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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL TERRENO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, PO IÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id56

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& NATUBA
EE mas avanços, novas conquistas
Projeto de Lei nº 05/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder
APROVADO permuta de imóvel terreno da
êm 15 92), administração pública municipal, por
imóvel de propriedade particular, e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATUBA, sua Excelência
o Senhor José Lins da Silva Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que, a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de um
imóvel (terreno), medindo 8,00 (oito) de largura por 16,00 (dezesseis) metros de
comprimento, do patrimônio público municipal, localizado entre as Ruas Vereador José
Ziul Ribeiro e Elias Pereira de Melo, que mede em sua totalidade 1,7 (Hum virgula sete)
hectares, conforme consta na Escritura registrada no Cartório de Serventia Extrajudicial
do 2º Ofício de Títulos e Documentos 2º translado Livro nº 42 Folhas 89/90 e verso, por
um terreno de propriedade particular apresentada e datada em 02 de Janeiro de 2022,
localizado na Rua Antonio Farias, Centro, Natuba - PB, medindo 10,00 (dez) metros
frente, e 10,00 (dez) metros de fundo, por 25,00 (vinte e cinco) metros de comprimento
ao lado direito e 25,00 (vinte e cinco) metros de comprimento do lado esquerdo,
limitando-se a NORTE com a Rua Antonio Farias, ao SUL com o Sr. Antonio Marcos, a
LESTE com a Sr2. Ângela de Cloves e ao OESTE com a Filha de Beiço Bambo, imóvel
este pertencente a Srº. Adelina de Oliveira Santos, brasileira, casada agricultora,
residente e domiciliada na Rua Antonio Farias, nesta cidade de Natuba — PB, portadora
do CPF: 112.770.604-79. |
Art. 2º - Fica autorizado o desmembrado posteriormente de uma parte de terra,
[gm que mede em sua totalidade 1,7 (hum virgula sete) hectares, conforme consta na
Escritura, registrada do Cartório de Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Títulos e
Documentos 2º translado Livro nº42 Folhas 89/90 e verso.
>»
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. |
|
Do Gabinete do Prefeito de Natuba - PB, em 26 de maio de 2022.
Préfeito Constitucional
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
| + EA A
“& NATUBA
| MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS
Anexo
/
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
a AURA
HE mass avanços. novas conquistas
ia
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 53494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 05/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL
TERRENO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, POR IMÓVEL DE
PROPRIEDADE PARTICULAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. | APROVADO
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza Em 125),
PARECER dec
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer ao Projeto de Lei nº 05/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza 0
Poder Executivo a proceder permuta de imóvel terreno da administração pública
municipal, por imóvel de propriedade particular, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas o Vereador
Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 05/2022, de autoria do Poder
Executivo que Autoriza o Poder Executivo a proceder permuta de imóvel terreno da
administração pública municipal, por imóvel de propriedade particular, e dá outras
providências.
O Projeto de Lei trata de matéria relacionada a regulamentar a Permuta de uma
Terreno de Patrimônio Público Municipal pelo um Terreno | de Propriedade Particular,
objetivando a abertura de uma Rua, para dá acesso a Rua: Francisca Maria Vicência, próxima
ao Sítio Nova Vida em nossa cidade.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local,
encontrado amparo no artigo 30, inciso 1 da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da
Lei Orgânica Municipal.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone (83) 3387-1070
CNPJ: 12.913.846/0001-43 |
CAMARA MUNICIPAL DE
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei nº 05/2022, refere-se a regulamentação da Permuta de um bem
Imóvel (Terreno), com o intuito de fazer a abertura de uma nova Rua, a qual será ligada a
Rua: Francisca Maria Vicência ao Sítio Nova Vida. Conforme Projeto de Lei apresentado o
Terreno Particular, localizado na Rua Antonio Farias, pertencente a Sr. Adelina de Oliveira
Santos, residente na Rua Antonio Farias, neste município.
Vale salientar que é de competência do Poder Executivo, conforme Lei Orgânica
Municipal, no seu artigo 6º, no parágrafo XIX, apresentando a seguinte redação:
[60]
Art. 6º— Compete ao Município:
(e)
XIX — executar obras de:
a) Abertura, pavimentação e conservação de vias:
|
()
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. |
Sala das Sessões, 26 de maio de 2022.
alluua Ce dia ma de fquuar Mumha .
ria Célia Gomes dé Aguiar Cu
Presidente
Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar
Relator Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO
; DE NATUBA-PB É
VENDEDORES: Os Srs. MANOEL GOMES DA SILVA & sua
Esposa A Sra. MARIA CLÁUDIA RIBEJRO DA SILVA
%
COMPRADORA: ADELINA DE OLIVEIRA SANTOS
: UM TERRENO MEDINDO DEZ METROS DE FRENTE POR
E METROS DE FUNDOS, COM VINTE E CINCO METROS DE
h: PRIMENTOS (10m de -frente por 10m d fundos, com de 25
de comprimentos), LOCALIZADO NA RUA ANTONIO
NESTA CIDADE DE NATUBA-PB.
Br: 20.000,00 (Vinte. Mil Reais)
Natuba, 02 de Janeiro de 2.022.
Ara
ESTADOD
APARAÍBA
COMARCA DE UMBUZEIRO
Cartório de Registro Civil e Tabelion
NATUBA - PARAÍBA
Tabelião — Antonio Pasteur Cabral de
ESCRITURA DE COMPRA E VEN
* Escritura de compra e venda de UM TERR
ANTONIO FARIAS, NESTA CIDADE DE N
como Outorgantes Vendedores: Os Srs. MA
À & sua esposa A Sra. MARIA CLÁUDIA
encasco de Souza, nesta cidade de Natuba-PB. Sen
2198991 SSP
2603615 SSDS/PB e CPE nº 059.911.164-07. Pelo p
Miigitar a presente que lhes sendo lida e aceita, co
“Próprio punho. DECLAROMOS que somos donos e
d= UM TERRENO MEDINDO DEZ METROS DE
IPRIMENTOS (10m de frente por I0m de
O Sr. Antonio Marcos, a LESTE com A Sra. À
RS: 20.000,00 (V inte Mil Reais). Resolveram d
SANTOS, brasileiro, casada,
da na Rua: Antonio Farias, nesta ciclade de
Pe cujo motivo transmitem através desta escritura
€ domínio que exercia sobre a Área ora transac
F como seu de hoje em diante por Força desta E
- ceorgaram, aceitaram e assinaram ria forma
(PB e CPF nº 055.022.184-06 e ela
os de comprimentos), LOCALIZADO NA
FAS, NESTA CIDADE DE NATUBA-PB. Com
ados. A saber que ao NORTE com a Rua Antonio Farias, ao SUL
3 mº 3.931.890 SSDS/PB e CPF nº 112.770.6
de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Que ru e acharam exatos
ato
Lira
Rua: Epitácio Pessoa, nº 93, centro tel. (083) 9810756-63
A
NO, LOCALIZADO
ATUBA/PB. Que faz
OEL GOMES DA
BEIRO DA SILVA,
os, casados, agricultores, residentes e domici a na Rua: Severino
o ele portador da RG
portadora da RG nº
sente que mandamos
forme assinamos do
legítimos possuidores
FRENTE POR DEZ
ROS DE FUNDOS, COM VINTE E CINCO METROS DE
fundos, com de 25
RUA ANTONIO
seus limites certos e
hgela de Cloves e ao
* com a Filha de Beiço Bambo. O dito terreno foi Avaliado no Valor
E livre e espontânea
ceder por venda como vendido fica: A Sra. ADELINA DE
R agricultora,
residente e
atuba-PB, portadora
4-79. Pelo preço e
os direitos de ação
onada. Com poderes
veis e irretratáveis, para que a Compradora adia usar e livremente
itura. E para constar
am acordo mandaram lavrar a presente que lhgs sendo lida e aceita.
abaixo, perante mim
eso
ve
tabelião. Em Test ANTONIO PASTEUR CABRAL DE LIRA, oficial do
Cartório de Registro Civil e Tabelionato — Natuba-PB
o O Referido é verdade e dou fé.
+
Netuba, 02 Ide Janeiro de 2.022.
B
VENDEDORES: Mera fo
MANOEL GOMES DA SILVA
O CPF Nº 055.022.184-06
ARIA CLAUDIA RIBEIR
M
CPF Nº 059.511,164-07
COMPRADORA: Abilima Le atesta TT Em
ADELINA DE OLIVEIRA SANTOS
CPF Nº 112.770.604-79
e-mail: caftoronáiibaiy gnalcom |”
CAMARA MUNICIPAL DE
]
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 03/2022
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 05/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO,
ADO
Senhora Presidenta, OLA
REQUEREMOS, com fulcro no art. 122, IV, b, do Regi da Casa,
que depois de ouvido o Plenário, seja concedido o regime de URGÊNCIA para apreciação
imediata na Sessão Ordinária de hoje (27/05/2022) do Projeto de Lei nº 05/2022 — da lavra da
Mesa da Câmara Municipal — e que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
PERMUTA DE IMÓVEL TERRENO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR
IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
notadamente, em razão de tratar-se de propositura que não pode aguardar a tramitação normal em
virtude da necessidade. Ainda, a matéria não Tequer maiores indagações ou aprofundamento para
análise.
Natuba, 27 de Maio de 2022.
deibdcado
Presidenta
alliete dio douta Punho.
ANTÔNIO MONTENEGRO CABRAL RIA CELIA S DE AGUIAR
1º Secretário CUNHA
2º Secretária
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 |Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49

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