias do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS.
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 280.000 1
Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Natureza de Despesa/Modalidade de plicação Esfera Orçamentária
02.090 Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 5
3390.00 Aplicações Diretas 280.000 1
08 243 1004 2027 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 2.500 [1]
Manter as atividades do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente - FMDCA
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.500 0
3390,00 Aplicações Diretas 2.500 0
08 244 1004 2028 Manutenção das Atividades da Proteção Social Básica 250.000 1
Manter os serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social -
CRAS; Acompanhar as famílias com membros integrantes do PBF , inserindo-os nos grupos PAIF
e/ou SCFV;Garantir as condições necessárias para as equipes de referencia efetuarem seus
trabalhos;Garantir a ampliação da oferta das ações e o teto de cobertura territorial do SCFV, entre
outras atividades
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 109.000 0
3190.00 Aplicações Diretas 109.000 0
O 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 137.500 0
3390.00 Aplicações Diretas 137.500 0
4400.00 INVESTIMENTOS 3.500 0
4490.00 Aplicações Diretas 3.500 0
08 244 1004 2029 Manutenção das atividades do BPC/LOAS - BPC NA ESCOLA 15.000 0
Garantir as condições para desenvolvimento das atividades para acompanhar & monitorar o acesso
é
permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social - BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a
dezoito anos designando equipes técnicas para aplicação de um questionário aih de identificar as
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS” | 6000 0
3190.00 Aplicações Diretas 6.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 9.000 0
08 244 1004 2030 Manutenção das atividades do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGD PBF 85.500 0
Manter as atividades do programa e incentivar as ações de aprimoramento da qualidade da gestão do
programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito local, contribuindo para que o município
execute as ações que estão sob sua responsabilidade, além do desenvolvimento de projetos de
inclusão Produtiva.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.000 0
3190.00 Aplicações Diretas 12.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 52.500 0
3390.00 Aplicações Diretas 52.500 0
4400.00 INVESTIMENTOS 21.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 21.000 0
08 244 1004 2031 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do 71.000 0
FNAS
Atender outros programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais proporcionando
recursos e meios para financiamento das ações da política Pública de Assistência Social;Manter as
atividades das Ações de Enfrentamento da Pandemia do Coronavirus.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.000 0
3190.00 Aplicações Diretas 10.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 59.000 0
3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 2.500 0
3390.00 Aplicações Diretas 56.500 0
4400.00 INVESTIMENTOS 2.000 0
Soft Contabilidade - versão 2022.34.24.0 “(83)30Z2-U8U0 “age T3 o]
I de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação | Esfera Orçamentária %
02.090 | Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 5
4490.00 Aplicações Diretas 2.000 0
08 244 1004 2032 Manutenção das atividades de Proteção Social Especial | 79.700 0
Garantir as condições de desenvolvimento das atividades para ofertar proteção social integral de
média e ou de alta complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com
direitos violados, que tenham ou não vínculos familiares e comunitários rompidas ou extremamente
fragilizados por meio de serviços de acompanhamento especializado ofertados pelos Centros de
Referência Especializados da Assistência Social - CREAS; Ampliar a capacidade de atendimento ao
usuário;Formalizar parcerias com sistemas de justiça e de garantias de direitos em todos os níveis de
proteção;Desenvolver ações de prevenções , redução das desproteções e diminuição das situações de
violações de direitos;Entre outras atividades.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 23.200 0
3190.00 Aplicações Diretas 23.200 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 54.000 0
3390.00 Aplicações Diretas | 54.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 2.500 0
(a) 4490.00 Aplicações Diretas 2.500 0
08 244 1004 2033 Desenvolver as atividades com /FEAS - Cofinanciamento Estadual dos Serviços 26.000 0
Socioassistenciais do SUAS
Garantir o desenvolvimento das atividades custeadas com o FEAS - Cofinanciamento Estadual dos
Serviços Socioassistenciais do SUAS
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.000 0
3390.00 Aplicações Diretas | 21.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS | 5.000 0
4490.00 Aplicações Diretas | 5.000 0
|
08 244 1004 2034 Bloco de Financiamento da Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS, 6.000 0
Avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial no âmbito municipal, possibilitando a
vigilância social, a organização do SUAS, a capacitação permanente de Trabalhadores, o
monitoramento e a avaliação, entre outros com vistas a produção de dados para que a Política Pública
de Assistência Social seja efetivada e a qualidade de gestão.
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 5.000 0
es 4400.00 INVESTIMENTOS | 1.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 1.000 0
08 244 1004 2035 Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança 167.500 0
Feliz
Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e
seu contexto de vida; bem como promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do
acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; apoiar a gestante e a
família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colaborar no exercício da
parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de
cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; mediar o acesso da
gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que
necessitem.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 110.500 0
3190.00 Aplicações Diretas 110.500 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 46.000 )
3390.00 Aplicações Diretas | 46.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 11.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 11.000 0
Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
f Snciisadi Eunoi p ã
9
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação | Esfera Orçamentária %
02.090 Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 s
08 244 1004 2036 Manutenção da Vigilância Socioassistencial 8.900 (]
A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de
ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando € analisando
informações territorializadas: sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias
e indivíduos; sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando
questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e
das respectivas condições de acesso.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500 0
3190.00 Aplicações Diretas 2.500 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.200 0
3390.00 Aplicações Diretas 4.200 0
4400,00 INVESTIMENTOS 2.200 0
4490.00 Aplicações Diretas 2.200 0
4 422 1004 2037 Manutenção das Ações das Políticas para Mulheres 4.000 0
Garantir políticas públicas e programas que estimulem a realização de campanhas de combate a
violência contra o público feminino e promovam a valorização das mulheres no município de Natuba.
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 3.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 3.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 1.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 1.000 0
Pessoal e Juros e Outras
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal: 3.000 1.000 4.000 0
Seguridade: 764.700 975.200 309.700 2.049.600 5
Total: 764.700 978.200 310.700 2.053.600 5
o 37.741
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Funeion 5 E
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação | Esfera Orçamentária g
02.100 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação 3.041.000 ZA
15 451 1005 1009 Implantação, Ampliação e/ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana 670.000 2
Implantar obras que contribuam para melhoria da infraestrutura urbana; Programa Habitacional de
substituição das casas de taipa por alvenaria no Município;Garantir assistência e recuperação de
estradas vicinais, pontes e bueiros na zona rural; Concluir os calçamentos nas tuas que faltam serem
pavimentadas na cidade e emPirauá e em comunidades da Zona Rural;Executar melhorias na
sinalização de trânsito com placas de trânsito e identificação de ruas:Construção de Ponte na Entrada
da Cidade; Revitalização dos canteiros centrais entre outras obras estruturantes do Município.
4400,00 INVESTIMENTOS 670.000 2
4490.00 Aplicações Diretas 670.000 2
15 452 2001 1010 Aquisição e ou Desapropriação de Imóveis 60.000 0
Possibilitar a aquisição e ou desapropriação de imóveis.
4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 60.000 0
4590.00 Aplicações Diretas 60.000 0
0, 452 1005 2038 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação 2.192.000 5
Promover o desenvolvimento das atividades da secretaria de obras, serviços urbanos e habitação.
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 610.000 1
3190.00 Aplicações Diretas 610.000 1
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.532.000 4
3390.00 Aplicações Diretas 1.532.000 4
4400.00 INVESTIMENTOS 50.000 0
4490.00 Aplicações Diretas 50.000 0
26 782 1005 2039 Manutenção de Estradas Vicinais 119.000 0
Manter e recuperar as estradas vicinais em várias localidades do município;Garantir assistência e
recuperação de estradas vicinais, pontes e bueiros na zona rural.
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 119.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 119.000 y
Pessoal e Juros e Outras
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal: 610.000 1.651.000 720.000 60.000 3.041.000 7
6Dyuridade: | 0 0
Total: 610.000 1.651.000 720.000 60.000 | 3.041.000 7
| Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Classificação-Ins enal-Funoional-Programática Dotação -
Natureza de Despesa/Modalidade de A| plicação Esfera Orçamentária %
02.110 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.172.800 E)
20 544 1007 1011 Melhoria de Infra-Estrutura Hídrica e Abastecimento Dágua | 290.000 1
Ampliar a capacidade hídrica no município com a construção de barragens, açudes, perfuração de
poços, construção de cisternas; viabilizar o sistema de abastecimento d'água nas comunidades da
zona rural visando melhorar a qualidade de vida da população, entre outras situações que se mostrem
necessárias. |
4400.00 INVESTIMENTOS 290.000 1
4490.00 Aplicações Diretas 290.000 1
20 606 1007 1012 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 200.000 0
Adquirir veículos, máquinas e implementos agrícolas para a melhoria da produção.
4400.00 INVESTIMENTOS 200.000 0
4490.00 Aplicações Diretas | 200.000 0
20 606 1007 2040 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 1.668.000 4
o) Manter as atividades da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
: 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 314.000 1
3190.00 Aplicações Diretas 314.000 1
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.334.000 3
339000 Aplicações Diretas 1.334.000 3
4400.00 INVESTIMENTOS 20.000 0
449000 Aplicações Diretas | 20.000 0
20 606 1007 2041 Manutenção das Atividades de Apoio ao Pequeno Produtor Rural 14.800 0
Apoiar a produção agropecuária trazendo renda e à qualidade de vida aos produtores;
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.800 0
3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 10.000 0
3390.00 Aplicações Diretas 4.800 0
Pessoal e Juros e Outras
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Diviga de Contigência
Fiscal: 314.000 1.348.800 510.000 | 2.172.800 5
Seguridade: 0 0
Total: 314.000 1.348.800 510.000 2.172.800 5
'ontabilidade - versão +
a CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Esfera Orçamentária
Secretaria de Turismo e Juventude 401.000 1
02.120
23 695 1006 1013 Implantação de melhorias na infra estrutura do turismo | 210.000 0
Possibilitar o desenvolvimento de obras estruturantes para benefício do turismo local
4400.00 INVESTIMENTOS 210.000 0
4490.00 Aplicações Diretas | 210.000 0
23 695 1006 2042 Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo e Juventude | 191.000 0
Desenvolver as atividades relacionadas a Sec. De turismo e Juventude Apoiar a criação de projetos e
atividades, visando o fomento da atividade turística no município aproveitando o potencial do
município para que esse potencial seja transformado em realização de significativa importância para
geração de novas oportunidades de trabalho, emprego e renda. Ampliar as políticas de apoio à
juventude; Firmar parcerias com instituições de ensino e órgãos governamentais desenvolvendo ações
que venham ao encontro dos jovens Natubenses; |
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 122.000 0
3190.00 Aplicações Diretas | 122.000 0
a 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 66.000 0
g 3390.00 Aplicações Diretas 66.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 3.000 0
4490.00 Aplicações Diretas | 3.000 0
Pessoal e Juros e Outras |
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal: 122.000 66.000 213.000 401.000 1
Seguridade: 0 0
Total: 122.000 66.000 213.000 401.000 1
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
si
Natureza de Despesa/Modalidade de A, licação Orçamentária
02.130 Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano 108.000 0
|
26 782 2001 2043 Manutenção da Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano | 108.000 0
Manter as atividades da Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano |
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 92.000 0
3190.00 Aplicações Diretas 92.000 0
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.000 0
339000 Aplicações Diretas | 12.000 0
4400.00 INVESTIMENTOS 4.000 0
4490.00 Aplicações Diretas | 4.000 0
Pessoal e Juros e Outras |
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal: 92.000 12.000 4.000 | 108.000 [o]
Seguridade: 0 0
Po 92.000 12.000 4.000 108.000 0
w-publicsoR.com.br - PublicSoR Contabilidade = versão 202734 J1Um
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
- | Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Aplicação de Despesa - Q.D.D.
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Natureza de Despesa/Modalidade de licação
Secretaria de Esporte e Cultura
Esfera
02.140
27 812 1008 1014 Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Esportiva
Possibilitar a implantação , ampliação ou reforma de espaços destinados a prática do esporte e da
cultura.
4400.00 INVESTIMENTOS |
4490.00 Aplicações Diretas
13 392 1008 2044 Apoio e realização de Eventos Festivos e Regionais |
Promover e apoiar eventos culturais e sociais, bem como, contribuir para o resgate da cultura,
tradicional festa da padroeira e outros eventos tradicionais do município.
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3390.00 Aplicações Diretas
13 392 2001 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Cultura
Manter as atividades administrativas da Secretaria de Esporte e Cultura.
Orçamentária
ni 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3190.00
3300.00
3350.00
3390.00
4400,00
4490,00
Aplicações Diretas
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Aplicações Diretas
INVESTIMENTOS
Aplicações Diretas
27 812 1008 2046 Apoio e realização de Eventos Esportivos |
Promover e apoiar a realização de Eventos Esportivos, contribuindo com o resgate do Esporte no
município.
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00 Aplicações Diretas
Pessoal e Juros e Outras
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência
Fiscal. 105.000 503.500 195.000
Seguridade:
é ):
190.000
190.000
190.000
199.000
199.000
1.000
198.000
373.000
105.000
105.000
263.000
1.000
262.000
5.000
5.000
41.500
41.500
41.500
803.500
o
sonrnonoo
o
2
0
105.000 503.500 195.000 803.500 2
ma
Ts e nie
ww.publicsoR.com.br - PublicSof Contabilidade = versão E
“37.741 ne ú ú Ú
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ | +00
Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de
Aplicação de Fesgiai - Q.D.D
Esfera Orçamentária
09.999 Reserva de Contingência 230.000 1
99 999 2001 9001 Reserva de Contingência | 230.000 1
Financiar passivos contingentes, pagar despesas relativas a eventos extraordinários e cobrir
frustração de arrecadação de receita
9900.00 Reserva de Contingência | 230.000 1
9990.00 Reserva de Contingência | 230.000 1
Pessoal e Juros e Outras
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da mt de Contigência
Fiscal: | 230.000 230.000 1
Seguridade: 0 0
Total: | 230.000 230.000 1
Pessoal e Juros e Outras |
Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva
[5] Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Dívida de Contigência
Fiscal: 15.744.000 2.000 10.217.780 4.000.000 111.000 770.000 230.000 31.074.780 73
Seguridade: 6.659.480 3.842.700 1.126.200 30.000 | 11.658.380 27
Total: 22.403.480 2.000 14.060.480 5.126.200 141.000 770.000 230.000 42.733.160 100
Intra-Orçamen.: | 0 0
onta (dor CRC 24I3/PB

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Gestão.: 556) Lins da Silva Filho
INN
IN
T
IN
«ppa
Ea
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício de 2023 arc
APROVADO EBIDO
Em O pOS AD,
ART IL)
T U
za
, Em mais ATUBA
AUDIÊNCIA PUBLICA
Município de Natuba — PB
Lei de Diretrizes Orçomentárias
LDO - Exercício 2023
Aos 18(dezoito) dias do mês de maio de 2022, as O(dez) horas da manhã
Reuniram-se em Audiência Pública os membros que compõe a Câmara Municipal da
Natuba na pessoa da Presidenta Josinalva Guerra Lins Silva, ps Vereadores Municipais,
O contador o Sr. Antonio Brito, o Prefeito José Lins da Silva Filho, equipe de Secretários
e demais presentes,
Para apreciar o Projeto de Lei Nº 03 de 20 de abril dá 2022 que Estabeleca ag
[5] metas e prioridades da Administração Pública, incluídas as adesenas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual,
dispor sobre as alterações da legislação tributária, estabelecer a política tarifária das
entidades da Administração indireta ea política de aplicação |das agências financeiras
Oficiais de fomento e definir a política de pessoal a curto prazo kia Administração direta e
indireta do Governo.
Abrimos espaço para a discussão, debate e opiniões do assunto em questão, E
por não haver mais nada a tratar, depois de lida e achar em con
vai assinada pelos presentes.
ormidade a presente ata
ce 4
dera d
Ao rsmesio ste foros
o rela, dura
a atra A sóis
lote ta eê Lara, Ae SP
“
Alimo MM
Va Epitácio Pessoa, 209,4
sonê
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Natuba, 20 de abril de 2022
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o
incluso projeto de lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária
do Município de Natuba, para o exercício financeiro de 2023, em
atendimento ao que disciplina a Lei Orgânica do Município de Natuba,
o art. 165, da Constituição do Estado da Paraíba, e art. 165, inciso III $
5ºda Constituição Federal.
Formuladas considerando as atuais situações, as metas e prioridades
estabelecidas para o exercício de 2023, estão norteadas obedecendo as
normas pertinentes da Constituição Estadual, Constituição Federal e
da Lei Complementar nº 101 de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
tendo assim, formulado o presente Projeto de Lei seguindo as diretrizes
básicas e o ordenamento que comporão o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social no exercício a que se refere. |
Na elaboração da presente Proposta foram levados em consideração o
cenário econômico e financeiro projetado para ai tanto quanto de
incertezas ainda, acrescida pelos efeitos da crise mundial ainda vivida
em nosso País, ainda em recuperação, assim como a própria realidade
atual no desempenho financeiro verificado até o presente no corrente
exercício e sua repercussão no âmbito regional e local, bem como os
resultados já alcançados com as medidas implementadas pela atual
Administração, adotadas com o inestimável apoio dessa Casa
Legislativa.
4
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Com efeito, as perspectivas atuais da economia brasileira sinalizam um
cenário ainda restritivo para o próximo ano. Infelizmente, a economia
nacional, tem apresentado baixo crescimento econômico e elevação do
nível geral de preços.
Essa conjuntura, certamente afetará negativamente alguns dos
principais itens das receitas da municipalidade. Em contraponto às
adversidades econômicas apontadas, a Administração Municipal
persistirá no esforço de modernizar e qualificar a gestão fiscal, com uma
estratégia para mitigar maiores impactos na receita do Município, de
modo a garantir a continuidade dos Programas de Governo.
Por conseguinte, e em vista das imprevisíveis consequências, que
deverão vir com o avanço ainda presente situação de restabelecimento
da economia, as projeções e metas previstas nesta LDO poderão ser
reprogramadas quando da elaboração do Orçamento para 2023, nos
termos do que preceitua o Art. 8º. deste projeto.
Ao ensejo, reitero à Vossas Excelências membros dessa Augusta Casa
meus protestos de elevado apreço e distinta consideração, aguardando
a aprovação desta propositura, que é essencial para a condução dos
trabalhos do Poder Público Municipal.
Respeitosamen
ge
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Em atendimento ao que determina o $ 2º, inciso II do artigo 4º da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal fica apresentada a
memória e metodologia de cálculo para obtenção dos valores dos anexos fiscais.
No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e
projeções das políticas monetárias, creditícia e cambial, em especial, as metas de
inflação, projetadas que foi de 3,5%.
No tocante às Receitas, a constante otimização das políticas de fiscalização e cobrança
tributárias busca minimizar os efeitos da instabilidade na economia brasileira.
Em respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário, tem-se buscado fazer com que as
despesas variem na mesma proporção que as receitas. Além disso, vêm sendo adotadas
medidas a fim de se reduzir o custeio e, consequentemente, desenvolver novas frentes
para investimentos no Município.
Para obtenção dos valores correntes, foram utilizados os dados dos balanços de 2020,
2021 a previsão orçamentária para 2022 e as projeções para o exercício de 2023
considerando nestas projeções os índices de inflação.
Na projeção dos valores para o exercício de 2023 e subsequentes, foram utilizados os
valores projetados para o PPA 2022/2025, o qual ainda não sofreu modificação do seu
planejamento.
Entende-se como Receita Primária a arrecadação de impostos, contribuições e outras
receitas inerentes à função arrecadadora do Município excluindo-se as receitas
financeiras.
Como Despesa Primária, as despesas orçamentárias do Governo no período,
excluindo-se as despesas com dívidas financeiras.
A Dívida Consolidada Líquida leva sempre em consideração a Dívida Pública
Consolidada menos o total do Ativo Financeiro, ou seja, a disponibilidade de caixa, as
aplicações financeiras e os demais haveres.
Com o objetivo de medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida, o Resultado Nominal é
obtido pela diferença entre o saldo da Dívida Fiscal Líquida do exercício em exame
em relação ao saldo da Dívida Fiscal Líquida no período anterior ao de referência.
Srs
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 20 DE ABRIL DE 2022
Estabelece as diretrizes para lelaboração e execução da Lei
Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Natuba, para o exercício
financeiro de 2023, em cumprimento às disposições do, inciso Il é $ 2º do Art. 165 da Constituição
Federal, do art. 165 da Constituição do Estado da Paraíba, da Lei Complementar nº 101, de 2000
(LRF), e Lei Orgânica do Município, compreendendo: |
| - as metas e prioridades da administração pública municipal;
IH - a estrutura e organização dos orçamentos;
Hl - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações;
IV - critérios relativos às despesas do Município com pessoal & encargos sociais;
V - regras sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; |
VI - disposições sobre transferências de recursos a ni públicas e privadas, inclusive
consórcios públicos, subvenções e auxílios; |
VII - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;
Vill - autorização e limitações sobre operações de crédito;
IX - contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho;
X - condições para o Município auxiliar o custeio de despesas próprias de outro ente federativo;
XI - orientações sobre alteração na legislação tributária municipal;
XII - regras sobre despesas obrigatórias de caráter continuado
XIII - controle e fiscalização;
XIV- disposições gerais.
Seção Il |
Das Definições, Conceitos e Convenções.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
| | - Categoria de programação: programas e ações, na forma de projeto, atividade e operação
especial, com as seguintes definições:
a) Programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto
de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por
indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento
de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
b) Ações: operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem
para atender ao objetivo de um programa;
c) Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre
para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
pe
“do
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
d) Atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo;
e) Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,
das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Il - Órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade
agrupar unidades orçamentárias;
Il - Unidade orçamentária: menor nível de classificação institucional agrupada em órgãos
orçamentários; |
IV - Produto: resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem ou serviço posto
à disposição da sociedade;
V - Título: forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e constará no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), para
expressar em linguagem clara, o objeto da ação;
VI - Elemento de Despesa: identificador dos objetivos de gasto, tais como vencimentos e
vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma,
subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortizações e
outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.
VII - Grupo de Natureza da Despesa (GND): agregador de elementos de despesas com as
mesmas características quanto ao objeto de gasto, identificados a seguir:
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
d) Investimentos
e) Inversões Financeiras
f) Amortização da Dívida
VIII - Categoria Econômica: classifica se a despesa contribui, ou não, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
IX - Modalidade de Aplicação: tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente
por órgãos ou entidades no âmbito da esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas
respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos
recursos transferidos ou descentralizados.
X - Reserva de Contingência: compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos imprevistos, podendo ser utilizada como fonte
de recursos para abertura de créditos adicionais;
XI - Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será configurada
somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da
entidade; ou obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é
reconhecida, ou porque é improvável que a entidade tenha que liquidá-la, ou porque o valor da obrigação
não pode ser estimado com suficiente segurança;
pa ,
ESTADO DA PARAIBA |
Prefeitura Municipal de Natuba
XII - Transferência: a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios
públicos ou a entidades privadas;
XIll - Delegação de execução: consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da
Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade, ou competência do
Município delegante;
XIV - Seguridade Social: compreende um conjunto de ações integradas dos Poderes Públicos e
da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social, nos
termos do art. 194 da Constituição Federal; |
XV- Despesa obrigatória de caráter continuado: é a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por
período superior a dois exercícios;
XVI - Execução física: realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço;
XVII - Execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em
restos a pagar;
XVIII - Execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar;
XIX - Riscos Fiscais: são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que
venham a impactar negativamente as contas públicas.
CAPÍTULO Il |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Seção |
Das Prioridades e Metas
Art. 3º. As prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus
anexos, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
& 1º Durante a execução orçamentária o acompanhamento do cumprimento das metas será feito
com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, para cada
bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da
legislação vigente.
$ 2º Poderá haver, durante a execução orçamentária de 2028, compensação entre as metas
estabelecidas para os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições do art. 167
da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art.4º. Na revisão do Plano Plurianual 2022/2025, serão consideradas as dimensões estratégica,
tática e operacional, levando-se em conta as perspectivas de atuação do governo, os objetivos
estratégicos, os programas e as ações que deverão ser executadas no Município, assim como as
seguintes diretrizes:
e
ad
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
| - diagnóstico dos desafios a serem enfrentados e das potencialidades que serão
desenvolvidas, identificando as escolhas da população e do governo, na formulação dos planos e na
estruturação dos programas de trabalho do governo municipal;
Il - sintonia das políticas públicas municipais com as políticas públicas estabelecidas no plano
plurianual da União, quanto aos programas nacionais executados pelo Município em parceria com outros
entes federativos;
Il - reestruturação dos órgãos e unidades administrativas, modemização da gestão pública
municipal e reconhecimento do capital humano como diferencial de qualidade na Administração Pública
Municipal;
IV - aprimoramento do controle e do monitoramento, especialmente na execução das ações para
atingir os objetivos estabelecidos nos planos, na realização dos serviços e no desempenho da
administração municipal;
V - ampla participação da sociedade na formulação das políticas públicas e transparência na
apresentação dos resultados da gestão.
Art. 5º. A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a execução da
respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção de equilíbrio das contas públicas e metas
previstas no Anexo de Metas Fiscais (AMF), que poderão ser revistas em função de modificações na
política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional e estadual.
Seção Il
Do Anexo de Prioridades
Art. 6º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal de 2023 constam do
Anexo de Prioridades (AP), com a denominação de ANEXO 1.
8 1º As ações prioritárias identificadas no ANEXO |, que integra esta Lei, constarão do orçamento e
serão executadas durante o exercício de 2023 em consonância com o Plano Plurianual (PPA).
$ 2º As ações dos programas integrarão a proposta orçamentária para 2023, por meio dos projetos
e atividades a eles relacionados, na conformidade da regulamentação nacionalmente unificada.
$ 3º Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos
órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais,
despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de
recursos no Projeto de Lei Orçamentária de 2023. |
Seção III
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 7º O Anexo de Metas Fiscais (AMF), por meio do ANEXO II, dispõe sobre as metas anuais, em
valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o
montante da dívida pública, para o exercício de 2023 e para os dois seguintes, para atender ao conteúdo
estabelecido pelo 81º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como avaliação das metas do
exercício anterior, por meio dos demonstrativos abaixo:
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
| DEMONSTRATIVO |: Metas Anuais;
H DEMONSTRATIVO Il: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano Anterior;
ll - DEMONSTRATIVO Ill: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
IV - DEMONSTRATIVO IV: Evolução do Patrimônio Líquido;
V - DEMONSTRATIVO V: Origem e Aplicação dos Recursos pros com a Alienação de Ativos;
VI - DEMONSTRATIVO VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - DEMONSTRATIVO VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIll - DEMONSTRATIVO Vill: Margem de Expansão das Despesas Olhigetónias de Caráter Continuado.
Parágrafo único. O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da Administração Direta, entidades
da Administração Indireta, constituídas pelos fundos especiais que recebem recursos dos Orçamentos,
Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e
custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital. |
Art. 8º Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou
diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no ANEXO Il, com a finalidade de
compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio
orçamentário.
Art. 9º. Na proposta orçamentária para 2023 serão indicadas as receitas de capital destinadas aos
investimentos que serão financiados por meio de convênios, contratos e outros instrumentos com órgãos
e entidades de entes federativos, podendo os valores da receita de capital da LOA ser superiores à
estimativa que consta no Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO Il.
Parágrafo único - O Poder executivo poderá contribuir para o custeio de despesas de outros entes
da federação, devendo existir previa dotação orçamentária conforme disposto no Art. 62 da Lei
Complementar 101/2000.
Seção IV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Art.10. O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), que integra esta Lei por meio do ANEXO III, dispõe sobre
a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a
serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
Art. 11. Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção) de resultado primário positivo, e
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, consoante inciso Ill do art. 5º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
$ 1º Os orçamentos para o exercício de 2023 destinarão recursos para reserva de contingência,
prevista no Inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, jaté1% (um por cento) da Receita
Corrente Líquida - RCL prevista para o referido exercício.
8 2º. A reserva de contingência será constituída exclusivamente de recursos do orçamento fiscal,
pode ser utilizada para compensar a expansão de despesa obrigatória de caráter continuado além do
previsto no projeto de lei orçamentária e das medidas tomadas pelo Poder Executivo.
Seção V |
Da Avaliação e do Cumprimento de Metas
f dio 5
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 12. Durante o exercício de 2023, o acompanhamento da gestão fiscal será feito por meio dos
Relatórios RREO e RGF.
CAPÍTULO ll
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção |
Das Classificações Orçamentárias
|
Art.13. Na elaboração dos orçamentos serão respeitados os dispositivos, conceitos e definições
estabelecidos na legislação vigente e obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, Parte |: Procedimentos Contábeis Orçamentários, editado pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art. 14. Cada programa será identificado no orçamento, onde as dotações respectivas conterão os
recursos para realização das ações necessárias ao atingimento dos objetivos, sob a forma de atividades
e projetos, especificados valores, órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela realização.
Art. 15. As dotações, relacionadas à função encargos especiais, englobam as despesas
orçamentárias em relação às quais, não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado, pois não
contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo.
Art. 16. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao
programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito),
destinada aos encargos especiais, para suportar as despesas com:
| | - Amortização, juros e encargos de dívida;
Il - Precatórios e sentenças judiciais;
Hl - Indenizações;
IV - Restituições, inclusive de saldos de convênios;
V - Ressarcimentos;
VI - Amortização de dívidas previdenciárias;
VI
- Outros encargos especiais.
Art. 17. A classificação institucional identificará as unidades orçamentárias agrupadas em seus
respectivos órgãos.
Art. 18. A vinculação entre os programas constantes do PPA, os projetos e atividades incluídos no
orçamento municipal e a relação das ações que integram o Anexo de Prioridades desta Lei são
identificados pelo programa, projeto, atividade e histórico descritor.
Art. 19. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e
metas desta LDO, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de 2023.
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba|
Seção Il
Da Organização dos Orçamentos
Art.20. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos
Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Município e discriminarão suas despesas com os seguintes detalhamentos:
I - programa de trabalho do órgão;
Il | - despesa do órgão e unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional,
funcional e programática, projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de|aplicação, consoante disposições
do art. 15 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e atualizações.
Parágrafo único. A Modalidade de Aplicação (MA) destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social;
Il - Indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos
ou entidades públicas ou por entidades privadas, nos termos da Lei. |
Art. 21. A reserva de contingência será identificada pelo dígito “9”, isolados dos demais grupos, no
que se refere à natureza da despesa.
Art. 22. A reserva de contingência será utilizada como fonte de recursos orçamentários para a
cobertura de créditos adicionais, nos termos da lei.
Art. 23. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e
assistência social, será elaborado de forma integrada, nos termos do 8 2º do art. 195 da Constituição
Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Art. 24. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, para o exercício de 2023, será
assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e permitida a inclusão de projetos genéricos.
Art. 25. A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um
exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 26. Constarão dotações no orçamento de 2023 para as despesas relativas à amortização da
dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o
custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública.
Art. 27. O Poder Executivo poderá contribuir para o custeio de despesas de outros entes da
Federação podendo constar dotações no Orçamento de 2023 para contrapartida de custeio e
investimentos precedidos de convênios, contratos de repasses e joutros instrumentos congêneres,
conforme disposto no Art. 62 da Lei complementar 101/2000.
ral 7
ESTADO DA PARAIBA |
Prefeitura Municipal de Natuba
Seção III
Do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA)
Art.28. A proposta orçamentária, para o exercício de 2023, que b Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal de Vereadores será constituída de:
| - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual;
Il - Anexos;
Il - Mensagem.
$1º A composição dos anexos de que trata o inciso Il do caput deste artigo será feita por meio de
quadros orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei 4.320, de 1964 e outros demonstrativos
estabelecidos para atender disposições legais, conforme discriminação abaixo:
1! - Quadro de discriminação da legislação da receita;
Il - Tabelas e Demonstrativos:
a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2020, 2021 e
estimada para 2022;
b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2020 e 2021 e
estimada para 2022; |
c) Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa consignada
na proposta orçamentária para 2023, para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), bem como
o percentual orçado para aplicação na MDE, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal;
d) Demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 2012
e despesas fixadas na proposta orçamentária para 2023, destinada às ações e serviços públicos de
saúde no Município;
e) Demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de
assistência à criança e ao adolescente;
f) Demonstrativo dos recursos destinados à Reserva de Contingência.
ll | - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 que integrarão o orçamento:
a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza;
b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas;
c) Anexo 2: Demonstrativo consolidado da despesa por categoria econômica;
d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projetos, atividades e
operações especiais, por unidade orçamentária;
e) Anexo 7: Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando funções, sub funções,
projetos e atividades;
f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, sub funções e programas conforme o
vínculo;
9) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
Iv - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e
metas da LDO, consoante disposições do art. 19 desta Lei;
V | - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consoante disposições do
& 6º do art. 165 da Constituição Federal.
$2º A mensagem, de que trata o inciso Ill do caput deste artigo conterá:
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba|
1 - Análise da conjuntura econômica enfocando os aspectos que influenciem o Município;
Il | - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal;
ll - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas;
IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da
despesa fixada; |
V -Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis.
$ 3º Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes
da anulação de projetos em andamento. |
84º Serão consignadas atividades distintas para despesas com pessoal de magistério e outras
despesas de pessoal do ensino. |
$ 5º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda
nacional, segundo os preços correntes vigentes em 2022.
8 6º Na estimativa das receitas que integrarão o orçamento de 2023, considerar-se-á a
tendência do presente exercício de 2022, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2023 e as
disposições desta Lei.
8 7º As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada e
evidenciados “déficit” ou “superávit” corrente, no orçamento anual.
$ 8º O valor da dotação destinada à reserva de contingência, no orçamento de 2023, poderá ser
de até1% (um por cento) da receita corrente líquida, apurada nos termos do art. 2º, inciso IV e 8 3º, da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
8 9. A Modalidade de Aplicação MD 99 será utilizada para classificação orçamentária de reserva
de contingência.
$ 10. Constarão do orçamento dotações destinadas à execução de projetos a serem realizados
com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado e da União, assim como para as
contrapartidas, nos termos da LDO da União e do Estado.
$ 11. O Orçamento elaborado pelo Poder Legislativo para ser incluído na proposta do Orçamento
Municipal de 2023, observará as estimativas das receitas de que trata o art. 29-A e os seus incisos, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009.
Art. 29. No texto da lei orçamentária para o exercício de 2023 poderá constar autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares, de até 50% (cinquenta por cento) do total dos orçamentos
e autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
Art. 30. Ao limite estabelecido no art. 29 acrescente-se o valor do SUPERAVIT FINANCEIRO por
ventura alcançado no exercício anterior a vigência desta Lei.
|
Parágrafo Unico - Será considerada a obtenção de superávit primário na elaboração do projeto, na
aprovação e execução da lei orçamentária para 2023. |
Art. 31 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, previsto no
Art. 50 $ 3º da LRFserão desenvolvidos de forma à apurar Os custos dos serviços-dos programas e
:" 9
$ '
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
ações, considerando o número dos alunos que integram a rede municipal de ensino para os serviços de
merenda, transporte, assim como a tonelada de lixo para sua destinação final e, das unidades de saúde
que integram o sistema, além de outros. (art. 4º 1"e” da LRF).
$ 1º. Os demais custos serão mensurados através de operações orçamentárias, tomando-se por
base as metas físicas planejadas e realizadas, apuradas no exercício (art. 4º 1”e” da LRF).
Art. 32. Constarão da proposta orçamentária para 2023 dotações para programas, projetos e
atividades constantes do Plano Plurianual 2022/2025.
Seção IV
Das Alterações e do Processamento
Art. 33. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, 83º
da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Poder Executivo devidamente
consolidado, até o dia 15 de dezembro do corrente exercício.
8 1º. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas
inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do $ 1º do art. 66 da Constituição Federal, que
comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara.
$ 2º. O veto às emendas mencionadas no caput deste artigo festabelecerá a redação inicial da
dotação constante da proposta orçamentária.
8 3º. No caso de haver comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da
Câmara Municipal, poderá haver retificação nos autógrafos da Lei Orçamentária de 2023 pelo Poder
Legislativo, até a data da sanção. |
Art. 34. O Poder Executivo do Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para
propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão
específica.
Art. 35. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento
de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de despesas, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais,
podendo haver, excepcionalmente, adaptação de classificação funcional e do Programa ao novo órgão.
Art. 36. Durante a execução orçamentária o Poder Executivo poderá incluir novos projetos,
atividades ou operações especiais nos orçamentos dos órgãos, unidades administrativas e gestoras, na
forma de crédito adicional especial, observada a Lei 4.320, de 1964 e autorização da Câmara de
Vereadores.
ZA o
ESTADO DA PARAIBA |
Prefeitura Municipal de Natuba
Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
Art. 37. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro da mesma
categoria de programação e categoria econômica de despesa, bem como a inclusão de elementos de
despesa não previstos em um mesmo projeto, atividade ou operação especial e que não altere o seu
valor total, serão efetuadas através da edição de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As alterações nos recursos orçamentários efetuadas nos termos do caput deste
artigo não constituem créditos adicionais ao orçamento.
Art. 38. Poderão ser incluídos programas novos, inclusive criados pela União ou pelo Estado da
Paraíba, por meio de alteração, aprovada por Lei, no Plano Plurianual, nesta Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento Anual, e seus anexos, no decorrer do exercício de 2023.
CAPÍTULO IV E ]
DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção Única
Da Receita Municipal e das Alterações na Legislação Fiscal
Art. 39. Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, para efeito de previsão de receita,
deverão ser considerados os seguintes fatores:
| | - efeitos decorrentes de alterações na legislação;
Il - variações de índices de preços;
ll | - crescimento econômico;
IV - evolução da receita nos últimos três anos.
Art. 40. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado, poderão ser considerados índices
econômicos e outros parâmetros nacionais.
Art. 41. A estimativa da receita para 2022 consta de demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais,
com metodologia e memória de cálculo, consoante disposições da legislação em vigor.
Art. 42 A estimativa de receita que integra o Anexo de Metas Fiscais - AMF, desta Lei, fica
disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, $ 3º da Lei Complementar nº 101, de
2000 (LRF).
Art. 43. Poderá ser considerada, no orçamento para 2023, previsão de receita com base na
arrecadação estimada decorrente de alteração na legislação tributária, inclusive estimativa de
acréscimos na participação do Município na distribuição de royalties de petróleo, caso seja editada
norma legal pertinente.
Art. 44. Na proposta orçamentária o montante previsto para as receitas de operações de crédito
não poderá ser superior ao das despesas de capital.
Art. 45. As leis relativas às alterações na legislação tributária que dependam de atendimento das
disposições da alínea “b” do inciso Ill do art. 150 da Constituição Federal, para vigorar no exercício de
2023, deverão ser aprovadas e publicadas dentro do exercício de 2022,
A q
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba|
Art. 46. O montante estimado para receita de capital, constante nos anexos desta LDO para 2023,
poderá ser modificado na proposta orçamentária, para atender previsão de repasses, destinados a
investimentos.
$ 1º. A execução da despesa de que trata o caput deste artigo fica condicionada à viabilização das
transferências dos recursos respectivos.
8 2º. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, deverá haver justificação na mensagem
que acompanha a proposta orçamentária para 2023 ao Poder Legislativo.
Art. 47. A reestimativa de receita na LOA para 2023, por parte do Poder Legislativo só será
permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no $ 3º do art. 12 da Lei Complementar nº. 101, de
2000, são consideradas as receitas estimadas nos anexos desta Lei para o exercício de 2023.
Art. 48. Para fins de aperfeiçoamento da política e da administ tação fiscal do Município, o Poder
Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei dispondo sobre alterações na
legislação tributária, notadamente sobre:
I - Alteração e atualização do Código Tributário Municipal;
Il - Aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária referente ao impostosobre Serviço
de Qualquer natureza - ISS e Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - IPTU;
Wi - Adequação, inovação e atualização da legislação tributária referente às taxas municipais.
Art. 49. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção
em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da LRF.
Art.50. Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão
de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem
receitas e despesas, órgãos ou fundos, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 (cinco)
anos.
Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei,
não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no $ 2º do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável.
Art. 52. O Setor de tributação registrará em sistema informatizado os valores lançados e
arrecadados e informará a contabilidade, para permitir o conhecimento dos créditos a receber.
Art. 53. O sistema de tributação de que trata o artigo anterior, deverá ser concebido para que possa
oferecer à contabilidade, diariamente, a movimentação dos tributos lançados, arrecadados e o valor dos
créditos tributários pendentes de pagamento. |
12
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 54. O Poder Executivo deverá realizar atualização cadastral e/ou recadastramento imobiliário e
mercantil, para cumprir a legislação específica e propiciar o efetivo cumprimento do art. 11 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. |
Art. 55. O sistema de informação deverá manter-se atualizado e com manutenção continuada do
banco de dados cadastrais.
Art.56. O produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado apenas às despesas
de capital, nas hipóteses legalmente permitidas.
CAPÍTULO V
DA DESPESA PÚBLICA
Seção |
Da Execução da Despesa
Art. 57. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de
movimentação entre o Município e entes da Federação e entre entidades privadas ou consórcios
públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei.
Art. 58. O processamento da despesa cujos valores da contratação excedam os limites dos incisos
le Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, com alterações introduzidas pela Lei 14.133 de 1º. De
abril de 2021 será formalizado devendo constar de processo administrativo simplificado junto ao setor de
execução orçamentária a documentação comprobatória contendo:
| -a autorização para realizar a despesa;
Il - o termo de adjudicação da licitação;
HI - a autorização para emissão da nota de empenho;
IV - o instrumento de contrato;
V -a documentação relativa ao cumprimento do objeto, entrega do bem ou conclusão da etapa da
obra ou serviço, que instruirá os procedimentos de liquidação formal da despesa;
VI - a autorização para pagamento.
Art. 59. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das
contas para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação aplicável,
estabelecerá procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, bem como os
procedimentos aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2023.
$ 1º. Os gestores de fundos especiais e entidades da Administração Direta e Indireta ajustarão os
sistemas de informação para que sejam consolidadas as contas municipais, a partir da execução
orçamentária do mês de janeiro de 2023.
$ 2º. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária para o Executivo
consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público.
Art. 60. A Administração em conjunto com o Controle Interno do município, visando atender o
disposto na alínea “e” inciso | do art. 4º da Lei Complementar nº 101 de 2000 rt. 74 da Constituição
13
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Federal, bem como, a necessidade de eficiência, eficácia e economicidade na gestão dos recursos
públicos, poderá manter sistema de controle interno integrado que possibilite mensurar o resultado dos
programas de governo, conhecer o custo de cada ação, bem como dos programas de governo, avaliar o
cumprimento das metas previstas e identificar as deficiências para priorizar os esforços de
melhoramento.
Parágrafo Único - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal
de que trata o Art. 50 $ 3º. da LRF serão desenvolvidos de forma à apurar os custos dos serviços,
programas e ações, mediante operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas
e as realizadas ao final do exercício.
Seção Il
Das Transferências, das Delegações e dos Consórcios Públicos.
Art. 61. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os
procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida nos manuais de
contabilidade aplicada ao setor público em vigor, publicados pela STN.
Art. 62. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar
orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro, aplicáveis às
entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei Federal
nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
8 1º. O consórcio adotará no exercício de 2023 as normas unificadas para os entes da Federação
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e adequará seu sistema informatizado ao do
Município, para propiciar a consolidação das contas, para atender as disposições do art. 50 e incisos da
Lei Complementar nº 101, de 2000 e seguirá as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Publico.
$ 2º. Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade -
SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado daParaíba, o consórcio que receber recursos do Município
enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia compatível com os sistemas de informação da
Prefeitura e do SAGRES/TCE-PB, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito
de consolidação das contas municipais.
$ 3º. O contrato de rateio é o instrumento por meio do qual o Município consorciado compromete-
se a transferir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados na
Lei Orçamentária.
Art. 63. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2023, bem como em suas alterações,
dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos,
não pertencentes ou não vinculadas ao Município, a título de contribuições, auxílios ou subvenções
sociais, nos termos da Lei, e sua concessão dependerá de atendimento aos requisitos exigidos nesta Lei.
|
Art. 64. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de
natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao
público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101,
de 2009.
ra 14
“
Seat
“ao
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 65. A concessão de subvenções dependerá da comprovação do atendimento aos requisitos
exigidos na legislação, especificados no art. 64, devendo ser demonstrado:
| - de que as entidades beneficiárias sejam de atendimento direto ao público e atendam ao
disposto no art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, cujas condições de funcionamento sejam
consideradas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização;
Il - de que exista lei específica autorizando a subvenção;
Il | - da existência de prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá
ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício
subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
IV - que a comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, seja mediante
atestado firmado por autoridade competente;
V - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até 30 de julho de
2022;
VI - da comprovação que a instituição está em situação regular perante o INSS e o FGTS,
conforme artigo 195, $ 3º, da Constituição Federal e perante as Fazendas Estadual, Federal e Municipal,
nos termos da legislação específica;
VII - de não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere à Prestação de Contas
de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
Ant. 66 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a
instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei
orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os
deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, bem como o
cumprimento do objeto.
Art. 67. É condição preliminar à solicitação dos recursos de que trata esta sessão, a apresentação
de projeto instruído com plano de trabalho para aplicação de recursos e demais documentos exigidos,
devendo ser formalizado em processo administrativo, na repartição competente, contendo indicação dos
resultados esperados com a realização do projeto.
Parágrafo único. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia
manifestação do setor técnico e da assessoria jurídica do órgão concedente sobre a adequação dos
convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria.
An. 68. Integrará o convênio, que formalizará a transferência de recursos, plano de aplicação,
conforme disposições do art. 116 e $ 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Parágrafo único. Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, constará no plano
de trabalho para aplicação dos recursos, de que trata o caput deste artigo, objetivos, justificativas e
metas a serem atingidas com a utilização dos recursos, respectivo cronograma de desembolso e
vinculação ao programa de trabalho respectivo.
Ja. 7
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 69. Também serão permitidos repasses as instituições privadas, sem fins lucrativos, de
natureza artística, cultural e esportiva, consoante disposições dos aftigos 215 a 217 da Constituição
Federal, atendidas as exigências desta Lei.
Art.70. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão
à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos instrumentos de
convênio, ajuste ou repasse.
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do Município expedirá normas sobre as disposições
contratuais e de convênios que deverão constar dos instrumentos respectivos, para que sejam
aprovados pela área jurídica municipal, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666,
de 1993 e suas alterações.
Art. 71. As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares,
demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das
metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de convênio, repasse ou ajuste.
Art. 72. O órgão central de Controle Interno fiscalizará todo o processo de solicitação, concessão,
execução, prestação de contas e avaliação dos resultados.
Seção III
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 73. No caso da despesa de pessoal chegar a ultrapassar o percentual de 95% (noventa e cinco
por cento) do limite da Receita Corrente Líquida, estabelecido no art. 20, inciso HI, alínea “b” da Lei
Complementar nº 101, de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 178/2021 fica
vedada a realização de despesas que aumentem essa modalidade de aplicação, ressalvadas:
| -às áreas de saúde, educação e assistência social;
Il - os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público;
III - às ações de defesa civil.
Art. 74. Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, para atender ao inciso Il do 8 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 75. Para cumprimento do disposto no art. 7º, inciso IV e no art. 37, inciso X da Constituição
Federal, a proposta orçamentária conterá margem de expansão nas despesas de pessoal estimada para
o exercício de 2022, devendo ser considerado no cálculo o percentual de acréscimo estabelecido para o
salário mínimo nacional do referido exercício.
Parágrafo único. Nas projeções de expansão das despesas de pessoal que integram o Anexo de
Metas Fiscais desta LDO, para aremuneração dos servidores municipais, nos termos da legislação
federal respectiva, estima-se o valor atribuído para o salário mínimo vigente no país, a partir de 1º de
janeiro de 2022 como piso salarial.
po
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 76. Para as despesas que já estejam previstas na margem de expansão incluída nas dotações
de pessoal da LOA de 2023, quando da apresentação de projeto de te para sua concessão, não haverá
impacto orçamentário-financeiro a demonstrar.
Art. 77. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para atendimento das disposições do
art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de julho de 2007, bem como para pagar o valor do salário mínimo
definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação de lei municipal contemplando o
reajuste.
Parágrafo único. Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e
reajustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisões e reajustes.
Art. 78. Poderá haver expansão das ações do Governo Municipal que venham a implicar em
aumento de despesa com pessoal, desde que sejam respeitados os limites legais.
$ 1º. O Poder Executivo poderá consignar dotações no orçamento para 2023 destinadas a
realização de concurso público para preenchimento de cargos e vagas previstas na organização
funcional do Município, ou para esse fim criadas,assim como, implantação de programas de
desenvolvimento profissional dos servidores municipais, respeitados os limites previstos na Lei 101/2000.
$ 2º. Também constará no orçamento dotações para o custeio de programas de reestruturação
administrativa e modernização da gestão pública municipal.
Art. 79. Será apresentado, bimestralmente, ao Conselho de Controle Social do FUMDEB,
demonstrativos de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), devendo
ser registrado em atas, das reuniões do referido conselho, a entrega dos demonstrativos.
Parágrafo único. A apresentação da documentação de que trata o caput deste artigo ao Conselho
do FUMDEB ocorrerá até o último dia do mês subsequente.
Art. 80. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo, consoante disposições da
Constituição Federal, adotará as seguintes medidas:
| - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação de despesas com horas-extras;
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV - rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário.
Parágrafo único. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão harmonizadas com as
disposições constitucionais, especialmente o art. 169, 88 3º e 4º da Constituição Federal e legislação
infraconstitucional pertinente.
Seção IV
Das Despesas com Seguridade Social
Art. 81. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194
da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos rejativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
pe 17
“ao
ESTADO DA PARAIBA |
Prefeitura Municipal de Natuba
Subseção |
Das Despesas com a Previdência Social
Art. 82. Serão Incluídas dotações no orçamento de 2023 para realização de despesas em favor da
previdência social, devendo os pagamentos das obrigações patronais em favor do sistema
previdenciário, serem feitos nos prazos estabelecidos na legislação vigente, juntamente com o valor das
contribuições retidas dos servidores municipais.
$ 1º. O empenhamento das despesas com obrigações patronais poderá ser estimativo para o
exercício, por competência, devendo haver o processamento da liquidação em cada mês de
competência, de acordo com a legislação previdenciária. |
8 2º. Respeitadas as disposições da legislação específica, serão deduzidos das obrigações
patronais os valores dos benefícios pagos diretamente pelo Município aos servidores segurados.
$3º. O pagamento das obrigações previdenciárias tem prioridade em relação às demais despesas
de custeio.
Art. 83. Fica autorizado ao Poder Executivo realizar pagamentos das contribuições previdenciárias
por meio de débito automático na conta de fundos e tributos em favor dos regimes previdenciários.
Art. 84. O Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores, quando, diante da
necessidade de alterar alíquotas de contribuições, para o regime previdenciário e/ou para atualizar
dispositivos da legislação local, para adequá-la às normas e dispositivos de Lei Federal, dentro do
exercício de 2023.
Subseção Il
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 85. Para fins de aplicação de recursos públicos em saúde, considerar-se-ão as ações e
serviços públicos voltados para a promoção, proteção e recuperação que atendam aos princípios
estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 1990 e atualizações. |
$ 1º. O recolhimento de lixo hospitalar, não é considerado aplicação de recursos em saúde,
devendo ser a despesa custeada por meio de dotações para custeioda limpeza urbana e destinação final
dos resíduos sólidos.
$ 2º. São provisões da política de saúde do Município os itens referentes à órteses e próteses, tais
como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de rodas, óculos e outros itens
inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como
medicamentos, assunção de despesas com exames médicos, apoio financeiro para tratamento fora do
domicílio, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e outras necessidades de uso
pertinentes às atividades de saúde, que passam a integrar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
$ 3º. Fica permitida a realização de despesas com o custeio de casa de passagem para hospedar
pacientes do Município durante o período de atendimento e/ou prestação de exames em outro Município
ou na Capital do Estado.
Art. 86. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam
condicionadas a contrapartida nos termos da LDO da União para 2023, deverão ter dotações no
orçamento do Município para seu cumprimento.
18
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 87. O Poder Executivo disponibilizará ao Conselho Municipal de Saúde, aos órgãos de
Controle Externo e publicará em local visível do prédio da Prefeitura, assim como entregará para
publicação na Câmara de Vereadores o demonstrativo de recebimento e aplicação de recursos em ações
e serviços públicos de saúde, bimestralmente.
Parágrafo único. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados,
relativos aos recursos do Fundo Municipal de Saúde, ficarão permanememente à disposição dos órgãos
de controlee do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 88. Compete ao Conselho Municipal de Saúde registrar em ata o recebimento dos
demonstrativos contábeis e financeiros citados no caput do artigo 87 e examinar o desempenho da
gestão dos programas de saúde em execução no Município.
Art. 89. Integrará a prestação de contas anual:
| -a Programação Anual de Saúde;
Ill - o Relatório Anual de Saúde.
Art. 90. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo será conclusivo e
fundamentado e emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 91. O Gestor do Fundo Municipal de Saúde elaborará a À e ses financeira do Fundo,
executará o orçamento, emitirá balancetes de receitas e despesas, mensalmente, e dará conhecimento
ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 92. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a
execução orçamentária diária, nos termos da lei.
Subseção III
Das Despesas com Assistência Social
Art. 93. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará
assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e
da legislação aplicável.
Art. 94. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas
assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e
regulamentos específicos locais.
Art. 95. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para
custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência
social.
Art. 96. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ficarão permanentemente à disposição dos órgãos de
controle, especialmente do Conselho Municipal de Assistência Social.
19
e,
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Seção V
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Art. 97. Integrará à prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Educação Básica e demais
disposições contidas no art. 27 da Lei nº. 11.494, de 2007 e normas estabelecidas pelo Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 98. As prestações de contas de recursos do FUMDEB, apresentadas pelos gestores aos órgãos
de controle, serão instruídas com parecer do Conselho de Controle Social do Fundo, devendo o referido
parecer, fundamentado e conclusivo, ser apresentado ao Poder Executivo no prazo estabelecido no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 99. Será apresentada,preliminarmente, ao Conselho de Controle Social do FUMDEB a
prestação de contas anual referente às receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino, devendo o conselho apreciar e emitir parecer dentro de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do
recebimento da prestação de contas.
Art. 100. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos
recursos repassados à conta do FUMDEB, assim como os referentes às despesas realizadas, ficarão
permanentemente à disposição dos órgãos de controle, especialmente do Conselho de Controle Social
do FUMDEB.
Art. 101. O Poder Executivo disponibilizará ao Conselho de Controle Social do FUMDEB, aos
órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no Prédio da Prefeitura e entregará para
publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo VIII do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino.
Art. 102. Integrará o Orçamento do Município para 2023 uma tabela demonstrativa do cumprimento
do art. 212 da Constituição Federal, no tocante a aplicação de pelo menos 25% da receita resultante de
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Seção VI
Dos Repasses de Recursos ao Poder Legislativo
Art. 103.0 repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2023 poderá ser feito com base na mesma
proporção utilizada no mês de dezembro de 2022, devendo ser ajustada, em fevereiro de 2023, eventual
diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem
publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base
de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de fundos ao Poder
Legislativo em 2021.
Art. 104. A Câmara de Vereadores enviará à Prefeitura cópia dos balancetes mensais, até o
décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de processamento consolidado e cumprimento das
disposições do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Seção VII
Das Despesas com Serviços de Outros Governos
Art. 105. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas resultantes de
convênios, pactos formais e termos de cooperação, no orçamento de 2023, para o custeio de despesas
referentes a atividades ou serviços próprios de outros governos.
da 20
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 106. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade do Estado fica condicionada a
formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes, aprovados pela Procuradoria Jurídica do
Município.
Seção VIII
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art.107. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas
culturais e esportivos, ficando a concessão de prêmios subordinada jàs regras e critérios estabelecidos
em leis e regulamentos específicos locais.
Art. 108. Nos programas culturais de que trata o art. 107 desta Lei, bem como em programas
realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo
Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais, e outras manifestações culturais,
inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal.
Art. 109. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação
vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações
técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de
licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias.
Art. 110. O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de
programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal e regulamento
local.
Seção IX
Dos Créditos Adicionais
Art. 111. Os créditos adicionais especiais, serão autorizados pela Câmara de Vereadores, por meio
de Lei, e abertos por Decreto Executivo.
Art. 112. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos adicionais,
especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste artigo, desde que não comprometidos,
os seguintes:
| - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il | - recursos provenientes de excesso de arrecadação;
ll - recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei;
IV - produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las;
Parágrafo único. Nos recursos de que trata o inciso Ill do caput deste artigo, poderão ser utilizados
os valores das dotações consignadas na reserva de contingência.
JA 21
ed
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 113. As solicitações ao Poder Legislativo, de autorizações para abertura de créditos adicionais
conterá justificativa de sua formulação, na mensagem que encaminhar o respectivo projeto de lei.
Art.114. As propostas de modificações do projeto de lei orçamentária, bem como os projetos de
créditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de detalhamento, os demonstrativos e as
informações estabelecidas para o orçamento.
Art.115. Durante o exercício os projetos de Lei, enviados à Câmara Municipal de Vereadores,
destinados a abertura de créditos especiais, incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual,
para compatibilizar a execução dos programas de governo envolvidos, com a execução orçamentária
respectiva.
Art. 116. Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício
de 2022 poderão ser reabertos em 2023, até o limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do
exercício.
Art.117. As permutas de fontes de recursos, respeitadas a mesma categoria de programação,
categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa, não constituem
créditos adicionais ao orçamento.
Parágrafo único. As alterações nos recursos orçamentários efetuadas nos termos do caput deste
artigo serão efetuadas mediante edição de decreto do Poder Executivo.
|
Art.118.Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará
por ofício ao Poder Executivo, para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Câmara de
Vereadores.
Parágrafo único. O Poder Legislativo indicará tanto a dotação que será suplementada, como
aquela que será anulada no Orçamento da Câmara Municipal, quando da solicitação de abertura de
crédito adicional ao Executivo, nos termos do caput deste artigo.
Art.119.0s créditos extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes como em
caso de calamidade pública, consoante disposições do $ 3º do art. 167 da Constituição Federal, e serão
abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. Os créditos extraordinários, respeitada a legislação federal pertinente, não
dependem de recursos orçamentários para sua abertura.
Art. 120. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos
de nº 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da
seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados
os limites constitucionais.
Seção X
Das Mudanças na Estrutura Administrativa
jr 22
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 121. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária para
atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a prestação dos serviços à população,
bem como atender ao princípio da segregação de funções na administração pública, por meio de Lei
específica.
Art.122. Havendo mudança na estrutura administrativa que tenha sido autorizada pela Câmara de
Vereadores, por meio de Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou
utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de
2023, ou em crédito especial, decorrentes da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento
de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
$ 1º. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver reajuste
na classificação funcional.
8 2º. Mudanças na estrutura administrativa autorizada por Lei, onde conste autorização para
abertura de crédito adicional especial no final do exercício de 2021, em consonância com a regra do 8 2º
do art. 167 da Constituição Federal, ocorrida após a apresentação da proposta orçamentária à Câmara,
poderão ser reabertos no mês de janeiro de 2023, para que seja iniciada a execução orçamentária do
referido exercício com a nova estrutura.
Seção XI
Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos
Art. 123. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que
encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e
as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento
municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável.
Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais de que trata o caput deste artigo
deverão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2022, para que o Setor de Planejamento
do Poder Executivo faça a inclusão na proposta orçamentária para 2023.
Art. 124. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas,
projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo implantar a contabilidade,
ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle.
81º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por
meio de transferências nos termos da legislação aplicável.
82º. É vedada à vinculação de receita a fundo ou despesa, ressalvadas as disposições do art. 167,
inciso IV da Constituição da República e disposições do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 125. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos
órgãos de controle externo nos termos da legislação aplicável.
8 1º. Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada mês, demonstrativos da execução orçamentária do fundo respectivo.
E ds
23
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
8 2º. Os conselhos reunir-se-ão regularmente e encaminharão cópia das atas ao Poder Executivo e
aos gestores de fundos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a reunião, para que cópia das
atas integre as prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos de controle.
$ 3º. Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão fundamentados e deverão
opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser emitidos, no prazo máximo de 10 (dez)
dias após o recebimento da prestação de contas e expedidas cópias autênticas ao Poder Executivo e ao
gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de controle interno € externo.
$ 4º. A omissão de prestação de contas por parte do gestor do fundo implica em tomada de contas
especial, na forma da lei ou de regulamento.
Art. 126. O Órgão Central de Controle Interno do Município acompanhará a execução orçamentária
dos fundos especiais existentes no Município, nos termos da legislação pertinente, assim como o envio
pelo fundo, à Contabilidade Geral do Município, dos dados e informações em meio eletrônico para
disponibilização a sociedade e aos órgãos de controle.
Parágrafo único. Preferencialmente será adotado banco de dados único para o Poder Executivo,
devendo os fundos e entidades da administração indireta adotar os procedimentos estabelecidos pelo
órgão central de contabilidade.
Seção XII
Da Geração e do Contingenciamento de Despesa
Art. 127. O Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração
de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, será
publicado da forma definida na legislação pertinente.
$ 1º A contabilidade terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para produzir os demonstrativos de impacto
orçamentário e financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das
fontes de recursos respectivas, devendo ser informados pelo órgão solicitante os valores necessários à
realização das ações que serão executadas por meio do programa navo, para propiciar a montagem da
estrutura de cálculo do impacto.
S 2º Idêntico prazo, ao do $ 1º, terá o setor de recursos humanos para disponibilizar folhas de
pagamento simuladas que instruirão cálculos de estudo de impacto orçamentário e financeiro para efeito
de análise de reflexos de acréscimos na despesa de pessoal na hipótese de concessão de reajuste
salarial.
Art. 128. As entidades da administração indireta, fundos e ou autarquias, e do Poder Legislativo
disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis ao Órgão de Contabilidade Geral do
Município para efeito de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios,
anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social.
Art. 129. O Órgão Central de Controle Intemo conferirá a exatidão dos dados e informações de que
trata o art. 128, assim como o cumprimento dos prazos.
Art.130. Antecede à geração de despesa nova a publicação de demonstrativo da estimativa do
impacto orçamentário e financeiro.
24
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Parágrafo único. Para efeito do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos |
e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores.
Art. 131. No caso das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO Il desta Lei,
não serem compridas por insuficiência na arrecadação de receitas, os Poderes promoverão reduções
nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, fixadas por atos próprios as
limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira.
Art. 132. No caso de insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão
estabelecidos procedimentos para a limitação de empenho, devendo ser seguida a seguinte ordem de
prioridade:
I - obras não iniciadas;
H - desapropriações;
HH - instalações, equipamentos e materiais permanentes;
IV - contratação de pessoal;
V - serviços para a expansão da ação governamental;
VI | - materiais de consumo para a expansão da ação governamental,
Vil | - fomento ao esporte;
VII - fomento à cultura;
IX - fomento ao desenvolvimento;
x - serviços para a manutenção da ação govermamental,
XI — - materiais de consumo para a manutenção da ação governamental.
Parágrafo único. A limitação de empenho e a movimentação financeira serão em percentuais
proporcionais às necessidades.
Art. 133. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e
legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da divida, sentenças judiciais
e de despesa com pessoal e encargos sociais.
Art.134. Havendo alienação de bens será aberta conta específica para recebimento e
movimentação dos recursos, que serão destinados apenas à realização de despesas de capital.
Parágrafo único. As receitas de capital originárias da alienação de bens adquiridos e em uso na
Câmara de Vereadores serão utilizadas para aquisição de novos bens para uso do Poder Legislativo.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
25
Sp
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Seção Única
Da Programação Financeira
Art.135. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2023, o Poder Executivo
estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimestrais de
arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa.
8 1º. Os anexos da Lei Orçamentária de 2023 poderão ser elaborados, aprovados e publicados
com o detalhamento da despesa até o nível de modalidade de aplicação, situação em que fica
dispensada a publicação do quadro de detalhamento da despesa.
$ 2º. O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará 'a natureza até a modalidade de
aplicação da despesa, de acordo com a classificação nacionalmente unificada e de conformidade com
Os grupos de despesa de cada dotação.
$ 3º. O Decreto que aprovar a programação financeira será instruído com a indicação da
metodologia utilizada para elaboração dos demonstrativos que integrarem a programação.
8 4º. O cronograma mensal de desembolso será elaborado considerando a divisão da receita
estimada e da despesa autorizada por 12 (doze), correspondendo aos meses do exercício.
8 5º. Durante a execução orçamentária no exercício de 2023, na construção da programação
financeira levar-se-á em consideração a receita efetivamente realizada, frente às projeções estimadas no
cronograma mensal de desembolso, para propiciar tomar decisões sobre providências para
contingenciamento de despesas e/ou para geração de superávit primário.
Art. 136. Ocorrendo frustração das metas bimestrais de arrecadação, ou seja, receita arrecadada
até o bimestre, inferior à previsão, aplicam-se às normas estabelecidas nos artigos 132 e 133 desta Lei.
Art. 137. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no
pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 138. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão aplicados apenas no
atendimento do objeto da sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o
ingresso.
- CAPÍTULOVIL
DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção única
Das Prestações de Contas
An. 139. A prestação de contas do Poder Executivo, relativa ao exercício de 2023, será
apresentada, até o dia 31 de março de 2024 ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba, composta da documentação e das demonstrações contábeis:
| - do Poder Executivo; e E
26
Sy
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Ill - de forma consolidada do Município, incluindo os balanços consolidados de ambos os
Poderes.
$ 1º. Será disponibilizado à Câmara, ao Tribunal de Contas e colocado na Internet à disposição
da sociedade a prestação de contas do exercício de 2023, em versão eletrônica, na forma estabelecida
em lei e/ou regulamento.
8 2º. Os ordenadores de despesas, gestores de saúde, de educação, de assistência social, fundos
e autarquias, e de programas farão relatório de gestão no mês de dezembro de 2023, para apresentação
aos órgãos de controle.
8 3º. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira dos convênios,
contratos e outros instrumentos, assim como acompanhará o processo de elaboração da respectiva
prestação de contas no exercício de 2023.
Art. 140. O titular do órgão central de controle interno apresentará relatório geral das atividades do
órgão junto com a prestação de contas geral do Poder Executivo de 2023.
CAPÍTULO VII!
DO ORÇAMENTO EDA GESTÃO DOS FUNDOS E
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Seção Única
Do Orçamento e da Gestão dos Fundos e Órgãos da Administração Indireta
Art. 141. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta e fundos municipais poderão
integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada.
Parágrafo único. A regra do caput aplica-se as autarquias e demais entidades da administração
indireta.
Art.142. Os gestores dos fundos encaminharão os respectivos planos de aplicação ou propostas
parciais do orçamento respectivo, consoante estimativa da receita, até 31/07/2022 ao Poder Executivo,
para efeito de inclusão e consolidação na proposta orçamentária.
Art. 143. Os gestores de órgãos e entidades da administração indireta terão o mesmo prazo do art.
142 para enviar as propostas orçamentárias parciais do orçamento respectivo à Secretaria de Finanças.
Art. 144. Quando da elaboração dos planos de aplicação para programas e ações em favor do
menor e do adolescente, deverão ser incluídas as despesas com os Conselheiros Tutelares.
Art. 145. Os fundos de natureza contábil e os fundos especiais que não tiverem gestores
nomeados na forma das leis instituidoras, bem como na hipótese dos gestores não enviarem seus planos
de aplicação, propostas parciais ou informações suficientes, até a data estabelecida no art. 142, terão
seus orçamentos elaborados pela Secretaria de Finanças.
Art.146. Os planos de aplicação de que trata o art. 144 desta Lei e o art. 2º, 82º, inciso | da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, serão compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Art.147. Serão consignadas dotações orçamentárias específicas para o custeio de despesas com
pessoal e encargos vinculados aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUMDEB, compreendendo;
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
[| - despesas de pessoal de magistério da educação básica;
Il - demais despesas de pessoal da educação básica.
Art.148. Os programas destinados a atender ações finalísticas e aqueles financiados com recursos
provenientes de transferências voluntárias oriundas de convênios, preferencialmente, deverão ser
administrados por gestor designado pelo Prefeito ou pelo gestor do fundo a qual esteja vinculado.
Art. 149. O gestor de programas finalísticos e de convênios acompanhará a execução
orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas pelo programa e alcance dos objetivos
do convênio.
Art. 150. O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar
informações gerenciais e emitirá relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do
programa.
Parágrafo único. O Gestor de Convênios será responsável pela prestação de contas do convênio
respectivo até sua regular aprovação, monitoramento do CAUC, alimentação e consultas ao Sistema de
Convênios (SICONF) e atendimento de diligências.
Art.151. Serão realizadas audiências públicas para cumprimento das disposições especificadas na
legislação aplicável, especialmente para demonstrar o cumprimento de metas fiscais e o desempenho
dos gestores de fundos e entidades da administração indireta.
Art.152. Os conselheiros municipais, integrantes dos conselhos de controle social respectivos,
deverão ser convidados para as audiências públicas.
Art. 153. Aplicam-se aos gestores de programas as disposições desta seção.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES LEGAIS
Seção Única
Das Vedações
Art. 154. É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para
pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal
e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou
assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou
entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
Art. 155. São vedados:
I - oinício de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
H - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos
orçamentários;
Wi - a abertura de créditos suplementar ou especial sem autorização legislativa;
Iv - a inclusão de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias « créditos adicionais
destinados ao pagamento de precatórios;
28
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
V - a movimentação de recursos oriundos de convênios em conta bancária que não seja
específica;
VI | - a transferência de recursos de contas vinculadas a fundos, convênios ou despesas para
outra conta que não seja a do credor de obras, serviços ou fornecimento de bens legalmente contratados
com recursos do convênio;
Art. 156. Não se inclui nas vedações a assunção de obrigações decorrentes de parcelamentos de
dívidas com órgãos previdenciários, Receita Federal do Brasil, FGTS e PASEP, bem como junto a
concessionárias de água e energia elétrica, obedecida à legislação pertinente.
— CAPÍTULOX
DAS DÍVIDAS E DO ENDIVIDAMENTO
Seção |
Dos Precatórios
Art.157. O orçamento para o exercício de 2023 consignará dotação específica para o pagamento
de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios.
Art.158. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho
de 2022, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2023.
Art.159. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios,
seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente, oficiar aos Tribunais de
Justiça e do Trabalho, para efeito de conferência dos registros e ordem de apresentação.
Art.160. Para fins de acompanhamento, a Procuradoria Municipal examinará todos os precatórios e
informará aos setores envolvidos, especialmente os órgãos citados no artigo 159, orientará a respeito do
atendimento de determinações judiciais e indicará a ordem cronológica dos precatórios existente no
Poder Judiciário.
Seção Il
Da Celebração de Operações de Crédito
Art. 161. Poderá constar da Lei Orçamentária para 2023, autorização para celebração de
operações de crédito.
Art. 162. A autorização, que contiver na Lei Orçamentária de 2023, para contratação de operações
de crédito será destinada ao atendimento de despesas de capital, observando-se, ainda, os limites de
endividamento e disposições estabelecidos na legislação específica e em Resoluções do Senado
Federal.
Art. 163. É permitida a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO) no exercício de 2023, observadas as disposições da legislação nacional específica e orientação
da Secretaria do Tesouro Nacional.
fm 29
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Art. 164. Constará do projeto de lei orçamentária autorização para celebração de operações de
crédito por antecipação de receita.
Art. 165. A assunção de obrigações que resultem em dívida fundada precisará de autorização da
Câmara de Vereadores.
Seção III
Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada
Art. 166. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada Consolidada,
inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de
Contabilidade, para efeito de acompanhamento.
Art. 167. Serão consignadas dotações destinadas ao pagamento de juros, amortizações e encargos
legais das dívidas.
Art. 168. Serão consignadas no Orçamento de 2023 dotações para o custeio do serviço das
dívidas públicas, inclusive àquelas relacionada com operações de crédito de longo prazo, contratadas ou
em processo de contratação junto aos órgãos ou agentes financiadores, para a realização de
investimentos no Município.
Art. 169. Na proposta orçamentária para 2023 será considerada a geração de superávit primário
para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos
previdenciários.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção |
Dos Prazos, Tramitação, Sanção e Publicação da Lei Orçamentária
Art.170. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2023 será entregue ao Poder
Legislativo até o dia 30 de setembro de 2022 e devolvida para sanção até 15 de dezembro de 2022.
Art.171. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2023, será
entregue ao Poder Executivo até o último dia útil do mês de julho de 2022, para efeito de inclusão das
dotações do Poder Legislativo na proposta orçamentária do Município, referenciada no art. 170, desta
Lei.
8 1º. Junto com a proposta orçamentária para inclusão no Orçamento, de que trata o artigo
anterior, a Câmara de Vereadores enviará, ao Poder Executivo, os programas do Poder Legislativo que
serão incluídos constantes do Plano Plurianual PPA 2022/2025.
Art. 172. A despesa autorizada para o Poder Legislativo no Orçamento de 2023 terá a execução
condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2022, conforme
estabelece o art. 29-A e seus incisos, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009.
Art.173. Caso o Projeto da Lei Orçamentária (LOA 2023) não for sancionado até 31 de dezembro
de 2022, a programação dele constante poderá ser executada em 2023 para o atendimento de:
| | - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;
hn
Go DA
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
Il - ações de prevenção a desastres classificadas na Sub função Defesa Civil;
Ill - ações em andamento;
IV - obras em andamento;
V - manutenção dos órgãos e unidades administrativas para propiciar o seu regular
funcionamento e a prestação dos serviços públicos;
VI - execução dos programas finalísticos e outras despesas correntes de caráter inadiável.
Art. 174. Ocorrendo a situação prevista no caput do artigo anterior, para despesas de pessoal, de
manutenção das unidades administrativas, despesas de caráter continuado e para o custeio do serviço e
da amortização da dívida pública, fica autorizada a emissão de empenho estimativo para o exercício.
Art. 175. No caso de haver comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da
Câmara Municipal, poderá haver retificação nos autógrafos da Lei Orçamentária de 2023.
Seção II
Da Transparência, das Audiências Públicas e das Disposições Finais e Transitórias.
Art. 176. A transparência da gestão municipal também será assegurada por meio de:
| | -incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de
elaboração do orçamento e dos planos;
Il - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações sobre a
execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico de acesso público.
Art. 177. Os relatórios de execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF), bem como a
Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a
prestação de contas serão disponibilizados na internet pelo Poder Executivo, para conhecimento público.
Art. 178. A comunidade poderá participar da elaboração da LOA/2023 por meio de audiências
públicas e oferecer sugestões:
1 | - ao Poder Executivo, até o dia 1º de setembro de 2022, junto à Secretaria de Finanças;
H |'- ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finanças, durante o período de
tramitação da proposta orçamentária e do projeto do plano plufianual, respeitados os prazos e
disposições legais e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas pela referida
comissão, com ou sem a participação do Poder Executivo.
Art. 179. Serão elaboradas atas das audiências públicas e registro de presenças.
Art. 180. Para fins de realização de audiência pública será observado:
|! - Quanto ao Poder Legislativo:
a) Que a condução da audiência pública fique a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem
as atribuições, no âmbito municipal, definidas pelo 8 1º do art. 166 da Constituição Fed
31
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
b) Convocar a audiência com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e comunicar
formalmente ao Poder Executivo.
Il - Quanto ao Poder Executivo:
a) Receber comunicação formal da data da audiência, quando realizada na Câmara de
Vereadores;
b) Disponibilizar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da audiência de que trata o art.
9º, 8 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Resumido de
Execução Orçamentária (RREO);
c) Quando a audiência pública for realizada no âmbito do Poder Executivo, seguir o mesmo
prazo do Inciso |, alínea “b”, deste artigo e comunicar, formalmente, à Câmara de Vereadores e aos
Conselhos de Controle Social.
$ 1º. Poderão ser realizadas audiências públicas conjuntas dos Poderes Legislativo e
Executivo, na Câmara de Vereadores, para tratar da LOA 2023.
$ 2º. As atas das audiências públicas serão disponibilizadas ao Poder Executivo para juntar à
prestação de contas do exercício de 2023.
Art. 181. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000
disponibilizarão, por meio do SISTN, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 40
(quarenta) dias, após o encerramento de cada semestre.
Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo demonstrativo da Receita
Corrente Líquida, para propiciar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do Legislativo.
Art. 182. Para a realização de investimentos e de obras estruturadoras, poderão ser feitas
parcerias público-privadas, nos termos da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004.
Art. 183. Após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, ainda no exercício de
2022, o Poder Executivo poderá:
| - planejar as despesas para execução de programas, realização dos serviços públicos e
execução de obras, fazer a programação das necessidades, elaborar projetos básicos e termos de
referência, estabelecer programação financeira e cronograma de desembolso;
Il - autorizar o início de processos licitatórios para contratação no próximo exercício, indicando
as dotações orçamentárias constantes no orçamento de 2023.
Art. 184. Obedecendo a critérios estabelecidos em parcerias com outros órgãos ou Municípios,
fica autorizado e inclusão na LOA 2023 dotações para o fomento e desenvolvimento regional.
Vl
Art.185. Integram esta Lei os seguintes anexos:
a
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
| - ANEXO |: Anexo de Prioridades;
Hl- ANEXO Il: Anexo de Metas Fiscais;
Hll- ANEXO Ill: Anexo de riscos Fiscais.
Art. 186. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natuba,20 de abril de 2022
JOSÉ L
A SILVA FILHO
Prefeito
33
FUND PQMeN op peditunia esmioyo.
—
“IUOJ ELA -BQMEN “ONU 00001 PBS :dI) 607 "POSSAZ OPA MUOptsoag eny S6-1000/8p+ TLi
TOs(Eg)- Qp'ET: OPSIDA - 9)
LO 1938
OLIATA
HT VATIS VA SNI
seSueul) 9p euejaLas - ape|
[EJUOD YOSAI|ANA RUISISIS :3LNOS
— O00IS LESTE Iossorotz or o 04 - epinbr7 ajuanoo vj1900
OO0OLLTO po e To. o Sosmujtu SH - OprISZ OP glld OP opdaloi
00'€ E O ST = OBÍBIJUL OP [BIJO DPUY (9 ASPQ LUO9 EpejofoId (jenur 9%) eIpoIN opóeIu
ses E Na e omrop mma SS Sou
rs tt | — (enur o; vipotu) ouros) Op epmbi epiap É aigos Ojadiu somf op [eos px,
021 O X4 E o o (jenue Yo! OJUdUINos1D) leoy gl
sto 1 teor ETOT SIJAYRIVA |
(IIA = TIA) = (XD dad Sep opIes op oredu
000 (IA) dad 10d seprioo segun sesodsaq
00'0 (IA) ddd 9P Sepuiapy setivuti sejtoooy
ESEL TUOSO TT LUIS PISO 6ET'L Ts Iso Tra 19º880'919'9 9SEL OO LBE ECO epinbr7 epepijosuo.) PpIAIG
9e'1€ soL'ol TEOOTLSO6 |BLLSTITO6 | 9€1€ t6col SPóSILSO6 |lVosTTEo6 | 9g1€ oILOL OOLELISE6 PPOPIOSUOS POIIQNA VPIAI
el ste 1E'868T6VT 00'SE9VET' 10h 68T1 hrogrLSrI foo'soLport 68'€ ste 00'T66'6S TT (CA = AD + HD = (1A) - [eurioN opeinsoy
10%0 too'o 00'TONT 100 tooo b6'000'T 00'8TI'T 100 too'o 00'990'T (A) SonIssed SELO SOOSLUE A 9 SOBIPOU “SOINE
o0%0 0000 00%0 000 000 0000 00'0 000 o0%0 0000 000 (AN) Soay seupovo sogdeue À 2 soBieaa som
06€ 0€E'1 8UBSH'STI'I 0O'LT8'TET'L 06'€ T6r | IS'9sp'sTrI 00'ET6 9611 tee 00'8S0'T91 (=D = (ID ouvurad opeynsoy
cool peo'se SL'vBroro6T OOLBIBOrTE | gotol ElO'pE L91scopo6r Joopistes te oso'se 00"18E'+O9'0€ (1) senpunag sesodsag
19:901 r6c'9€ IEPPT6LOE JO0OLG8TUEE | 19901 rec'se I8'STET6L0E |oo'sLsorL Te tIp9€ ooo corte mo esadsaq
ts'901 r9g'og EO'EróSIL0E Joop OLEE | Tso sor'se sI'sOs's9L0E |oo'LeróiLTE (I8g9€ oooerggrte (1) seupuutag sontoooy
19901 P6E'9€ EELICI6LOE oOGO8'BTLEE | 19:901 Pee'sE 68TBIT6L0E |oo'ecroprte og 00'6£9"T6LTE tr0j eitadoy
001 X 001 x 001% 001 X
(DI) | (gld/9) auesuo) | ()auao) | (4/9) (aid /9) aumsuo) | (9) uso) | aumsuo) | (2) quano)
E cabia = =—=— E Ea ape hu
001 SA (Stu AD Leer - AV
ETOT :OIOIOxA SIENUV SEJ9JN - | OANRNSUOLIAÇ
SEHPIUIUIÕIO SAZINING AP 197 - OT - Pepiiqeiuos op oquawurredoa
SBÔUBUL PP PPISIDOS |
e €
eqneN op [edorang cangppago
O | 930,
:UOJ Ed-EQMEN “ONU9) 01
OLIATAd
OHTIA VAIS VA SNI
- SPÍUBUI PP BLBJ91D9S - APepIIIqejUOD WOSAI|ANA EUIDIS!
:3LNOS
no 9 9RS EEE SE TTos Eicd 194 vp (opuzijval) OANaJA JOIEA
E 00'000'700'0€ ITOT BIRd TOA PP OUstAdid]
da ir e rem 1TOE tavd jenpoNsa eia OP (opezijeas) onmya dos
[ o 00'000"+80'T8 E E o E e “coz eued [enpeisa gld Op OESIADId]
OVSVIIIDAdSA
emma ET ra fo no da = epinbr epepijosuo) EPA
000 19901 S80"ISL'8 epepIjosUOD Botjqna pin
69967 eso os'L+s feuruoN opensoy
6T'96T +EQ'I DOS 848 (1-1) = (11) OuPutad Oprynsoy
or gsg'pe l000"L 1987 (1) Seugutig sesadsoq
or 1ó8'se loos'09+6T Ino esadsaq
1801 o6s'sE posiosti6z (1) setsputag sentoooy
0801
001 X (2/9)
T68'sE
[0050967
[BO vo30y
(e) IToT ua
SEISIADIA SELVA
OV5VINIDASA
ETOT :OpNIoxa
JOLIJUY OTIDIOXY OP SICOSL] SLIOJN Sep QUotLIdtUNS OP OvÍLI[LAV - |] OANENsUomad
SBLBJUSUIPÕIO SIZINAIC 9P 197 - OCT - ºPepipiquiuo) op quaturredog
(1 osu]$,
PU ANT) T ePQLL = AINV
SeSUPUL] OP ELIBIOIOOS
eqnyeN op jedoruniy canppad
“SUO] Ed =PQMEN “ONUOL 000018 149 607 “BOSSOA OPA AUOpisdid ENA S6-1000/8b TLO'GO [IND eqUieN SP pedtotunga eimtayos
-. Z OPSIDA - OPEPILIQNUO) OS IQNA - AQ'U1O>"gOSaQnd: may
OHTA YATIS VO/SN sor
- seSuBUIJ PP BULJ319S - APePIIGLjUO) HOSANA BUSJSIS :3LNOS
Ty
Toot
OVSVTANI dA SAIANI
epinbr7 epepijosuo pia
O8OITT'9 caso ttoo S6VITT9 (tor joepsirs SPROPUS
000 — |1ozLso6 OS TLSO6 ELELSO6 (0061) ||ss9L09L T8S oC VPEpIjOSUO) POIJQNA EPIAA
00'0 LEgSprT OEg'sprI 000'64 11 8801 |poL'9EL 99P'p99 FEsNON, Opens
000 jecgostt IEgOSTI 000'ISI"1 s$ol IbeoLer Etr s99 (=D = (11) ou vuitag opeinsoy
000 s8popo"6T seoro6T S68"0b9'6T (90h) npoirevr LP6'STOST (ID) sept sesadsag,
o0'0 +9p16L0€ TE L6L0E S6816L'0€ (69) sbrII9'ST PBTE6S9T 1810 esadsag,
000 — |LIEI6LOE EBI"16L0€ S6S16L0€ (69) — JoLtolost OLE T6S'9T (1) setrpuatad Sentodo
00'0 LIET6L0E EB L6L0€ SOB 16L0€ ShIII9'ST PBTEGS IT [80] toy
| Es sao OvóvolaDadSa
GTreo Jorgo1oo IE6'SET'6
(s80D) |S80ISL'S 180'918'6
S6VITT9
ELE LSO'6
SE ETH'9
ELTISE6
6809199
68TTEI6
ILSPIS'9
00'€ 8SUITO6
VPEPIjOSUO)) PIJQNA BPI
[eUmON Opeypnsoy
oo€ (ogr8sul ISLITTI 6U'98VI 000'6b "1 com |oos'Lts 00S"p69
oo freyosti leoeerri SUBS foootstt or joos'ses joos'so9 (=D = (D oueutag opemnsoy
o0'€ L8rs9pr FIST sc rogor S68OP9'6T 8ss 000" I9"8T (11) senagunag sesodsoq
o0' OL6'8TL'EL [sLsorLTe STE O6LTOLIE S68T6L0€ 66'5 0050967 tmo esadsag
00'€ 608'STL'EE ETPOPLTE STE (0L9TOLTE SOB I6L'0€ 00S6St'6T Semana seypado
00'€ 608 'STL'EE | S68"L6L'0€ DOS "0967 Imo etodoy
9LTE soe 6E9TOL IE
€TOT
E ERR RIOS SOJIUA V SI4O IVA
001 SA
ETOT :OLIOXA SOI9IJOXT SOM SOU SEPEXL,] SE UOD SEprIRÁLIOD SIM SIPISLA SEITA - IT] OADENSUOWDA
SPLIPIUSUIBÕIO SIZININA IP 197 - OCT - 9Pepipiqeiuo) op oaureuedocy 14
SLÔUBUL] PP VIIZIIIDOS
o eqnzeN 9p pedorungy Cp pad q
Ov9VOIAIDaSA
QI OSUT “STS “of TUR AUT) E “NEL - AV
| Prefeitura Municipal de Natuba
' Secretaria de Finanças
AME - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, Inciso III)
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
s
Exercício: 2023
RS 1.00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Reserv
Resultado Acumulado
2.468.418]
2.468.418,
|
2019
-2.379.959,
| 0,00
-2.379.959]
-4.759.919
REGIMI
Patrimônio
Reservas
Lucro ou Prejuízos Acumulado
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças -
o
OTAL 0
JO
DA SILVA FILHO
REFEITO
209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Exercício: 2023
AMP - Tabela 5 (LRF. art. 4º. 82º, Inciso TIT) RS 1,00
s de Capital
Micnação de Bens
de Bens Móveis
ão de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
FOTAL
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilid.
Prefeitura Municipal de Natuba |
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Exercício: 2023
Servidores Públicos
AMPF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a")
RESULTAD:
PREVIDENCIÁRIO
(J=(a-b) |
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
|
| DESPESAS
|
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças -
DA SILVA FILHO
REFEITO
ENE ELI RL EEE EPE EE e am eres cms 1
publicsoit-com.br - PublicSoH Contabilidade - versão 1027.73.4.0 -(83)3022-U800 Page TofT
tura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
:2U0J Jd-BQMEN “OND 0000 | PBS “ID 607 'POSSad otopuda a QJIpISdI] ENYA S6-1000/8HP'TLO 60 :FAND CQNEN ap peditun eumuago:
OLHA
OHTHA VAIS VA S sor
SeueuI Pp BBJRJDOS - APepIIqeIuOD JOSIIANd BUIBASIS :ILNOS
E]
“124 - Bpinbr7 quan) enoos)
00'0ISLE9 IE O'SEO9IL oc 00'68€ ITE6T
00'000'L.976 0000091€'L8 o o SSIS - OPS] OP Id OP ORSO(O
*00€ Ram no — ORdPIJUL OP [BIOIJO dO1pui Wo EI u1oo prjofosd (jenur 94) IPojN OLdBgu
OS grs E E o o * (ouy op Jeuts - $$N) / SH) orquie
erg IS'8 RT! (enue 94 eipotu) OUIAOS) Op epinbil PPIAIP P S1QOS Ojo |du! Sof ap [eo EXE,
0L1 dot Teo - E enur 0% OJUWIoSoI)) [25 AI
MO ETOT a STAY RIVA —
(IA = TIA) = (XD ddd Sep Opes op owedu
(IA) ddd 10d seprios setsputig sesodsag
(TIA) ddd ?P SEpuapy sentiria Sej1209%
00'0
PIT COBOITTO [LTILSPISO | PSIT 19'880919'9 SEL DOBOLICCO [00LBE ECHO TBPINDIT EPEPITOSUO.) BPIAICL
| ESE'L
9ETE sor'ol 8'00TLS0'6 | BULSTITO6 |9ETE cógo1 |rrosteego — |octe o1£'01 OPTLELSO6 | OOLELISEG BPepIjOSUOS PO!IQNA PPIAIA
lh see ESOSI6NT Joo'SEgOETI | IOF 68C'1 PrO8LLSIT OOS6LP6NI | 68€ set EOBLPETII |00T666STI (CA = AD + ID =/(14)- eutoN opeynsoy
100 zoo'o Vogt O0T6IT 100 ooo 60007 ogcrt 10'0 too'o L6000T 009907 (A) SONSSEd SELPIOUO SIQSLUBA 2 SOBIOUI "SOM[
000 "000'0 000 000 oo 000'0 o'o 00'0 000 0000 00'0 00'0 (AI) SON SeLIpIauOIN SOQSEURA 2 SOBIOUa “SOME
06'€ 0€E'1 SUBsPSTUL (oOLtgTeTl |06€ T6c1 SOSPSTUL OOET696LI | 06€ t€g1 O66LISTII [00850 T9VI (= 1) = (117) cup opeynsoy
€9ToI teoise LFBrOr96T OOLBIB9PTE | E9'TOL eLo'pe PISCOP6T OO'PISTISIE | Eo'TOI oso'se 2690 1P96T | 00'18€ 09 0€ (11) setxgutag sesodsaq
19901 roror CrorI6L0E |o0OL68TLEE | 19901 pee'se [ISISTEIGLOE OD'SLSOLTE | 19'901 np9€ EP'BroTOL OE | 00'06L'T6L' LE [810] esodsaq
T5'901 toc'og EOEPOS9LOE OOPIOTOLEE | cs'oo1 soe'se SISOBS9LOE OOLEPOILTE | T5'901 18€'9€ 88'9TS99L0E | 006EP99L TE (1) senpuutid seno
CE LIC T6L'0€
19'901 Forge 00'608'8TL'CE 81'TO6 16L/0€ |00'6£9T6L IE
19'901 (6BT8LI6L0E Q0'ETr9pLTE 19'901 LIH'9E [810] BY
001 X 001 X 001 X 001 x | | 001 X 001 X
(1941/9) (gd /9) urjsuo) (9) juauoS à (TI/ 9 | (ld / 9) | aurjsuo) (q) MusuoS + (194/2) (gld/2) | qurIsuoS) (2) quano
eo ELE doado Elio NA | SA | 1OU% | Bld% | JA | IMA | OyôvoMDadSA
= O [o To ll ÇÃ Ã É o
001 SA (Sof UE ANT IBRI = INV
ETOT JOIN XA sientY SeJoJA - | OANEISUOUISd
SEUPJUMUBÍIO SIZININC 9P 197 - OCT - 9Pepiiqeinoo op oquaueyedog
SvSUBUI | OP BIIV)OIDOS
4 € eqnyen op jedoruni BIM Pp
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças |
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Exercício: 2023
AME - Tabela & (LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) R$ milhares
| SETOR / RENÚNCIA DE º
PROGRAMA / RECEITA PREVISTA |
TRIBUTO BENEFÍCIO OS : = 1 COMPENSAÇÃO
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças
JOSE DA SILVA FILHO
REFEITO
Page Tor
a, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
| Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Exercício: 2023
AME = Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) RS 1,00
| EVENTOS Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita 1.000.744
531.343
(=) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (HD = (1 11)
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV)
Novas DOCE
Novas DOCC geradas por PPP
247.000
222.401
222.401
Prrgem quad Expasto de DOCES UT CTTU
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças
io Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Page Torl 1]
aa,
EdPIINA TENSIA ELBIDOS OPOTO
UI) SSPepiAanE TAJOALOS ENE opepiun É
SIBUOIILINJO 9 SPANEINSIUILIPE SEpUBIUp SE JOPU9)y '|puorom sui ogônjoA9 P o Indosse onb ogdeaou! op sojofosd Opus |josuasap “Nudioljo 9 Zeo1o euLOs op stedrounu soyngum
SOP OBÍLPLII LIT E JOAOUIOLT "OJUWINSIAUI AP Opeproedeo vp ovóezuixew e too seo! qnd sexos sep ouqrnbo O opurosng SOLoUBUI 9 SOLIPJUIMLLÍIO SOSINIA SO JPIUDIOL :
SEÍUEUL] 9P ELIEJIDOS EP SOPEpIADV SEP OESUDnUrIy 900Z IOOTETI PO
oBÍIN]NSy NO 9 SagóLzIUap] WO? sesodop sep vinagoo e 1emaya :0A9afgo
SIPÍIM NS 9 SIPÍBZIUIP] 9000 [0OT ETI PO
“oIdio uni Op opepitqesuodsos e gos seLigiouopiadId sagár31go sep oquaueded o Jenjigissog :04Hafgo
(SSND SoLigUapIAdIg SOBIKIUD Ap SojuameBra SOOO 1000 9F$ ST
(0MQNA JOPIADIS OP O1UQULNEA OP OLÍLUIO,] PIPA SIPÍNQLIUOS) - HAS Vd - SLANNQLIVOS 9 SELIPINQUI SOQSLSLIGO Ap SOjuauir3rd so 1emojy :04nafgo
dASVd O td sogónquyuoo +000 1000 9h 8T
SOLIPSSOU SOLIPJUIUILÕIO SOSINIII SO OpUNUrIvS *SSN] Ov Ojunf oidioruntu op eotqnd epiatp ep ogóeznowe g tamnsuoo anb soyqop sop sojuswrZed so 1enajq :0Apafgao
SSNI OP BPIAIQ 8 OD SOBIEIU 9 OBSEZNIOUIY EO0O [000 [F$ 8T
BÍBZT OP P UISNYNSUOS AND SOjqap Sop sojuswrzed so Jenajy :04n9TGO E
SEPBJELUO) SBPIAIQ 9P OBÍBZHIOUWY TOOO 1000 IPS ST
nf seáuojuas no a soIgjroo1d ap ojusweged o wo JuIdtunS :0Agafao
“SIBPIPNF SESUDJU9S NO 9 SOLIQJRDId 9P SOjudmeded 1000 1000 9+8 ST
SEÍUEUL] PP ELIAS — OEOTO
“OBSBISIUILUPY AP BLIIOIDOS BP SIPepIAnE Se IJUBIA :OADaÍGO
OBÍESIUIIPY 9P ELEJILS EP SOPepIANV SEP OvÍUD)nUB] SOOT OO TTI PO
“SI9AguI! Ap opdeuidoJdesop no a ogóisinbe e JeM|IgIssod :0AHIÍgO
Aqui] 9p ogóriudoadesag no 9 ogisinby IOQT LOOT ZTI O
OBÍBA)SIUIIPV OP ELIVPOIDOS — OTOTO
9J0 | 2Beg
-—— ——SOHPSSODOU-SOHEJUOLIBÍIO SOSINIII-SO- OpUmueIed-“ordrorunur op vomqn
“SIBAIOTUNUU SISSOIOJUT SOP ES9J9p PU LINE OND Sopepnus se eird INqujuo)) :OADIÍGO
sessedpIUNA S9Pepnud sg OgÍINquyuoo p00T ONT TTI FO
“Jedi tuntt OUIAOT Or Sojudun tod Sojunsse d1gos OgpepIo Op OpdeIsajruPIU E ajIqussod nb sojuauieuojoejoy op [ENuD) Op SPA “jediotunus ousos0z
ap Oue|d 0 wo? PIUOLUIS WD “SELE)9IDOS SIBWOP SEP SOQÍE SPP Ojuueyurduioor ou ojapoug O IvtOdy “ojapoug OP Soje So opóvoiqnd pivd seyuimivoug “ojajold Op perigo
Quo Ipadxa O 1210SSISSE 9 JLIOQLIS “ONIaJa1q OP OJUaLURIOSSASSP IZ)SOId “SILdIOIUNUI SOPHIO SIJUSIOJIp SOP SPANPIOIUI Sep ogóeziuouury e woroidoid onb seapensturupe seprpou
JBIOPY “BANEISIUIUPE 9 [e190S “fIAIO OpÍBIUOSaIdoL ENS EU OJ19]91q O QJUSLImo Lp IPIOSSAsSy : Opjso stenb se agua [edituniA OUIDAOL) OP vIIvIDIDOS BP SOPepiAne se juv) :0Aafgo
[EdPIUNH 0UI940L) OP ELIEJINOS EP SIPEPIADY Sep ogÍua)nuem €O0T IOOTTTI PO
Jedpruniy 0U19409) OP ELIBPIIDOS QIOTO
“ON9JaId OP NIUIQLr) OP S9pepiane sep opôuanueu epenbope g SOLIPSSODU SOSINI9I SO IRIDIdOI] :OANIÍGO
OJBPI OP 9JUIQEL OP Sape! Y Sep OgdUajnueW ZOOT IOOTTTI PO
OIBPIA OP 9PULEGO TOOTO
“sod!Qnd sojst5 SOp OpSBZI[POSIj P OPUPNTIqISSOd OANP|SIDO”] JPOd OP S9Pepiane SE JjuBiA :OAaÍgO
BQNIEN 9P [edoIun esemgo ep SOpepiany sep ovsuonuriy 1007 100T I£O LO
tedpiuni escuro OLOTO
PONPUIDIZOLA [BUIUN A [LUOLIMNSU] OLÍBOIJISSE])
SIBJUILUPUIIAOL) SOOÍy 10d PSadSad PP OANRI)SUOUIAÇ - X OANRNSUOUIAC
PIUQUILÕIO SIZININC IP 197 - OCT - APePIIqUUOS Ap Quaturrdag
SBÔUBUL | OP BIIPIIIDOS
C Ç eqnyeN op jedorung camppad
sei
H]
Li
“SUO] Ed=BQMUN “ONU 0000 I+8S :dD) GOT "POSSAM OLA NU9psag ENA S6-1000/8PP'TLO'60 :FAND PQMEN ap pedtotunta Pr
O 7 Se] posa = MP ET TCA OUSIOA - Apepiquioo gosajgna - Aq/uroo"osagnd: mm
“9PRES EP SIgÍBUP1009 se RIR 9 Apnes pp sotignsn eued ojuodsura) op ojnoioa
ap ogóisimby * apnes ap 0514128 op ogónisuoo errd oud119) op opóisimby:sojuauedinho op ogáisimbysapnes op sopepiun ap ogóriadnoa 2 ruojol “opópijdwe “opônnsuo) :0Agofgo
BOSE OEÍUDY - 9PNES DP SON SOSIAXOS 9P AP EP OgSEINInANso 9 ELIOUpUL 9P S205Y 9001 001 TO£ 01
aPnes op [edpIunH opunig OL070
“OBIBSNPO BP OQUIdiasap OQ
O SELIPSSO9OU SPPUPLUOP SE OpUDpud? + sagde semnO LO seproytoodso ogu “JIN OP SjuajudAoud sosinoos woo seprojsno ogóronpg ap SOPEPIANE SESIDAIP SL J2AjOAUOSAG :0AH9ÍO
AQNH OP SEWICIBOL SOLNO PP SOPEPIANY SEP OBÍSUoNUBIy 9IOT ZOOI 896 TI
-opdponpo
BP OUIdLaSap OQ OE SELIPSSOU SEpuRWIOp SE Opu9puaj? * sojuoy seSIoA!p se LOS sepeogsno soynpy o SU2AOF AP OBÍLINPA OP SAPepIANE SESIDAIP SE J9AJOAUOSAÇ :0AB9ÍJO
SOJNPY 9 SUMA 9P OgdtNp EP SPEPIAnY SEp OgSuonusW SLOT ZOOI 19 TI
“ogóBonpo Ep Oyuaduosop woq or setiyssodu sepuvwop se opuopuoje “ogótonpg OuP|BS oo seprojsno OLÍLINPA AP SOPepIAnE Ses1AIp SE J9Ajonuosad :0Agafgo
ASO - 0tÍtINPA OPS 1109 OgStINpa 9P SOPEpIADE SEP Opóuonur pIOZ ZOO 89€ TI
OAnI] opouod o aquemp sounpr sop siguOlLNU SopepIssodou Se UIOD apepiuojuos Wo 42[09sa ogópjuatupe ep euSJo R ANUBIRO :04oÍgo
TLLNVANT - 48/0298 OBSE)UIHTY 9P [EUODEN EMEAZOL OP OgÍU9nUe ETOZ TOOI S9L TI
“Ogôvonpo Ep Oquadasap woq or seLpssodou sepuriuop se opuopuaje 'sotidoId sosinoou wo sepraysno [RUSLUIPPUN] OUISUA OP SOPePIANE SESIDAIP SE JA jOAUDSad :OAHAÍGO
4QIA - IBUSWIBpUN, OUISUA OP S9PepIAnY Sep OESUojnueW ZIOZ TOO! 19€ TI
“OPMIS9 OE OSSO O OPURM[IT] 9 OpUNUMIBS Ivj09S9 OpSEAd & Opurqtu! “Jej09s9 onodsuen soune soe 1ezi|quodsiq :04n9fgo
4v]09S 9)1OdSURA OP S9pepiay sep ogsuajnue] [TOZ ZOO! [9 TI
OAN9] OPoHad O ajurImp sounje sop stvuorotunu sapepissosou se mos apepruojuos uia 1ejoosa OBÍBJUSLUITE EP ErSJO e INUvIvr) :OADaÍgO
TVINHINVONN - [098] OgÍtJUSWUIy 9P [EUODEN eueASo] OP OgÍU9nue QIOZ ZOO! 19€ ZI
“opóvoNpa ep OqUIdiasop WOQ OL SELIPSS9U SEpUPup se Opuapuoje * HANNA LOS sepeajsno [BJUSWIPPUNJ OUISUT OP S9PEPIANE SPSIDAIP SE JIAJOAU9SAÇ :0AHIÍGO
TAQNNA - IUSEPUNA OUISUA OP S9PEpIADV SEP OtdUojnue 6007 ZOOT 19€ ZI
“OgSBONPO EP apepipenb ep etoypotu eu 090 WO? [nur)uy ogsvonpg vu sogór se J9Ajosuasag :0Anofgo
WILD 9 [DUBJU] OgótONPa BP SOPepiAnY Sep ogóuojnuvy 8007 ZOO] S9 ZI
“SI9AQUII Ap OrópudoIdesop no a opórsinbe e Jen|Igissod :0Apafgo
SIAQUIT dp ogóviidosdesop no 9 ogóisinby SOQT ZOO! 196 ZI
“INUEJUI ogóponpo ep sounje so rsrd sejooso rorsty pai vp eImnaso eajur e Ie1oypojy :0Anofgo
IDUvjui OvStonpa ep S9peprun ap euojoy no à ogsvjue|dw] “ogónugsuo) +00I ZOO! S9€ TI
“2/0989 QuOdsurI iopóronpo ep sopepiane sep OJUILUIAJOALDS9P O BIRÁ SOjnoA Junbpy :0agafao
SOjnapA 9p ogósmby EQOT TOOI 19€ TI
“otdyotuntu op sopepruntoo seu openbope oo1stj odedso opuruoro1odold soxejooso sapeprun se JEULIOJ91 NO/9 Jer|dure “Imasuo)) :OAHIÍGO
SMIB[09SA SAPEPIUN 9P EULIOJIY NO/9 Ogdeidwy “ogónigsuo) 7001 700] 19 TI
OBÍBINPA EP ELIBJOIDOS (SOTO
“PedTUNTA [EINSIC BLVIDIDOS PP SIPePIANT SE IOJUB]A :OANIÍTO
TEPIUNIA TELOSIA BHEJODOS EP SOPBPIANV SEP OBSUOnUrI L0OZ 100T TTI PO
[EdpIUNA PEJSIA ELES 00:70
BINPLURIDOLG [PUIUNA [BUOLMINSU] ORSBOLISSE]
ETOT :O1OIDIOxT SIBJUIMUPULIDAOL) S005y JOd esadsad] Pp OANEINSUOUIAd - X OANPISUOLIAG
SBLIPIUILILÍIO, SIZLNIIC OP 197 - OCT - Apepiiquiuos ap Quowregredog
SLSUBUL] OP BLIPJIIDOS
€ C eqmeN op pedorung camppad
“90 FId=EQMEN “ONUD) 00001 PBS 1d GOT BOSSA OEA NUPISOIA EMA S6-1000/8H"TLO'60 :FAND vAMEN AP [ediotunix amd
DOSA-TTOF(ES)- OP ET ZTAZ OUSIdA - Opeprsquiuo) gos augna - Aq uoo gosougad: ma
«em OUj2sUO) Op ojuauiruorouny ouajd o eivd sepenbape soodipuos se xeuotosodoig ONES TO)
Avpyn | OYpSUOZ OP S9PepiAnV Sep ogóuanuB] PTOT +00I ErT 80
“ordjorunuu OU [B1D0S OBSN|IUL P DSIA IND APepotEp!|OS Op Sopa seno p orode JZp OLD WIQ “SIBUOISSIJOJM SOP OPÍPIIBARO JIAOUOJA *SOLIPIMJIUIQ SOP BPIA 9p apepipenb vp
oBSOUIOIA 9 OANUOSU! OP INIEd E Sepejuoto|diur op19s anb SPANEZIULBIO SENSEI SIQÍP JIA|OAUIS9P OPUESIA [1D0S BIUPISISSY OP [ediotunIN OPUN,| OP SIPEPIANE SE IMUCIN :04n9fqO
TEDOS ERUPISISSY 9P [EdPIUNTA OpUnA OP SIPepianV SEP OgôUMnue] ETOT P00I PhT 80
“|eroadso à poIsvq [ridOs ovdojoJd
ap Sopepiun seu ouounpuoje O JPIotLIde SP OPepISSodou E BISIA US OpUD “SONO Anu9p “eolBo|oud1 opdeztuapou *sojuawurdinho atumbpe epure opuapod “seoyqnd sopepiun
ap BIMNNSo-BIJUI BP SPLIOY|oU 9 PULIOJoU “OpSeI|di? “sos! qnd sojuawiedinha ap ogônnsuos pp orou 10d “peivodsa 3 voIspq [eidos Ot3ojoud PP SOSIALOS Ap apou ? J21mnnsa :0ADaÍgo
[B1DOS EIDUQISISSE BP SOSIAJOS SO EIEÁ GANINA)SdBAJUI Ep ojuowrsouidy 8001 +O0T phz 80
[DOS ERUPISISSY AP [EdpIUNI Opun; 06070
SILIIABUOJO) OB OJUSUIPJUIIUI IP SIOÍV :IPNES BP SIPBPIANE SENNO JJUPIN HONTEICTO)
aPneS EP SOPEpIANV SELINO IP OBÍUMNUE TTOT LOOI LOL OI
“[EJUDIQUIY PIDUBIIDIA OP SIQÕE SPP OJUIUNDIjBMO) O
o Jopeylegen op apnes ap sagõe sojgo ap opóvoy ua A 9p OSINOS Op Sage * OpóruOJu] 9 SENSIS 2 palRpjoguapida rIoupNBIA ap sao BÍCILINOU IP svÔUIOp- ses masa
ap Sage se Juana du] (SOSIAIS 9 SOMPOId 9P BUBHUVS OBÍCINp O PIUBIBIA “JOPPYJEQLI | OP OPneg 2 BUPIUCS “jeyuoiquiy “seolBojoruopida serup|ISia Sep sogõe
se opurjuatua|dun “opneg wo vIouBIIBia P J9d9jeuoj “IOpeyjeqei op apnes 9 [euolquie* pupmues “eolBojoruapido BIDUBIISIA BP 9PNes op soom]qna SOSIAIOS 9 S9QÍY SE IJUBIN :04n9fg0
aPneg WO ENUBIIA BP 9PNes 9P SONIQNA SOSIAJOS 9 S095Y SEP OÍUOMUEIA ITOT EO0T SOE OI
“aPnes 9p SOSIAIS SOP Y%OOI
WO PONNPIPULCY PIOUQISISSE IQUPIROSLINNPILULP/ BIOUPISISSV BP OBIS9L) OP PUIOISIS O JPIJAUIVPINNGILULILA PIDUQISISSV PP APNES AP SONJQNA SOSIAIOS 9 S905Y SE IJUBW :OADAÍGO
EBNpRULICA EDUQISISSY EP APRES AP SOMIQNA SOSIALS 9 5995 SEP OLÍUANUE]A OTOT EOOT E0€ 01
[edioruniA [eNdsoR OU O9NgIvuLE | OHQI]NSUOS OP OMAIOS O JeJUP| du]: |edtMunA POIUH|NTOd PU Sapepifeloadsa ap OJuSWITpuSe O IUBICO :NNVS OP BIMIPIA E IBAOUM
“NINVS - StIoU9RIN SE [PAO OBÍUDMY OP OSIAIOS O IPO IENÔININVS - SBIU9BIN SE |PAOIN OLÍUIIV OP OÍIAIOS OP 89098 SEP GOO | INUBIRO: [UU APNES AP sauarord
so pJEd JUV OP Sagóe Se INUPIEZ 9 JPjue|duu] “So0de SENS Ap 9%00 | IURIES 9 QVS - IBIJIWO ORÍUSIY Ap OSIAOS (UM) TO TMUE|U] ATYT - BUEIUIA SNI 9P jeuordoy
OLIQJRIOGPT OP S995% SEP 900 | INUBIEO :SOBNO 9 VAN “NINVS OP OBSUnueu v opuspusclduioo “epezipeioods;] OpÓU9)V EP 9pnes ap sootjand SOSIAOS 9 SI0Sy Se JjUBIN :0AD9Í4O
BPUZIJeIOÁSA OEÔU9)Y EP APRES 9P SOMJANA SOMA 9 SI9ÍY SEP OBÍUOMUE]A 607 E00T TOE 01
SODAIOS
sop 900 | W2 OUQN|Z Ojuoq op ovseiue|diu vivd sojuawedinho so uunbpy “ apnes op SOdtAs SOp 9%0Q | US SIQÍLULIOU! SP OMUQNIS BUDNSIS O Joquei regue jd “SASA
Sep 94001 WO [2UOLLMNN 9 IejuSunTy educandos ap [edrtuniA vontjod e Jeme|du] “apnes ap sodtsos sop seo!s!y semnnso Sep 9001 9P ogduonur “opnes op sougyunmos
sajuoBY op IBoensa Ljod SeoIpO JU SEU BINIAÇOO AP 9001 INUBIRO “SJS SEU [eng opnes op elBaensa ep soquopoooid Murivo) SST SEP %00T US OoITUjOdy
a opSpZIUEUNH Ap ponod e Jejue|du] “riu; ep opnes e otody ap O990N 10 INULA “ASVNS OP So9Íe se IJUPIN “SOpepIun SQ SEU JISPIZ MUNDI OP sagór se IEjNDoxd
“opneg uo ajuouruLad ovseonpa 9p vonI|od * Jejuejduy * OXIA-EVd OP S295e SEP OJUMWIIAJOALOSOP O 199JEMO “SEN SEU WS OSOP] APNPS EP ENIO E 9 JUN EP apnes
ap PONIOd P UWOLIOF OP 9Pnes Lp vonIod E Jejumo|diu] ise|09S7 SEU APNes Op vrIDOLG OP SIQÍL SEP YO | IEIMIIXT : SASEN SEP sogsr a sodiAas so Je |diur/1Mue :0Ay9fgo
BAISPE OBÍUIJV - PNES 9P SOMIQNA SOMA 9 5995V SEP OgÍUMNUEH $10T E00T 10€ 01
“SAS O eIPd apnes ap sosopeyjeqen sop so JPoIjENO "SAS OP
SozLNoLIp Se LOS PIDUPUOSUOS LS OEISOS 9 Quawrefour|d op sojuaunnsu! Sop % 00 | J210QLI/2PNes 9p SOSIAISS SOP %0Q | UI SOISND IP OEISIO aejuejdiuyjopnes op jedioiuni
BLIBJOIOOS BP OUJBQLI OP 2910) PO SEpequadiasop sopepiant sep otisoS ep vou ? TILÁ JNQUIVOS:SINA - 9PHES OP EHEIDIOS PP SBANEISIUIUIPE SOPBPIANE Se Jjue :0Apafgo
SINA -?Pnes ap pedorung opun, Op S9pepiany sp ogsuonusi LIOZ€001 L0€ OIT
“BpeZIjeIdodSq OpÍUMVY PP APNES Ap SONQUA SOSIAOS AP Opa é 1rImnNSo exvd sojuotuedinho 3 sojnotoa auynbpe “requejdu “ierduar “Teto pos “INNSUOS :04n9fgo
epezienodsa ovÍuajy Ep 9Pnes 9p SOMqNa SOSIAJS 9P 9PY EP OgÍEIMna)so 9 SELIOYPUI Pp S905Y L00T €00T TOE OT
apnes ap pedpiung opung OLO'TO
vonpuIrIdOL [EUDUNA [BUOIOMNSU| ORÍLIISSCID
ETOT :OIDIOXA SIPJUILUBUIDAOL) SOQSY 10d BSIdSIC BP OANENSUOLIA - X OANEINSUOLISC
SBLPIUILIBÍIO SIZISIA IP 197 - OCT - PPPIJIQUIUOS Ip ououre edad
SLÍUBUL] OP BLIB)IIDOS
o € eqnyeN op jedorung CAMP pI]
“SUO HA-CQUIEN “ONUDS 0000LPRS 1d9.) GUZ “LOSSO PNM] DUOPISDA ENA SG 1 000/8PHTLO"60 STAND UAMEN DP fediotuntA; emirogoãa
910 poBug -TTOS(ER)- (PET TAL ORSIDA - opopiiquo ) HOSUANd - Aqru1oo"gosauqud-may
294 VÔLEI eURABOAM - SVAS OU EDUVIUJ CAP EUIEISOL] OP SIPEPIADV SEP OBÍUMNUE]A SEOT POOL PPT BO
“ogISoZ op opepienb v 9 ppeanojo los [vidoS BIDUSISSY OP EIIQNA BINHO E nb vira soprp
ap ogônpoud ? SEISIA U10D SONNO DU “OBÍBI[BAR P 9 OJU9IPIOjUOU! O *SIJOpryjBQpi | 9p Nuaurunad opôeroedro v 'Sy NS Op opápziurBIO P “feios PrLUPIISIA 2 Opuri | tgissod
“jediorunus ONqui? OU [BLIOJ9SINUY OPÍE|NINIE EP OLIOO WIDQ “SIRIDUISISSLO1DOS SO1jAUAQ 9 SOjofoxd *spuresBoJd *SOSIAIOS SOP EpezI[eNuDOsap otiso8 ep apepijenb e Jeieay :049fgo
SVYAS ADI -SVAS OP EPeZIeNUsg 081899) BP OJEPUUL] PP 0901 PEOT FOOT HT SO
SVAS OP SIBUI)SISSLOIIOS SOÍIAIOS SOP [ENpeIs:] OJUMBIUPULOS - SV TE] O UOD SEPRIISNO SOPEPIANE SEP OJUDUIAJOAUISIP O INUTIRO) :0499/40
SVAS OP SIEIDUI)SISSEONOS SOÍIAJS SOP [enpejsq OJUNVPUEULOD - SVAH/ OD SIPEPIADE SE JIAJOAU9SAM EEOT POOI PT BO
“S9PepIANE SEMno AMUM:SONanp Op SIGdBjoIA
ap Sagóemus sup ogórmuiunp > sagsojoldsap sep otônpas * sagôuaAa1d ap sogde J9Ajonuasad]iorSooJd ap SIDAIU SO SOPO) UI SONSI!p Ip segueir3 op à vónsnf ap sewasts
LO9 SELIDOIPÁ IPZIPPULIO fiOLPNSN OP OJuWpuaIv Op apepioedeo e sed SVIHO - [8I70S BIOU9ISISSV BP SOpBZzI|PINodSg BIIUQIajoy Op SON) sojad sopenajo opeziperoadso
OjuauIeyquedOS? DP SOSIAIS OP OIoU 10d SOpezI|IBLI) SJUMUEUIINXO NO SEPIÁUIOL SOLIP)IUNTUOO 9 SAHPI[NUL] SO[NÍUIA OPU NO UIEUUS) anb “SopejoIA SOjop UOS “feios 9 |rossad
O9SLI 9P OBÍBNIIS WO SeI]IUL 9 SONPIAIPUI E Opepixojduoo e)je Op no 9 eIpou ap jeiBojui [190 O5MOId JENOjO pIRd SOPepIAnE SEP OJUMLIAJOAUDSIP 9p sagórpuoo se muvIer) Opa fg
[E9dSA [8OS 0859)04G PP SAPEPIADE SEP OpSUD)NUVIN TEOT POOL HIT SO
“SNIABUOJO) OP BILIOPUR VP QUMURUIUA DP SOPdV SEP SOpepane se JJueINÍJeidoS
TIOUGISISSV OP BOIQNA BSNIjOA vp So05r Sep quoweiourury eurd sou à SOSINI21 OpURUOI10dOJÁ SILIDUD)SISSLOIDOS SOÍIAIOS 9 SOLI1JOUQ “sojofoud *sewriBo1d sonno Jºpuayy :0Ayafgo
SVNA OP SIBPUD)SISSBONOS SODIAJS 9 SOPIUIg “SO [01d 'SEUIRAZOLG SONNO 9P OBSUNUEIA TEOT 001 HH 80
“PANNPOI OPSN|UI AP SOJaloud op QUaLIA|OAUSSOp Op W9]e “opepi|Iqesuodso: ens qos opiso anb sogõe se ondoxa ordyoruntu o onb exrd
opuinquauos “feoo OJquIY UI? ONU ONSPPr 9 efe; esjog eureiBosd op ogisoB ep apepienb ep ojuawesounide op sogõe se JLANUDSUI O eurIZOIA OP S9pepIAne Se JMUPIN 50. nofgo
Aga GDI - OUN ONSEpeo 9 eme esjog eMEIZOI] OP SIPEPIADE SEP OBSUMINUTIN OEOT FOOT HhZ 80
-Pj09S9 BU BIDUQUPULIAÁ 9 OSSO9L OP SENSUPQ SE IE9IJNUAP! OP We OupUOnSanb LM Gp opdeorde
rapd spotuo9) sodinbo opuruBisop sour 071029 ? 0122 9p eLigIo exiey eu sejonbe vivd opepuoLid wo 'SyOT/DdE - [8!90S BIUMSISSY Ep penunuoo OBÍTISAI IP O joUdg]
OP SPLIPIDIIUD PIOUPINAQ WOOD SBOSSId SEP 8/0987 EU BIOUQULULIAA 9 0SSI9L O JBJOJIUOUI 9 JEUPÂUIOO? eIRd SOPEPIANE SEP OJUUILAJOAUDSIP vurd sogórpuoo se nutrir)
Anofgo
VTODSA VN DE - SVO VIA OP SPEPIANE SEP OvÍUNUE 6TOT H00T ht 80
Sopeptane seno anus “A JOS OP [BLIOMLO) EIMIIGOS Ip 099) O
9 Sagde SEP euIajo vp ogóeidue » InueIeoÍSoy|pqen snos Wozengojo viouo ojos op sadinbo se Eid SELIESSOOU SIPÍIPUOO SE INUVIPO:A JOS NO/9 JIVd sodnus sou so-oputiasut
* JMd OP SajueiBojur soJquauw woo Sel Iuty Se Jequedwooy:SV HO - [BIOS BIUPISISSV BP BIDUQIIJY AP SONU9Z SOJA SOprIdU912Ja NO SOpeIIaJO SOSIAOS SO JJUZIN :OAD9ÍGO
EOISFA IEDOS 085901 BP SIPEPIANV SEP OBSU9NUEI STOT POOL HhT 80
VOA - Nuoosojope op à pôueLIO Ep SOjoxp SOp [ediotunui opuny op Sapepiane se JjUPIN HOSTS LTO)
VIA - JUDSAJOPy Op 9 EÍUEIIO EP SOJA SOP [EdIUNI OpUNg OP OBSUNUEI LTOT HO EPT 80
“SVNS - IBIDOS BIU9ISISSY IP ONU
PUIJSIS OP SenurieS se ojuaturo!urõio wresBojur o *| [OZ Pp Of ap 90 9P “SEp'TI oN 197 Bjad epramje 'SVOT - [PIDOS BIUDNISISSV IP PAJULBIO 197 '€661 9P OJQUIIZIP AP LO ap
“TYL'S N 197 vjod sopeanfasse “eoljqnd apepruejeo op 2 eLIpIOdUIO) ApepifIqeiaU|nA Op SaddemIs *ajrou *OJuuIHISEU IP APMUIA UI “OLIQSIAOIÁ 9 Jejudwa|dns Jojpaeo ap “fetos
BIQUQNSISSV OP BINHO BP SIBMIUDAS SOIJIUDQ SOP OU JOÁ SEI|IWITY SE 9 SOBPBPIS JNSISSE WO WOJSISUOS OND sIEMIUDAI SO[9/JAU9Q SOp sogóe sep ogduajnuruw e Jenqissod :0A89f4O
SIENJUDAT SODIPUD IP ogduajnueyW 9707 +001 tic 80
“JBIDOS BIDUQISISSV OP SOLOUJISUOD TIA OILNILARO 9 [BIDOS BIOUQISISSV OP [EMIDUNIA PINUPIZJUOD) BP OLEZI[UOI E OWOO UIQ “JPIIUDSISSBOLDOS
apos ejod sopeisoid sodiAos sop apepienb e JezI|Bos!j 9 JeIjeAe “Ieyueduooe “IeuI|diostp IeZNeuIou ap sogduny Sep OUUSdWSsop OU 9 [EIDOS BIUPISISSV Pp pedrruni
BONIOd EP [21905 aJONUOS OP OI O1X9 OE SEJSIA L09 02503 Op SOÓIpuoo SVIND O? opueuo!oodosd apepoioos ep ogôrdinIrd E 9 [BidOS 9JONUO) O Jjeno JM 1Y|NIN
PP OUJ9SUOD “BIOU9IOIAQ UOD POSSId VP OUJASUOD “IPJUDUNTY vSUrINHOS “OSOP] ) SOUJISUOS SOLIPA SOP S9pepiane Sep QuauIuOlUN] OQ O pIPd sogórpuoo se 1euoio1odoig :0AN9ÍaO
( SOYPASUOD ) [EDOS 9JO.)U09 9P SEDUEISUI SEP OEÍU9)NUB]N STOT FOOT HHT 80
[EDOS ERUQISISSV AP [EdPIUNI OpUng O60'TO
PonTUILIZOL [BUDUNA [BUOIIMINSU] OBÍBIIPISSCIO
ETOZ :OIOIOXA SIPJU9LIRUISAOL) SOQÓY JO ESOdSAÇ] BP OANRIJSUOLIIÇ] - X OANEISUOLUIC |
SPLPJUSIPÕIO SIZLNANÇ IP 197 - OCT - 9PepIpqriuos op oquowre edad |
SBÍUBUL OP BLIBIIIDOS |
€ Ç eqneN 9p [edoruni cipa
Cr ii
[OAU9SAP O JEI IQISSO :0Ayaf4O
3 OP BAnyngso eajus eu sesoypu op OgÍmuedw] CIT 9001 S69 EZ
PPRUdANP 9 OWSNT dp LISOS OTI7O
“SS10poJd Sor BPIA ap apepifend e o Bpud opuszen eripnoo
I6iny 10Inpoag ouanbag or ojody op sapept
“SOIPIH SOSINIMY 9 Nua iquiy ora “esmynondy
e ogônpoud 2 Ierody :0Analgo
BY SEP OBSUonue IrOZ L001 909 07
9P BIBILDOS EP sopeprane se sue :oagofao
SOMPIH SOSINIIY 9 ajuarquiy opjy teamypnonsy 9P BHEJIDOS EP OpSUa nus OT L001 909 07
“ogônpoJd ep eLIoyjow e exed SejooLIge Sojuatua|dur à seumbeu “sojnojoa sunbpy :04n9fgo
“SBLIPSS99U WANSOUW As
BnBr,p OJLUSEqL OP euojSIS O JPZIfIQrIA “SELIDSIO OP Ogônuy
EAJUT 9P EMOYPIN [LOL 200] +hs OZ
—m110 —SOMPJH SOSANIDY 9 QU QU Of *rAMjndBy dp eiitjordos OLETO
Teimt BUOZ EU SONONQ 9 SIUOd “SILUIdIA SEPRSO DP OLSLIAdNIoL > PIUQNSISSE INUBICI) OI
LP !BULDIA SEPEIISO SE JEJodNdo 3 1jUBIN :OADITGO
SIBUPIA SEPELIST 9P OgSUonuvy 6€07 SO0I ZSL 9T
“OBÍBIQLI 9 SOUP q SOS1AIOS 'seago op BHBISIOOS BP Sopeptane sep ojuoturajosuasop o J9AOUIOI] :OABOÍGO
OEÍENQEH 9 SOUEqu sosjasos “SEIGO 9P “LIES ep Sopepuny SEP OgÍUoNUr SE0Z SOOI TS+SI
'SIAQUII Ap ovôrdoJdesop no a ogáisinbe e TeNTIgIssod :0AHafqo
SPAQU 9p Ogóstidosdesaq no a ogsisinhy OIOI 1007 ZS+ SI
“OIdPIUNIA OP Suri nnso seago senno agua sipIUD>
SOJJULO SOP OPSBZIJEIADYÍOpepIS vp Epenug eu ojuod op OpóNnsUOS:sena ap opópornuopi o ONSULI OP Svop|d u1oo oyisupa 9)
P OgSezIjeuIs eu setsoypow Jenooxaójeiny puoz
3] OjUSUIBÍ[eO SO IM[2UO/) SfeImI euoz eu SOJONG 9 SIJUOd “SIeupoIA sepraso op ogôriadnool à
I L ed wenqujuos anb seigo Jejur du :oapafao
BUBQIN EANIISA-LAJUY 9P SEJGO DP eIIOYpy no ovóviduy “ogóvue|dwy 6001 SOOI [Sp si
OEÍENQUH 9 SOUEqUN soja as “SEIGO PP ELIBJANOS QOT'TO
ny Od InUrio) :0Amafgo
SAUNA Eled seopiod Sep sogóy Sep ogóuojnue |
“08so9e
“SIBIIU9ISISSEO90S SO1yauaq
19] SOQóBULIOJ UI OpuBSIfeUr à
vrode 249p IBIIUOISISSLONOS PUBIISIA y :0AHofgO
LEOT HOOI TTh pl
aP SaOóIpuoo seanoadsou sep 2 sejajo sep opepijenb o ogdezI|poO] “atun|oA
3 SOSLAIOS SOP ELQJO ap SOQuprd so aJgos :sonpiaipur o SeI|IuIy DIOS WIop)
OpurznewoNsts *opuiznposd *sodiaas sojad à ogjso3 ejod SEPIAJOAU9SOP sagóe op
*odn oe “ojuawrerouruyy op otIped or sejope sagysonh opuripisuos
toui onb 098 9 apepiiqrioupna op SoOSPMIS Se d1goS :sepezipeuon.
Opônoaxo 2 opóeziurõio “ojuatue(oue|d op sopepiane 1
TEDUDISISSEOPOS ERUBISIA Ep OBSUMNUE 907 b0OI bhz 80
“UIMNISSIIOU IND ap SON! qnd SOdIAIOs à seonijod SBIIUIRY SENS IP 9 eIoUpjuI psotiid pu SESUBLIO OP “Qupjsoz ep ossoop o JeIPalu :apep! ap sour sias ge 9P BLIZIO ExIvy pu
SBÔUELIO Ap OpôvONpa 2 ogdojoId “opepino ap ovôuny ep oquaduasop o vred setuvy sep jaded o a sopnouza so OPUS “apepyeuarvd vp orojosaxa ou Je1ogejoo isrepuriad
sopepino sou à ojuauioseu o rird opóriedosd pu Bier) vo quepsos e ivrode “BIoURjuI pIlotuLId pu [eaBojui jnuejui QUILIIAJOAUDSIP OP Quatueyurdurose op à otode op anied
[ur] Ens opuesapisuos *eroupjur exotund pu SPÔUBLIO Sep [eidojur OYIDUITAJOAUISAP O J940LUOI] :0AH9ÍGO
TEDOS EDUgsIssy ap jedpjuny opuny
P OUPLUNI OJIMUIAOAUSSAP O J940UOIA OUIOD UDQ epa 9P OIX9jUOS nas q er
060'TO
PoNPUIRIDO A [CUIOUN A [puOMnSU] OpS DLISSLI)
ETOT :OLI1axq
SIBJUMUPUIDAOL) S005y 10d psadsag ep OANEISUOWAÇ - X OANPNSUOWAÇ
SBLPJUIWIPÕIO SOZINHA OP 197 - OCT - 9Pepitquuos ap quauwrpedoq
SLÍUBUL] DP BLIZ)9IDOS
€ o EQMIEN PP [edprung cangoposg
A S6-1000/8hP TLO'60 :FAND BQMEN op pe
910.9 93u
“TNT OLSIMA - ape
UNA esmatapos,
nd: ma
OLIIATIA
OH VATIS VA SYI r
- SeSUBUL 9P BUPJADOS - Apepiigejuoo YoSaIjaNd eLasIS :3LNOS
BNOdOI AP OBJBPRISLIE AP OBJBNSNI IIGOS 9 SOHPUIPIOBIXO SOJUDAS B SPANEJaI Sesadsap Iezed *S9juoguntos SOATSSE! TeDUBUT] FOADIÍGO
BDUZBUNUOD PP BAJISAW 1006 [00T 666 66
ERUZHUNUOD 9P CASA 66660
“OIdPIUNtU OU 9OJS Op NegsoL O LOS Opunquuoo *SOAIOdST SOJU9A IP OBSPZI[LOL E IvIOdE 9 IAOUIOI] :OADIÍTO
SOAPIOUS] SOJUIAT 9P OgSEZIJUOL 9 OjOdy 907 $00T TIS LT
“BIM]ND 9 9HOdSA op eLIPjDIS BP SPABRINSIULPE SOpepiane se 1juvyy :0Anafao
BAND 9 93408 9P ELR9AS EP SOPEpiAnY SEP OgÍUOjnue SpOT IOOT Z6E CI
“OIdjojuntu Op SIEUO!PIPeM SOJUDAD SONNO 9 BIIOOJPRd PP PISO] [eUO!Ipei “eINyNO Ep ojvBso O pIvd JINquIuOS “otoo UIQ “sIviD0S 9 sIEIMjno SOjuaAo Jerode à
SIBUOIDIY 9 SOANSI, SOJUIAZ DP OgSEZIfeOL 9 O1OdY prOZ 8001 Z6€ EI
“BImno ep 9 ajodso op eonrid e soprusop sosrdsa op vuLiojos no ogóridue * opôpjuejdiut e 1ejmiqissog :04n9fqgO
FADAOASA BAMNISA-EAJUT 9P SEIO 9P ELIOYPIN NO ogseidury “ogóejue|dw] prQT $00I ZIS LT
EANJIND 9 9)10dS7 Op ELIAS OITO
OUEQIA OJUSUTA[OAUISICT 9 WIOÁSUEI] IP PLIRISIDOS EP SOPEPIANE SE IIJUBJA :OADIÍGO
OUEQIN OJUIUIAJOAU9SIÇ 9 9)10ÁSUEA AP ELES EP OgÍUI)NUr EPOZ IOOT TEL IT
OUEQUI OJUQUIAJOAU9SIÇ 9 9)10dSUEA| PP BLIEJIDOS QEITO
ONUONUO OP WIBQUIA OND SOQSP OpU9AJOALOSOP SIEJUMLUPUIIAOS SOPBIQ 9 OUISUD OP SOQSIMNSU] LU0D SeLIDOIPA IeLUIL] “opmuoanf g otode ap seonijod se Jei|dury-epuos 2 oBo1duio
“oujeqeu ap sopepiunmodo sesou ap opóriag ered erouguodun vAneoipiuBis ap ordezi|eos wo opruosura) elos [edu od asso onb pivd ordiuntu op [prouojod o opurjtosode
otdjojuntu ou EONSIM) APeptant ep ojuatoy O opuesiA “sopeptane a sojfoid ap opóeiio v Jeiodyopmuoanç o otustm aq '29S é sepeuoror|os SOPepIANE SE JA joNUaSad :0An9ÍGO
9PN)UDANÇ 9 OWSUNT 9P BLIB)IIDOS EP SOPEPIADY SEP OBÍU9NUE]y THOT 90OI S69 ET
9PnjudANfd OWSLIN| 9P ELVIS OZITO
PINPWRIZOL [PUDUNA [BUOIIMNSU] ORSLIIISSU|D
ETOT :O11OxXT SIBJUMLUBUIDAOL) SAQÍY 10d BSOdSaÇ] Pp OANENSUOLIAC - X OANENSUOLIAÇ
SBLIBJUILULÕIO SIZINSLC 9P 197 - OT - Pepiiquiuos op ouawirrdog
SBÍUUL] OP BLIC)OIDOS
€ Ç EqnEN 9P [edorung cimppadg |
| Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
AME - (LRF, art. 4º, 83º)
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo de Riscos e Metas Fiscais
Exercício: 2023
RS 1,00
PASSIVOS CONTIGENTI
| PROVIDÊNCIAS |
Descrição : Valor
Abertura de Créditos Adicionais a partir da R$ 100.000,
Demandas Judiciais R$ 100.000,
reserva de contingência
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas |
Assunção de Passivos |
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes - Emergências | R$ 100.000, | Abertura de Créditos Adicionais a partir da R$ 100.000,
reserva de contingência
| SUBTOTAL R$ 200.000, | SUBTOTAL. | | R$ 200.000,
Descrição .
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Valor
PROVIDÊNCIAS ;
Descrição E Valor
Frustração de Arrecadação
R$ 450.000,
Limitação de Empenhos R$ 450.000,
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
e ep
jd
JOSEA INS DA SILVA FILHO
Prefeito
a»
ESTADO DA PARAIBA |
Prefeitura Municipal de Natuba |
OFÍCIO N.º 84/2022
Exma. Senhora
Josinalva Guerra Lins Silva
Natuba, 28 de setembro de 2022
|
DD. Presidenta da Câmara de Vereadores |
Natuba - PB
Senhora Presidenta,
Em cumprimento ao que
disciplina a Constituição Federal
em seu artigo 165, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do
Município, assim como a Lei Complementar nº 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF),
passamos às mãos de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei anexo, que constitui o Orçamento
Financeiro para o exercício de 2023, formalizado a partir dos
programas, projetos e atividades
concebidos em nosso PPA e
recepcionados na LDO, a fim de que, possa seguir o rito legislativo
nessa augusta Câmara.
Esperamos pois, de todos quantos formam essa excelsa
Câmara, a sua devida aprovação.
Respeitosamente,
|]
José Lins O Filho.
Préfeito Constitucional
' RECEBIDO
t >
ESTADO DA PARAIBA |
Prefeitura Municipal de Natuba
Natuba, 23 de setembro de 2022
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores
Temos a honra de submeter à apreciação dessa colenda casa de leis, o
Projeto de Lei Orçamentária do Município Para o exercício de 2023, em
Cumprimento ao disposto no art. 165, 8 50 da Conkttuição Federal e na
Lei Orgânica do Município.
A Proposição foi elaborada de conformidade | com as diretrizes
Orçamentárias para 2023, fixadas na Lei n.º 707, de 02 de junho de 2022
& compreende os Orçamentos da Administração Direta e Indireta, fiscal e
da seguridade Social do Município. |
(0) Projeto de Lei apresenta compatibilidade com as Proposituras do
Plano Plurianual Para o quadriênio de agp pr contendo os
demonstrativos e anexos estabelecidos pela Le Complementar nº
101/2000, Pelas Portarias da Secretaria do bo Nacional, com as
codificações estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de
maio de 2001 e alterações Posteriores, da rats do Tesouro
Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, da Ortaria nº 42, de 14
de abril de 1999 e alterações posteriores, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e as contidas nas Instruções do Tribunal de Contas
do Estado .
A seguir Passaremos a efetuar análise das Receitas estimadas e
Despesas Previstas para o exercício de 2023. |
ia
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Natuba
1- Receitas
Diante das alterações registradas no cenário econômico e das mudanças
nas perspectivas de crescimento dentro do lapso temporal compreendido
entre as datas da estimativa inicial e de conclusão dos trabalhos
relacionados à confecção do orçamento, foram efetuados ajustes na
projeção da receita que, no conjunto, resultou em uma expectativa de
arrecadação total de R$ 42.733.160,00.
As receitas classificadas como Transferências Correntes, equivalem a R$
42.636.800,00, tais recursos compõem o grupo responsável por maior
parcela da receita com 99,77% do total do orçamento.
Também estão inseridas na proposta orçamentária em consonância com
a legislação pertinente, as Receitas de Capital especialmente aquelas
decorrentes de convênios com as demais esferas governamentais cujos
atos estão inseridos nos planos órgãos gestores.
2 - Despesas
As despesas são o conjunto dos gastos realizados pelos Entes Públicos
para financiar os serviços prestados à sociedade ou para concretização
de investimentos.
A soma dos dispêndios projetados para o Município de Natuba em 2023
será de R$ 42.733.160,00.
Esse montante está dividido entre os Poderes Legislativo e Executivo,
ficando a Câmara Municipal com 3,77% (R$ 1.609.000,00), o Executivo
com 96,23% (R$ 41.124.160,00), fixando ainda, uma Reserva de
Contingência no valor de R$ 230.000,00, correspondendo a 0,54% da
receita corrente líquida, consoante prescrito na legislação pertinente.
2.1. Classificação das Despesas
Quanto à categoria econômica, os gastos públicos são classificados em:
Despesas Correntes, Despesas de Capital e Reserva de Contingência.
ias
|
ESTADO DA PARAIBA |
Prefeitura Municipal de Natuba
|
As Despesas Correntes são os desembolsos efetuados para a
manutenção dos equipamentos e serviços dos Órgãos Públicos, as
Despesas de Capital são gastos realizados para adquirir ativos, executar
obras e amortizar as dívidas contraídas, já a Reserva é uma dotação
global não atrelada a nenhum Órgão que poderá ser utilizada para
abertura de créditos adicionais para atender algum tipo de passivo
contingente ou outros riscos fiscais imprevistos. |
Estas portanto, Nobres Vereadores, as | nossas considerações
preliminares quanto a matéria ora encaminhada, sobre a qual, Vossas
Excelências opinarão e nos oferecerão os autógrafos da referida Lei.
Respeitosamente,
ins da diva Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Projeto de Lei Orçamentária nº 09/2022 Em, 23 de Setembro de 2022
APROVADO
9 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
as
Em 44 DO MUNICÍPIO DE NATUBA, PARA O
/ . / JD É EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
a PROVIDÊNCIAS.
0) Ra É DO MUNICÍPIO DE NATUBA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de NATUBA, para exercício Econômico-
Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$
42.733.160,00 (Quarenta e Dois Milhões, Setecentos e Trinta e Três Mil é Cento e Sessenta Reais), e fixa a
Despesa em igual valor.
Artigo 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor & das especificações do Anexo 1
de acordo com a seguinte discriminação:
1- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
, V | 44.250.800,00 10
MPO
À O À [103,55]
FERE oo
A SDECAPITAL TESES
A TENAÇÃO DE BEN meme TT 0.000,00 0,171
RAN RENCTAS DE CAPITA [1 2512.000,00 5,88]
de 2.079.040,00 9,55]
BR s R ORREN 7 304 O
Total: ; pod
12:733.160,00
1-Intra-Orçamentário:
2-Total Geral da Administração Direta:
|
Artigo 3.º - A Despesa será realizada de modo à atender aos encargos do Município, com a manutenção dos
Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e
Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
DONOS |
NCEIRA [0.55 |
[AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA Ena SU |
Reserva de Contingência 0.000,00 0,54]
Reserva de Contingência
Page 1 0f3
72:733.160,00
1-intra-Orçamê 0,00 Er
2-Total Geral da Administração 42.733.160,00 100,00
DESPESA POR UNIDADE ORÇAME
I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
Descrição
Câmara Municipal 1.609.000,00
Gabinete do Prefeito 280.000,00)
ecretaria do Governo Municipal 502.800,0
02.020 | Secretaria de Administração 1.696.000,01
02.030 ecretaria de Finanças 2.749.020,0
02.040 "| Secretaria Distrital Municipal 83.000,00
ecretaria da Educação 17.274.660,0
9.728.780,0!
E [72
a
õ
É
e
p=
[ER
a
o
g
Ê.
a
o
02.090 [Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600,0
02.100 | Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação 3.041.000,0
[94]
8
a
E!
õ
[on
o
>
E
Fe)
E.
E
E)
Eq
[2]
[=
E
El
õ
o
ie)
8
irsos 2.172.800,00] 5,08
Hídricos
Secretaria de Turismo e Juventude
401.000,0
02.130 |Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano 108.000,00]
02.140 | Secretaria de Esporte e Cultura 803.500,0
Reserva de Contingência 230.000,00
1-Intra-Orça ário: 0,00 0,00
2-Total Geral da Administração Direta: EETESTSO VA TODO
A
e]
=
o
[os)
tea
e
SO
o)
Artigo 4.º - A Reserva de Contingência é fixada no valor de R$ 230.0 0,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais),
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.º - Para a execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa
Fixada nesta Lei, de acordo com o que estabelece o Art. 43 da Lei 4.320/64 com a finalidade de atendimento a
insuficiência em dotações orçamentárias inicialmente fixadas,
$ 1º. - Constituirão recursos para abertura dos créditos de que trata o caput do inciso I, o
produto de: |
j . |
a) — Anulações de dotações orçamentárias consignadas no orçamento;
b) — O Produto do excesso de arrecadação do exercício;
|
e) — O Produto do superavit financeiro verificado no exercício anterior;
d) — O Produto de Operações de Crédito realizadas no exercício.
Artigo 6º. — Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º. de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Natuba, 23 de setembro de 2022 U E EG E z 12 O |
JOSEÁÍNS DA SIÍVA FILHO =
PREFEITO e
|
“QUO Ed-PQMEN “ORUSD 0000185 2420 607 “BOSSA OEA AUopisaig EMA S6-1000/8hb"ZLO'60 :LAND EQNEN PP fedionma emytoy
LJ | o3eg .
DORO-TTOE(ER- Q'pT'bE'ZZOT ORSI0A - opepripquuos yoganana - q woo"gosanqnd:mm
[) O :BLRJUSWdIO-eu]
09TEEL'Th 09TEEL TA :IE199 pro
000'0€T :PIUGÊNUOS OP AIosoy
00T'LEO'9 000'T9S'T :jendeo op sesodsog 2 seyoooy
096'S9p'9€ O9VILI OP :Sua1oS sesadsag 9 seg
00TLE0'9 BONS OOTLEOO Tejojqns
00T'SLHE OLEJUSUEÕIO JPY
0 Iendeo 9p seg1o0y
0 Tendeo op sejtosoy seno
0 tendes op sej1200y senno
000'TIS'T Tendeo ap serougiasuei
000'0LL VCIAIA VA OVÍVZILHONV 0 sournsp1durs op Opdezpuoury
000"ThI SVYIIONVNIA SIQSAIANI 00005 sU2g op opôpual]y
00T'9TI'S SOLNAWILSTANI 0 ONP9ID OP sagóeiado,
00T'LEO'9 TVLIAVD AQ SVSAdSAG 0007957 Ietdeo dp sejtoooy
TEjoIqns
O9TILTOM trojans O9TILTOM
00Z'SOL'E 9JU91107) OJUWBÓIO OP jIAyIodns
09'6L0'p S9JUD1107) SEJ1999W
[1 S9JUD11OZ SE)1990W
000'ST SOJU9LIOS SEJI900Y SEND
008'9€9'Th SOJUALIOS SEIOUQI9]sUrIT
0 SOSIAIOS OP Ejlo00Y
[o FeLMSNpu] 2)1000Y
0 eugnoadolsy joy
08090'pT SILNTNHOO SVSIdSAA SVALNO 000"+0S TeIUOINEd vH000Y
000'T VIAJA VA SODAVONA A SONNT 0 sogónqujuo)
o8r'cop TT SIVIDOS SODAVONA A TVOSSAd 000'S80"1 BHOUJIN 2P SOGóINquuoo 9 sexe | “sojsoduuy
096'S9'9€ SILNTNHOD SYSAASAA 0080STPP S9JU9L1OS) SEJ1999W
ro petoreg
To
pepzeg
€
V9/0TE'P o JT - 1 OXANV - Seo ItQUOdg seLIOZOjeS se Opundas esodsad] 9 2)1229Y Ep OANENsUomad
00'1 $A - ETOT PP BURIZOIG-OJUSWrÕIO - OpepifIqeyuoo op ojuswreyredog
Ç EqnIEN 9P [edrrunia canoa
SESUBUL, OP BLIPJOIDOS
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00
Resumo Geral da Receita
Cód. Receita Descrição da Receita Esfera Total
1.0.0.0.00.0.0.00 Receitas Correntes
Direta Indireta %
Total: 44.250.800 44.250.800 0 104
Fiscal: 38.534.200 38.534.200 0
Seguridade: 5.716.600 5.716.600 0
1.1.0.0.00.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Total: 1.085.000 1.085.000 03
Fiscal: 1.085.000 1.085.000 0
Seguridade: 0 0 0
1.3.0.0.00.0.0.00 Receita Patrimonial
Total: 504.000 504.000 01
Fiscal: 361.000 361.000
Seguridade: 143.000 143.000 0
1.7.0.0.00.0.0.00 Transferências Correntes
Total: 42.636.800 42.636.800 0 100
Fiscal: 37.063.200 37.063.200 0
Seguridade: 5.573.600 5.573.600 0
card Outras Receitas Correntes
Total: 25.000 25.000 0
Fiscal: 25.000 25.000 0
Seguridade: 0 0 0
2.0.0.0.00.0.0,00 Receitas de Capital
Total: 2.562.000 2.562.000 06
Fiscal: 1.760.000 1.760.000 0
Seguridade: 802.000 802.000 0
2.2.0.0.00.0.0.00 Alienação de Bens
Total; 50.000 50.000 0
Fiscal: 50.000 50.000 0
Seguridade: 0 0 0
2.4.0.0.00.0.0.00 Transferências de Capital
Total: 2.512.000 2.512.000 06
Fiscal: 1.710.000 1.710.000 0
Seguridade: 802.000 802.000 0
9.0.0.0.00.0.0,00 Receitas Correntes
a Total: 4.079.640 4.079.640 010
Fiscal: 4.079.640 4.079.640 0
Seguridade: 0 0 0
9.7.0.0.00.0.0.00 Transferências Correntes
Total: 4.079.640 4.079.640 010
Fiscal: 4.079.640 4.079.640 0
Seguridade: 0 0 0
1- Fiscal: 36.214.560 36.214.560 0
2 - Seguridade: 6.518.600 6.518.600 0
3-Total(1+2): 42.733.160 42.733.160 0
Intra-Orçamentária: 0 0 0
N
JOSEZLINS DA SILVA FILHO
PREFEITO
oTt.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão «34.74
Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:
Prefeitura Municipal de Natuba
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão
Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64
Categorias
Econômicas e
Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias
Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas
001 Prefeitura Municipal de Natuba
1.0.0.0.00,0.0. Receitas Correntes 44.250.800
1.1.0.0.00.0.0. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.085.000
1.1.1.0.00.0.0. Impostos 1.077.000
1.1.1.2.00,0.0. Impostos sobre o Patrimônio 57.000
1.1,1.2.50.0.0. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 49.000
Urbana
1.1.1.2.50.0.1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 49.000
Urbana — IPTU
1.1.1.2.53.0.0. Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens 8.000
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
1.1.1.2.53.0.1. Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens 8.000
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis — ITBI
1.1.1,3.00.0.0. Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer 700.000
Natureza
1.1.1.3.03.0.0. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 700.000
1.1.1.3.03.1.1. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 150.000
o) 1.1.1.3.03.4.1. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 550.000
Rendimentos
1.1.1.4.00.0.0. Impostos sobre a Produção e Circulação de 320.000
Mercadorias e Serviços
1.1.1.4.51,0.0. Impostos sobre Serviços 320.000
1.1.1.4.51.1.1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 320.000
1.1.2.0.00.0.0. Taxas 8.000
1.1,2.1.02.0.0. Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 1.000
1.1.2.1.02.2.1. Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TEF 1.000
1.1.2.2.00.0.0. Taxas pela Prestação de Serviços 7.000
1.1.2.2.01.0.0. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 7.000
1.1.2.2.01.0.1. Outras Taxas Pela Prestacão de Serviços 1.000
[.1.2.2.01.0.1. Taxa de Utilizacao de Área de Domínio Público 6.000
1.3.0.0.00.0.0. Receita Patrimonial 504.000
1.3.2.0.00.0.0. Valores Mobiliários 504.000
1.3.2.1.00.0.0. Juros e Correções Monetárias 504.000
1.3.2.1.01.0.0. Remuneração de Depósitos Bancários 504.000
1.3.2.1.01.0.1, Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não 80.000
Vinculados
a 1.3.2.1.01.0.1. Receita de Remuneração de Outros Depósitos 176.000
Bancários de Recursos Vinculados
1.3.2.1.01.0.1. Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 105.000
1.3.2.1.01.0.1. Receita de Rem. de Depósitos Bancários de 143.000
Recursos Vinculados — Fundo de Saude
1.7.0.0.00.0.0. Transferências Correntes 42.636.800
1.7.1.0.00.0.0. Transferências da União e de suas Entidades 30.109.300
1.7.1.1.00.0.0. Transferências Decorrentes de Participação na Receita 19.578.700
da União
1.7.1.1.51.1.1. Cota-Parte do Fundo de Participação dos 18.000.000
Municípios - Cota Mensal — FPM
1.7.1.1,51.2.1. Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1.572.000
— Cotas Extraordinárias
1.7.1.1.52.0.0. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 6.700
Territorial Rural
1.7.1.1.52.0.1. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 6.700
Territorial Rural — ITR
1.7.1.2.00.0.0. Transferências das Compensações Financeiras pela 443.000
Exploração de Recursos Naturais
1.7.1.2.52.0.0. Cota-parte da Compensação Financeira pela 443.000
EE publicsolE com.br = Public Son Contabilidade = versão
refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone:

open original →