| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 54 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ' | PROJETO DE LEI Nº 03/2022. Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei pi para o exercício de 2023 e dá outras providências AUTOR: Prefeito Constitucional do Municipal de Natuba — José Lins da Silva Filho. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza APROVADO Za], PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria do Poder Executivo, e que Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, recebeu juntamente com a Comissão para análise e posterior parecer o Projeto de Lei nº 03/2022, de iniciativa do Prefeito, José Lins da Silva Filho, e que Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências | A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária nº 449º/2022, em dia 13 de Maio do corrente, como também foi realizado a “Audiência Pública”, 18 de Maio, na oportunidade em que foram disponibilizados cópias do Projeto de Lei aos parlamentares e oferecimento de emendas. | É de fundamental importância observar que o Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei atende a Lei em vigor. | Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.848/0001-43 CAMARA MUNICIPAL DE FUNDAMENTAÇÃO Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal. O Excelentissimo Senhor Prefeito Constitucional de Natuba - PB., encaminhou à esta Casa Legislativa, Pedro de Araújo, o “Projeto de Lei nº 03/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o Exercício 2023. A Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO., executa papel de grande relevância na estrutura de planejamento da administração pública, por estabelecer metas e prioridades para o próximo exercício, diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e fixar normas para a execução das despesas. Além disso, após a vigência da Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO assumiu função central na gestão fiscal do Poder Público, mediante a fixação de metas fiscais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento, entre outras atribuições. | Conforme mensagem encaminhada pelo Prefeito, é importante destacar: (eo) Na elaboração da presente Proposta foram levados em consideração o cenário econômico e financeiro projetado para o País tanto quanto de incertezas ainda, acrescida pelos efeitos da crise mundial ainda vivida em nosso País, ainda em recuperação, assim como a própria realidade atual no desempenho financeiro verificando até o presente no corrente exercício e sua repercussão no âmbito regional e local, bom como os resultados já alcançados com as medidas implementadas pela atual Administração, adotadas com o inestimável apoio deste Casa Legislativa. (eo) A LDO foi incumbida pela Lei Complementar nº 10 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) de dispor sobre o equilíbrio das contas públicas. Um dos dispositivos criados pela LRF e que compõe a LDO é o Anexo de Metas Fiscais, no qual são definidas metas anuais de resultado primário e de resultado nominal para o exercício. | No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende ao interesse público. | Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58434-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49 AMARA MUNICIPAL DE Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. | VOTO DO RELATOR | Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Natuba, 24 de Maio de 2022. Ver. Aylton César Aureliano de Souza RELATOR vdlana deélia go Imã de f cibiciia aria Célia NA es de PA Cunha Ver. Maria José de da Silva Aguiar PRESIDENTE | MEMBRO Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: fa 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE dando do Fuluro da Anja. ferra PROJETO DE LEI Nº 03/2022 Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências | AUTOR: Prefeito Constitucional do Municipal de Natuba — José Lins da pira DO RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral nel =E A S DE CONTAS PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMA Parecer ao Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria do ao Executivo, que Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências. I- RELATÓRIO | A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13 de Maio do O torrente, oportunidade em que foram disponibilizados cópias do Projeto de Lei aos parlamentares e oferecimento de emendas. | É de fundamental importância observar que o Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. | Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que Estabelece as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conforme dispõe o artigo 69, VI, as quais direcionarão as metas e prioridades para o Orçamento Municipal do exercício 2023. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83)R297-070 CNPJ; 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE | midapdo do Feluro da Nisga tegra | Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, o referido Projeto de Lei atende a Lei em vigor. Instrução processual em termos. T ramitação na forma regimental, É o relatório. H - FUNDAMENTAÇÃO: | | ba - PB., no cumprimento de suas o “Projeto de Lei nº 03/2022”, O Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Natu prerrogativas, encaminhou à Câmara Municipal de Natuba - PB., que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício/2023 À Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, executa papel de grande relevância na estrutura de planejamento da administração pública, por estabelecer metas e prioridades para 0 próximo exercício, diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e fixar normas para a execução das despesas. Além disso, após a vigência da Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF a LDO assumiu função central nã gestão fiscal do Poder Público, mediante a fixação de metas fiscais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento, entre outras atribuições. | A LDO também dispõe sobre a autorização para despesas com pessoal e encargos; orientações relativas à execução orçamentária, alterações na legislação tributária, contingenciamento das despesas bem como normas relacionadas à transparência da gestão pública. Portanto, a presente propositura trata das metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2023, orientando, ademais, a elaboração da Lei Orçamentária anual e dispondo sobre as alterações na legislação tributária. Em seus anexos, além das citadas prioridades, são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública, discutidos os riscos fiscais. O exame do Projeto de Lei e seus anexos e as informações obtidas na “Audiência Pública”, realizada nesta Casa Pedro de Araújo, em 18 de maio do corrente, pelos representantes , do Poder Executivo e Legislativo evidenciam que o Projeto de Lei encontro de uma gestão responsável e transparente com os ga: estabelecer as metas de receitas, despesas, resultados primário e pública. Um dos objetivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de aco dades da Administração Pública 165 da Constituição Federal é a apresentação das metas e priori para o exercício financeiro subsequente. 03/2022- LDO - 2023 vem ao stos dos recursos públicos, ao nominal e montante da dívida rdo com o parágrafo 2º do art. cutivo estabelecerão: “Art 165, Leis de iniciativa do Poder Exe 1- o plano plurianual; Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE Il - as diretrizes orçamentárias; HI - os orçamentos anuais. SIºA lei que instituir o plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração conti quada. $2ºA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsegiente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. | | A LDO foi incumbida pela Lei Complementar nº oiro (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) de dispor sobre o equilíbrio das contas públicas. Um dos dispositivos criados pela LRF e que compõe a LDO é o Anexo de Metas Fiscais, no qual são definidas metas anuais de resultado primário e de resultado nominal para o exercício. No mérito, compreendo que a proposta é oportuna e pertinente, bem como atende ao interesse público. HI- VOTO DO RELATOR: | Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. | | / (| | Natuba, 25 de Maio de 2022. Ver. ANTÔNIO MONTENEGRO CABRAL RELATOR SOUZA SILVA PRESIDENTE | MEMBRO Ver. AYLTON CÉSAR AURELIANO DE Ver. ANCELMO BELARMINO DA Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.648/0001-49 Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas 001 Prefeitura Mu pal de Natuba | Produção de Petróleo 1.7.1.2.52.4.1. Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 443.000 1.7.1.3.00.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 4.968.500 Saúde — SUS 1.7.1,3.50.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 4.968.500 Saúde — SUS — Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.7.1.3.50.1.1. INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - 191.000 DESEMPENHO 1.7.1.3.50.1.1. INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATEGICAS 323.000 1.7.1.3.50.1.1. ATENÇÃO Á SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA 233.000 PROCEDIMENTOS NO MAC 1.7.1.3.50.1.1. Incentivo Financeiro da APS- Capitação Ponderada 1.100.000 1.7.1.3.50.1,1. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE 50.000 SAUDE - NACIONAL 1.7.1.3.50.1.1. Agentes Comunitários de Saúde - ACS 620.000 1.7.1.3.50.1.1. Transferência de Recursos do SUS — Atenção 30.000 o) Primária 1.7.1.3.50.1.1. PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 96.000 1.7.1.3.50.1.1. INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO 1.800.000 DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE 1.7.1.3.50.1.1, CV19-CORONAVIRUS (COVID-19)- SAPS 45.000 1.7.1.3.50.1.1. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de 40.000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.7.1.3.50.1.1. Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e 5.000 Fortalecimento das Escolas Tecnicas do SUS 1.7.1.3.50.2.1. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — 157.500 SAMU 1.7,1.3.50.3.1. Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em 132.000 Saúde 1.7.1,3.50.3.1. Transferência de Recursos do SUS - Vigilância 12.000 Sanitária 1.7.1.3.50.4.1. Transferência de Recursos do SUS — Assistência 72.000 Farmacêutica 1.7.1.3.50.4.1. CV19 - CORONAVIRUS (COVID-19) - SCTIE 12.000 1.7.1.3.50.9.1. Transferência de Recursos do SUS — Outros 50.000 a Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo 1.7.1.4.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 515.000 Desenvolvimento da Educação — FNDE 1.7.1.4.50.0.0. Transferências do Salário-Educação 210.000 1.7.1.4.50.0.1. Transferências do Salário-Educação 210.000 1.7.1.4.51.0.0. Transferências Diretas do FNDE referentes ao 5.000 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 1.7.1.4.51,0.1. Transferências Diretas do FNDE referentes ao 5.000 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE | 1.7.1.4.52.0.0. Transferências referentes ao Programa Nacional de 140.000 Alimentação Escolar - PNAE 1.7.1.4.52.0.1. Transferências Diretas do FNDE referentes ao 140.000 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 1.7.1.4.53.0.0. Transferências referentes ao Programa Nacional de 130.000 Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE 1.7.1.4.53.0.1. Transferências Diretas do FNDE referentes ao 130.000 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE ww publicsolLcom br = PublicSoR Contabilidade = versão 1022 5154 0= refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas 001 Prefeitura Municipal de Natuba 1.7.1.4.99.0.0. Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional 30.000 | do Desenvolvimento da Educação - FNDE | 1.7.1.4.99.0.1. Outras Programas do FNDE 30.000 1.7.1.5.00.0.0. Transferências de Recursos de Complementação da 3.800.000 União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 17.1.5.50.0.0. Transferências de Recursos de Complementação da 2.400.000 União ao Fundeb — VAAT 1.7.1.5.50.0.1. Transferências de Recursos de Complementação da 2.400.000 União ao Fundeb — VAAT - Principal 1.7.1.5.51.0.0. Transferências de Recursos de Complementação da 1.400.000 União ao Fundeb — VAAF 1.7.1,5.51.0.1. Transferências de Recursos de Complementação da 1.400.000 União ao Fundeb — VAAF - Principal 1.7.1.6.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 524.100 Assistência Social - FNAS o 1.7.1.6.50.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 524.100 Assistência Social - FNAS 1.7.1.6.50.0.1. Piso Fixo de Média Complexiadade - CREAS 29.000 1.7.1.6.50.0.1. Serviços de Fortalecimento de Vínculos - SCFV 86.000 1.7.1.6.50.0.1. Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF 50.100 1.7.1.6.50.0.1. IGD SUAS 9.000 1.7.1.6.50.0.1. Programa Primeira Infância no SUAS - Criança 175.000 1.7.1.6.50,0.1. Piso Básico Fixo-PAIF 33.500 1.7.1.6.50.0.1. Outras Transferências de Recursos do FNAS 100.000 1.7.1.6.50.0.1. PSB Pagamento extraordinário aos Municipios em 41.500 Calamidade port. 751-2022 1.7.1.9.00.0.0. Outras Transferências de Recursos da União e de suas 280.000 Entidades 1.7.1.9.99.0.0. Outras Transferências de Recursos da União e de 280.000 suas Entidades 1.7.1.9.99.0.1. Outras Transferências de Recursos da União e de 280.000 suas Entidades - Principal 1.7.2.0.00.0.0. Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 2.527.500 suas Entidades 1.7.2.1.00.0.0. Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 2.406.500 o) 1.7.2.1.50.0.0. Cota-Parte do ICMS 2.300.000 1.7.2.1.50.0.1. Cota-Parte do ICMS 2.300.000 1.7.2.1.51.0.0. Cota-Parte do IPVA 90.000 1.7.2.1.51.0.1. Cota-Parte do IPVA 90.000 1.7.2.1.52.0.0. Cota-Parte do IPI - Municípios 1.500 1.7.2.1.52.0.1. Cota-Parte do IPI 1.500 1.7.2.1.53.0.0. Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no 15.000 Domínio Econômico 1.7.2.1.53.0.1. Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no 15.000 Domínio Econômico — CIDE 1.7.2.3.00.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 25.000 Saúde — SUS 1.7.2.3.50.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 25.000 Saúde — SUS 1.7.2.3.50.0.1. Transferência de Recursos do Estado para 25.000 Programas de Saúde — Repasse Fundo a Fundo 1.7.2.4.00.0.0. Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 40.000 Suas Entidades Transferências de Convênios dos Estados ww publicsoft.com.br - PublicSolt Contabilidade - versão 34.74.07 + refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas 001 Prefeitura Municipal de Natuba 1.7.2.4.51.0.0. Destinadas a Programas de Educação 40.000 1.7.2.4.51.0.1. Transferências de Convenio dos Estados Destinadas 40.000 a Programas de Educação 1.7.2.9.00.0.0. Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 56.000 1.7.2.9.51.0.0. Transferências de Estados destinadas à Assistência 56.000 Social 1.7.2.9.51.0.1. Transferências de Estados destinadas à Assistência 56.000 Social 1.7.5.0.00.0.0. Transferências de Outras Instituições Públicas 10.000.000 1.7.5.1.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 10.000.000 e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 1.7.5.1.50.0.0. Transferências de Recursos do Fundo de 10.000.000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB O 1.7.5.1.50.0.1. Transferências de Recursos do Fundo de 10.000.000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB 1.9.0.0.00.0.0. Outras Receitas Correntes 1.9.2.0.00.0.0. Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 23.000 1.9.2.2.00.0.0. Restituições 23.000 1.9.2.2.99.0.0. Outras Restituições 23.000 1.9.2.2.99.0.1. Outras Restituições 23.000 1.9.9.0.00.0.0. Demais Receitas Correntes 2.000 1.9.9.9.00.0.0. Outras Receitas Correntes 2.000 1.9.9.9.99.0.0. Outras Receitas 2.000 1.9.9.9.99.2.1. Outras Receitas 2.000 2.0.0.0.00.0.0. Receitas de Capital 2.2.0.0.00.0.0. Alienação de Bens 2.2.1.0.00.0.0. Alienação de Bens Móveis 50.000 2.2.1.3.00.0.0. Alienação de Bens Móveis e Semoventes | 50.000 2.2.1.3.01.0.0. Alienação de Bens Móveis e Semoventes 50.000 2.2.1.3.01.0.1. Alienação de Bens Móveis 50.000 0Di.0.0.00.0.0. Transferências de Capital 2.512.000 2.4.1.0.00.0.0. Transferências da União e de suas Entidades 2.014.000 2.4.1.1.00.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 600.000 Saúde - SUS 2.4.1.1.51.0.0. Transferências de Recursos do Sistema Único de 600.000 Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 25.000 2.562.000 50.000 2.4.1.1.51.1.1. Transferências de Recursos do Sistema Único de 200.000 Saúde — SUS destinados à Atenção Primária 2.4.1.1.51.2.1. Transferências de Recursos do Sistema Único de 400.000 Saúde — SUS destinados à Atenção Especializada 2.4.1.2.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 540.000 Desenvolvimento da Educação — FNDE 2.4.1.2.50.0.0. Transferências de Recursos Destinados a Programas 540.000 de Educação 2.4.1.2.50,9.1. Transferências de Recursos Destinados a Programas 540.000 * de Educação 2.4.1.3.00.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 74.000 Assistência Social - FNAS ww publicsol-combr= PublcSoil Contabilidade = versão J027 39 J4U= Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba | Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas 001 Prefeitura Municipal de Natuba 2.4.1.3.50.0.0. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 74.000 Assistência Social - FNAS 2.4.1.3.50,0.1. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 74.000 Assistência Social - FNAS 2.4.1.4.00,0.0. Transferências de Convênios da União e de suas 800.000 Entidades 2.4.1.4.99.0.0. Outras Transferências de Convênios da União e de 800.000 Suas Entidades 2.4.1.4.99.0.1. Outras Transferências Convênios União 800.000 2.4.2.0.00.0.0. Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 498.000 suas Entidades | 2.4.2.2.00.0.0. Transferências de Convênios dos Estados e DF e de | 228.000 Suas Entidades 2.4.2.2.50.0.0. Transferências de Convênios dos Estados para o 128.000 Sistema Unico de Saúde — SUS 2.4.2.2.50.0.1. Transferências de Convênios dos Estados para o 128.000 Sistema Unico de Saúde — SUS - Principal O 2.4.2.2.51,0.0. Transferências de Convênios dos Estados destinadas 100.000 a Programas de Educação 24.2.2.51,0.1. Transferências de Convênios dos Estados destinadas 100.000 a Programas de Educação - Principal 2.4.2.9.00.0.0. Outras Transferências de Recursos dos Estados 270.000 2.4.2.9.99.0.0. Outras Transferências de Recursos dos Estados 270.000 24.29.99.0.1. Outras Transferências de Recursos dos Estados - 270.000 Principal 9.0.0.0.00.0.0. Receitas Correntes 4.079.640 9.7.0.0.00.0.0. Transferências Correntes 4.079.640 9.7.1.0.00.0.0. Transferências da União e de suas Entidades 3.601.340 9.7.1.1.00.0.0. Transferências Decorrentes de Participação na Receita 3.601.340 da União 9.7.1.1.51.0.1, Dedução de Receita para Formação do FUNDEB — 3.600.000 FPM 9.7.1.1.52.0.0. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 1.340 Territorial Rural 9.7.1.1.520.1. Dedução de Receita para Formação do FUNDEB — 1.340 ITR 9.7.2.0.00.0.0. Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 478.300 5) suas Entidades 9.7.2.1.00.0.0. Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 478.300 9.7.2.1.50,0.0. Cota-Parte do ICMS 460.000 9.7.2.1.50.0.1. Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — 460.000 ICMS 9.7.2.1.51.0.0. Cota-Parte do IPVA 18.000 9.7.2.1.51.0.1. Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — 18.000 IPVA 9.7.2.1.52.0.0. Cota-Parte do IPI - Municípios 300 9.7.2.1.52.0.1. Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — 300 | IPI Cs 1- Total: 42.733.160 E 1- Total da Direta: 42.733.160 2 - Total da Indireta: 0 3-Total(1+2): 42.733.160 Total da Intra-Orçamentária: (0) fr publcsUI comi br= PUDICSOR Contabilidade = versão SUSI SISAE Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: 2 | Prefeitura Municipal de Natuba » Secretaria de Finanças =| Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 “4 | Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias Econômicas e Alíneas e | Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas IS DA SILVA FILHO PREFEITO JOS FE publicsoTt com.br = PublicSoll Contabilidade = vers KEDIDE refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças A ; Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Receita por Fonte de Recurso Código Descrição da Fonte de Recurso Esfera Direta Indireta 15001000 Recursos Livres (Ordinário) Total: 14.159.120 14.159.120 033 Fiscal: 14.159.120 14.159.120 0 Seguridade: o 0 0 15001001 | Recursos não Vinculados de Impostos - MDE Total: 2.009.160 2.009.160 os Fiscal: 2.009.160 2.009.160 0 Seguridade: 0 0 0 15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde Total: 3.581.280 3.581.280 08 Fiscal: 3.581.280 3.581.280 0 Seguridade: 0 0 0 15401030 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% Total: 2.600.000 2.600.000 0 6 Fiscal: 2.600.000 2.600.000 0 Seguridade: o 0 0 15401070 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70% 5) Total: 7.505.000 7.505.000 018 Fiscal: 7.505.000 7.505.000 0 Seguridade: o 0 0 15411030 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 30% Total: 420.000 420.000 01 Fiscal: 420.000 420.000 0 Seguridade: 0 0 0 15411070 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 70% | Total: 980.000 980.000 02 Fiscal: 980.000 980.000 0 Seguridade: o 0 0 15421030 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 30% | Total: 720.000 720.000 02 Fiscal: 720.000 720.000 Seguridade: o 0 15421070 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 70% Total: 1.680.000 1.680.000 04 Fiscal: 1.680.000 1.680.000 0 o Seguridade: 0 0 0 15500000 - Transferência do Salário- Educação | Total: 210.000 210.000 00 Fiscal: 210.000 210.000 Seguridade: o 0 15510000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Total: 5.000 5.000 00 Fiscal: 5.000 5.000 0 Seguridade: 0 0 0 15520000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Total: 140.000 140.000 00 Fiscal: 140.000 140.000 0 Seguridade: 0 0 0 15530000 — Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P Total: 130.000 130.000 00 Fiscal: 130.000 130.000 Seguridade: b 0 E Prefeitura Municipal de Natuba em Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Receita por Fonte de Recurso Código Descrição da Fonte de Recurso Esfera Total Direta Indireta % 15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências Total: 570.000 570.000 01 Fiscal: 570.000 570.000 0 Seguridade: o 0 0 15710000 | Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação Total: 140.000 140.000 00 Fiscal: 140.000 140.000 0 Seguridade: 0 0 0 16000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã Total: 4.491.500 4.491.500 ou Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 4.491.500 4.491.500 0 16010000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura Total: 600.000 600.000 01 Fiscal: 0 0 Seguridade: 600.000 600.000 16040000 — Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes tomunitários de [a Total: mio 620.000 01 Fiscal: o 0 Seguridade: 620.000 620.000 0 16210000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | Total: 153.000 153.000 00 Fiscal: 0 0 Seguridade: 153.000 153.000 0 16600000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Total: 598.100 598.100 01 Fiscal: o 0 0 Seguridade: 598.100 598.100 0 16610000 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Total: 56.000 56.000 00 Fiscal: o 0 0 Seguridade: 56.000 56.000 0 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Total: 800.000 800.000 02 Fiscal: 800.000 800.000 o) Seguridade: dO) 0 17010000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Total: 270.000 270.000 01 Fiscal: 270.000 270.000 0 Seguridade: o 0 0 17490000 — Outras vinculações de transferências | Total: 280.000 280.000 01 Fiscal: 280.000 280.000 0 Seguridade: b 0 0 17500000 — Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Total: 15.000 15.000 00 Fiscal: 15.000 15.000 0 Seguridade: 0 0 0 1- Fiscal: 36.214.560 36.214.560 0 2 - Seguridade: 6.518.600 6.518.600 0 3-Total(1+2): 42.733.160 42.733.160 0 Intra-Orçamentária: D 0 0 refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba | Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ o Demonstrativo da Receita por Fonte de Recurso Esfera Direta Indireta A e SEE Oem esoTt.c 240 ii , o refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária 01 Legislativo 01.010 Câmara Municipal Total: 1.609.000 1.609.000 04 Fiscal: 1.609.000 1.609.000 Seguridade: o 0 0 ww.publicsoR.com.br - PublicSoH Contabilidade - versão PER a — Pagelors refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária Código Descrição Total Indireta 02 Executivo 02.001 Gabinete do Prefeito Total: 280.000 280.000 0 Fiscal: 280.000 280.000 0 Seguridade: 0 0 0 02.010 Secretaria do Governo Municipal | Total: 502.800 502.800 0 Fiscal: 502.800 502.800 Seguridade: o 0 02.020 Secretaria de Administração | Total: 1.696.000 1.696.000 0 Fiscal: 1.696.000 1.696.000 0 Seguridade: o 0 0 02.030 Secretaria de Finanças Total: 2.749.020 2.749.020 0 Fiscal: 2.749.020 2.749.020 0 Seguridade: o 0 0 (32.040 Secretaria Distrital Municipal Total: 83.000 83.000 0 Fiscal: 83.000 83.000 0 Seguridade: o 0 0 02.050 Secretaria da Educação Total: 17.274.660 17.274.660 0 Fiscal: 17.274.660 17.274.660 0 Seguridade: o 0 0 02.070 Fundo Municipal de Saúde | Total: 9.728.7 9.728.780 ) Fiscal: ER 120.000 0 Seguridade: 9.608.780 9.608.780 02.090 Fundo Municipal de Assistência Social Total: 2.053.600 2.053.600 0 Fiscal: 4.000 4.000 0 Seguridade: 2.049.600 2.049.600 02.100 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação Total: 3.041.000 3.041.000 0 o) Fiscal: 3.041.000 3.041.000 Seguridade: o 0 02.110 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Total: 2.172.800 2.172.800 ) Fiscal: 2.172.800 2.172.800 0 Seguridade: 0 0 0 02.120 Secretaria de Turismo e Juventude Total: 401.000 401.000 0 Fiscal: 401.000 401.000 0 Seguridade: 0 0 0 02.130 Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano Total: 108.000 108.000 0 Fiscal: 108.000 108.000 0 Seguridade: O) 0 0 refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: 40 23 Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças A Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária Código Descrição Esfera Total Indireta Y% 02 Executivo 02.140 Secretaria de Esporte e Cultura Total: 803.500 803.500 02 Fiscal: 803.500 803.500 0 Seguridade: 0 0 0 09.999 Reserva de Contingência Total: 230.000 230.000 01 Fiscal: 230.000 230.000 0 Seguridade: o 0 0 1- Fiscal: 31.074.780 31.074.780 0 2 - Seguridade: 1.658.380 11.658.380 0 3-Total(1+2): 42.733.160 42.733.160 0 Intra-Orçamentária: 0 0 0 SIDA SILVA FILHO PREFEITO refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone Prefeitura Municipal de Natuba » 4] Secretaria de Finanças 274 | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias e Sub-categorias Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas 001 Prefeitura Municipal de Natuba 3000.00 DESPESAS CORRENTES 34.916.960 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 21.157.480 3190.00 Aplicações Diretas 21.157.480 3190.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 120.000 3190.03 Pensões 10.000 3190.04 Contratação por Tempo Determinado 4.674.000 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.776.780 3190.13 Obrigações Patronais 3.505.700 3190.91 Sentenças Judiciais 71.000 3200.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000 3290.00 Aplicações Diretas 2.000 3290.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 2.000 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.757.480 3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 45.500 3350.41 Contribuições 43.500 3350.43 Subvenções Sociais 2.000 3371.00 Transferências a Consórcios Públicos 3.000 3371.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.000 3390.00 Aplicações Diretas 13.708.980 3390.04 Contratação por Tempo Determinado 1.000 3390.14 Diárias - Civil 102.800 3390.18 Auxílio Financeiro a Estudantes 21.000 3390.30 Material de Consumo 4.272.860 3390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 41.000 (o) 3390.32 Material de Distribuição Gratuita 321.500 3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção 25.500 3390.35 Serviços de Consultoria 628.500 3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.721.300 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.799.300 3390.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 135.000 Jurídica 3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 552.020 3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 254.200 3390.91 Sentenças Judiciais 63.000 3 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 631.000 3390.93 Indenizações e Restituições 139.000 4000,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.977.200 4400.00 INVESTIMENTOS 5.066.200 4490.00 Aplicações Diretas 5.066.200 4490.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000 4490.51 Obras e Instalações 3.150.000 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 1.775.200 4490.61 Aquisição de Imóveis 80.000 4490.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000 4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 141.000 4590.00 Aplicações Diretas 141.000 4590.61 Aquisição de Imóveis 141.000 4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 770.000 4690.00 Aplicações Diretas 770.000 4690.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 710.000 4690.91 Sentenças Judiciais 60.000 9000.00 Reserva de Contingência 230.000 | Prefeitura Municipal de Natuba é| Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias e Cód. Sub-categorias Despesa Descrição da Despesa Desdobramento Elemento Econômicas 001 Prefeitura Municipal de Natuba | 9900.00 Reserva de Contingência 230.000 9990.00 Reserva de Contingência 230.000 9990.99 Reserva de Contingência | 230.000 Total; 41.124.160 dhcSoft Contabilidade - versão uba CNPJ: 09. 072.448/0001-95 022.34.74.0 (8 USUU Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: | Prefeitura Municipal de Natuba é Secretaria de Fi inanças rograma de 2023 - R$ 1,00 Órgão ias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias e Sub-categorias Econômicas Cód. Despesa Descrição da Despesa 002 CÂMARA MUNICIPAL DE NATUBA Desdobramento Elemento 3000.00 DESPESAS CORRENTES | 1.549.000 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.246.000 3190.00 Aplicações Diretas | 1.246.000 3190.04 Contratação por Tempo Determinado 5.000 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Ci 1.030.000 3190.13 Obrigações Patronais | 210.000 3190.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 303.000 3390.00 Aplicações Diretas 303.000 3390.14 Diárias - Civil 3.000 3390.30 Material de Consumo "50.000 3390.35 Serviços de Consultoria | 130.000 3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000 3390.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa | 5.000 Jurídica | 3390.93 Indenizações e Restituições | 5.000 “0.00 DESPESAS DE CAPITAL | 60.000 4400.00 INVESTIMENTOS 60.000 4490.00 Aplicações Diretas 60.000 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 60.000 Total: 1.609.000 | 1- Total da Direta: 42.733.160 | 2 - Total da Indireta: 0 | 3-Total(1+2): 42.733.160 | Total da Intra-Orçamentária: 0 DASILVA FILHO REFEITO Wa publicsofi.com br - PublicSoit Contabilidade = versão 2027 34 21.0 (ES SUSI UEo Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidecio Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$. 1,00 ; Resumo Geral da Despesa Cód. Despesa Descrição da Despesa Esfera Total Direta Indireta Y% 3000.00 DESPESAS CORRENTES Total: 36.465.960 36.465.960 08s Fiscal: 25.963.780 25.963.780 0 Seguridade: 10.502.180 10.502.180 0 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Total: 22.403.480 22.403.480 0s2 Fiscal: 15.744.000 15.744.000 0 Seguridade: 6.659.480 6.659.480 [o] 3200.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Total: 2.000 2.000 0 Fiscal; 2.000 2.000 Seguridade: 0 0 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total: 14.060.480 14.060.480 033 Fiscal: 10.217.780 10.217.780 0 Seguridade: 3.842.700 3.842.700 0 aa DESPESAS DE CAPITAL Total: 6.037,200 6.037.200 014 Fiscal: 4.881.000 4.881.000 0 Seguridade: 1.156,200 1.156.200 0 4400.00 INVESTIMENTOS Total: 5.126.200 5.126.200 012 Fiscal: 4.000,000 4.000.000 0 Seguridade: 1.126.200 1.126.200 0 4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS Total: 141.000 141.000 0 Fiscal: 111.000 111.000 0 Seguridade: 30.000 30.000 0 4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Total: 770.000 770.000 02 Fiscal: 770.000 770.000 Seguridade: 0 0 9000.00 Reserva de Contingência [a Total: 230.000 230.000 01 Fiscal: 230.000 230.000 0 Seguridade: 0 0 0 9900.00 Reserva de Contingência Total: 230.000 230.000 01 Fiscal: 230.000 230.000 0 Seguridade: 0 0 0 2 - Seguridade: 11.658.380 11.658.380 0 3-Total(1+2): 42.733.160 42.733 0 Intra-Orçamentária: 0 0 À rB BAD AUDITORIA S/A Contador CRC 2413/PB | Prefeitura Municipal de Natuba 4) Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI | Operações i Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y% 01.010 Câmara Municipal 01 Legislativa Total: 1.609.000 | 1.609.000 Fiscal: 1.609.000 1.609.000 Seguridade: 031 Ação Legislativa Total: 1.609.000 1.609.000 Fiscal: 1.609.000 1.609.000 Seguridade: 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Total: 1.609.000 1.609.000 Fiscal: 1.609.000 1.609.000 Seguridade: [5] Total da Unidade: 1.609.000 1.609.000 4 Fiscal: 1.609.000 1.609.000 Seguridade: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - RS, 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Código Descrição Esfera Total Especiais Atividade % 92.001 Gabinete do Prefeito | 04 Administração Total: 280.000 280.000 Fiscal: 280.000 280.000 Seguridade: | 122 Administração Geral Total: 280.000 280.000 Fiscal: 280.000 280.000 Seguridade: 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Total: 280.000 280.000 Fiscal: 280.000 280.000 Seguridade: e Total da Unidade: 280.000 280.000 1 Fiscal: 280.000 280.000 Seguridade: ww.publicsoTt.com.br - PublicSort Contabilidade - versão 2027. Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Pr nte e Epitácio Pódico, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: “| Prefeitura Municipal de Natuba 9) Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade % 92.010 — Secretaria do Governo Municipal 04 Administração Total: 502.800 502.800 Fiscal: 502.800 502.800 Seguridade: 122 Administração Geral Total: 502.800 502.800 Fiscal: 502.800 | 502.800 Seguridade: 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Total: 502.800 502.800 Fiscal: 502.800 502.800 Seguridade: (a) Total da Unidade: 502.800 502.800 1 Fiscal: 502.800 502.800 Seguridade: 'w.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2077 34 240 UZ2-U8UU refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba | b| Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y% 02.020 Secretaria de Administração 04 Administração Total: 1.696.000 50.000 1.646.000 Fiscal: 1.696.000 50.000 1.646.000 Seguridade: 122 Administração Geral Total: 1.696.000 50.000 1.646.000 Fiscal: 1.696.000 50.000 1.646.000 Seguridade: 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Total: 1.696.000 50.000 1.646.000 Fiscal: 1.696.000 50.000 1.646.000 Seguridade: 5) Total da Unidade: 1.696.000 50.000 1.646.000 4 Fiscal: 1.696.000 50.000 1.646.000 Seguridade: Prefeitura Municipal de Natuba b| Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI | Operações Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y% 02.030 Secretaria de Finanças | 04 Administração Total: 690.000 139,000 551.000 Fiscal: 690.000 139,000 551.000 Seguridade: 123 Administração Financeira Total: 690.000 139,000 551.000 Fiscal: 690.000 139,000 551.000 Seguridade: 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE | Total: 690.000 139.000 551.000 Fiscal: 690.000 139.000 551.000 Seguridade: | [a] 28 Encargos Especiais Total: 2.059.020 2.059.020 Fiscal: 2.059.020 2.059.020 Seguridade: 841 Refinanciamento da Dívida Interna Total: 712.000 712.000 Fiscal: 712.000 712.000 Seguridade: 0001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Total: 712.000 712.000 Fiscal: 712.000 712.000 Seguridade: O 846 Outros Encargos Especiais Total: 1.347.020 1.347.020 Fiscal: 1.347.020 1.347.020 Seguridade: 0001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Total: 1.347.020 1.347.020 Fiscal: 1.347.020 1.347.020 Seguridade: R Contabilidade - versão 2022.34.24.0 (83)30 Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Descrição Especiais 92.030 Secretaria de Finanças Projeto Atividade Yo Total da Unidade: 2.749.020 2.198.020 551.000 6 Fiscal; 2.749.020 2.198.020 551.000 Seguridade: PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI | Operaç ões Código Descrição Esfera Total Atividade Projeto Y% 92.040 Secretaria Distrital Municipal 04 Administração Total: 83.000 | 83.000 Fiscal: 83.000 83.000 Seguridade: 122 Administração Geral Total: 83.000 83.000 Fiscal: 83.000 | 83.000 Seguridade: | 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE | Total: 83.000 | 83.000 Fiscal: 83.000 83.000 Seguridade: (a | Total da Unidade: 83.000 83.000 0 Fiscal: 83.000 | 83.000 Seguridade: | Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Especiais Descrição Projeto Atividade % 02.050 Secretaria da Educa ão 12 Educação Total: 17.274.660 | 1.821.000 15.453.660 Fiscal: 17.274.660 | 1.821.000 15.453.660 Seguridade: | 361 Ensino Fundamental | Total: 13.558.000 | 1.141.000 12.417.000 Fiscal: 13.558.000 | 1.141.000 12.417.000 Seguridade: 1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO | Total: 13.558.000 | 1.141.000 12.417.000 Fiscal: 13.558.000 1.141.000 12.417.000 Seguridade: | os 365 Educação Infantil Total: 3.450.660 680.000 2.770.660 Fiscal: 3.450.660 680.000 2.770.660 Seguridade: | 1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO | Total: 3.450.660 680.000 2.770.660 Fiscal: 3.450.660 680.000 2.770.660 Seguridade: | 368 Educação Básica a Total: 266.000 266.000 Fiscal: 266.000 266.000 Seguridade: 1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO Total: 266.000 266.000 Fiscal: 266.000 266.000 Seguridade: Total da Unidade: 17.274.660 | 1.821.000 15.453.660 40 Fiscal: 17.274.660 1.821.000 15.453.660 Seguridade: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI E Operações Código Descrição Esfera Total Especiai: Projeto Atividade Yo 92.070 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde | Total: 9.728.780 870.000 8.858.780 Fiscal: 120.000 120.000 Seguridade: 9.608.780 | 750.000 8.858.780 301 Atenção Básica Total: 5.573.500 350.000 5.223.500 Fiscal: 60.000 | 60.000 Seguridade: 5.513.500 290.000 5.223.500 1003 SAÚDE HUMANIZADA Total: 5.573.500 350.000 5.223.500 Fiscal: 60.000 60.000 Seguridade: 5.513.500 290.000 5.223.500 [a 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Total: 3.604.280 520.000 3.084.280 Fiscal: 60.000 60.000 Seguridade: 3.544.280 460.000 3.084.280 1003 SAÚDE HUMANIZADA Total: 3.604.280 520.000 3.084.280 Fiscal: 60.000 60.000 Seguridade: 3.544.280 460.000 3.084.280 303 Suporte Profilático e Terapêutico Total: 213.000 213.000 Fiscal: | Seguridade: 213.000 213.000 1003 SAÚDE HUMANIZADA Total: 213.000 213.000 Fiscal: | Seguridade: 213.000 | 213.000 305 Vigilância Epidemiológica Total: 338.000 | 338.000 Fiscal: Seguridade: 338.000 338.000 U UZ2-USUU sidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI à E Operações. Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade % 02.070 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde Total: 9.728.780 | 870.000 8.858.780 Fiscal: 120.000 120.000 Seguridade: 9.608.780 750.000 8.858.780 305 Vigilância Epidemiológica Total: 338.000 338.000 Fiscal: Seguridade: 338.000 338.000 1003 SAÚDE HUMANIZADA Total: 338.000 338.000 Fiscal: Seguridade: 338.000 338.000 [a Total da Unidade: 9.728.780 870.000 8.858.780 23 Fiscal: 120.000 120.000 Seguridade: 9.608.780 750.000 8.858.780 com.br - PublicSoft Contabilidade - versão SA. cipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: | Prefeitura Municipal de Natuba à| Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações, Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y% 02.090 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social Total: 2.049.600 254.000 1.795.600 Fiscal: Seguridade: 2.049.600 254.000 1.795.600 243 Assistência à Criança a ao Adolescente Total: 135.500 135.500 Fiscal: Seguridade: 135.500 135.500 1004 PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL Total: 135.500 135.500 Fiscal: Seguridade: 135.500 135.500 PN 244 Assistência Comunitária Total: 1.914.100 254.000 1.660.100 Fiscal: Seguridade: 1.914.100 254.000 1.660.100 1004 PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL Total: 1.914.100 254.000 1.660.100 Fiscal: Seguridade: 1.914.100 254.000 1.660.100 au Direitos da Cidadania À Total: 4.000 4.000 Fiscal: 4.000 4.000 Seguridade: 422 Direitos Individuais, Colet. e Difusos Total: 4.000 4.000 Fiscal: 4.000 4.000 Seguridade: 1004 PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL Total: 4.000 4.000 Fiscal: 4.000 4.000 Seguridade: SEE GORE TOS O RS Sp EE, 'ww.publicsoft.com.br - PublicSoH Contabilidade - versão 2027.34.24.0 (83) 3UZ2-US00 = o Page llofiv refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Código Descrição Esfera Total Especiais! Atividade % Fundo Muni de Assistê al Total da Unidade: 2.053.600 254.000 1.799.600 5 Fiscal: 4.000 4.000 Seguridade: 2.049.600 | 254.000 1.795.600 Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 +00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Código Descrição Total E iai Projeto Atividade 15 Urbanismo Total: 2.922.000 | 730.000 2.192.000 Fiscal: 2.922.000 | 730.000 2.192.000 Seguridade: 451 Infra-Estrutura Urbana | Total: 670.000 670.000 Fiscal: 670.000 | 670.000 Seguridade: | 1005 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA | Total: 670.000 | 670.000 Fiscal: 670.000 670.000 Seguridade: (o) 452 Serviços Urbanos Total: 2.252.000 60.000 2.192.000 Fiscal: 2.252.000 | 60.000 2.192.000 Seguridade: 1005 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA Total: 2.192.000 | 2.192.000 Fiscal: 2.192.000 2.192.000 Seguridade: 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Total: 60.000 | 60.000 Fiscal: 60.000 | 60.000 Seguridade: 26 Transporte | Total: 119.000 119.000 Fiscal: 119.000 | 119.000 Seguridade: | 782 Transporte Rodoviário | Total; 119.000 | 119.000 Fiscal: 119.000 119.000 Seguridade: R blicSoft Contabilidade - versão 2022.34.24.0 = UZ2-U8UU Prefeitura Municipal ia Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: | Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI | Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade % 02.100 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação | 26 Transporte | Total: 119.000 119.000 Fiscal: 119.000 119.000 Seguridade: | 782 Transporte Rodoviário | Total: 119.000 119.000 Fiscal: 119.000 119.000 Seguridade: | 1005 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA | Total: 119.000 | 119.000 Fiscal; 119.000 119.000 Seguridade: O | Total da Unidade: 3.041.000 | 730.000 2.311.000 7 Fiscal: 3.041.000 730.000 2.311.000 Seguridade: | PublicSoR Contabilida: ie - versão 7072.34.24.) tuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presides Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI | Opera Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade % o 02.110 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 20 Agricultura Total: 2.172.800 490.000 1.682.800 Fiscal: 2.172.800 | 490.000 1.682.800 Seguridade: 544 Recursos Hídricos Total: 290.000 290.000 Fiscal: 290.000 290.000 Seguridade: 1007 AGRICULTURA FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA Total: 290.000 | 290.000 Fiscal: 290.000 | 290.000 Seguridade: o 606 Extensão Rural Total: 1.882.800 | 200.000 1.682.800 Fiscal: 1.882.800 | 200.000 1.682.800 Seguridade: | 1007 AGRICULTURA FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA Total: 1.882.800 | 200.000 1.682.800 Fiscal: 1.882.800 | 200.000 1.682.800 Seguridade: Total da Unidade: 2.172.800 | 490.000 1.682.800 5 9) Fiscal: 2.172.800 490.000 1.682.800 Seguridade: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças ANEXO VI Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - Código Descrição Esfera Total —————— Operações Especiais Projeto Atividade Y% 02.120 Secretaria de Turismo e Juventude 23 Comércio e Serviços Total: Fiscal: Seguridade: 695 Turismo Total: Fiscal: Seguridade: 1006 TURISMO E JUVENTUDE Total: Fiscal: Seguridade: O 401.000 401.000 401.000 401.000 401.000 401.000 210.000 210.000 210.000 210.000 210.000 210.000 191.000 191.000 191.000 191.000 191.000 191.000 Total da Unidade: 401.000 210.000 191.000 1 Fiscal: Seguridade: refeitura Muni ww.publicsolt.com.br - PublicSolf Contabilidade = versi de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: 401.000 210.000 191.000 | Prefeitura Municipal de Natuba é] Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ h +00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade % 02.130 Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano | 26 Transporte | Total: 108.000 | 108.000 Fiscal: 108.000 | 108.000 Seguridade: | 782 Transporte Rodoviário Total: 108.000 | 108.000 Fiscal: 108.000 | 108.000 Seguridade: | 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Total: 108.000 | 108.000 Fiscal: 108.000 | 108.000 Seguridade: (5) Total da Unidade: 108.000 | 108.000 O Fiscal: 108.000 108.000 Seguridade: | Prefeitura Municipal de Natuba »| Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Código Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade Y% 02.140 Secretaria de Esporte e Cultura | 13 Cultura Total: 572.000 | 572.000 Fiscal: 572.000 572.000 Seguridade: 392 Difusão Cultural Total: 572.000 | 572.000 Fiscal: 572.000 572.000 Seguridade: 1008 EXPANDINDO ESPORTE A CULTURA E O LAZER | Total: 199.000 | 199.000 Fiscal: 199.000 199.000 Seguridade: (a) 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Total: 373.000 373.000 Fiscal: 373.000 373.000 Seguridade: 27 Desporto e Lazer Total: 231.500 190.000 41.500 Fiscal: 231.500 190.000 41.500 Seguridade: 812 Desporto Comunitário Total: 231.500 190.000 41.500 Fiscal: 231.500 190.000 41.500 Seguridade: 1008 EXPANDINDO ESPORTE A CULTURA E O LAZER Total: 231.500 190.000 41.500 Fiscal: 231.500 | 190.000 41.500 Seguridade: Total da Unidade: 803.500 | 190.000 613.500 2 Fiscal: 803.500 190.000 613.500 Seguridade: icSoft Contabilidade - versão 37] a CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba »| Secretaria de F inanças Departamento de Contabilidade - - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VI Operações Descrição Esfera Total Especiais Projeto Atividade % 09.999 Reserva de Contingência 99 Reserva de Contingência | Total: 230.000 | 230.000 Fiscal: 230.000 230.000 Seguridade: 999 Reserva de Contingência Total: 230.000 230.000 Fiscal: 230.000 230.000 Seguridade: 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE | Total: 230.000 | 230.000 Fiscal: 230.000 | 230.000 Seguridade: [a Total da Unidade: 230.000 | 230.000 1 Fiscal: 230.000 230.000 Seguridade: 1- Fiscal: 31.074.780 2.198,020 3.611.000 25.265.760 2 - Seguridade: 11.658.380 | 1.004.000 10.654.380 3-Total(1+2): 42.733.160 2.198,020 4.615.000 35.920.140 Intra-Orçamentária: Prefeitura Municipal de Natuba é| Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VII Operações Esfera Total Especiais Código Descrição o1 Legislativa Projeto Atividade Y% Total: 1.609.000 1.609.000 4 Fiscal: 1.609.000 | 1.609.000 Seguridade: 04 Administração | Total: 3.251.800 50.000 3.062.800 8 Fiscal: 3.251.800 139.000 50.000 3.062.800 Seguridade: 08 Assistência Social | Total: 2.049.600 254.000 1.795.600 5 Fiscal: | Seguridade: 2.049.600 254.000 1.795.600 10 Saúde Total: 9.728.780 870.000 8.858.780 23 Fiscal: 120.000 | 120.000 o) Seguridade: 9.608.780 | 750.000 8.858.780 12 Educação Total: 17.274.660 1.821.000 15.453.660 40 Fiscal: 17.274.660 1.821.000 15.453.660 Seguridade: 13 Cultura Total: 572.000 572.000 1 Fiscal: 572.000 572.000 Seguridade: 14 Direitos da Cidadania | Total: 4.000 4.000 0 Fiscal: 4.000 4.000 Seguridade: 15 Urbanismo Total: 2.922.000 730.000 2.192.000 7 Fiscal: 2.922.000 | 730.000 2.192.000 Seguridade: | o) Agricultura Total: 2.172.800 490.000 1.682.800 5 Fiscal: 2.172.800 490.000 1.682.800 Seguridade: 23 Comércio e Serviços Total: 401.000 | 210.000 191.000 1 Fiscal: 401.000 210.000 191.000 Seguridade: | 26 Transporte Total: 227.000 227.000 1 Fiscal: 227.000 227.000 Seguridade: 27 Desporto e Lazer Total: 231,500 | 190.000 41.500 1 Fiscal: 231.500 190.000 41.500 Seguridade: ww.publicsoft.com.br - PublicSolt Contabilidade = versão - - refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: | Prefeitura Municipal de Natuba » 4] Secretaria de Finanças 748] Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VII | Oper: ções Código Descrição Esfera Total Especiais Y% Projeto Atividade 28 Encargos Especiais Total: 2.059.020 | 5 Fiscal: 2.059.020 2.059.020 Seguridade: 99, Reserva de Contingência | Total: 230.000 | 230.000 1 Fiscal: 230.000 | 230.000 Seguridade: | 031 Ação Legislativa Total: 1.609.000 1.609.000 4 Fiscal: 1.609.000 | 1.609.000 Seguridade: 122 Administração Geral Total: 2.561.800 | 50.000 2.511.800 6 Fiscal: 2.561.800 | 50.000 2.511.800 O Seguridade: | 123 Administração Financeira | Total: 690.000 | 551.000 2 Fiscal: 690.000 139.000 551.000 Seguridade: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente | Total: 135.500 135.500 O Fiscal: | Seguridade: 135.500 | 135.500 244 Assistência Comunitária | Total: 1.914.100 | 254.000 1.660.100 4 Fiscal: | Seguridade: 1.914.100 | 254.000 1.660.100 301 Atenção Básica | Total: 5.573.500 350.000 5.223.500 13 Fiscal: 60.000 | 60.000 Seguridade: 5.513.500 290.000 5.223.500 O302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | . Total: 3.604.280 | 520.000 3.084.280 8 Fiscal: 60.000 60.000 Seguridade: 3.544.280 | 460.000 3.084.280 303 Suporte Profilático e Terapêutico Total: 213.000 213.000 0 Fiscal: | Seguridade: 213.000 213.000 305 Vigilância Epidemiológica | Total: 338.000 338.000 1 Fiscal: Seguridade: 338.000 | 338.000 361 Ensino Fundamental Total: 13.558.000 1.141,000 12.417.000 32 Fiscal: 13.558.000 | 1.141.000 12.417.000 Seguridade: ww.publicsoft.com br - PublicSoR Contabilidade = versão refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09. 072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: | Prefeitura Municipal de Natuba é) Secretaria de Finanças ANEXO VII Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 +00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, 365 368 392 422 451 452 s44 606 Os 782 812 841 Código Descrição Prefeitura Municipal o Natuba CNPJ: 09.072.: 448/0001-95 Rua resido E Educação Infantil Total: Fiscal: Seguridade: Educação Básica Total: Fiscal: Seguridade: Difusão Cultural Total: Fiscal: Seguridade: Direitos Individuais, Colet. e Difusos Total: Fiscal: Seguridade: Infra-Estrutura Urbana Total: Fiscal: Seguridade: Serviços Urbanos Total: Fiscal: Seguridade: Recursos Hídricos Total: Fiscal: Seguridade: Extensão Rural Total: Fiscal: Seguridade: Turismo Total: Fiscal: Seguridade: Transporte Rodoviário Total: Fiscal: Seguridade: Desporto Comunitário Total: Fiscal: Seguridade: Refinanciamento da Dívida Interna Total: Fiscal: Seguridade: Operações Esfera Total Especiais 3.450.660 3.450.660 266.000 266.000 572.000 572.000 4.000 4.000 670.000 670.000 2.252.000 2.252.000 290.000 290.000 1.882.800 1.882.800 401.000 401.000 227.000 227.000 231.500 231.500 712.000 712.000 a a Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Projetos e Atividades - Projeto 680.000 680.000 670.000 670.000 60.000 60.000 290.000 290.000 200.000 200.000 210.000 210.000 190.000 190.000 Atividade 2.770.660 8 2.770.660 266.000 1 266.000 572.000 1 572.000 4.000 O 4.000 2.192.000 5 2.192.000 1.682.800 4 1.682.800 191.000 1 191.000 227.000 1 227.000 41.500 1 41.500 Y% 846 999 0001 1002 1003 1004 1005 1006 1008 2001 Código Descrição Prefeitura Municipal do Natuba CNPJ: 09.072. Prefeitura Municipal de Natuba à| Secretaria de Finanças ANEXO VII Esfera Outros Encargos Especiais Total: Fiscal: Seguridade: Reserva de Contingência Total: Fiscal: Seguridade: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Total: Fiscal: Seguridade: AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO Total: Fiscal: Seguridade: SAÚDE HUMANIZADA Total: Fiscal: Seguridade: PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL Total: Fiscal: Seguridade: INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA Total: Fiscal: Seguridade: TURISMO E JUVENTUDE Total: Fiscal: Seguridade: AGRICULTURA FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA Total: Fiscal: Seguridade: EXPANDINDO ESPORTE A CULTURA E O LAZER Total: Fiscal: Seguridade: GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Total: Fiscal: Seguridade: 1 - Fiscal: 2 - Seguridade: 3-Total(1+2): Intra-Orçamentária: R Contabilidade - versão 2027. 0 Total 1.347.020 1.347.020 230.000 230.000 2.059.020 2.059.020 17.274.660 17.274.660 9.728.780 120.000 9.608.780 2.053.600 4.000 2.049.600 2.981.000 2.981.000 401.000 401.000 2.172.800 2.172.800 430.500 430.500 5.631.800 5.631.800 31.074.780 11.658.380 42.733.160 1-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: o Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - Especiais Projeto Atividade Y% 3 1.347.020 230.000 1 230.000 | 5 2.059.020 1.821.000 15.453.660 40 1.821.000 15.453.660 870.000 8.858.780 23 120.000 750.000 8.858.780 254.000 1.799.600 5 4.000 254.000 1.795.600 670.000 2.311.000 7 670.000 2.311.000 210.000 191.000 1 210.000 191.000 490.000 1.682.800 5 490.000 1.682.800 190.000 240.500 1 190.000 240.500 110.000 5.382.800 13 139.000 110.000 5.382.800 2. a 3.611.000 25.265.760 1.004.000 10.654.380 2.198.020 4.615.000 35.920.140 Prefeitura Municipal de Natuba | b| Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da F unções, Subfunções e Programa por Operações Especiais, Projetos e Atividades - ANEXO VII Código Descrição Esfera Total : AUDITORIA S/A so CRC 2413/PB JUZ2-US0U le Natuba CNPJ: 09, 072. 448/0001 -95 Rua Presideai Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba »| Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 ol Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos - ANEXO VIII Código Descrição Esfera Tot 01 Legislativa | Total: º Fiscal: Seguridade: 04 Administração Total: 0 Fiscal: Seguridade: og Assistência Social Total: 0 Fiscal: Seguridade: 10 Saúde , Total: 0 Fiscal: Seguridade: IF 4) Educação | Total: 0 Fiscal: Seguridade: 13 Cultura Total: 0 Fiscal: Seguridade: 14 Direitos da Cidadania Seguridade: 15 Urbanismo Total: 0 Fiscal: Seguridade: 20 Agricultura | o] Total: 0 á Fiscal: Seguridade: 23 Comércio e Serviços Total: 0 Fiscal: Seguridade: 26 Transporte Total: 0 Fiscal: Seguridade: 27 Desporto e Lazer Total: 0 Fiscal: Seguridade: 'ontabilidade - versão refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua lente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba »| Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos - ANEXO VIII Código Descrição Esfera Tot: Próprios Vinculados % 28 Encargos Especiais Total: 0 Fiscal: Seguridade: 99 Reserva de Contingência Total: | 0 Fiscal: Seguridade: 031 Ação Legislativa Total: 0 Fiscal: Seguridade: 122 Administração Geral Total: | 0 Fiscal: Seguridade: [o Administração Financeira Total: 0 Fiscal: Seguridade: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente Total: 0 Fiscal: Seguridade: 244 Assistência Comunitária Total: | 0 Fiscal: Seguridade: 301 Atenção Básica | Total: 0 Fiscal: Seguridade: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial o) Total: 0 Fiscal: Seguridade: 303 Suporte Profilático e Terapêutico Total: | 0 Fiscal: Seguridade: 305 Vigilância Epidemiológica Total: 0 Fiscal: Seguridade: | 361 Ensino Fundamental Total: 0 Fiscal: Seguridade: ww.publicsolt.com.br - PublicSolt Contabilidade = ve refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001 io STA -95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba “2h »] Secretaria de Finanças E SA Departamento de Contabilidade - - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos - ANEXO VII Código Descrição Esfera Tá 365 Educação Infantil Total: 0 Fiscal: Seguridade: 368 Educação Básica Total: 0 Fiscal: Seguridade: 392 Difusão Cultural Total: o Fiscal: Seguridade: 422 Direitos Individuais, Colet. e Difusos Total: 0 Fiscal: Seguridade: O | Infra-Estrutura Urbana Total: 0 Fiscal: Seguridade: 452 Serviços Urbanos Total: 0 Fiscal: Seguridade: 544 Recursos Hídricos Total: 0 Fiscal: Seguridade: 606 Extensão Rural Total: 0 Fiscal: Seguridade: 695 Turismo a Total: 0 Fiscal: Seguridade: 782 Transporte Rodoviário Total: 0 Fiscal: Seguridade: 812 Desporto Comunitário Total: 0 Fiscal: Seguridade: 841 Refinanciamento da Divida Interna Total: 0 Fiscal: Seguridade: R blicSoft Contabilidade - versão 20 Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001 Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 11,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com Recursos - ANEXO VIII Código Descrição Esfera otal Próprios Vinculados Y% 846 Outros Encargos Especiais Total: 0 Fiscal: | Seguridade: 999 Reserva de Contingência | Total: | 0 Fiscal: | Seguridade: 0001 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Total: 0 Fiscal: Seguridade: 1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO Total: 0 Fiscal: Seguridade: (O 1003 SAÚDE HUMANIZADA Total: 0 Fiscal: | Seguridade: 1004 | PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL | Total: 0 Fiscal: Seguridade: 1005 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA | Total: 0 Fiscal: Seguridade: 1006 TURISMO E JUVENTUDE Total: 0 Fiscal: | Seguridade: 1007 | AGRICULTURA FORTE, CIDADE DESENVOLVIDA | o) Total: 0 Fiscal: Seguridade: 1008 EXPANDINDO ESPORTE A CULTURA E O LAZER Total: | 0 Fiscal: Seguridade: | 2001 GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE | Total: | 0 Fiscal: Seguridade: 1- Fiscal: 2 - Seguridade: 3-Total(1+2): Intra-Orçamentária: ww.publicsolt.com.br - PublicSolf Contabilidade = versão 34.240 | refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: | Prefeitura Municipal de Natuba 4! Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculç ANEXO VIII Código Descrição 9 com Recursos - Próprios Vinculados / Contador CRC 2413/PB ww.publicsoft.com.br - PublicSok Contabilidade = versão ZU (O (83) 3022-U80O Prefeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - ANEXO IX - LF nº 4.320/64 Unidade Orçamentária Funções Câmara Municipal | 1.609.000 4 Legislativa | 1.609.000 Gabinete do Prefeito | 280.000 1 Administração | 280.000 Secretaria do Governo Municipal 502.800 1 Administração | 502.800 Secretaria de Administração | 1.696.000 4 Administração | 1.696.000 Secretaria de Finanças 2.749.020 2 Administração 690.000 Encargos Especiais 2.059.020 Secretaria Distrital Municipal 83.000 0 o Administração 83.000 Secretaria da Educação 17.274.660 40 Educação | 17.274.660 Fundo Municipal de Saúde | 9.128.780 23 Saúde 9.728.780 Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 5 Assistência Social 2.049.600 Direitos da Cidadania | 4.000 | Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação 3.041.000 7 Urbanismo 2.922.000 Transporte 119.000 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.172.800 5 Agricultura 2.172.800 Secretaria de Turismo e Juventude 401.000 1 Comércio e Serviços | 401.000 Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano | 108.000 O Transporte | 108.000 Secretaria de Esporte e Cultura | 803.500 1 Cultura 572.000 Desporto e Lazer 231.500 Reserva de Contingência | 230.000 1 Reserva de Contingência | 230.000 Total: 42.733.160 Intra-Orçamentária: 0 vww.publicsolt.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Código Descrição da Fonte de Recurso 0-Legislativo 15001000 refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072 448/0001 Demonstrativo da Desp Recursos Livres (Ordinário) sa por Fonte de Recurso Total: 1.609.000 1.609.000 Fiscal: 1.609.000 1.609.000 Seguridade: 0 0 Total do Poder: 1.609.000 Fiscal: 1.609.000 Seguridade: 0 0 -95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Indireta Yo Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças | dr Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recurso ição da Fonte de Recurso Esfera 1-Executivo 15001000 | Recursos Livres (Ordinário) Total: 12.550.120 12.550.120 029 Fiscal: 10.961.620 10.961.620 0 Seguridade: ee a 1.588.500 0 15001001 | Recursos não Vinculados de Impostos - MDE Total: 2.009.160 2.009.160 05 Fiscal: 2.009.160 2.009.160 0 Seguridade: 0 0 15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde Total: 3.581.280 3.581.280 08 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 3.581.280 3.581.280 0 15401030 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% Total: 2.600.000 2.600.000 06 Fiscal: 2.600.000 2.600.000 0 Seguridade: 0 0 0 5401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70% | Total: 7.505.000 7.505.000 018 Fiscal: 7.505.000 7.505.000 0 Seguridade: 0 0 15411030 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 30% Total: 420.000 420.000 01 Fiscal: copo 420.000 0 Seguridade: 0 0 15411070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 70% Total: dioaão 980.000 02 Fiscal: 980.000 980.000 Seguridade: '0 0 0 15421030 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 30% Total: 720.0D0 720.000 02 Fiscal: 720.0D0 720.000 0 Seguridade: 0 0 0 15421070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - 70% | os Total: 1.680.0D0 1.680.000 04 Fiscal: 1.680.000 1.680.000 0 Seguridade: 0 0 0 15500000 — Transferência do Salário- Educação Total: 210.000 210.000 00 Fiscal: 2 10.000 210.000 Seguridade: '0 0 15510000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Total: s.oD0 5.000 00 Fiscal: 5.0D0 5.000 0 Seguridade: 0 0 0 15520000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Total: 140.000 140.000 00 Fiscal: 140.000 140.000 Seguridade: 0 0 refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072 448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone E Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recurso Código Descrição da Fonte de Recurso Direta Indireta Y% 1-Executivo 15530000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P Total: 130.000 130.000 00 Fiscal: 130.000 130.000 0 Seguridade: 0 0 0 15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos demais recursos originários de transferências Total: 570.000 570.000 01 Fiscal: pp 570.000 0 Seguridade: 0 0 0 15710000 | Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação Total: qi 140.000 00 Fiscal: 140.000 140.000 0 Seguridade: 0 0 0 16000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã Total: 4.491.500 4.491.500 011 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 4.491.500 4.491.500 0 Oo 10000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura Total: 600.000 600.000 01 Fiscal: | 0 0 0 Seguridade: 600.000 600.000 0 16040000 — Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de Total: 620.0D0 620.000 01 Fiscal: 0 0 0 Seguridade: 620.000 620.000 0 16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Total: 153.000 153.000 00 Fiscal: ao 120.000 0 Seguridade: 33.000 33.000 0 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Total: 598.100 598.100 01 Fiscal: 0 0 Seguridade: 598.100 598.100 16610000 — Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social o) Total: 56.000 56.000 00 Fiscal: 0 0 Seguridade: 56.000 56.000 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Total: 800.000 800.000 02 Fiscal: 710.000 710.000 0 Seguridade: 90.000 90.000 0 17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Total: 270.000 270.000 01 Fiscal: modo 270.000 0 Seguridade: 0 0 0 17490000 Outras vinculações de transferências Total: 280.000 280.000 01 Fiscal: 280.000 280.000 Seguridade: 0 0 refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/000. U age 3 0] Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: E Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças RAT Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recurso Código Descrição da Fonte de Recurso 1-Executivo 17500000 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Total: 15.000 15.000 00 Fiscal: 15.000 15.000 0 Seguridade: 0 Total do Poder: 41.124.160 0 Fiscal: 29.465.780 29.465.780 0 Seguridade: g 11.658.380 0 1- Fiscal: 31.074.780 31.074.780 0 2 - Seguridade: 11.658.380 11.658.380 0 3-Total(1+2): 42.733.160 42.733.160 0 Intra-Orçamentária: 0 0 0 JOS, DA SILVA FILHO FEITO ira iblicSof Contabilidade = versão refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,0 Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Fiscal e Seguridade tecurso - Q.D.R. Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-nibricas Sub-fontes Econômicas Fonte de Recurso 1.0.0.0.00.0.0.00 Receitas Correntes AMôsoaio: ida 1.1.0.0.00.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.085.000 3 1.1.1.0.00.0.0.00 Impostos 1.077.000 3 1.1.1.2.00.0.0.00 Impostos sobre o Patrimônio 57.000 0 1.1.1.2.50.0.0.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 49.000 0 1.1.1.2.50.0.1.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 49.000 0 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 29.400 60,00% 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 12.250 25,00% 15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 7.350 15,00% 1.1.1.2.53.0.0.00 Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 8.000 0 [a] 1.1.1.2.53.0.1.02. Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis — ITBI ' 8.000 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 4.800 60,00% 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 2.000 25,00% 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.200 15,00% 1.1.1.3.00.0.0.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 700.000 2 1.1.1.3.03.0.0.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 700.000 2 1.1.1.3.03.1.1.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 150.000 0 15001000 - Recursos Livres (Ordinário) 90.000 60,00% 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 37.500 25,00% 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 22.500 15,00% 1.1.1.3.03.4.1.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 550.000 1 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 330.000 60,00% 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 137.500 25,00% 15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 82.500 15,00% 1.1.1.4.00.0.0.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 320.000 1 1.1.1.4.51.0.0.00 Impostos sobre Serviços o . 320.000 1 1.1.1.4.51.1.1.02 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 320.000 ! 15001000 - Recursos Livres (Ordinário) 192.000 60,00% 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 80.000 25,00% 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 48.000 15,00% 1.1.2.0.00.0.0.00 Taxas 8.000 0 1.1.2.1.02.0.0.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 1.000 0 1.1.2.1.02.2.1.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF 1.000 0 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 1.000 100,00% 1.1.2.2.00.0.0.00 Taxas pela Prestação de Serviços 7.000 0 1.1.2.2.01.0.0.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 7.000 0 1.1.2.2.01.0.1.00 Outras Taxas Pela Prestação de Serviços 1.000 0 15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 1.000 100,00% 1.1.2.2.01.0.1.02 Taxa de Utilizacao de Área de Domínio Público 6.000 0 icSoR Contabilidade - versão refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072 448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,0 Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Alíneas e dm Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbric; Fonte de Recurso 15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 1.3.0.0.00.0.0.00 Receita Patrimonial 6.000 100,00% 1.3.2.0.00.0.0.00 Valores Mobiliários Fontes e Sub-fontes 504.000 1.3.2.1.00.0.0.00 Juros e Correções Monetárias 504.000 1.3.2.1.01.0.0.00 Remuneração de Depósitos Bancários 504.000 1.3.2.1.01.0.1.00 Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados 80.000 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 80.000 100,00% 1.3.2.1.01.0.1.01 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados 176.000 15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 176.000 100,00% 1.3.2.1.01.0.1.05 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 105.000 15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 105.000 100,00% [a de Impostos - 70% 1.3.2.1.01.0.1.07 Receita de Rem. de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados — Fundo de Saude 143.000 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 143.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.0.0.00.0.0.00 Transferências Correntes 1.7.1.0.00.0.0.00 Transferências da União e de suas Entidades 30.109.300 1.7.1.1.00.0.0.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 19.578.700 1.7.1.1.51.1.1.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - FPM 18.000.000 15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 9.720.000 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 1.620.0D0 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 3.060.000 15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 1.080.000 de Impostos - 30% 15401070 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 2.520.000 de Impostos - 70% 1.7.1.1.51.2.1.01 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — Cotas Extraordinárias o) 1.572.000 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 1.572! 1.7.1.1.52.0.0.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 6.700 1.7.1.1.52.0.1.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR 6.700 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 4.020 60,00% 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 335 5,00% 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.005 15,00% 15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 402 6,00% de Impostos - 30% 15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 938 14,00% de Impostos - 70% 443. o 1.7.1.2.00.0.0.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos ria 1.7.1.2.52.0.0.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 443.000 1.7.1.2.52.4.1.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 443.000 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 443.000 100,00% 1.7.1.3.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS 4.968.500 54,00% 9,00% 17,00% 6,00% 14,00% 100,00% Fiscal e Seguridade Categorias Econômicas e Sub-categorias Econômicas 504.000 1 42.636.800 100 70 46 42 12 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB Prefeitura Municipal de Natuba » 4) Secretaria de Finanças A Us. Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,0 Fiscal e Seguridade tecurso - Q.D.R. Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbrica Sub-fontes Econômicas Fonte de Recurso 1.7.1.3.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviçe 4.968.500 12 1.7.1.3.50.1.1.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO 191.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 191.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.1.1.03 INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATEGICAS 323.000 ! 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 323.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.1.1.04 ATENÇÃO Á SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC 233.000 d 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 233.000 100,00% | provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.1.1.19 Incentivo Financeiro da APS- Capitação Ponderada 1.100.000 3 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1.100.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã [a 1.7.1.3.50.1.1.20 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL 50.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 50.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.1.1.21 Agentes Comunitários de Saúde - ACS 620.000 | 1 16040000 Transferências provenientes do Governo Federal 620.000 100,00% | destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de 1.7.1.3.50.1.1.22. Transferência de Recursos do SUS — Atenção Primária 30.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 30.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.1.1.24 PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 96.000 | 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 96.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã | 1.7.1.3.50.1,1.25 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 1.800.000 4 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1.800.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.1.1.26 CV19-CORONAVIRUS (COVID-19)- SAPS 45.000 | 0 [a 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 45.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.1.1.27 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 40.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 40.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.1.1.42 Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Tecnicas do SUS 5.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 5.000 100,00% | provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã | 1.7.1.3.50.2.1.02 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 157.500 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 157.500 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.3.1.00 Transferência de Recursos do SUS — Vigilância em Saúde 132.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 132.000 100,00% | provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.3.1.03 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância Sanitária 12.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 12.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã io Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB, fone Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R. Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas Fonte de Recurso 1.7.1.3.50.4.1.00 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Farmacêutica 72.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 72.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.4.1.01 CV 19 - CORONAVIRUS (COVID-19) - SCTIE 12.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 12.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.3.50.9.1.00 Transferência de Recursos do SUS — Outros Programas Financiados por Trans orênciiis Fundo a Fundo 50.000 0 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 50.000 100,00% provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã 1.7.1.4.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE 515.000 1 1.7.1.4.50.0.0.00 Transferências do Salário-Educação 210.000 0 1.7.1.4.50.0.1.00 Transferências do Salário-Educação 210.000 0 (3 15500000 — Transterência do Salário- Educação 210.000 100,00% 1.7.1.4.51.0.0.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na B cola — PDDE 5.000 0 1.7.1.4.51.0.1.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE 1 5.000 0 15510000 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao 5.000 100,00% Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 1.7.1.4.52.0.0.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 140.000 0 1.7.1.4.52.0.1.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de flimentáção Escolar - PNAE 140.000 0 15520000 | Transferências de Recursos do FNDE referentes ao 140.000 100,00% Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 1.7.1.4.53.0.0.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE 130.000 0 1.7.1.4.53.0.1.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio Transporte do Escolar - PNATE 130.000 0 15530000 | Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 130.000 100,00% Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P 1.7.1.4.99.0.0.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 30.000 0 o) 1.7.1.4.99.0.1.00 Outras Programas do FNDE 30.000 0 15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos 30.000 100,00% demais recursos originários de transferências | 1.7.1.5.00.0.0.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de a” e Desenvolvimento da Educação Básica e de 3.800.000 9 1.7.1.5.50.0.0.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAT 2.400.000 6 1.7.1.5.50.0.1.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAT - Principal 2.400.000 | 6 15421030 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - 720.000 30,00% | VAAT - 30% | 15421070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - 1.680.000 70,00% VAAT - 70% 1.7.1.5.51.0.0.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAF 1.400.000 3 1.7.1.5.51.0.1.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAF - Principal 1.400.000 3 15411030 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - 420.000 30,00% VAAF - 30% 15411070 | Transferências do FUNDEB - Complementação da União - 980.000 70,00% VAAF - 70% refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba | Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 do Fiscal e Seguridade Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R. Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas Fonte de Recurso | 1.7.1.6.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 524.100 1.7.1.6.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 524.100 | 1 1.7.1.6.50.0.1.00 Piso Fixo de Média Complexiadade - CREAS 29.000 | 0 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 29.000 100,00% Assistência Social - FNAS 1.7.1.6.50.0.1.01 Serviços de Fortalecimento de Vínculos - SCFV | 86.000 0 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 86.000 100,00% | Assistência Social - FNAS 1.7.1.6.50.0.1.02. Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF | 50.100 | 0 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 50.100 100,00% | Assistência Social - FNAS 1.7.1.6.50.0.1.03 IGD SUAS 9.000 0 O 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 9.000 100,00% Assistência Social - FNAS 1.7.1.6.50.0.1.04 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz | 175.000 | 0 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 175.000 100,00% | Assistência Social - FNAS 1.7.1.6.50.0.1.06 Piso Básico Fixo-PAIF 33.500 0 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 33.500 100,00% Assistência Social - FNAS 1.7.1.6.50.0.1.07. Outras Transferências de Recursos do FNAS 100.000 0 16600000 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 100.000 100,00% | Assistência Social - FNAS | 1.7.1.6.50.0.1.08 PSB Pagamento extraordinário aos Municipios em Calamidade port. 751-2022 41.500 | 0 16600000 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 41.500 100,00% Assistência Social - FNAS | 1.7.1.9.00.0.0.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 280.000 1 1.7.1.9.99.0.0.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades | 280.000 | 1 [5] 1.7.1.9.99.0.1.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal . 280.000 | 1 17490000 Outras vinculações de transferências 280.000 100,00% | 1.7.2.0.00.0.0.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades | 2.527.500 6 1.7.2.1.00.0.0.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal SADO SO 6 1.7.2.1.50.0.0.00 Cota-Parte do ICMS | 2.300.000 bo) 1.7.2.1.50.0.1.02 Cota-Parte do ICMS | 2.300.000 | S 15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 1.380.000 60,00% 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 115.000 5,00% 15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 345.000 15,00% 15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 138.000 6,00% | de Impostos - 30% 15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 322.000 14,00% de Impostos - 70% 1.7.2.1.51.0.0.00 Cota-Parte do IPVA | 90.000 | 0 1.7.2.1.51.0.1.02 Cota-Parte do IPVA ww. publicsoft.com.br - PublicSoR Contabilidade - versão” E a Page 5 09 refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB ie = Prefeitura Municipal de Natuba à| Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R. Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas Fonte de Recurso 90.000 | 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 54.000 60,00% | 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 4.500 5,00% 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 13.500 15,00% 15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 5.400 6,00% de Impostos - 30% 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 12.600 14,00% de Impostos - 70% 1.7.2.1.52.0.0.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 1.500 0 1.7.2.1.52.0.1.00 Cota-Parte do IPI 1.500 | 0 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 900 60,00% 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 75 5,00% | 15001002 | Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 225 15,00% | 15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 90 6,00% de Impostos - 30% | 15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 210 14,00% O de Impostos - 70% | 1.7.2.1.53.0.0.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico | 15.000 0 1.7.2.1.53.0.1.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE 15.000 0 17500000 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio 15.000 100,00% Econômico - CIDE 1.7.2.3.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS 25.000 0 1.7.2.3.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS 25.000 | 0 1.7.2.3.50.0.1.01 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde — Repasse Fundo a Fundo 25.000 0 16210000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 25.000 100,00% | provenientes do Governo Estadual 1.7.2.4.00.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades | 40.000 0 1.7.2.4.51.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educaç: 40.000 0 1.7.24.51.0.1.02 Transferências de Convenio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 40.000 0 15710000 | Transferências do Estado referentes a Convênios e 40.000 100,00% 9) Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.7.2.9.00.0.0.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal | 56.000 0 1.7.2.9.51.0.0.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social | 56.000 0 1.7.2.9.51.0.1.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 56.000 0 16610000 | Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 56.000 100,00% Assistência Social 1.7.5.0.00.0.0.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 10.000.000 23 1.7.5.1.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 10.000.000 23 1.7.5.1.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 10.000.000 | 23 1.7.5.1.50.0.1,02 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 10.000.000 | 23 15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 2.600.000 26,00% de Impostos - 30% 15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 7.400.000 74,00% de Impostos - 70% Prefeitura Municipal de Natuba 124 4] Secretaria de Finanças . . A Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1, Fiscal e Seguridade Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas Fonte de Recurso | 1.9.0.0.00.0.0.00 Outras Receitas Correntes | 25.000 0 1.9.2.0.00.0.0.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 23.000 0 1.9.2.2.00.0.0.00 Restituições | 23.000 0 1.9.2.2.99.0.0.00 Outras Restituições | 23.000 0 1.9.2.2.99.0.1.00 Outras Restituições 23.000 | 0 15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 23.000 100,00% | 1.9.9.0.00.0.0.00 Demais Receitas Correntes | 2.000 0 1.9.9.9.00.0.0.00 Outras Receitas Correntes 2.000 0 1.9.9.9.99.0.0.00 Outras Receitas 2.000 | 0 Po) 1.9.9.9.99.2.1.02 Outras Receitas | 2.000 9 15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 2.000 100,00% 2.0.0.0.00.0.0.00 Receitas de Capital 2.562.000 6 2.2.0.0.00.0.0.00 Alienação de Bens 50.000 O 2.2.1.0.00.0.0.00 Alienação de Bens Móveis 50.000 0 2.2.1.3.00.0.0.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 50.000 0 2.2.1.3.01.0.0.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 50.000 | 0 2.2.1.3.01.0.1.01 Alienação de Bens Móveis 50.000 0 15001000 | Recursos Livres (Ordinário) 50.000 100,00% 2.4.0.0.00.0.0.00 Transferências de Capital 2.512.000 6 2.4.1.0.00.0.0.00 Transferências da União e de suas Entidades 2.014.000 5 2.4.1.1.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 600.000 1 9) 2.4.1.1.51.0.0.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos « 600.000 | 1 2.4.1.1,51.1.1.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS destinados à Atenção Primária 200.000 0 16010000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 200.000 100,00% | provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura | 2.4.1.1.51.2.1.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS destinados à Atenção Especializada 400.000 1 16010000 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 400.000 100,00% | provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura 2.4.1.2.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE 540.000 1 2.4.1.2.50.0.0.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação | 540.000 1 2.4.1.2.50.9.1.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação | 540.000 | 1 15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Controle dos 540.000 100,00% | demais recursos originários de transferências | 2.4.1.3.00.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 74.000 0 2.4.1.3.50.0.0.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNA ! refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Am As Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças | . . Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Fiscal e Seguridade Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R. Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas Fonte de Recurso 74.000 | 0 2.4.1.3.50.0.1.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | ' 74.000 | 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 74.000 100,00% | Assistência Social - FNAS 2.4.1.4.00.0.0.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 800.000 2 2.4.1.4.99.0.0.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 800.000 | 2 | 2.4.1.4.99.0.1.06 Outras Transferências Convênios União 800.000 2 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 800.000 100,00% Congêneres da União 2.4.2.0.00.0.0.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades | 498.000 1 2.4.2.2.00.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades | 228.000 1 o) 2.4.2.2.50.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde — sus 128.000 | 0 2.4.2.2.50.0.1.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 128.000 0 16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 128.000 100,00% | provenientes do Governo Estadual 2.4.2.2.51.0.0.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação 100.000 0 2.4.2.2.51.0.1.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação - Principal 100.000 0 15710000 | Transferências do Estado referentes a Convênios e 100.000 100,00% Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 2.4.2.9.00.0.0.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 270.000 ! 2.4.2.9.99.0.0.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 270.000 | I 2.4.2.9.99.0.1.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal | 270.000 | 1 17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 270.000 100,00% Congêneres dos Estados | 9.0.0.0.00.0.0.00 Receitas Correntes | 4.079.640 10 (3.0.0.00.0.0.00 Transferências Correntes 4.079.640 10 9.7.1.0.00.0.0.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.601.340 8 9.7.1.1.00.0.0.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União cód 8 9.7.1.1.51.0.1.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB — FPM | 3.600.000 8 15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 1 080.000 30,00% de Impostos - 30% 15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 2 520.000 70,00% de Impostos - 70% 9.7.1.1.52.0.0.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.340 0 9.7.1.1.52.0.1.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB — ITR | 1.340 0 15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 402 30,00% de Impostos - 30% | 15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 938 70,00% de Impostos - 70% 9.7.2.0.00.0.0.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades | | 478.300 1 refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001 Page Sofy ] -95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1 ,00 Fiscal e Seguridade Quadro Detalhado da Receita Prevista por Conta de Receita e Fonte de Recurso - Q.D.R. Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas Fonte de Recurso 9.7.2.1.00.0.0.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 478.300 1 9.7.2.1.50.0.0.00 Cota-Parte do ICMS 460.000 | 1 9.7.2.1.50.0.1.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — ICMS | 460.000 e 1 15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 138.000 30,00% de Impostos - 30% 15401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 322.000 70,00% de Impostos - 70% 9.7.2.1.51.0.0.00 Cota-Parte do IPVA 18.000 | 0 9.7.2.1.51.0.1.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — IPVA | 18.000 | 0 15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 5.400 30,00% de Impostos - 30% | 15401070 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 12.600 70,00% | de Impostos - 70% | 5) 9.7.2.1.52.0.0.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 300 0 9.7.2.1.52.0.1.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — IPI | 300 | 0 15401030 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 90 30,00% | de Impostos - 30% | 15401070 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 210 70,00% | de Impostos - 70% 1 - Total da Direta: 42.733.160 '2 - Total da Indireta: 0 | 3-Total(1+2): 42.733.160 Total y Intra-Orçamentária: 0 Coi dor CRC 2413/PB ww.publicsof.com.br - PublicSoR Cont fe - versão refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09. orê 448/0001-95 Rua Press nte Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: dd Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação Orçamentária 01.010 Câmara Municipal 1.609.000 4 O1 031 2001 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Natuba | 1.609.000 4 Manter as atividades do Poder Legislativo possibilitando a fiscalização dos gastos públicos. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.246.000 3 3190.00 Aplicações Diretas | 1.246.000 3 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 303.000 1 3390.00 Aplicações Diretas 303.000 1 4400.00 INVESTIMENTOS | 60.000 0 4490.00 Aplicações Diretas | 60.000 0 Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal: 1.246.000 303.000 60.000 | 1.609.000 4 Seguridade: | 0 [1] tal; 1.246.000 303.000 60.000 | 1.609.000 4 Prefeitura Municipal de Natuba | Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. | Natureza de Despesa/Modalidade de Orçamentária licação Esfera 02.001 Gabinete do Prefeito 280.000 1 | 04 122 2001 2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 280.000 1 Propiciar os recursos necessários à adequada manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito; 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 210.000 0 3190.00 Aplicações Diretas 210.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000 0 3390.00 Aplicações Diretas | 60.000 ) 4400.00 INVESTIMENTOS | 10.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 10.000 0 Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Dia de Contigência Fiscal: 210.000 60.000 10.000 280.000 1 Seguridade: | 0 0 tal; 210.000 60.000 10.000 280.000 1 Vay-publicsoi-com-br - PublicSof Contabilidade = versão J033 317º refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Preside, Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. 02.010 Secretaria do Governo M 502.800 1 04 122 2001 2003 Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo Municipal | 478.800 K Manter as atividades da Secretaria do Governo Municipal entre as quais estão : Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; Adotar medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes ir municipais; Prestar assessoramento ao Prefeito; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito; Encaminhar para publicação os atos do Prefeito: Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 370.000 1 3190,00 Aplicações Diretas 370.000 1 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.800 0 3390.00 Aplicações Diretas 100.800 0 4400.00 INVESTIMENTOS 8.000 0 a 4490.00 Aplicações Diretas 8.000 0 04 122 2001 2004 Contribuição às Entidades Municipalistas 24.000 0 Contribuir para as entidades que atuam na defesa dos interesses municipais. 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.000 0 3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 24.000 0 Pessoal e Juros e Outras | Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal: 370.000 124.800 8.000 | 502.800 1 Seguridade: 0 [1] Total: 370.000 124.800 8.000 | 502.800 1 e eee eee 0280) IO Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. a ae Funcion: I - Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação Esfera Orçamentária bg 02.020 Secretaria de Administração 1.696.000 4 04 122 2001 1001 Aquisição e ou Desapropriação de Imóveis 50.000 0 Possibilitar a aquisição e ou desapropriação de imóveis. 4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 50.000 0 4590.00 Aplicações Diretas 50.000 0 04 122 2001 2005 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 1.646.000 4 Manter as atividades da Secretaria de Administração. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 483.000 1 3190.00 Aplicações Diretas 483.000 1 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.113.000 3 3390.00 Aplicações Diretas 1.113.000 3 4400.00 INVESTIMENTOS 50.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 50.000 0 Pessoal e Juros e Outras E] Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal; 483.000 1.113.000 50.000 50.000 1.696.000 4 Seguridade: 0 0 Total: 483.000 1.113.000 50.000 50.000 1.696.000 4 48/0001-95 Rua Presidente Page 90] Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. de Aplicação Orçamentária 2.749.020 6 Natureza de Despesa/Modalidade Secretaria de Finanças Esfera 02.030 28 846 0001 0001 Pagamentos de Precatórios e ou Sentenças Judiciais. 190.000 0 Cumprir com o pagamento de precatórios e ou sentenças judiciais. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 70.000 0 3190,00 Aplicações Diretas 70.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000 0 3390,00 Aplicações Diretas 60.000 0 4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 60.000 0 4690,00 Aplicações Diretas 60.000 0 28 841 0001 0002 Amortização de Dívidas Contratadas 111.000 0 Efetuar os pagamentos dos débitos que constituem à amortização da dívida pública do município , garantindo os recursos orçamentários necessários. 3200.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000 0 3290.00 Aplicações Diretas 1.000 0 o) 4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 110.000 0 4690.00 Aplicações Diretas 110.000 0 28 841 0001 0003 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS 601.000 1 Efetuar os pagamentos dos débitos que constituem à amortização da dívida pública do município Junto ao INSS, garantindo os recursos orçamentários necessários 3200.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000 0 3290.00 Aplicações Diretas 1.000 0 4600.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 600.000 1 4690.00 Aplicações Diretas 600.000 1 28 846 0001 0004 Contribuições para o PASEP 507.020 1 Efetuar os pagamentos de obrigações tributárias e contributivas - PASEP - (Conttibuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público) 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 507.020 1 3390.00 Aplicações Diretas 507.020 1 28 846 0001 0005 Pagamentos de encargos Previdenciários (INSS) 650.000 2 Possibilitar o pagamento das obrigações previdenciárias sob a responsabilidade do Município. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 650.000 2 a 3190,00 Aplicações Diretas 650.000 2 04 123 2001 0006 Idenizações e Restituições 139.000 [1] Efetuar a cobertura das depesas com Idenizações e ou Restituição 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 139.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 139.000 0 04 123 2001 2006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 551.000 ! Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros buscando o equilíbrio das contas públicas com a maximização da capacidade de investimento. Promover a arrecadação dos tributos municipais de forma eficaz e eficiente, desenvolvendo projetos de inovação que assegurem a evolução institucional. Atender as demandas administrativas e operacionais da unidade facilitando o desenvolvimento de suas atividades fins. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 241.000 1 3190.00 Aplicações Diretas 241.000 1 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 299.000 1 3390.00 Aplicações Diretas 299.000 1 4400.00 INVESTIMENTOS 11.000 0 Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Orçamentária 2.749.020 6 4490.00 Aplicações Diretas 11.000 0 Pessoal e Juros e Outras Natureza de Despe sa/Modalidade de Aplicação 02.030 Secretaria de Fi inanças Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal: 961.000 2.000 1.005.020 11.000 770.000 2.749.020 6 Seguridade: o 0 Total: 961.000 2.000 1.005.020 11.000 770.000 2.749.020 6 — Page6orZl 5 Rua Presidente Epit Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de ea Q.D.D. Natureza de SORRE e > de Aplicação | Esfera Orçamentária 02.040 Secretaria Distrital Municipal 83.000 0 04 122 2001 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria Distrital Municipal 83.000 0 Manter as atividades da Secretaria Distrital Municipal. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 63.000 0 3190.00 Aplicações Diretas 63.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 14.000 [] 4400.00 INVESTIMENTOS 6.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 6.000 0 Pessoal e Juros e Outras | Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal: 63.000 14.000 6.000 | 83.000 0 Seguridade: | 0 0 tal; 63.000 14.000 6.000 | 83.000 0 Page 7oFZT -95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Natureza de Despesa/Modalidade de A, licação Esfera Orçamentária Secretaria da Educação 17.274.660 40 02.050 12 361 1002 1002 Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades Escolares 650.000 2 Construir, ampliar e/ou reformar as unidades escolares proporcionando espaço físico adequado nas comunidades do município. 4400.00 INVESTIMENTOS 650.000 2 4490.00 Aplicações Diretas 650.000 2 12 361 1002 1003 Aquisição de Veículos | 410.000 1 Adquirir veículos para o desenvolvimento das atividades da educação; transporte escolar. 4400.00 INVESTIMENTOS 410.000 1 4490.00 Aplicações Diretas 410.000 1 12 365 1002 1004 Construção, Implantação e ou Reforma de Unidades da Educação Infantil 680.000 b) Melhorar a infra estrutura da rede fisica escolar para os alunos da educação infantil. 4400.00 INVESTIMENTOS 680.000 2 o) 449000 Aplicações Diretas 680.000 2 12 361 1002 1005 Aquisição e ou desapropriação de Imóveis 81.000 0 Possibilitar a aquisição e ou desapropriação de imóveis. 4400.00 INVESTIMENTOS 80.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 80.000 0 4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000 0 4590.00 Aplicações Diretas 1.000 0 I2 365 1002 2008 Manutenção das Atividades da Educação Infantil e Creche 2.759.160 6 Desenvolver as ações na Educação Infantil com foco na melhoria da qualidade da educação. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.458.000 6 3190.00 Aplicações Diretas 2.458.000 6 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 201.160 0 3390.00 Aplicações Diretas 201.160 0 4400.00 INVESTIMENTOS 100.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 100.000 0 I2 361 1002 2009 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 10.009.000 23 as Desenvolver as diversas atividades do Ensino fundamental custeadas com FUNDEB » atendendo as demandas necessárias ao bom desempenho da educação. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.882.000 18 3190.00 Aplicações Diretas 7.882.000 18 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.027.000 5 339000 Aplicações Diretas 2.027.000 5 4400.00 INVESTIMENTOS 100.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 100.000 0 12 361 1002 2010 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - FUNDAMENTAL 150.000 0 Garantir a oferta da alimentação escolar em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 150.000 0 12 361 1002 2011 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 204.000 0 Disponibilizar aos alunos transporte escolar, inibindo a evasão escolar garantindo € facilitando o acesso ao estudo. 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 204.000 0 = versão 2022. 8/0001-95 Rua Presidente itácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. de Aplicação ureza de Despesa/Modalidade Orçamentária Nat 02.050 Secretaria da Educação | 17.274.660 40 3390.00 Aplicações Diretas 204.000 0 12 361 1002 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE 1.617.000 4 Desenvolver as diversas atividades do Ensino fundamental custeadas com recursos próprios, atendendo as demandas necessárias ao bom desempenho da educação. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 450.000 1 3190.00 Aplicações Diretas 450.000 1 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.147.000 3 3390.00 Aplicações Diretas 1.147.000 3 4400.00 INVESTIMENTOS 20.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 20.000 0 12 365 1002 2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - INFANTIL 11.500 0 Garantir a oferta da alimentação escolar em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo O 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.500 0 3390.00 Aplicações Diretas 11.500 0 12 368 1002 2014 Manutenção das atividades de Educação com Salário Educação - QSE 210.000 0 Desenvolver as diversas atividades de Educação custeadas com Salário Educação, atendendo as demandas necessárias ao bom desempenho da educação. 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 202.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 202.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 8.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 8.000 0 12 361 1002 2015 Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos 437.000 1 Desenvolver as diversas atividades de Educação de Jovens e Adultos custeadas com as diversas fontes , atendendo as demandas necessárias ao bom desempenho da educação. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 366.000 1 319000 Aplicações Diretas 366.000 1 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 52.000 0 339000 Aplicações Diretas 52.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 19.000 0 a 4490.00 Aplicações Diretas 19.000 0 12 368 1002 2016 Manutenção das Atividades de Outros Programas do FNDE 56.000 0 Desenvolver as diversas atividades de Educação custeadas com recursos provenientes do FNDE, não especificadas em outras ações, atendendo as demandas necessárias ao bom desempenho da educação. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.000 0 3190.00 Aplicações Diretas 12.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.000 0 339000 Aplicações Diretas 19.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 25.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 25.000 0 Pessoal e Juros e Outras | Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal 11.168.000 4.013.660 2.092.000 1.000 17.274.660 40 Seguridade: 0 0 Total: 11.168.000 4.013.660 2.092.000 1.000 17.274.660 40 UZ2-U80U itácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: = versão 2027. 95 Rua Presidente E; Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Esfera Fundo Municipal de Saúde 9.728.780 23 02.070 10 301 1003 1006 Ações de melhoria e estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária 350.000 1 Construção, ampliação, reforma e recuperação de unidades de saúde; Aquisição de equipamentos; Aquisição de terreno para construção de serviço de saúde ; Aquisição de veiculo de transporte para usuários da saúde e para as coordenações da saúde; | 4400.00 INVESTIMENTOS 320.000 1 4490,00 Aplicações Diretas 320.000 1 4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 30.000 0 4590.00 Aplicações Diretas 30.000 0 10 302 1003 1007 Ações de melhorias e estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção 520.000 1 Especializada Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada. 4400.00 INVESTIMENTOS 520.000 1 o 4490.00 Aplicações Diretas 520.000 1 10 301 1003 2017 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - FMS 1.156.000 3 Manter as atividades administrativas da Secretaria de Saúde - FMS;Contribuir para a melhoria da gestão das atividades desempenhadas pela forca de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde; Implantar Gestão de Custos em 100% dos serviços de saúde;Elaborar 100 % dos instrumentos de planejamento e gestão em consonância com as diretrizes do SUS. Qualificar os dos trabalhadores 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 800000 2 3190,00 Aplicações Diretas 800.000 2 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 353.000 1 3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 5.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 348.000 1 4400.00 INVESTIMENTOS 3.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 3.000 0 10 301 1003 2018 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária 3.964.500 9 Manter/ampliar os serviços e ações das UBSFS ; Executar 100% das ações do Programa de Saúde nas Escolas; Implementar a Política da Saúde do Homem, a Política de Saúde da Mulher e a Política da Saúde Idoso em nas UBS; Fortalecer o desenvolvimento das ações do PAB-FIXO : Implantar a a Politica de Educação Permanente em Saúde; Executar as ações do Previne Brasil nas 05 Unidades; Manter as ações do eNASF; Manter 01 Núcleo de Apoio a Saúde da Família; Implantar a politica de Humanização e Acolhimento em 100% das ESF: s Garantir procedimentos da Estratégia de Saúde Bucal nas ESFs; Garantir 100% de cobertura nas microáreas pela Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde; Manutenção de 100% das estruturas físicas dos Serviços de Saúde; Implantar a Politica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em 100% das ESFs; Implantar/manter o sistema eletrônico de informações em 100% dos serviços de saúde ; Adquirir os equipamentos para implantação do Ponto Eletrônico em 100% dos serviços 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.980.000 7 3190.00 Aplicações Diretas 2.980.000 7 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 930.000 2 3371.00 Transferências a Consórcios Públicos 3.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 927.000 2 4400.00 INVESTIMENTOS 54.500 0 4490.00 Aplicações Diretas 54.500 0 10 302 1003 2019 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 3.084.280 TÁ Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, compreendendo a manutenção do SAMU, UPA e Outros; Garantir 100% das ações do Laboratório Regional de Prótese Dentaria - LRPD; Implantar 01 (um) Serviço de Atenção Domiciliar - SAD e garantir 100% de suas icSoit Contabilidade - vers: 54.24.04 a a CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: foi Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação Esfera Orçamentária de 02.070 | Fundo Municipal de Saúde 9.728.780 23 ações; Implantar e garantir as ações do Ament para os pacientes de saúde mental;Garantir 100% das ações do Serviço de Atenção Móvel as Urgências - SAMU;Qualificar o Serviço de Atenção Móvel as Urgências - SAMU; Renovar a viatura do SAMU: Garantir o atendimento de especialidades na Policlínica Municipal;Implantar o serviço do Consultório Farmacêutico no Hospital Municipal 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.810.280 4 3190.00 Aplicações Diretas 1.810.280 4 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.266.000 3) 3390.00 Aplicações Diretas 1.266.000 3 4400.00 INVESTIMENTOS 8.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 8.000 0 10 303 1003 2020 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutica 213.000 0 Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência FarmacêuticaAmpliar o Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica.;Garantir assistência farmacêutica em 100% dos Serviços de Saúde. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.000 0 [a] 3190.00 Aplicações Diretas 34.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 172.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 172.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 7.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 7.000 0 10 305 1003 2021 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Sade 338.000 1 Manter as Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância epidemiológica, sanitária ambiental e Saúde do trabalhador; Fortalecer a Vigilância em Saúde, implementando as ações das Vigilâncias Epidemiológicas, Ambiental, Sanitária e Saúde do Trabalhador. : Vigilância e Educação Sanitária de Produtos e Serviços; Implementar as ações de doenças de notificação compulsória ,ações de vigilância bens e Sistemas de Informação , ações do Serviço de Verificação de óbitos ações de Saúde 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS” OT “e vimitâmnia Amiriantot 259.500 1 3190.00 Aplicações Diretas 259.500 1 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70.500 0 3390.00 Aplicações Diretas 70.500 0 4400,00 INVESTIMENTOS 8.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 8.000 0 O, 301 1003 2022 Manutenção de Outras Atividades da Saúde 103.000 0 Manter outras atividades da saúde; Ações de enfrentamento ao Coronavírus 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.000 0 3190.00 Aplicações Diretas 11.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 76.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 76.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 16.000 0 4490.00 Aplicações Diretas | 16.000 0 Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal: 120.000 120.000 0 Seguridade: 5.894.780 2.867.500 816.500 30.000 9.608.780 22 Total: 5.894.780 2.867.500 936.500 30.000 9.728.780 23 Fe - versão 37.74 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Orçamentária 02.090 | Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 5 08 244 1004 1008 Aprimoramento da infraestrutura para os serviços da assistência social 254.000 1 Estruturar a rede de serviços da proteção social básica e especial, por meio da construção de equipamentos públicos; ampliação, reforma e melhorias da infra-estrutura de unidades públicas, podendo ainda adquirir equipamentos, modernização tecnológica, dentre outros, tendo em vista a necessidade de aprimorar o atendimento nas unidades de proteção social básica e especial. 4400.00 INVESTIMENTOS 254.000 1 4490.00 Aplicações Diretas 254.000 1 08 244 1004 2023 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 667.000 2 Manter as atividades do Fundo Municipal de Assistência Social visando desenvolver ações estratégicas organizativas que serão implementadas a partir do incentivo e promoção da qualidade de vida dos beneficiários, promover capacitação dos profissionais, bem como dar apoio a outras redes de solidariedade que vise a inclusão social no município. 3100,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 410.000 1 O 3190.00 Aplicações Diretas | 410.000 1 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 251.000 1 3350,00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 2.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 249.000 1 4400,00 INVESTIMENTOS 6.000 0 4490,00 Aplicações Diretas 6.000 0 08 243 1004 2024 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 133.000 0 Proporcionar as condições adequadas para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 81.000 0 3190.00 Aplicações Diretas | 81.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 51.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 51.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 1.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 1.000 [1] 08 244 1004 2025 Manutenção das instâncias de controle social ( Conselhos ) 3.500 0 Proporcionar as condições para o bom funcionamento das atividades dos vários conselhos ( Idoso, Segurança Alimentar, Conselho da Pessoa com Deficiência, Conselho da Mulher )Fortalecer o Controle Social e a participação da sociedade proporcionando ao CMAS condições de gestão com [a] vistas ao exercício do controle social da Política Municipal de Assistência Social e no desempenho das funções de normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela rede socioassistencial, bem como a realização da Conferência Municipal de Assistência Social e Capacitação para Conselheiros de Assistência Social. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 0 3190,00 Aplicações Diretas 500 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500 0 3390.00 Aplicações Diretas 2.500 0 4400.00 INVESTIMENTOS 500 0 4490.00 Aplicações Diretas 500 0 08 244 1004 2026 Manutenção de Benefícios Eventuais 280.000 1 Possibilitar a manutenção das ações dos benefícios eventuais que consistem em assistir cidadãos e as famílias por meio dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, assegurados pela Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS. 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 280.000 1 Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Natureza de Despesa/Modalidade de plicação Esfera Orçamentária 02.090 Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 5 3390.00 Aplicações Diretas 280.000 1 08 243 1004 2027 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 2.500 [1] Manter as atividades do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente - FMDCA 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500 0 3390,00 Aplicações Diretas 2.500 0 08 244 1004 2028 Manutenção das Atividades da Proteção Social Básica 250.000 1 Manter os serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS; Acompanhar as famílias com membros integrantes do PBF , inserindo-os nos grupos PAIF e/ou SCFV;Garantir as condições necessárias para as equipes de referencia efetuarem seus trabalhos;Garantir a ampliação da oferta das ações e o teto de cobertura territorial do SCFV, entre outras atividades 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 109.000 0 3190.00 Aplicações Diretas 109.000 0 O 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 137.500 0 3390.00 Aplicações Diretas 137.500 0 4400.00 INVESTIMENTOS 3.500 0 4490.00 Aplicações Diretas 3.500 0 08 244 1004 2029 Manutenção das atividades do BPC/LOAS - BPC NA ESCOLA 15.000 0 Garantir as condições para desenvolvimento das atividades para acompanhar & monitorar o acesso é permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos designando equipes técnicas para aplicação de um questionário aih de identificar as 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS” | 6000 0 3190.00 Aplicações Diretas 6.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 9.000 0 08 244 1004 2030 Manutenção das atividades do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGD PBF 85.500 0 Manter as atividades do programa e incentivar as ações de aprimoramento da qualidade da gestão do programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito local, contribuindo para que o município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, além do desenvolvimento de projetos de inclusão Produtiva. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.000 0 3190.00 Aplicações Diretas 12.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 52.500 0 3390.00 Aplicações Diretas 52.500 0 4400.00 INVESTIMENTOS 21.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 21.000 0 08 244 1004 2031 Manutenção de Outros Programas, Projetos, Benefícios e Serviços Socioassistenciais do 71.000 0 FNAS Atender outros programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais proporcionando recursos e meios para financiamento das ações da política Pública de Assistência Social;Manter as atividades das Ações de Enfrentamento da Pandemia do Coronavirus. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.000 0 3190.00 Aplicações Diretas 10.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 59.000 0 3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 2.500 0 3390.00 Aplicações Diretas 56.500 0 4400.00 INVESTIMENTOS 2.000 0 Soft Contabilidade - versão 2022.34.24.0 “(83)30Z2-U8U0 “age T3 o] I de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação | Esfera Orçamentária % 02.090 | Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 5 4490.00 Aplicações Diretas 2.000 0 08 244 1004 2032 Manutenção das atividades de Proteção Social Especial | 79.700 0 Garantir as condições de desenvolvimento das atividades para ofertar proteção social integral de média e ou de alta complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, que tenham ou não vínculos familiares e comunitários rompidas ou extremamente fragilizados por meio de serviços de acompanhamento especializado ofertados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS; Ampliar a capacidade de atendimento ao usuário;Formalizar parcerias com sistemas de justiça e de garantias de direitos em todos os níveis de proteção;Desenvolver ações de prevenções , redução das desproteções e diminuição das situações de violações de direitos;Entre outras atividades. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 23.200 0 3190.00 Aplicações Diretas 23.200 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 54.000 0 3390.00 Aplicações Diretas | 54.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 2.500 0 (a) 4490.00 Aplicações Diretas 2.500 0 08 244 1004 2033 Desenvolver as atividades com /FEAS - Cofinanciamento Estadual dos Serviços 26.000 0 Socioassistenciais do SUAS Garantir o desenvolvimento das atividades custeadas com o FEAS - Cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.000 0 3390.00 Aplicações Diretas | 21.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS | 5.000 0 4490.00 Aplicações Diretas | 5.000 0 | 08 244 1004 2034 Bloco de Financiamento da Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS, 6.000 0 Avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial no âmbito municipal, possibilitando a vigilância social, a organização do SUAS, a capacitação permanente de Trabalhadores, o monitoramento e a avaliação, entre outros com vistas a produção de dados para que a Política Pública de Assistência Social seja efetivada e a qualidade de gestão. 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 5.000 0 es 4400.00 INVESTIMENTOS | 1.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 1.000 0 08 244 1004 2035 Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança 167.500 0 Feliz Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida; bem como promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 110.500 0 3190.00 Aplicações Diretas 110.500 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 46.000 ) 3390.00 Aplicações Diretas | 46.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 11.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 11.000 0 Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. f Snciisadi Eunoi p ã 9 Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação | Esfera Orçamentária % 02.090 Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600 s 08 244 1004 2036 Manutenção da Vigilância Socioassistencial 8.900 (] A Vigilância Socioassistencial deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando € analisando informações territorializadas: sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500 0 3190.00 Aplicações Diretas 2.500 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.200 0 3390.00 Aplicações Diretas 4.200 0 4400,00 INVESTIMENTOS 2.200 0 4490.00 Aplicações Diretas 2.200 0 4 422 1004 2037 Manutenção das Ações das Políticas para Mulheres 4.000 0 Garantir políticas públicas e programas que estimulem a realização de campanhas de combate a violência contra o público feminino e promovam a valorização das mulheres no município de Natuba. 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 3.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 3.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 1.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 1.000 0 Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal: 3.000 1.000 4.000 0 Seguridade: 764.700 975.200 309.700 2.049.600 5 Total: 764.700 978.200 310.700 2.053.600 5 o 37.741 refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Funeion 5 E Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação | Esfera Orçamentária g 02.100 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação 3.041.000 ZA 15 451 1005 1009 Implantação, Ampliação e/ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana 670.000 2 Implantar obras que contribuam para melhoria da infraestrutura urbana; Programa Habitacional de substituição das casas de taipa por alvenaria no Município;Garantir assistência e recuperação de estradas vicinais, pontes e bueiros na zona rural; Concluir os calçamentos nas tuas que faltam serem pavimentadas na cidade e emPirauá e em comunidades da Zona Rural;Executar melhorias na sinalização de trânsito com placas de trânsito e identificação de ruas:Construção de Ponte na Entrada da Cidade; Revitalização dos canteiros centrais entre outras obras estruturantes do Município. 4400,00 INVESTIMENTOS 670.000 2 4490.00 Aplicações Diretas 670.000 2 15 452 2001 1010 Aquisição e ou Desapropriação de Imóveis 60.000 0 Possibilitar a aquisição e ou desapropriação de imóveis. 4500.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 60.000 0 4590.00 Aplicações Diretas 60.000 0 0, 452 1005 2038 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação 2.192.000 5 Promover o desenvolvimento das atividades da secretaria de obras, serviços urbanos e habitação. 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 610.000 1 3190.00 Aplicações Diretas 610.000 1 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.532.000 4 3390.00 Aplicações Diretas 1.532.000 4 4400.00 INVESTIMENTOS 50.000 0 4490.00 Aplicações Diretas 50.000 0 26 782 1005 2039 Manutenção de Estradas Vicinais 119.000 0 Manter e recuperar as estradas vicinais em várias localidades do município;Garantir assistência e recuperação de estradas vicinais, pontes e bueiros na zona rural. 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 119.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 119.000 y Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal: 610.000 1.651.000 720.000 60.000 3.041.000 7 6Dyuridade: | 0 0 Total: 610.000 1.651.000 720.000 60.000 | 3.041.000 7 | Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Classificação-Ins enal-Funoional-Programática Dotação - Natureza de Despesa/Modalidade de A| plicação Esfera Orçamentária % 02.110 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.172.800 E) 20 544 1007 1011 Melhoria de Infra-Estrutura Hídrica e Abastecimento Dágua | 290.000 1 Ampliar a capacidade hídrica no município com a construção de barragens, açudes, perfuração de poços, construção de cisternas; viabilizar o sistema de abastecimento d'água nas comunidades da zona rural visando melhorar a qualidade de vida da população, entre outras situações que se mostrem necessárias. | 4400.00 INVESTIMENTOS 290.000 1 4490.00 Aplicações Diretas 290.000 1 20 606 1007 1012 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 200.000 0 Adquirir veículos, máquinas e implementos agrícolas para a melhoria da produção. 4400.00 INVESTIMENTOS 200.000 0 4490.00 Aplicações Diretas | 200.000 0 20 606 1007 2040 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 1.668.000 4 o) Manter as atividades da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. : 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 314.000 1 3190.00 Aplicações Diretas 314.000 1 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.334.000 3 339000 Aplicações Diretas 1.334.000 3 4400.00 INVESTIMENTOS 20.000 0 449000 Aplicações Diretas | 20.000 0 20 606 1007 2041 Manutenção das Atividades de Apoio ao Pequeno Produtor Rural 14.800 0 Apoiar a produção agropecuária trazendo renda e à qualidade de vida aos produtores; 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.800 0 3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 10.000 0 3390.00 Aplicações Diretas 4.800 0 Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Diviga de Contigência Fiscal: 314.000 1.348.800 510.000 | 2.172.800 5 Seguridade: 0 0 Total: 314.000 1.348.800 510.000 2.172.800 5 'ontabilidade - versão + a CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. Esfera Orçamentária Secretaria de Turismo e Juventude 401.000 1 02.120 23 695 1006 1013 Implantação de melhorias na infra estrutura do turismo | 210.000 0 Possibilitar o desenvolvimento de obras estruturantes para benefício do turismo local 4400.00 INVESTIMENTOS 210.000 0 4490.00 Aplicações Diretas | 210.000 0 23 695 1006 2042 Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo e Juventude | 191.000 0 Desenvolver as atividades relacionadas a Sec. De turismo e Juventude Apoiar a criação de projetos e atividades, visando o fomento da atividade turística no município aproveitando o potencial do município para que esse potencial seja transformado em realização de significativa importância para geração de novas oportunidades de trabalho, emprego e renda. Ampliar as políticas de apoio à juventude; Firmar parcerias com instituições de ensino e órgãos governamentais desenvolvendo ações que venham ao encontro dos jovens Natubenses; | 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 122.000 0 3190.00 Aplicações Diretas | 122.000 0 a 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 66.000 0 g 3390.00 Aplicações Diretas 66.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 3.000 0 4490.00 Aplicações Diretas | 3.000 0 Pessoal e Juros e Outras | Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal: 122.000 66.000 213.000 401.000 1 Seguridade: 0 0 Total: 122.000 66.000 213.000 401.000 1 Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças | Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Despesa - Q.D.D. si Natureza de Despesa/Modalidade de A, licação Orçamentária 02.130 Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano 108.000 0 | 26 782 2001 2043 Manutenção da Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano | 108.000 0 Manter as atividades da Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano | 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 92.000 0 3190.00 Aplicações Diretas 92.000 0 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.000 0 339000 Aplicações Diretas | 12.000 0 4400.00 INVESTIMENTOS 4.000 0 4490.00 Aplicações Diretas | 4.000 0 Pessoal e Juros e Outras | Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal: 92.000 12.000 4.000 | 108.000 [o] Seguridade: 0 0 Po 92.000 12.000 4.000 108.000 0 w-publicsoR.com.br - PublicSoR Contabilidade = versão 202734 J1Um refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: - | Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Aplicação de Despesa - Q.D.D. Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Natureza de Despesa/Modalidade de licação Secretaria de Esporte e Cultura Esfera 02.140 27 812 1008 1014 Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Esportiva Possibilitar a implantação , ampliação ou reforma de espaços destinados a prática do esporte e da cultura. 4400.00 INVESTIMENTOS | 4490.00 Aplicações Diretas 13 392 1008 2044 Apoio e realização de Eventos Festivos e Regionais | Promover e apoiar eventos culturais e sociais, bem como, contribuir para o resgate da cultura, tradicional festa da padroeira e outros eventos tradicionais do município. 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3390.00 Aplicações Diretas 13 392 2001 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Cultura Manter as atividades administrativas da Secretaria de Esporte e Cultura. Orçamentária ni 3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3190.00 3300.00 3350.00 3390.00 4400,00 4490,00 Aplicações Diretas OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Aplicações Diretas INVESTIMENTOS Aplicações Diretas 27 812 1008 2046 Apoio e realização de Eventos Esportivos | Promover e apoiar a realização de Eventos Esportivos, contribuindo com o resgate do Esporte no município. 3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3390.00 Aplicações Diretas Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Divida de Contigência Fiscal. 105.000 503.500 195.000 Seguridade: é ): 190.000 190.000 190.000 199.000 199.000 1.000 198.000 373.000 105.000 105.000 263.000 1.000 262.000 5.000 5.000 41.500 41.500 41.500 803.500 o sonrnonoo o 2 0 105.000 503.500 195.000 803.500 2 ma Ts e nie ww.publicsoR.com.br - PublicSof Contabilidade = versão E “37.741 ne ú ú Ú refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ | +00 Quadro Detalhado da Despesa Fixada por Unidade Orçamentária, Ações, Natureza e Modalidade de Aplicação de Fesgiai - Q.D.D Esfera Orçamentária 09.999 Reserva de Contingência 230.000 1 99 999 2001 9001 Reserva de Contingência | 230.000 1 Financiar passivos contingentes, pagar despesas relativas a eventos extraordinários e cobrir frustração de arrecadação de receita 9900.00 Reserva de Contingência | 230.000 1 9990.00 Reserva de Contingência | 230.000 1 Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva Sociais da Divida Correntes Investimentos Financeiras da mt de Contigência Fiscal: | 230.000 230.000 1 Seguridade: 0 0 Total: | 230.000 230.000 1 Pessoal e Juros e Outras | Encargos Encargos Despesas Inversões Amortização Reserva [5] Sociais da Dívida Correntes Investimentos Financeiras da Dívida de Contigência Fiscal: 15.744.000 2.000 10.217.780 4.000.000 111.000 770.000 230.000 31.074.780 73 Seguridade: 6.659.480 3.842.700 1.126.200 30.000 | 11.658.380 27 Total: 22.403.480 2.000 14.060.480 5.126.200 141.000 770.000 230.000 42.733.160 100 Intra-Orçamen.: | 0 0 onta (dor CRC 24I3/PB ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Natuba Gestão.: 556) Lins da Silva Filho INN IN T IN «ppa Ea LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício de 2023 arc APROVADO EBIDO Em O pOS AD, ART IL) T U za , Em mais ATUBA AUDIÊNCIA PUBLICA Município de Natuba — PB Lei de Diretrizes Orçomentárias LDO - Exercício 2023 Aos 18(dezoito) dias do mês de maio de 2022, as O(dez) horas da manhã Reuniram-se em Audiência Pública os membros que compõe a Câmara Municipal da Natuba na pessoa da Presidenta Josinalva Guerra Lins Silva, ps Vereadores Municipais, O contador o Sr. Antonio Brito, o Prefeito José Lins da Silva Filho, equipe de Secretários e demais presentes, Para apreciar o Projeto de Lei Nº 03 de 20 de abril dá 2022 que Estabeleca ag [5] metas e prioridades da Administração Pública, incluídas as adesenas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações da legislação tributária, estabelecer a política tarifária das entidades da Administração indireta ea política de aplicação |das agências financeiras Oficiais de fomento e definir a política de pessoal a curto prazo kia Administração direta e indireta do Governo. Abrimos espaço para a discussão, debate e opiniões do assunto em questão, E por não haver mais nada a tratar, depois de lida e achar em con vai assinada pelos presentes. ormidade a presente ata ce 4 dera d Ao rsmesio ste foros o rela, dura a atra A sóis lote ta eê Lara, Ae SP “ Alimo MM Va Epitácio Pessoa, 209,4 sonê ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Natuba, 20 de abril de 2022 MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Natuba, para o exercício financeiro de 2023, em atendimento ao que disciplina a Lei Orgânica do Município de Natuba, o art. 165, da Constituição do Estado da Paraíba, e art. 165, inciso III $ 5ºda Constituição Federal. Formuladas considerando as atuais situações, as metas e prioridades estabelecidas para o exercício de 2023, estão norteadas obedecendo as normas pertinentes da Constituição Estadual, Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101 de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo assim, formulado o presente Projeto de Lei seguindo as diretrizes básicas e o ordenamento que comporão o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no exercício a que se refere. | Na elaboração da presente Proposta foram levados em consideração o cenário econômico e financeiro projetado para ai tanto quanto de incertezas ainda, acrescida pelos efeitos da crise mundial ainda vivida em nosso País, ainda em recuperação, assim como a própria realidade atual no desempenho financeiro verificado até o presente no corrente exercício e sua repercussão no âmbito regional e local, bem como os resultados já alcançados com as medidas implementadas pela atual Administração, adotadas com o inestimável apoio dessa Casa Legislativa. 4 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Com efeito, as perspectivas atuais da economia brasileira sinalizam um cenário ainda restritivo para o próximo ano. Infelizmente, a economia nacional, tem apresentado baixo crescimento econômico e elevação do nível geral de preços. Essa conjuntura, certamente afetará negativamente alguns dos principais itens das receitas da municipalidade. Em contraponto às adversidades econômicas apontadas, a Administração Municipal persistirá no esforço de modernizar e qualificar a gestão fiscal, com uma estratégia para mitigar maiores impactos na receita do Município, de modo a garantir a continuidade dos Programas de Governo. Por conseguinte, e em vista das imprevisíveis consequências, que deverão vir com o avanço ainda presente situação de restabelecimento da economia, as projeções e metas previstas nesta LDO poderão ser reprogramadas quando da elaboração do Orçamento para 2023, nos termos do que preceitua o Art. 8º. deste projeto. Ao ensejo, reitero à Vossas Excelências membros dessa Augusta Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração, aguardando a aprovação desta propositura, que é essencial para a condução dos trabalhos do Poder Público Municipal. Respeitosamen ge ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Em atendimento ao que determina o $ 2º, inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal fica apresentada a memória e metodologia de cálculo para obtenção dos valores dos anexos fiscais. No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e projeções das políticas monetárias, creditícia e cambial, em especial, as metas de inflação, projetadas que foi de 3,5%. No tocante às Receitas, a constante otimização das políticas de fiscalização e cobrança tributárias busca minimizar os efeitos da instabilidade na economia brasileira. Em respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário, tem-se buscado fazer com que as despesas variem na mesma proporção que as receitas. Além disso, vêm sendo adotadas medidas a fim de se reduzir o custeio e, consequentemente, desenvolver novas frentes para investimentos no Município. Para obtenção dos valores correntes, foram utilizados os dados dos balanços de 2020, 2021 a previsão orçamentária para 2022 e as projeções para o exercício de 2023 considerando nestas projeções os índices de inflação. Na projeção dos valores para o exercício de 2023 e subsequentes, foram utilizados os valores projetados para o PPA 2022/2025, o qual ainda não sofreu modificação do seu planejamento. Entende-se como Receita Primária a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Município excluindo-se as receitas financeiras. Como Despesa Primária, as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com dívidas financeiras. A Dívida Consolidada Líquida leva sempre em consideração a Dívida Pública Consolidada menos o total do Ativo Financeiro, ou seja, a disponibilidade de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres. Com o objetivo de medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida, o Resultado Nominal é obtido pela diferença entre o saldo da Dívida Fiscal Líquida do exercício em exame em relação ao saldo da Dívida Fiscal Líquida no período anterior ao de referência. Srs ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba PROJETO DE LEI Nº 03 DE 20 DE ABRIL DE 2022 Estabelece as diretrizes para lelaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Natuba, para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento às disposições do, inciso Il é $ 2º do Art. 165 da Constituição Federal, do art. 165 da Constituição do Estado da Paraíba, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), e Lei Orgânica do Município, compreendendo: | | - as metas e prioridades da administração pública municipal; IH - a estrutura e organização dos orçamentos; Hl - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; IV - critérios relativos às despesas do Município com pessoal & encargos sociais; V - regras sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; | VI - disposições sobre transferências de recursos a ni públicas e privadas, inclusive consórcios públicos, subvenções e auxílios; | VII - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; Vill - autorização e limitações sobre operações de crédito; IX - contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho; X - condições para o Município auxiliar o custeio de despesas próprias de outro ente federativo; XI - orientações sobre alteração na legislação tributária municipal; XII - regras sobre despesas obrigatórias de caráter continuado XIII - controle e fiscalização; XIV- disposições gerais. Seção Il | Das Definições, Conceitos e Convenções. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como: | | - Categoria de programação: programas e ações, na forma de projeto, atividade e operação especial, com as seguintes definições: a) Programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; b) Ações: operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; c) Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; pe “do ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba d) Atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Il - Órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; Il - Unidade orçamentária: menor nível de classificação institucional agrupada em órgãos orçamentários; | IV - Produto: resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem ou serviço posto à disposição da sociedade; V - Título: forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e constará no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), para expressar em linguagem clara, o objeto da ação; VI - Elemento de Despesa: identificador dos objetivos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortizações e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. VII - Grupo de Natureza da Despesa (GND): agregador de elementos de despesas com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, identificados a seguir: a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Dívida c) Outras Despesas Correntes d) Investimentos e) Inversões Financeiras f) Amortização da Dívida VIII - Categoria Econômica: classifica se a despesa contribui, ou não, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. IX - Modalidade de Aplicação: tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. X - Reserva de Contingência: compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos imprevistos, podendo ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais; XI - Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será configurada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida, ou porque é improvável que a entidade tenha que liquidá-la, ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança; pa , ESTADO DA PARAIBA | Prefeitura Municipal de Natuba XII - Transferência: a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas; XIll - Delegação de execução: consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade, ou competência do Município delegante; XIV - Seguridade Social: compreende um conjunto de ações integradas dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos do art. 194 da Constituição Federal; | XV- Despesa obrigatória de caráter continuado: é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios; XVI - Execução física: realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; XVII - Execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; XVIII - Execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; XIX - Riscos Fiscais: são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas. CAPÍTULO Il | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Seção | Das Prioridades e Metas Art. 3º. As prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. & 1º Durante a execução orçamentária o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente. $ 2º Poderá haver, durante a execução orçamentária de 2028, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições do art. 167 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art.4º. Na revisão do Plano Plurianual 2022/2025, serão consideradas as dimensões estratégica, tática e operacional, levando-se em conta as perspectivas de atuação do governo, os objetivos estratégicos, os programas e as ações que deverão ser executadas no Município, assim como as seguintes diretrizes: e ad ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba | - diagnóstico dos desafios a serem enfrentados e das potencialidades que serão desenvolvidas, identificando as escolhas da população e do governo, na formulação dos planos e na estruturação dos programas de trabalho do governo municipal; Il - sintonia das políticas públicas municipais com as políticas públicas estabelecidas no plano plurianual da União, quanto aos programas nacionais executados pelo Município em parceria com outros entes federativos; Il - reestruturação dos órgãos e unidades administrativas, modemização da gestão pública municipal e reconhecimento do capital humano como diferencial de qualidade na Administração Pública Municipal; IV - aprimoramento do controle e do monitoramento, especialmente na execução das ações para atingir os objetivos estabelecidos nos planos, na realização dos serviços e no desempenho da administração municipal; V - ampla participação da sociedade na formulação das políticas públicas e transparência na apresentação dos resultados da gestão. Art. 5º. A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção de equilíbrio das contas públicas e metas previstas no Anexo de Metas Fiscais (AMF), que poderão ser revistas em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional e estadual. Seção Il Do Anexo de Prioridades Art. 6º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal de 2023 constam do Anexo de Prioridades (AP), com a denominação de ANEXO 1. 8 1º As ações prioritárias identificadas no ANEXO |, que integra esta Lei, constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2023 em consonância com o Plano Plurianual (PPA). $ 2º As ações dos programas integrarão a proposta orçamentária para 2023, por meio dos projetos e atividades a eles relacionados, na conformidade da regulamentação nacionalmente unificada. $ 3º Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária de 2023. | Seção III Do Anexo de Metas Fiscais Art. 7º O Anexo de Metas Fiscais (AMF), por meio do ANEXO II, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2023 e para os dois seguintes, para atender ao conteúdo estabelecido pelo 81º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como avaliação das metas do exercício anterior, por meio dos demonstrativos abaixo: ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba | DEMONSTRATIVO |: Metas Anuais; H DEMONSTRATIVO Il: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano Anterior; ll - DEMONSTRATIVO Ill: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV - DEMONSTRATIVO IV: Evolução do Patrimônio Líquido; V - DEMONSTRATIVO V: Origem e Aplicação dos Recursos pros com a Alienação de Ativos; VI - DEMONSTRATIVO VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; VII - DEMONSTRATIVO VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIll - DEMONSTRATIVO Vill: Margem de Expansão das Despesas Olhigetónias de Caráter Continuado. Parágrafo único. O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta, constituídas pelos fundos especiais que recebem recursos dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital. | Art. 8º Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no ANEXO Il, com a finalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio orçamentário. Art. 9º. Na proposta orçamentária para 2023 serão indicadas as receitas de capital destinadas aos investimentos que serão financiados por meio de convênios, contratos e outros instrumentos com órgãos e entidades de entes federativos, podendo os valores da receita de capital da LOA ser superiores à estimativa que consta no Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO Il. Parágrafo único - O Poder executivo poderá contribuir para o custeio de despesas de outros entes da federação, devendo existir previa dotação orçamentária conforme disposto no Art. 62 da Lei Complementar 101/2000. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais Art.10. O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), que integra esta Lei por meio do ANEXO III, dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem. Art. 11. Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção) de resultado primário positivo, e como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, consoante inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000. $ 1º Os orçamentos para o exercício de 2023 destinarão recursos para reserva de contingência, prevista no Inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, jaté1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida - RCL prevista para o referido exercício. 8 2º. A reserva de contingência será constituída exclusivamente de recursos do orçamento fiscal, pode ser utilizada para compensar a expansão de despesa obrigatória de caráter continuado além do previsto no projeto de lei orçamentária e das medidas tomadas pelo Poder Executivo. Seção V | Da Avaliação e do Cumprimento de Metas f dio 5 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 12. Durante o exercício de 2023, o acompanhamento da gestão fiscal será feito por meio dos Relatórios RREO e RGF. CAPÍTULO ll ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias | Art.13. Na elaboração dos orçamentos serão respeitados os dispositivos, conceitos e definições estabelecidos na legislação vigente e obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte |: Procedimentos Contábeis Orçamentários, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 14. Cada programa será identificado no orçamento, onde as dotações respectivas conterão os recursos para realização das ações necessárias ao atingimento dos objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificados valores, órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela realização. Art. 15. As dotações, relacionadas à função encargos especiais, englobam as despesas orçamentárias em relação às quais, não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado, pois não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Art. 16. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinada aos encargos especiais, para suportar as despesas com: | | - Amortização, juros e encargos de dívida; Il - Precatórios e sentenças judiciais; Hl - Indenizações; IV - Restituições, inclusive de saldos de convênios; V - Ressarcimentos; VI - Amortização de dívidas previdenciárias; VI - Outros encargos especiais. Art. 17. A classificação institucional identificará as unidades orçamentárias agrupadas em seus respectivos órgãos. Art. 18. A vinculação entre os programas constantes do PPA, os projetos e atividades incluídos no orçamento municipal e a relação das ações que integram o Anexo de Prioridades desta Lei são identificados pelo programa, projeto, atividade e histórico descritor. Art. 19. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e metas desta LDO, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de 2023. ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba| Seção Il Da Organização dos Orçamentos Art.20. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com os seguintes detalhamentos: I - programa de trabalho do órgão; Il | - despesa do órgão e unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de|aplicação, consoante disposições do art. 15 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e atualizações. Parágrafo único. A Modalidade de Aplicação (MA) destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Il - Indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades públicas ou por entidades privadas, nos termos da Lei. | Art. 21. A reserva de contingência será identificada pelo dígito “9”, isolados dos demais grupos, no que se refere à natureza da despesa. Art. 22. A reserva de contingência será utilizada como fonte de recursos orçamentários para a cobertura de créditos adicionais, nos termos da lei. Art. 23. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada, nos termos do 8 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Art. 24. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, para o exercício de 2023, será assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e permitida a inclusão de projetos genéricos. Art. 25. A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 26. Constarão dotações no orçamento de 2023 para as despesas relativas à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública. Art. 27. O Poder Executivo poderá contribuir para o custeio de despesas de outros entes da Federação podendo constar dotações no Orçamento de 2023 para contrapartida de custeio e investimentos precedidos de convênios, contratos de repasses e joutros instrumentos congêneres, conforme disposto no Art. 62 da Lei complementar 101/2000. ral 7 ESTADO DA PARAIBA | Prefeitura Municipal de Natuba Seção III Do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) Art.28. A proposta orçamentária, para o exercício de 2023, que b Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores será constituída de: | - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual; Il - Anexos; Il - Mensagem. $1º A composição dos anexos de que trata o inciso Il do caput deste artigo será feita por meio de quadros orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei 4.320, de 1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais, conforme discriminação abaixo: 1! - Quadro de discriminação da legislação da receita; Il - Tabelas e Demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2020, 2021 e estimada para 2022; b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2020 e 2021 e estimada para 2022; | c) Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa consignada na proposta orçamentária para 2023, para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), bem como o percentual orçado para aplicação na MDE, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; d) Demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária para 2023, destinada às ações e serviços públicos de saúde no Município; e) Demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; f) Demonstrativo dos recursos destinados à Reserva de Contingência. ll | - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 que integrarão o orçamento: a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; c) Anexo 2: Demonstrativo consolidado da despesa por categoria econômica; d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projetos, atividades e operações especiais, por unidade orçamentária; e) Anexo 7: Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando funções, sub funções, projetos e atividades; f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, sub funções e programas conforme o vínculo; 9) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. Iv - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e metas da LDO, consoante disposições do art. 19 desta Lei; V | - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consoante disposições do & 6º do art. 165 da Constituição Federal. $2º A mensagem, de que trata o inciso Ill do caput deste artigo conterá: ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba| 1 - Análise da conjuntura econômica enfocando os aspectos que influenciem o Município; Il | - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; ll - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada; | V -Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis. $ 3º Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. | 84º Serão consignadas atividades distintas para despesas com pessoal de magistério e outras despesas de pessoal do ensino. | $ 5º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em 2022. 8 6º Na estimativa das receitas que integrarão o orçamento de 2023, considerar-se-á a tendência do presente exercício de 2022, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2023 e as disposições desta Lei. 8 7º As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada e evidenciados “déficit” ou “superávit” corrente, no orçamento anual. $ 8º O valor da dotação destinada à reserva de contingência, no orçamento de 2023, poderá ser de até1% (um por cento) da receita corrente líquida, apurada nos termos do art. 2º, inciso IV e 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 8 9. A Modalidade de Aplicação MD 99 será utilizada para classificação orçamentária de reserva de contingência. $ 10. Constarão do orçamento dotações destinadas à execução de projetos a serem realizados com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado e da União, assim como para as contrapartidas, nos termos da LDO da União e do Estado. $ 11. O Orçamento elaborado pelo Poder Legislativo para ser incluído na proposta do Orçamento Municipal de 2023, observará as estimativas das receitas de que trata o art. 29-A e os seus incisos, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009. Art. 29. No texto da lei orçamentária para o exercício de 2023 poderá constar autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até 50% (cinquenta por cento) do total dos orçamentos e autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Art. 30. Ao limite estabelecido no art. 29 acrescente-se o valor do SUPERAVIT FINANCEIRO por ventura alcançado no exercício anterior a vigência desta Lei. | Parágrafo Unico - Será considerada a obtenção de superávit primário na elaboração do projeto, na aprovação e execução da lei orçamentária para 2023. | Art. 31 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, previsto no Art. 50 $ 3º da LRFserão desenvolvidos de forma à apurar Os custos dos serviços-dos programas e :" 9 $ ' ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba ações, considerando o número dos alunos que integram a rede municipal de ensino para os serviços de merenda, transporte, assim como a tonelada de lixo para sua destinação final e, das unidades de saúde que integram o sistema, além de outros. (art. 4º 1"e” da LRF). $ 1º. Os demais custos serão mensurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas planejadas e realizadas, apuradas no exercício (art. 4º 1”e” da LRF). Art. 32. Constarão da proposta orçamentária para 2023 dotações para programas, projetos e atividades constantes do Plano Plurianual 2022/2025. Seção IV Das Alterações e do Processamento Art. 33. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, 83º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, até o dia 15 de dezembro do corrente exercício. 8 1º. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do $ 1º do art. 66 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara. $ 2º. O veto às emendas mencionadas no caput deste artigo festabelecerá a redação inicial da dotação constante da proposta orçamentária. 8 3º. No caso de haver comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara Municipal, poderá haver retificação nos autógrafos da Lei Orçamentária de 2023 pelo Poder Legislativo, até a data da sanção. | Art. 34. O Poder Executivo do Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Art. 35. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso. Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adaptação de classificação funcional e do Programa ao novo órgão. Art. 36. Durante a execução orçamentária o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos dos órgãos, unidades administrativas e gestoras, na forma de crédito adicional especial, observada a Lei 4.320, de 1964 e autorização da Câmara de Vereadores. ZA o ESTADO DA PARAIBA | Prefeitura Municipal de Natuba Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Art. 37. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro da mesma categoria de programação e categoria econômica de despesa, bem como a inclusão de elementos de despesa não previstos em um mesmo projeto, atividade ou operação especial e que não altere o seu valor total, serão efetuadas através da edição de Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As alterações nos recursos orçamentários efetuadas nos termos do caput deste artigo não constituem créditos adicionais ao orçamento. Art. 38. Poderão ser incluídos programas novos, inclusive criados pela União ou pelo Estado da Paraíba, por meio de alteração, aprovada por Lei, no Plano Plurianual, nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, e seus anexos, no decorrer do exercício de 2023. CAPÍTULO IV E ] DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção Única Da Receita Municipal e das Alterações na Legislação Fiscal Art. 39. Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, para efeito de previsão de receita, deverão ser considerados os seguintes fatores: | | - efeitos decorrentes de alterações na legislação; Il - variações de índices de preços; ll | - crescimento econômico; IV - evolução da receita nos últimos três anos. Art. 40. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado, poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais. Art. 41. A estimativa da receita para 2022 consta de demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais, com metodologia e memória de cálculo, consoante disposições da legislação em vigor. Art. 42 A estimativa de receita que integra o Anexo de Metas Fiscais - AMF, desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, $ 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF). Art. 43. Poderá ser considerada, no orçamento para 2023, previsão de receita com base na arrecadação estimada decorrente de alteração na legislação tributária, inclusive estimativa de acréscimos na participação do Município na distribuição de royalties de petróleo, caso seja editada norma legal pertinente. Art. 44. Na proposta orçamentária o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital. Art. 45. As leis relativas às alterações na legislação tributária que dependam de atendimento das disposições da alínea “b” do inciso Ill do art. 150 da Constituição Federal, para vigorar no exercício de 2023, deverão ser aprovadas e publicadas dentro do exercício de 2022, A q ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba| Art. 46. O montante estimado para receita de capital, constante nos anexos desta LDO para 2023, poderá ser modificado na proposta orçamentária, para atender previsão de repasses, destinados a investimentos. $ 1º. A execução da despesa de que trata o caput deste artigo fica condicionada à viabilização das transferências dos recursos respectivos. 8 2º. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, deverá haver justificação na mensagem que acompanha a proposta orçamentária para 2023 ao Poder Legislativo. Art. 47. A reestimativa de receita na LOA para 2023, por parte do Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no $ 3º do art. 12 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, são consideradas as receitas estimadas nos anexos desta Lei para o exercício de 2023. Art. 48. Para fins de aperfeiçoamento da política e da administ tação fiscal do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, notadamente sobre: I - Alteração e atualização do Código Tributário Municipal; Il - Aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária referente ao impostosobre Serviço de Qualquer natureza - ISS e Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - IPTU; Wi - Adequação, inovação e atualização da legislação tributária referente às taxas municipais. Art. 49. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da LRF. Art.50. Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas e despesas, órgãos ou fundos, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos. Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no $ 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável. Art. 52. O Setor de tributação registrará em sistema informatizado os valores lançados e arrecadados e informará a contabilidade, para permitir o conhecimento dos créditos a receber. Art. 53. O sistema de tributação de que trata o artigo anterior, deverá ser concebido para que possa oferecer à contabilidade, diariamente, a movimentação dos tributos lançados, arrecadados e o valor dos créditos tributários pendentes de pagamento. | 12 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 54. O Poder Executivo deverá realizar atualização cadastral e/ou recadastramento imobiliário e mercantil, para cumprir a legislação específica e propiciar o efetivo cumprimento do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. | Art. 55. O sistema de informação deverá manter-se atualizado e com manutenção continuada do banco de dados cadastrais. Art.56. O produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas. CAPÍTULO V DA DESPESA PÚBLICA Seção | Da Execução da Despesa Art. 57. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e entes da Federação e entre entidades privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei. Art. 58. O processamento da despesa cujos valores da contratação excedam os limites dos incisos le Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, com alterações introduzidas pela Lei 14.133 de 1º. De abril de 2021 será formalizado devendo constar de processo administrativo simplificado junto ao setor de execução orçamentária a documentação comprobatória contendo: | -a autorização para realizar a despesa; Il - o termo de adjudicação da licitação; HI - a autorização para emissão da nota de empenho; IV - o instrumento de contrato; V -a documentação relativa ao cumprimento do objeto, entrega do bem ou conclusão da etapa da obra ou serviço, que instruirá os procedimentos de liquidação formal da despesa; VI - a autorização para pagamento. Art. 59. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação aplicável, estabelecerá procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, bem como os procedimentos aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2023. $ 1º. Os gestores de fundos especiais e entidades da Administração Direta e Indireta ajustarão os sistemas de informação para que sejam consolidadas as contas municipais, a partir da execução orçamentária do mês de janeiro de 2023. $ 2º. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público. Art. 60. A Administração em conjunto com o Controle Interno do município, visando atender o disposto na alínea “e” inciso | do art. 4º da Lei Complementar nº 101 de 2000 rt. 74 da Constituição 13 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Federal, bem como, a necessidade de eficiência, eficácia e economicidade na gestão dos recursos públicos, poderá manter sistema de controle interno integrado que possibilite mensurar o resultado dos programas de governo, conhecer o custo de cada ação, bem como dos programas de governo, avaliar o cumprimento das metas previstas e identificar as deficiências para priorizar os esforços de melhoramento. Parágrafo Único - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal de que trata o Art. 50 $ 3º. da LRF serão desenvolvidos de forma à apurar os custos dos serviços, programas e ações, mediante operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas e as realizadas ao final do exercício. Seção Il Das Transferências, das Delegações e dos Consórcios Públicos. Art. 61. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público em vigor, publicados pela STN. Art. 62. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. 8 1º. O consórcio adotará no exercício de 2023 as normas unificadas para os entes da Federação estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e adequará seu sistema informatizado ao do Município, para propiciar a consolidação das contas, para atender as disposições do art. 50 e incisos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e seguirá as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico. $ 2º. Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado daParaíba, o consórcio que receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PB, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas municipais. $ 3º. O contrato de rateio é o instrumento por meio do qual o Município consorciado compromete- se a transferir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados na Lei Orçamentária. Art. 63. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2023, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município, a título de contribuições, auxílios ou subvenções sociais, nos termos da Lei, e sua concessão dependerá de atendimento aos requisitos exigidos nesta Lei. | Art. 64. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 2009. ra 14 “ Seat “ao ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 65. A concessão de subvenções dependerá da comprovação do atendimento aos requisitos exigidos na legislação, especificados no art. 64, devendo ser demonstrado: | - de que as entidades beneficiárias sejam de atendimento direto ao público e atendam ao disposto no art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, cujas condições de funcionamento sejam consideradas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização; Il - de que exista lei específica autorizando a subvenção; Il | - da existência de prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. IV - que a comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, seja mediante atestado firmado por autoridade competente; V - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até 30 de julho de 2022; VI - da comprovação que a instituição está em situação regular perante o INSS e o FGTS, conforme artigo 195, $ 3º, da Constituição Federal e perante as Fazendas Estadual, Federal e Municipal, nos termos da legislação específica; VII - de não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere à Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. Ant. 66 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, bem como o cumprimento do objeto. Art. 67. É condição preliminar à solicitação dos recursos de que trata esta sessão, a apresentação de projeto instruído com plano de trabalho para aplicação de recursos e demais documentos exigidos, devendo ser formalizado em processo administrativo, na repartição competente, contendo indicação dos resultados esperados com a realização do projeto. Parágrafo único. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação do setor técnico e da assessoria jurídica do órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria. An. 68. Integrará o convênio, que formalizará a transferência de recursos, plano de aplicação, conforme disposições do art. 116 e $ 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações. Parágrafo único. Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, constará no plano de trabalho para aplicação dos recursos, de que trata o caput deste artigo, objetivos, justificativas e metas a serem atingidas com a utilização dos recursos, respectivo cronograma de desembolso e vinculação ao programa de trabalho respectivo. Ja. 7 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 69. Também serão permitidos repasses as instituições privadas, sem fins lucrativos, de natureza artística, cultural e esportiva, consoante disposições dos aftigos 215 a 217 da Constituição Federal, atendidas as exigências desta Lei. Art.70. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos instrumentos de convênio, ajuste ou repasse. Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do Município expedirá normas sobre as disposições contratuais e de convênios que deverão constar dos instrumentos respectivos, para que sejam aprovados pela área jurídica municipal, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações. Art. 71. As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de convênio, repasse ou ajuste. Art. 72. O órgão central de Controle Interno fiscalizará todo o processo de solicitação, concessão, execução, prestação de contas e avaliação dos resultados. Seção III Das Despesas com Pessoal e Encargos Art. 73. No caso da despesa de pessoal chegar a ultrapassar o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite da Receita Corrente Líquida, estabelecido no art. 20, inciso HI, alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 178/2021 fica vedada a realização de despesas que aumentem essa modalidade de aplicação, ressalvadas: | -às áreas de saúde, educação e assistência social; Il - os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público; III - às ações de defesa civil. Art. 74. Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, para atender ao inciso Il do 8 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 75. Para cumprimento do disposto no art. 7º, inciso IV e no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a proposta orçamentária conterá margem de expansão nas despesas de pessoal estimada para o exercício de 2022, devendo ser considerado no cálculo o percentual de acréscimo estabelecido para o salário mínimo nacional do referido exercício. Parágrafo único. Nas projeções de expansão das despesas de pessoal que integram o Anexo de Metas Fiscais desta LDO, para aremuneração dos servidores municipais, nos termos da legislação federal respectiva, estima-se o valor atribuído para o salário mínimo vigente no país, a partir de 1º de janeiro de 2022 como piso salarial. po ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 76. Para as despesas que já estejam previstas na margem de expansão incluída nas dotações de pessoal da LOA de 2023, quando da apresentação de projeto de te para sua concessão, não haverá impacto orçamentário-financeiro a demonstrar. Art. 77. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para atendimento das disposições do art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de julho de 2007, bem como para pagar o valor do salário mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação de lei municipal contemplando o reajuste. Parágrafo único. Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e reajustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisões e reajustes. Art. 78. Poderá haver expansão das ações do Governo Municipal que venham a implicar em aumento de despesa com pessoal, desde que sejam respeitados os limites legais. $ 1º. O Poder Executivo poderá consignar dotações no orçamento para 2023 destinadas a realização de concurso público para preenchimento de cargos e vagas previstas na organização funcional do Município, ou para esse fim criadas,assim como, implantação de programas de desenvolvimento profissional dos servidores municipais, respeitados os limites previstos na Lei 101/2000. $ 2º. Também constará no orçamento dotações para o custeio de programas de reestruturação administrativa e modernização da gestão pública municipal. Art. 79. Será apresentado, bimestralmente, ao Conselho de Controle Social do FUMDEB, demonstrativos de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), devendo ser registrado em atas, das reuniões do referido conselho, a entrega dos demonstrativos. Parágrafo único. A apresentação da documentação de que trata o caput deste artigo ao Conselho do FUMDEB ocorrerá até o último dia do mês subsequente. Art. 80. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo, consoante disposições da Constituição Federal, adotará as seguintes medidas: | - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação de despesas com horas-extras; Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; IV - rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário. Parágrafo único. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão harmonizadas com as disposições constitucionais, especialmente o art. 169, 88 3º e 4º da Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente. Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Art. 81. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos rejativos à saúde, à previdência e à assistência social. pe 17 “ao ESTADO DA PARAIBA | Prefeitura Municipal de Natuba Subseção | Das Despesas com a Previdência Social Art. 82. Serão Incluídas dotações no orçamento de 2023 para realização de despesas em favor da previdência social, devendo os pagamentos das obrigações patronais em favor do sistema previdenciário, serem feitos nos prazos estabelecidos na legislação vigente, juntamente com o valor das contribuições retidas dos servidores municipais. $ 1º. O empenhamento das despesas com obrigações patronais poderá ser estimativo para o exercício, por competência, devendo haver o processamento da liquidação em cada mês de competência, de acordo com a legislação previdenciária. | 8 2º. Respeitadas as disposições da legislação específica, serão deduzidos das obrigações patronais os valores dos benefícios pagos diretamente pelo Município aos servidores segurados. $3º. O pagamento das obrigações previdenciárias tem prioridade em relação às demais despesas de custeio. Art. 83. Fica autorizado ao Poder Executivo realizar pagamentos das contribuições previdenciárias por meio de débito automático na conta de fundos e tributos em favor dos regimes previdenciários. Art. 84. O Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores, quando, diante da necessidade de alterar alíquotas de contribuições, para o regime previdenciário e/ou para atualizar dispositivos da legislação local, para adequá-la às normas e dispositivos de Lei Federal, dentro do exercício de 2023. Subseção Il Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 85. Para fins de aplicação de recursos públicos em saúde, considerar-se-ão as ações e serviços públicos voltados para a promoção, proteção e recuperação que atendam aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 1990 e atualizações. | $ 1º. O recolhimento de lixo hospitalar, não é considerado aplicação de recursos em saúde, devendo ser a despesa custeada por meio de dotações para custeioda limpeza urbana e destinação final dos resíduos sólidos. $ 2º. São provisões da política de saúde do Município os itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de rodas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, assunção de despesas com exames médicos, apoio financeiro para tratamento fora do domicílio, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e outras necessidades de uso pertinentes às atividades de saúde, que passam a integrar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde. $ 3º. Fica permitida a realização de despesas com o custeio de casa de passagem para hospedar pacientes do Município durante o período de atendimento e/ou prestação de exames em outro Município ou na Capital do Estado. Art. 86. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da LDO da União para 2023, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento. 18 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 87. O Poder Executivo disponibilizará ao Conselho Municipal de Saúde, aos órgãos de Controle Externo e publicará em local visível do prédio da Prefeitura, assim como entregará para publicação na Câmara de Vereadores o demonstrativo de recebimento e aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, bimestralmente. Parágrafo único. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos do Fundo Municipal de Saúde, ficarão permanememente à disposição dos órgãos de controlee do Conselho Municipal de Saúde. Art. 88. Compete ao Conselho Municipal de Saúde registrar em ata o recebimento dos demonstrativos contábeis e financeiros citados no caput do artigo 87 e examinar o desempenho da gestão dos programas de saúde em execução no Município. Art. 89. Integrará a prestação de contas anual: | -a Programação Anual de Saúde; Ill - o Relatório Anual de Saúde. Art. 90. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo será conclusivo e fundamentado e emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 91. O Gestor do Fundo Municipal de Saúde elaborará a À e ses financeira do Fundo, executará o orçamento, emitirá balancetes de receitas e despesas, mensalmente, e dará conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 92. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei. Subseção III Das Despesas com Assistência Social Art. 93. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável. Art. 94. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. Art. 95. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social. Art. 96. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ficarão permanentemente à disposição dos órgãos de controle, especialmente do Conselho Municipal de Assistência Social. 19 e, ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 97. Integrará à prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Educação Básica e demais disposições contidas no art. 27 da Lei nº. 11.494, de 2007 e normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 98. As prestações de contas de recursos do FUMDEB, apresentadas pelos gestores aos órgãos de controle, serão instruídas com parecer do Conselho de Controle Social do Fundo, devendo o referido parecer, fundamentado e conclusivo, ser apresentado ao Poder Executivo no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 99. Será apresentada,preliminarmente, ao Conselho de Controle Social do FUMDEB a prestação de contas anual referente às receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo o conselho apreciar e emitir parecer dentro de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da prestação de contas. Art. 100. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados à conta do FUMDEB, assim como os referentes às despesas realizadas, ficarão permanentemente à disposição dos órgãos de controle, especialmente do Conselho de Controle Social do FUMDEB. Art. 101. O Poder Executivo disponibilizará ao Conselho de Controle Social do FUMDEB, aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no Prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo VIII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino. Art. 102. Integrará o Orçamento do Município para 2023 uma tabela demonstrativa do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante a aplicação de pelo menos 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Seção VI Dos Repasses de Recursos ao Poder Legislativo Art. 103.0 repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2023 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2022, devendo ser ajustada, em fevereiro de 2023, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de fundos ao Poder Legislativo em 2021. Art. 104. A Câmara de Vereadores enviará à Prefeitura cópia dos balancetes mensais, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de processamento consolidado e cumprimento das disposições do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Seção VII Das Despesas com Serviços de Outros Governos Art. 105. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas resultantes de convênios, pactos formais e termos de cooperação, no orçamento de 2023, para o custeio de despesas referentes a atividades ou serviços próprios de outros governos. da 20 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 106. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade do Estado fica condicionada a formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes, aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município. Seção VIII Das Despesas com Cultura e Esportes Art.107. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos, ficando a concessão de prêmios subordinada jàs regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. Art. 108. Nos programas culturais de que trata o art. 107 desta Lei, bem como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais, e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. Art. 109. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias. Art. 110. O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal e regulamento local. Seção IX Dos Créditos Adicionais Art. 111. Os créditos adicionais especiais, serão autorizados pela Câmara de Vereadores, por meio de Lei, e abertos por Decreto Executivo. Art. 112. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos adicionais, especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste artigo, desde que não comprometidos, os seguintes: | - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il | - recursos provenientes de excesso de arrecadação; ll - recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV - produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; Parágrafo único. Nos recursos de que trata o inciso Ill do caput deste artigo, poderão ser utilizados os valores das dotações consignadas na reserva de contingência. JA 21 ed ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 113. As solicitações ao Poder Legislativo, de autorizações para abertura de créditos adicionais conterá justificativa de sua formulação, na mensagem que encaminhar o respectivo projeto de lei. Art.114. As propostas de modificações do projeto de lei orçamentária, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Art.115. Durante o exercício os projetos de Lei, enviados à Câmara Municipal de Vereadores, destinados a abertura de créditos especiais, incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar a execução dos programas de governo envolvidos, com a execução orçamentária respectiva. Art. 116. Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício de 2022 poderão ser reabertos em 2023, até o limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício. Art.117. As permutas de fontes de recursos, respeitadas a mesma categoria de programação, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa, não constituem créditos adicionais ao orçamento. Parágrafo único. As alterações nos recursos orçamentários efetuadas nos termos do caput deste artigo serão efetuadas mediante edição de decreto do Poder Executivo. | Art.118.Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Câmara de Vereadores. Parágrafo único. O Poder Legislativo indicará tanto a dotação que será suplementada, como aquela que será anulada no Orçamento da Câmara Municipal, quando da solicitação de abertura de crédito adicional ao Executivo, nos termos do caput deste artigo. Art.119.0s créditos extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do $ 3º do art. 167 da Constituição Federal, e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. Parágrafo único. Os créditos extraordinários, respeitada a legislação federal pertinente, não dependem de recursos orçamentários para sua abertura. Art. 120. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos de nº 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites constitucionais. Seção X Das Mudanças na Estrutura Administrativa jr 22 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 121. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de funções na administração pública, por meio de Lei específica. Art.122. Havendo mudança na estrutura administrativa que tenha sido autorizada pela Câmara de Vereadores, por meio de Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2023, ou em crédito especial, decorrentes da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. $ 1º. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver reajuste na classificação funcional. 8 2º. Mudanças na estrutura administrativa autorizada por Lei, onde conste autorização para abertura de crédito adicional especial no final do exercício de 2021, em consonância com a regra do 8 2º do art. 167 da Constituição Federal, ocorrida após a apresentação da proposta orçamentária à Câmara, poderão ser reabertos no mês de janeiro de 2023, para que seja iniciada a execução orçamentária do referido exercício com a nova estrutura. Seção XI Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 123. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável. Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais de que trata o caput deste artigo deverão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2022, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão na proposta orçamentária para 2023. Art. 124. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo implantar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. 81º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação aplicável. 82º. É vedada à vinculação de receita a fundo ou despesa, ressalvadas as disposições do art. 167, inciso IV da Constituição da República e disposições do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 125. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo nos termos da legislação aplicável. 8 1º. Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês, demonstrativos da execução orçamentária do fundo respectivo. E ds 23 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba 8 2º. Os conselhos reunir-se-ão regularmente e encaminharão cópia das atas ao Poder Executivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a reunião, para que cópia das atas integre as prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos de controle. $ 3º. Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser emitidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas e expedidas cópias autênticas ao Poder Executivo e ao gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de controle interno € externo. $ 4º. A omissão de prestação de contas por parte do gestor do fundo implica em tomada de contas especial, na forma da lei ou de regulamento. Art. 126. O Órgão Central de Controle Interno do Município acompanhará a execução orçamentária dos fundos especiais existentes no Município, nos termos da legislação pertinente, assim como o envio pelo fundo, à Contabilidade Geral do Município, dos dados e informações em meio eletrônico para disponibilização a sociedade e aos órgãos de controle. Parágrafo único. Preferencialmente será adotado banco de dados único para o Poder Executivo, devendo os fundos e entidades da administração indireta adotar os procedimentos estabelecidos pelo órgão central de contabilidade. Seção XII Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 127. O Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, será publicado da forma definida na legislação pertinente. $ 1º A contabilidade terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo ser informados pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executadas por meio do programa navo, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. S 2º Idêntico prazo, ao do $ 1º, terá o setor de recursos humanos para disponibilizar folhas de pagamento simuladas que instruirão cálculos de estudo de impacto orçamentário e financeiro para efeito de análise de reflexos de acréscimos na despesa de pessoal na hipótese de concessão de reajuste salarial. Art. 128. As entidades da administração indireta, fundos e ou autarquias, e do Poder Legislativo disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis ao Órgão de Contabilidade Geral do Município para efeito de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social. Art. 129. O Órgão Central de Controle Intemo conferirá a exatidão dos dados e informações de que trata o art. 128, assim como o cumprimento dos prazos. Art.130. Antecede à geração de despesa nova a publicação de demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 24 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Parágrafo único. Para efeito do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores. Art. 131. No caso das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO Il desta Lei, não serem compridas por insuficiência na arrecadação de receitas, os Poderes promoverão reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, fixadas por atos próprios as limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. Art. 132. No caso de insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos procedimentos para a limitação de empenho, devendo ser seguida a seguinte ordem de prioridade: I - obras não iniciadas; H - desapropriações; HH - instalações, equipamentos e materiais permanentes; IV - contratação de pessoal; V - serviços para a expansão da ação governamental; VI | - materiais de consumo para a expansão da ação governamental, Vil | - fomento ao esporte; VII - fomento à cultura; IX - fomento ao desenvolvimento; x - serviços para a manutenção da ação govermamental, XI — - materiais de consumo para a manutenção da ação governamental. Parágrafo único. A limitação de empenho e a movimentação financeira serão em percentuais proporcionais às necessidades. Art. 133. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da divida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal e encargos sociais. Art.134. Havendo alienação de bens será aberta conta específica para recebimento e movimentação dos recursos, que serão destinados apenas à realização de despesas de capital. Parágrafo único. As receitas de capital originárias da alienação de bens adquiridos e em uso na Câmara de Vereadores serão utilizadas para aquisição de novos bens para uso do Poder Legislativo. CAPÍTULO VI DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 25 Sp ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Seção Única Da Programação Financeira Art.135. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2023, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimestrais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa. 8 1º. Os anexos da Lei Orçamentária de 2023 poderão ser elaborados, aprovados e publicados com o detalhamento da despesa até o nível de modalidade de aplicação, situação em que fica dispensada a publicação do quadro de detalhamento da despesa. $ 2º. O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará 'a natureza até a modalidade de aplicação da despesa, de acordo com a classificação nacionalmente unificada e de conformidade com Os grupos de despesa de cada dotação. $ 3º. O Decreto que aprovar a programação financeira será instruído com a indicação da metodologia utilizada para elaboração dos demonstrativos que integrarem a programação. 8 4º. O cronograma mensal de desembolso será elaborado considerando a divisão da receita estimada e da despesa autorizada por 12 (doze), correspondendo aos meses do exercício. 8 5º. Durante a execução orçamentária no exercício de 2023, na construção da programação financeira levar-se-á em consideração a receita efetivamente realizada, frente às projeções estimadas no cronograma mensal de desembolso, para propiciar tomar decisões sobre providências para contingenciamento de despesas e/ou para geração de superávit primário. Art. 136. Ocorrendo frustração das metas bimestrais de arrecadação, ou seja, receita arrecadada até o bimestre, inferior à previsão, aplicam-se às normas estabelecidas nos artigos 132 e 133 desta Lei. Art. 137. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. Art. 138. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão aplicados apenas no atendimento do objeto da sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso. - CAPÍTULOVIL DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Das Prestações de Contas An. 139. A prestação de contas do Poder Executivo, relativa ao exercício de 2023, será apresentada, até o dia 31 de março de 2024 ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, composta da documentação e das demonstrações contábeis: | - do Poder Executivo; e E 26 Sy ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Ill - de forma consolidada do Município, incluindo os balanços consolidados de ambos os Poderes. $ 1º. Será disponibilizado à Câmara, ao Tribunal de Contas e colocado na Internet à disposição da sociedade a prestação de contas do exercício de 2023, em versão eletrônica, na forma estabelecida em lei e/ou regulamento. 8 2º. Os ordenadores de despesas, gestores de saúde, de educação, de assistência social, fundos e autarquias, e de programas farão relatório de gestão no mês de dezembro de 2023, para apresentação aos órgãos de controle. 8 3º. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira dos convênios, contratos e outros instrumentos, assim como acompanhará o processo de elaboração da respectiva prestação de contas no exercício de 2023. Art. 140. O titular do órgão central de controle interno apresentará relatório geral das atividades do órgão junto com a prestação de contas geral do Poder Executivo de 2023. CAPÍTULO VII! DO ORÇAMENTO EDA GESTÃO DOS FUNDOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Seção Única Do Orçamento e da Gestão dos Fundos e Órgãos da Administração Indireta Art. 141. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta e fundos municipais poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. Parágrafo único. A regra do caput aplica-se as autarquias e demais entidades da administração indireta. Art.142. Os gestores dos fundos encaminharão os respectivos planos de aplicação ou propostas parciais do orçamento respectivo, consoante estimativa da receita, até 31/07/2022 ao Poder Executivo, para efeito de inclusão e consolidação na proposta orçamentária. Art. 143. Os gestores de órgãos e entidades da administração indireta terão o mesmo prazo do art. 142 para enviar as propostas orçamentárias parciais do orçamento respectivo à Secretaria de Finanças. Art. 144. Quando da elaboração dos planos de aplicação para programas e ações em favor do menor e do adolescente, deverão ser incluídas as despesas com os Conselheiros Tutelares. Art. 145. Os fundos de natureza contábil e os fundos especiais que não tiverem gestores nomeados na forma das leis instituidoras, bem como na hipótese dos gestores não enviarem seus planos de aplicação, propostas parciais ou informações suficientes, até a data estabelecida no art. 142, terão seus orçamentos elaborados pela Secretaria de Finanças. Art.146. Os planos de aplicação de que trata o art. 144 desta Lei e o art. 2º, 82º, inciso | da Lei Federal nº 4.320, de 1964, serão compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei. Art.147. Serão consignadas dotações orçamentárias específicas para o custeio de despesas com pessoal e encargos vinculados aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUMDEB, compreendendo; ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba [| - despesas de pessoal de magistério da educação básica; Il - demais despesas de pessoal da educação básica. Art.148. Os programas destinados a atender ações finalísticas e aqueles financiados com recursos provenientes de transferências voluntárias oriundas de convênios, preferencialmente, deverão ser administrados por gestor designado pelo Prefeito ou pelo gestor do fundo a qual esteja vinculado. Art. 149. O gestor de programas finalísticos e de convênios acompanhará a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas pelo programa e alcance dos objetivos do convênio. Art. 150. O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitirá relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. Parágrafo único. O Gestor de Convênios será responsável pela prestação de contas do convênio respectivo até sua regular aprovação, monitoramento do CAUC, alimentação e consultas ao Sistema de Convênios (SICONF) e atendimento de diligências. Art.151. Serão realizadas audiências públicas para cumprimento das disposições especificadas na legislação aplicável, especialmente para demonstrar o cumprimento de metas fiscais e o desempenho dos gestores de fundos e entidades da administração indireta. Art.152. Os conselheiros municipais, integrantes dos conselhos de controle social respectivos, deverão ser convidados para as audiências públicas. Art. 153. Aplicam-se aos gestores de programas as disposições desta seção. CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES LEGAIS Seção Única Das Vedações Art. 154. É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. Art. 155. São vedados: I - oinício de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; H - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários; Wi - a abertura de créditos suplementar ou especial sem autorização legislativa; Iv - a inclusão de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias « créditos adicionais destinados ao pagamento de precatórios; 28 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba V - a movimentação de recursos oriundos de convênios em conta bancária que não seja específica; VI | - a transferência de recursos de contas vinculadas a fundos, convênios ou despesas para outra conta que não seja a do credor de obras, serviços ou fornecimento de bens legalmente contratados com recursos do convênio; Art. 156. Não se inclui nas vedações a assunção de obrigações decorrentes de parcelamentos de dívidas com órgãos previdenciários, Receita Federal do Brasil, FGTS e PASEP, bem como junto a concessionárias de água e energia elétrica, obedecida à legislação pertinente. — CAPÍTULOX DAS DÍVIDAS E DO ENDIVIDAMENTO Seção | Dos Precatórios Art.157. O orçamento para o exercício de 2023 consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios. Art.158. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2022, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2023. Art.159. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente, oficiar aos Tribunais de Justiça e do Trabalho, para efeito de conferência dos registros e ordem de apresentação. Art.160. Para fins de acompanhamento, a Procuradoria Municipal examinará todos os precatórios e informará aos setores envolvidos, especialmente os órgãos citados no artigo 159, orientará a respeito do atendimento de determinações judiciais e indicará a ordem cronológica dos precatórios existente no Poder Judiciário. Seção Il Da Celebração de Operações de Crédito Art. 161. Poderá constar da Lei Orçamentária para 2023, autorização para celebração de operações de crédito. Art. 162. A autorização, que contiver na Lei Orçamentária de 2023, para contratação de operações de crédito será destinada ao atendimento de despesas de capital, observando-se, ainda, os limites de endividamento e disposições estabelecidos na legislação específica e em Resoluções do Senado Federal. Art. 163. É permitida a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no exercício de 2023, observadas as disposições da legislação nacional específica e orientação da Secretaria do Tesouro Nacional. fm 29 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Art. 164. Constará do projeto de lei orçamentária autorização para celebração de operações de crédito por antecipação de receita. Art. 165. A assunção de obrigações que resultem em dívida fundada precisará de autorização da Câmara de Vereadores. Seção III Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada Art. 166. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. Art. 167. Serão consignadas dotações destinadas ao pagamento de juros, amortizações e encargos legais das dívidas. Art. 168. Serão consignadas no Orçamento de 2023 dotações para o custeio do serviço das dívidas públicas, inclusive àquelas relacionada com operações de crédito de longo prazo, contratadas ou em processo de contratação junto aos órgãos ou agentes financiadores, para a realização de investimentos no Município. Art. 169. Na proposta orçamentária para 2023 será considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção | Dos Prazos, Tramitação, Sanção e Publicação da Lei Orçamentária Art.170. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2023 será entregue ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2022 e devolvida para sanção até 15 de dezembro de 2022. Art.171. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2023, será entregue ao Poder Executivo até o último dia útil do mês de julho de 2022, para efeito de inclusão das dotações do Poder Legislativo na proposta orçamentária do Município, referenciada no art. 170, desta Lei. 8 1º. Junto com a proposta orçamentária para inclusão no Orçamento, de que trata o artigo anterior, a Câmara de Vereadores enviará, ao Poder Executivo, os programas do Poder Legislativo que serão incluídos constantes do Plano Plurianual PPA 2022/2025. Art. 172. A despesa autorizada para o Poder Legislativo no Orçamento de 2023 terá a execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2022, conforme estabelece o art. 29-A e seus incisos, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009. Art.173. Caso o Projeto da Lei Orçamentária (LOA 2023) não for sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada em 2023 para o atendimento de: | | - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; hn Go DA ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba Il - ações de prevenção a desastres classificadas na Sub função Defesa Civil; Ill - ações em andamento; IV - obras em andamento; V - manutenção dos órgãos e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos; VI - execução dos programas finalísticos e outras despesas correntes de caráter inadiável. Art. 174. Ocorrendo a situação prevista no caput do artigo anterior, para despesas de pessoal, de manutenção das unidades administrativas, despesas de caráter continuado e para o custeio do serviço e da amortização da dívida pública, fica autorizada a emissão de empenho estimativo para o exercício. Art. 175. No caso de haver comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara Municipal, poderá haver retificação nos autógrafos da Lei Orçamentária de 2023. Seção II Da Transparência, das Audiências Públicas e das Disposições Finais e Transitórias. Art. 176. A transparência da gestão municipal também será assegurada por meio de: | | -incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração do orçamento e dos planos; Il - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico de acesso público. Art. 177. Os relatórios de execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF), bem como a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a prestação de contas serão disponibilizados na internet pelo Poder Executivo, para conhecimento público. Art. 178. A comunidade poderá participar da elaboração da LOA/2023 por meio de audiências públicas e oferecer sugestões: 1 | - ao Poder Executivo, até o dia 1º de setembro de 2022, junto à Secretaria de Finanças; H |'- ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finanças, durante o período de tramitação da proposta orçamentária e do projeto do plano plufianual, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas pela referida comissão, com ou sem a participação do Poder Executivo. Art. 179. Serão elaboradas atas das audiências públicas e registro de presenças. Art. 180. Para fins de realização de audiência pública será observado: |! - Quanto ao Poder Legislativo: a) Que a condução da audiência pública fique a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no âmbito municipal, definidas pelo 8 1º do art. 166 da Constituição Fed 31 ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba b) Convocar a audiência com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e comunicar formalmente ao Poder Executivo. Il - Quanto ao Poder Executivo: a) Receber comunicação formal da data da audiência, quando realizada na Câmara de Vereadores; b) Disponibilizar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da audiência de que trata o art. 9º, 8 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Resumido de Execução Orçamentária (RREO); c) Quando a audiência pública for realizada no âmbito do Poder Executivo, seguir o mesmo prazo do Inciso |, alínea “b”, deste artigo e comunicar, formalmente, à Câmara de Vereadores e aos Conselhos de Controle Social. $ 1º. Poderão ser realizadas audiências públicas conjuntas dos Poderes Legislativo e Executivo, na Câmara de Vereadores, para tratar da LOA 2023. $ 2º. As atas das audiências públicas serão disponibilizadas ao Poder Executivo para juntar à prestação de contas do exercício de 2023. Art. 181. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 disponibilizarão, por meio do SISTN, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 40 (quarenta) dias, após o encerramento de cada semestre. Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo demonstrativo da Receita Corrente Líquida, para propiciar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do Legislativo. Art. 182. Para a realização de investimentos e de obras estruturadoras, poderão ser feitas parcerias público-privadas, nos termos da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Art. 183. Após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, ainda no exercício de 2022, o Poder Executivo poderá: | - planejar as despesas para execução de programas, realização dos serviços públicos e execução de obras, fazer a programação das necessidades, elaborar projetos básicos e termos de referência, estabelecer programação financeira e cronograma de desembolso; Il - autorizar o início de processos licitatórios para contratação no próximo exercício, indicando as dotações orçamentárias constantes no orçamento de 2023. Art. 184. Obedecendo a critérios estabelecidos em parcerias com outros órgãos ou Municípios, fica autorizado e inclusão na LOA 2023 dotações para o fomento e desenvolvimento regional. Vl Art.185. Integram esta Lei os seguintes anexos: a ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba | - ANEXO |: Anexo de Prioridades; Hl- ANEXO Il: Anexo de Metas Fiscais; Hll- ANEXO Ill: Anexo de riscos Fiscais. Art. 186. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natuba,20 de abril de 2022 JOSÉ L A SILVA FILHO Prefeito 33 FUND PQMeN op peditunia esmioyo. — “IUOJ ELA -BQMEN “ONU 00001 PBS :dI) 607 "POSSAZ OPA MUOptsoag eny S6-1000/8p+ TLi TOs(Eg)- Qp'ET: OPSIDA - 9) LO 1938 OLIATA HT VATIS VA SNI seSueul) 9p euejaLas - ape| [EJUOD YOSAI|ANA RUISISIS :3LNOS — O00IS LESTE Iossorotz or o 04 - epinbr7 ajuanoo vj1900 OO0OLLTO po e To. o Sosmujtu SH - OprISZ OP glld OP opdaloi 00'€ E O ST = OBÍBIJUL OP [BIJO DPUY (9 ASPQ LUO9 EpejofoId (jenur 9%) eIpoIN opóeIu ses E Na e omrop mma SS Sou rs tt | — (enur o; vipotu) ouros) Op epmbi epiap É aigos Ojadiu somf op [eos px, 021 O X4 E o o (jenue Yo! OJUdUINos1D) leoy gl sto 1 teor ETOT SIJAYRIVA | (IIA = TIA) = (XD dad Sep opIes op oredu 000 (IA) dad 10d seprioo segun sesodsaq 00'0 (IA) ddd 9P Sepuiapy setivuti sejtoooy ESEL TUOSO TT LUIS PISO 6ET'L Ts Iso Tra 19º880'919'9 9SEL OO LBE ECO epinbr7 epepijosuo.) 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Prefeitura Municipal de Natuba | Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Exercício: 2023 Servidores Públicos AMPF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IV, alinea "a") RESULTAD: PREVIDENCIÁRIO (J=(a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | | DESPESAS | EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - DA SILVA FILHO REFEITO ENE ELI RL EEE EPE EE e am eres cms 1 publicsoit-com.br - PublicSoH Contabilidade - versão 1027.73.4.0 -(83)3022-U800 Page TofT tura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: :2U0J Jd-BQMEN “OND 0000 | PBS “ID 607 'POSSad otopuda a QJIpISdI] ENYA S6-1000/8HP'TLO 60 :FAND CQNEN ap peditun eumuago: OLHA OHTHA VAIS VA S sor SeueuI Pp BBJRJDOS - APepIIqeIuOD JOSIIANd BUIBASIS :ILNOS E] “124 - Bpinbr7 quan) enoos) 00'0ISLE9 IE O'SEO9IL oc 00'68€ ITE6T 00'000'L.976 0000091€'L8 o o SSIS - OPS] OP Id OP ORSO(O *00€ Ram no — ORdPIJUL OP [BIOIJO dO1pui Wo EI u1oo prjofosd (jenur 94) IPojN OLdBgu OS grs E E o o * (ouy op Jeuts - $$N) / SH) orquie erg IS'8 RT! 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DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Valor PROVIDÊNCIAS ; Descrição E Valor Frustração de Arrecadação R$ 450.000, Limitação de Empenhos R$ 450.000, Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL TOTAL e ep jd JOSEA INS DA SILVA FILHO Prefeito a» ESTADO DA PARAIBA | Prefeitura Municipal de Natuba | OFÍCIO N.º 84/2022 Exma. Senhora Josinalva Guerra Lins Silva Natuba, 28 de setembro de 2022 | DD. Presidenta da Câmara de Vereadores | Natuba - PB Senhora Presidenta, Em cumprimento ao que disciplina a Constituição Federal em seu artigo 165, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, assim como a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), passamos às mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei anexo, que constitui o Orçamento Financeiro para o exercício de 2023, formalizado a partir dos programas, projetos e atividades concebidos em nosso PPA e recepcionados na LDO, a fim de que, possa seguir o rito legislativo nessa augusta Câmara. Esperamos pois, de todos quantos formam essa excelsa Câmara, a sua devida aprovação. Respeitosamente, |] José Lins O Filho. Préfeito Constitucional ' RECEBIDO t > ESTADO DA PARAIBA | Prefeitura Municipal de Natuba Natuba, 23 de setembro de 2022 MENSAGEM Excelentíssima Senhora Presidenta, Senhores Vereadores Temos a honra de submeter à apreciação dessa colenda casa de leis, o Projeto de Lei Orçamentária do Município Para o exercício de 2023, em Cumprimento ao disposto no art. 165, 8 50 da Conkttuição Federal e na Lei Orgânica do Município. A Proposição foi elaborada de conformidade | com as diretrizes Orçamentárias para 2023, fixadas na Lei n.º 707, de 02 de junho de 2022 & compreende os Orçamentos da Administração Direta e Indireta, fiscal e da seguridade Social do Município. | (0) Projeto de Lei apresenta compatibilidade com as Proposituras do Plano Plurianual Para o quadriênio de agp pr contendo os demonstrativos e anexos estabelecidos pela Le Complementar nº 101/2000, Pelas Portarias da Secretaria do bo Nacional, com as codificações estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações Posteriores, da rats do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, da Ortaria nº 42, de 14 de abril de 1999 e alterações posteriores, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as contidas nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado . A seguir Passaremos a efetuar análise das Receitas estimadas e Despesas Previstas para o exercício de 2023. | ia ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Natuba 1- Receitas Diante das alterações registradas no cenário econômico e das mudanças nas perspectivas de crescimento dentro do lapso temporal compreendido entre as datas da estimativa inicial e de conclusão dos trabalhos relacionados à confecção do orçamento, foram efetuados ajustes na projeção da receita que, no conjunto, resultou em uma expectativa de arrecadação total de R$ 42.733.160,00. As receitas classificadas como Transferências Correntes, equivalem a R$ 42.636.800,00, tais recursos compõem o grupo responsável por maior parcela da receita com 99,77% do total do orçamento. Também estão inseridas na proposta orçamentária em consonância com a legislação pertinente, as Receitas de Capital especialmente aquelas decorrentes de convênios com as demais esferas governamentais cujos atos estão inseridos nos planos órgãos gestores. 2 - Despesas As despesas são o conjunto dos gastos realizados pelos Entes Públicos para financiar os serviços prestados à sociedade ou para concretização de investimentos. A soma dos dispêndios projetados para o Município de Natuba em 2023 será de R$ 42.733.160,00. Esse montante está dividido entre os Poderes Legislativo e Executivo, ficando a Câmara Municipal com 3,77% (R$ 1.609.000,00), o Executivo com 96,23% (R$ 41.124.160,00), fixando ainda, uma Reserva de Contingência no valor de R$ 230.000,00, correspondendo a 0,54% da receita corrente líquida, consoante prescrito na legislação pertinente. 2.1. Classificação das Despesas Quanto à categoria econômica, os gastos públicos são classificados em: Despesas Correntes, Despesas de Capital e Reserva de Contingência. ias | ESTADO DA PARAIBA | Prefeitura Municipal de Natuba | As Despesas Correntes são os desembolsos efetuados para a manutenção dos equipamentos e serviços dos Órgãos Públicos, as Despesas de Capital são gastos realizados para adquirir ativos, executar obras e amortizar as dívidas contraídas, já a Reserva é uma dotação global não atrelada a nenhum Órgão que poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais para atender algum tipo de passivo contingente ou outros riscos fiscais imprevistos. | Estas portanto, Nobres Vereadores, as | nossas considerações preliminares quanto a matéria ora encaminhada, sobre a qual, Vossas Excelências opinarão e nos oferecerão os autógrafos da referida Lei. Respeitosamente, ins da diva Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Projeto de Lei Orçamentária nº 09/2022 Em, 23 de Setembro de 2022 APROVADO 9 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA as Em 44 DO MUNICÍPIO DE NATUBA, PARA O / . / JD É EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS a PROVIDÊNCIAS. 0) Ra É DO MUNICÍPIO DE NATUBA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de NATUBA, para exercício Econômico- Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 42.733.160,00 (Quarenta e Dois Milhões, Setecentos e Trinta e Três Mil é Cento e Sessenta Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor & das especificações do Anexo 1 de acordo com a seguinte discriminação: 1- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA , V | 44.250.800,00 10 MPO À O À [103,55] FERE oo A SDECAPITAL TESES A TENAÇÃO DE BEN meme TT 0.000,00 0,171 RAN RENCTAS DE CAPITA [1 2512.000,00 5,88] de 2.079.040,00 9,55] BR s R ORREN 7 304 O Total: ; pod 12:733.160,00 1-Intra-Orçamentário: 2-Total Geral da Administração Direta: | Artigo 3.º - A Despesa será realizada de modo à atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: DONOS | NCEIRA [0.55 | [AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA Ena SU | Reserva de Contingência 0.000,00 0,54] Reserva de Contingência Page 1 0f3 72:733.160,00 1-intra-Orçamê 0,00 Er 2-Total Geral da Administração 42.733.160,00 100,00 DESPESA POR UNIDADE ORÇAME I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO Descrição Câmara Municipal 1.609.000,00 Gabinete do Prefeito 280.000,00) ecretaria do Governo Municipal 502.800,0 02.020 | Secretaria de Administração 1.696.000,01 02.030 ecretaria de Finanças 2.749.020,0 02.040 "| Secretaria Distrital Municipal 83.000,00 ecretaria da Educação 17.274.660,0 9.728.780,0! E [72 a õ É e p= [ER a o g Ê. a o 02.090 [Fundo Municipal de Assistência Social 2.053.600,0 02.100 | Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação 3.041.000,0 [94] 8 a E! õ [on o > E Fe) E. E E) Eq [2] [= E El õ o ie) 8 irsos 2.172.800,00] 5,08 Hídricos Secretaria de Turismo e Juventude 401.000,0 02.130 |Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano 108.000,00] 02.140 | Secretaria de Esporte e Cultura 803.500,0 Reserva de Contingência 230.000,00 1-Intra-Orça ário: 0,00 0,00 2-Total Geral da Administração Direta: EETESTSO VA TODO A e] = o [os) tea e SO o) Artigo 4.º - A Reserva de Contingência é fixada no valor de R$ 230.0 0,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Artigo 5.º - Para a execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, de acordo com o que estabelece o Art. 43 da Lei 4.320/64 com a finalidade de atendimento a insuficiência em dotações orçamentárias inicialmente fixadas, $ 1º. - Constituirão recursos para abertura dos créditos de que trata o caput do inciso I, o produto de: | j . | a) — Anulações de dotações orçamentárias consignadas no orçamento; b) — O Produto do excesso de arrecadação do exercício; | e) — O Produto do superavit financeiro verificado no exercício anterior; d) — O Produto de Operações de Crédito realizadas no exercício. Artigo 6º. — Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º. de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Natuba, 23 de setembro de 2022 U E EG E z 12 O | JOSEÁÍNS DA SIÍVA FILHO = PREFEITO e | “QUO Ed-PQMEN “ORUSD 0000185 2420 607 “BOSSA OEA AUopisaig EMA S6-1000/8hb"ZLO'60 :LAND EQNEN PP fedionma emytoy LJ | o3eg . DORO-TTOE(ER- Q'pT'bE'ZZOT ORSI0A - opepripquuos yoganana - q woo"gosanqnd:mm [) O :BLRJUSWdIO-eu] 09TEEL'Th 09TEEL TA :IE199 pro 000'0€T :PIUGÊNUOS OP AIosoy 00T'LEO'9 000'T9S'T :jendeo op sesodsog 2 seyoooy 096'S9p'9€ O9VILI OP :Sua1oS sesadsag 9 seg 00TLE0'9 BONS OOTLEOO Tejojqns 00T'SLHE OLEJUSUEÕIO JPY 0 Iendeo 9p seg1o0y 0 Tendeo op sejtosoy seno 0 tendes op sej1200y senno 000'TIS'T Tendeo ap serougiasuei 000'0LL VCIAIA VA OVÍVZILHONV 0 sournsp1durs op Opdezpuoury 000"ThI SVYIIONVNIA SIQSAIANI 00005 sU2g op opôpual]y 00T'9TI'S SOLNAWILSTANI 0 ONP9ID OP sagóeiado, 00T'LEO'9 TVLIAVD AQ SVSAdSAG 0007957 Ietdeo dp sejtoooy TEjoIqns O9TILTOM trojans O9TILTOM 00Z'SOL'E 9JU91107) OJUWBÓIO OP jIAyIodns 09'6L0'p S9JUD1107) SEJ1999W [1 S9JUD11OZ SE)1990W 000'ST SOJU9LIOS SEJI900Y SEND 008'9€9'Th SOJUALIOS SEIOUQI9]sUrIT 0 SOSIAIOS OP Ejlo00Y [o FeLMSNpu] 2)1000Y 0 eugnoadolsy joy 08090'pT SILNTNHOO SVSIdSAA SVALNO 000"+0S TeIUOINEd vH000Y 000'T VIAJA VA SODAVONA A SONNT 0 sogónqujuo) o8r'cop TT SIVIDOS SODAVONA A TVOSSAd 000'S80"1 BHOUJIN 2P SOGóINquuoo 9 sexe | “sojsoduuy 096'S9'9€ SILNTNHOD SYSAASAA 0080STPP S9JU9L1OS) SEJ1999W ro petoreg To pepzeg € V9/0TE'P o JT - 1 OXANV - Seo ItQUOdg seLIOZOjeS se Opundas esodsad] 9 2)1229Y Ep OANENsUomad 00'1 $A - ETOT PP BURIZOIG-OJUSWrÕIO - OpepifIqeyuoo op ojuswreyredog Ç EqnIEN 9P [edrrunia canoa SESUBUL, OP BLIPJOIDOS Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Resumo Geral da Receita Cód. Receita Descrição da Receita Esfera Total 1.0.0.0.00.0.0.00 Receitas Correntes Direta Indireta % Total: 44.250.800 44.250.800 0 104 Fiscal: 38.534.200 38.534.200 0 Seguridade: 5.716.600 5.716.600 0 1.1.0.0.00.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Total: 1.085.000 1.085.000 03 Fiscal: 1.085.000 1.085.000 0 Seguridade: 0 0 0 1.3.0.0.00.0.0.00 Receita Patrimonial Total: 504.000 504.000 01 Fiscal: 361.000 361.000 Seguridade: 143.000 143.000 0 1.7.0.0.00.0.0.00 Transferências Correntes Total: 42.636.800 42.636.800 0 100 Fiscal: 37.063.200 37.063.200 0 Seguridade: 5.573.600 5.573.600 0 card Outras Receitas Correntes Total: 25.000 25.000 0 Fiscal: 25.000 25.000 0 Seguridade: 0 0 0 2.0.0.0.00.0.0,00 Receitas de Capital Total: 2.562.000 2.562.000 06 Fiscal: 1.760.000 1.760.000 0 Seguridade: 802.000 802.000 0 2.2.0.0.00.0.0.00 Alienação de Bens Total; 50.000 50.000 0 Fiscal: 50.000 50.000 0 Seguridade: 0 0 0 2.4.0.0.00.0.0.00 Transferências de Capital Total: 2.512.000 2.512.000 06 Fiscal: 1.710.000 1.710.000 0 Seguridade: 802.000 802.000 0 9.0.0.0.00.0.0,00 Receitas Correntes a Total: 4.079.640 4.079.640 010 Fiscal: 4.079.640 4.079.640 0 Seguridade: 0 0 0 9.7.0.0.00.0.0.00 Transferências Correntes Total: 4.079.640 4.079.640 010 Fiscal: 4.079.640 4.079.640 0 Seguridade: 0 0 0 1- Fiscal: 36.214.560 36.214.560 0 2 - Seguridade: 6.518.600 6.518.600 0 3-Total(1+2): 42.733.160 42.733.160 0 Intra-Orçamentária: 0 0 0 N JOSEZLINS DA SILVA FILHO PREFEITO oTt.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão «34.74 Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: Prefeitura Municipal de Natuba Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade - Orçamento-Programa de 2023 - R$ 1,00 Órgão Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - ANEXO II - LF nº 4.320/64 Categorias Econômicas e Alíneas e Rúbricas e Fontes e Sub-categorias Cód. Receita Descrição da Receita Sub-alíneas Sub-rúbricas Sub-fontes Econômicas 001 Prefeitura Municipal de Natuba 1.0.0.0.00,0.0. Receitas Correntes 44.250.800 1.1.0.0.00.0.0. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.085.000 1.1.1.0.00.0.0. Impostos 1.077.000 1.1.1.2.00,0.0. Impostos sobre o Patrimônio 57.000 1.1,1.2.50.0.0. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 49.000 Urbana 1.1.1.2.50.0.1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 49.000 Urbana — IPTU 1.1.1.2.53.0.0. Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens 8.000 Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1.1.1.2.53.0.1. Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens 8.000 Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis — ITBI 1.1.1,3.00.0.0. Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer 700.000 Natureza 1.1.1.3.03.0.0. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 700.000 1.1.1.3.03.1.1. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 150.000 o) 1.1.1.3.03.4.1. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 550.000 Rendimentos 1.1.1.4.00.0.0. Impostos sobre a Produção e Circulação de 320.000 Mercadorias e Serviços 1.1.1.4.51,0.0. Impostos sobre Serviços 320.000 1.1.1.4.51.1.1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 320.000 1.1.2.0.00.0.0. Taxas 8.000 1.1,2.1.02.0.0. Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 1.000 1.1.2.1.02.2.1. Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TEF 1.000 1.1.2.2.00.0.0. Taxas pela Prestação de Serviços 7.000 1.1.2.2.01.0.0. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 7.000 1.1.2.2.01.0.1. Outras Taxas Pela Prestacão de Serviços 1.000 [.1.2.2.01.0.1. Taxa de Utilizacao de Área de Domínio Público 6.000 1.3.0.0.00.0.0. Receita Patrimonial 504.000 1.3.2.0.00.0.0. Valores Mobiliários 504.000 1.3.2.1.00.0.0. Juros e Correções Monetárias 504.000 1.3.2.1.01.0.0. Remuneração de Depósitos Bancários 504.000 1.3.2.1.01.0.1, Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não 80.000 Vinculados a 1.3.2.1.01.0.1. Receita de Remuneração de Outros Depósitos 176.000 Bancários de Recursos Vinculados 1.3.2.1.01.0.1. Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 105.000 1.3.2.1.01.0.1. Receita de Rem. de Depósitos Bancários de 143.000 Recursos Vinculados — Fundo de Saude 1.7.0.0.00.0.0. Transferências Correntes 42.636.800 1.7.1.0.00.0.0. Transferências da União e de suas Entidades 30.109.300 1.7.1.1.00.0.0. Transferências Decorrentes de Participação na Receita 19.578.700 da União 1.7.1.1.51.1.1. Cota-Parte do Fundo de Participação dos 18.000.000 Municípios - Cota Mensal — FPM 1.7.1.1,51.2.1. Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1.572.000 — Cotas Extraordinárias 1.7.1.1.52.0.0. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 6.700 Territorial Rural 1.7.1.1.52.0.1. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 6.700 Territorial Rural — ITR 1.7.1.2.00.0.0. Transferências das Compensações Financeiras pela 443.000 Exploração de Recursos Naturais 1.7.1.2.52.0.0. Cota-parte da Compensação Financeira pela 443.000 EE publicsolE com.br = Public Son Contabilidade = versão refeitura Municipal de Natuba CNPJ: 09.072.448/0001-95 Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 Cep: 58410000 Centro, Natuba-PB fone: