| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL TERRENO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, PO IÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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& NATUBA EE mas avanços, novas conquistas Projeto de Lei nº 05/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder APROVADO permuta de imóvel terreno da êm 15 92), administração pública municipal, por imóvel de propriedade particular, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATUBA, sua Excelência o Senhor José Lins da Silva Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de um imóvel (terreno), medindo 8,00 (oito) de largura por 16,00 (dezesseis) metros de comprimento, do patrimônio público municipal, localizado entre as Ruas Vereador José Ziul Ribeiro e Elias Pereira de Melo, que mede em sua totalidade 1,7 (Hum virgula sete) hectares, conforme consta na Escritura registrada no Cartório de Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Títulos e Documentos 2º translado Livro nº 42 Folhas 89/90 e verso, por um terreno de propriedade particular apresentada e datada em 02 de Janeiro de 2022, localizado na Rua Antonio Farias, Centro, Natuba - PB, medindo 10,00 (dez) metros frente, e 10,00 (dez) metros de fundo, por 25,00 (vinte e cinco) metros de comprimento ao lado direito e 25,00 (vinte e cinco) metros de comprimento do lado esquerdo, limitando-se a NORTE com a Rua Antonio Farias, ao SUL com o Sr. Antonio Marcos, a LESTE com a Sr2. Ângela de Cloves e ao OESTE com a Filha de Beiço Bambo, imóvel este pertencente a Srº. Adelina de Oliveira Santos, brasileira, casada agricultora, residente e domiciliada na Rua Antonio Farias, nesta cidade de Natuba — PB, portadora do CPF: 112.770.604-79. | Art. 2º - Fica autorizado o desmembrado posteriormente de uma parte de terra, [gm que mede em sua totalidade 1,7 (hum virgula sete) hectares, conforme consta na Escritura, registrada do Cartório de Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Títulos e Documentos 2º translado Livro nº42 Folhas 89/90 e verso. >» Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. | | Do Gabinete do Prefeito de Natuba - PB, em 26 de maio de 2022. Préfeito Constitucional Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 | + EA A “& NATUBA | MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS Anexo / Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 a AURA HE mass avanços. novas conquistas ia Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 53494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 05/2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL TERRENO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. | APROVADO RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza Em 125), PARECER dec COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto de Lei nº 05/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza 0 Poder Executivo a proceder permuta de imóvel terreno da administração pública municipal, por imóvel de propriedade particular, e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 05/2022, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a proceder permuta de imóvel terreno da administração pública municipal, por imóvel de propriedade particular, e dá outras providências. O Projeto de Lei trata de matéria relacionada a regulamentar a Permuta de uma Terreno de Patrimônio Público Municipal pelo um Terreno | de Propriedade Particular, objetivando a abertura de uma Rua, para dá acesso a Rua: Francisca Maria Vicência, próxima ao Sítio Nova Vida em nossa cidade. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso 1 da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone (83) 3387-1070 CNPJ: 12.913.846/0001-43 | CAMARA MUNICIPAL DE Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei nº 05/2022, refere-se a regulamentação da Permuta de um bem Imóvel (Terreno), com o intuito de fazer a abertura de uma nova Rua, a qual será ligada a Rua: Francisca Maria Vicência ao Sítio Nova Vida. Conforme Projeto de Lei apresentado o Terreno Particular, localizado na Rua Antonio Farias, pertencente a Sr. Adelina de Oliveira Santos, residente na Rua Antonio Farias, neste município. Vale salientar que é de competência do Poder Executivo, conforme Lei Orgânica Municipal, no seu artigo 6º, no parágrafo XIX, apresentando a seguinte redação: [60] Art. 6º— Compete ao Município: (e) XIX — executar obras de: a) Abertura, pavimentação e conservação de vias: | () Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. | Sala das Sessões, 26 de maio de 2022. alluua Ce dia ma de fquuar Mumha . ria Célia Gomes dé Aguiar Cu Presidente Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar Relator Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49 CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO ; DE NATUBA-PB É VENDEDORES: Os Srs. MANOEL GOMES DA SILVA & sua Esposa A Sra. MARIA CLÁUDIA RIBEJRO DA SILVA % COMPRADORA: ADELINA DE OLIVEIRA SANTOS : UM TERRENO MEDINDO DEZ METROS DE FRENTE POR E METROS DE FUNDOS, COM VINTE E CINCO METROS DE h: PRIMENTOS (10m de -frente por 10m d fundos, com de 25 de comprimentos), LOCALIZADO NA RUA ANTONIO NESTA CIDADE DE NATUBA-PB. Br: 20.000,00 (Vinte. Mil Reais) Natuba, 02 de Janeiro de 2.022. Ara ESTADOD APARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Cartório de Registro Civil e Tabelion NATUBA - PARAÍBA Tabelião — Antonio Pasteur Cabral de ESCRITURA DE COMPRA E VEN * Escritura de compra e venda de UM TERR ANTONIO FARIAS, NESTA CIDADE DE N como Outorgantes Vendedores: Os Srs. MA À & sua esposa A Sra. MARIA CLÁUDIA encasco de Souza, nesta cidade de Natuba-PB. Sen 2198991 SSP 2603615 SSDS/PB e CPE nº 059.911.164-07. Pelo p Miigitar a presente que lhes sendo lida e aceita, co “Próprio punho. DECLAROMOS que somos donos e d= UM TERRENO MEDINDO DEZ METROS DE IPRIMENTOS (10m de frente por I0m de O Sr. Antonio Marcos, a LESTE com A Sra. À RS: 20.000,00 (V inte Mil Reais). Resolveram d SANTOS, brasileiro, casada, da na Rua: Antonio Farias, nesta ciclade de Pe cujo motivo transmitem através desta escritura € domínio que exercia sobre a Área ora transac F como seu de hoje em diante por Força desta E - ceorgaram, aceitaram e assinaram ria forma (PB e CPF nº 055.022.184-06 e ela os de comprimentos), LOCALIZADO NA FAS, NESTA CIDADE DE NATUBA-PB. Com ados. A saber que ao NORTE com a Rua Antonio Farias, ao SUL 3 mº 3.931.890 SSDS/PB e CPF nº 112.770.6 de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Que ru e acharam exatos ato Lira Rua: Epitácio Pessoa, nº 93, centro tel. (083) 9810756-63 A NO, LOCALIZADO ATUBA/PB. Que faz OEL GOMES DA BEIRO DA SILVA, os, casados, agricultores, residentes e domici a na Rua: Severino o ele portador da RG portadora da RG nº sente que mandamos forme assinamos do legítimos possuidores FRENTE POR DEZ ROS DE FUNDOS, COM VINTE E CINCO METROS DE fundos, com de 25 RUA ANTONIO seus limites certos e hgela de Cloves e ao * com a Filha de Beiço Bambo. O dito terreno foi Avaliado no Valor E livre e espontânea ceder por venda como vendido fica: A Sra. ADELINA DE R agricultora, residente e atuba-PB, portadora 4-79. Pelo preço e os direitos de ação onada. Com poderes veis e irretratáveis, para que a Compradora adia usar e livremente itura. E para constar am acordo mandaram lavrar a presente que lhgs sendo lida e aceita. abaixo, perante mim eso ve tabelião. Em Test ANTONIO PASTEUR CABRAL DE LIRA, oficial do Cartório de Registro Civil e Tabelionato — Natuba-PB o O Referido é verdade e dou fé. + Netuba, 02 Ide Janeiro de 2.022. B VENDEDORES: Mera fo MANOEL GOMES DA SILVA O CPF Nº 055.022.184-06 ARIA CLAUDIA RIBEIR M CPF Nº 059.511,164-07 COMPRADORA: Abilima Le atesta TT Em ADELINA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 112.770.604-79 e-mail: caftoronáiibaiy gnalcom |” CAMARA MUNICIPAL DE ] REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 03/2022 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 05/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, ADO Senhora Presidenta, OLA REQUEREMOS, com fulcro no art. 122, IV, b, do Regi da Casa, que depois de ouvido o Plenário, seja concedido o regime de URGÊNCIA para apreciação imediata na Sessão Ordinária de hoje (27/05/2022) do Projeto de Lei nº 05/2022 — da lavra da Mesa da Câmara Municipal — e que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL TERRENO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, notadamente, em razão de tratar-se de propositura que não pode aguardar a tramitação normal em virtude da necessidade. Ainda, a matéria não Tequer maiores indagações ou aprofundamento para análise. Natuba, 27 de Maio de 2022. deibdcado Presidenta alliete dio douta Punho. ANTÔNIO MONTENEGRO CABRAL RIA CELIA S DE AGUIAR 1º Secretário CUNHA 2º Secretária Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 |Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49