| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO NA 6° TAÇA CIDADE DE FUTEBOL DO MUNICIPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ER MAIS AVANÇOS, Novas conquistas PROJETO DE LEI Nº 04/2022 AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL ADO A CONCEDER PREMIAÇÃO NA 6º TAÇA RENRIÇAS CIDADE DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE em e? (2 2 NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRESIDE O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte lei: | O Art. 1º - Essa Lei, tem como finalidade autorizar o pagamento de premiação em dinheiro na 6º Taça Cidade de Futebol, promovido pelo Município de Natuba. Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro, no evento especificado no art. 1º desta Lei da seguinte forma: Categoria Principal (1º Quadro): |— 1º Lugar, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais); Il — 2º Lugar, no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais); Categoria Aspirante (2º Quadro): |— 1º Lugar, no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais); Il — 2º Lugar, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais); Art. 3º - O pagamento do prêmio será feito através de cheque nominal ao presidente, técnico ou representante do time que tiver direito a receber a premiação, em comum acordo com os demais membros da equipe. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Natuba-PB, em 19 de Maio de 2022. | Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 E 4 td MEM PREFEITURA DE & NATUBA ERRMMBE MAIS Avanços, Novas conquistas MENSAGEM Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Natuba-PB, Josinalva Guerra Lins Silva Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que regulamenta a concessão de prêmio na 6º Taça Cidade de Futebol. A presente lei tem a finalidade de fomentar o engajamento de população local na prática desportiva, assim como incentivar as agremiações locais. Solicitamos, portanto, os valiosos préstimos desta Casa na aprovação do referido projeto. | Natuba-PB, 19 de Maio de 2022. Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 CAMARA MUNICIPAL DE ] ' | msdands do Faluro da fassa fegra PROJETO DE LEI Nº 04/2022. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO NA 6º TAÇA CIDADE DE FUTEBOL DO MUNICIPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza 5 OS M, PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto de Lei nº 04/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Público Municipal a Conceder Premiação da 6º Taça Cidade de Futebol do município de Natuba e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 04/2022, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Público Municipal a Conceder Premiação da 6º Taça Cidade de Futebol do Município de Natuba e dá outras providências. O Projeto de Lei trata de matéria relacionada a regulamentar a Premiação da 6º Taça Cidade de Futebol. Apresentado finalidade de fomentar o engajamento da população local na prática desportiva, como também incentivar as agremiações locais. A prática de esportes benefícia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação fisica e psíquica. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. E o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei nº 04/2022, refere-se a regulamentação da Premiação da 6º Taça Cidade de Futebol 2022. O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento humano, porque contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade. Vale salientar que é de competência do Poder Executivo proporcionar incentivo as práticas desportivas, conforme o Art. 178 Lei Orgânica Municipal. (.:) Artl78 — O Poder Público municipal desenvolverá programas de incentivo e apoio às práticas desportivas, bem como patrocinará campeonatos e competições das várias modalidades de esporte. (..) Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n? 04/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante 0 exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 24 de maio de 2022. Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha Presidente | Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar Relator Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE 1 | , dudnpdo do Fuluro da Ansa ferra PROJETO DE LEI Nº 04/2022. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO NA 6º TAÇA CIDADE DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE NATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. PROVADO RELATOR: Antonio Montenegro Cabral. APRO - 4 VI ROSA Em PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DÊ CONTAS. Parecer ao Projeto de Lei nº 04/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Público Municipal a conceder Premiação na 6º Taça Cidade de Futebol do município de Natuba e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento. Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 04/2022, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Público Municipal a conceder Premiação na 6º Taça Cidade de Futebol do município de Natuba e dá outras providências. O Projeto de Lei trata de matéria que tem finalidade de autorizar o pagamento da Premiação em dinheiro para a “6º Taça Cidade de Futebol”. A prática do esporte possibilita viver mais e melhor, trazendo longevidade, melhorando a qualidade de vida. São diversos os benefícios físicos e mentais para o atleta. Sobretudo incentiva os desportistas, fortalecendo os times do nosso município. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal. Este Projeto de Lei refere-se regularizar a Premiação da 6º Taça Cidade de Futebol. O esporte está sendo olhado por outro viés. Antes as pessoas consideravam que era apenas lazer, mas quanto mais elas praticarem atividades físicas, mais qualidade de vida elas terão. Esta 6º Taça Cidade de Futebol já faz parte do calendário de atividades desportistas em nosso município. Estes projetos sociais democratizam o esporte e transformam vidas. Na Lei Orgânica Municipal, destaco os Artigos 180 e 181, com referência ao Esporte e Lazer: (eo) 9) Art. 180 — Os serviços municipais de esportes e recreação articular-se-ão entre si e com as atividades culturais. Art. 181 — O Poder Público municipal incentivará os clubes e equipes «madoras. (.:) Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Conta seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 04/2022, acima proposto. (4) Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 25 de maio de 2022. pm César Aureliano de Souza Presidente bl vo UU a ola Montenegro Cabral Ancelmo Belarmino da Silva Relator Membro ——]]DD]———— Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49