br-locleg corpus explorer

← Natuba (PB)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaFIXA O NOVO SALÁRIO MINIMO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NATUBA-PB,A PARTIR DOS MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id57

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 20

«» NATUBA
MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS
PS | MEM PREFEITURA 0:
|
Projeto de Lei nº 05/2023
Fixa o novo salário mínimo para os
servidores públicos do município de
Natuba-PB, a partir do mês de Maio do
corrente ano e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reajustado o valor do salário mínimo dos servidores municipais,
para o importe de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), conforme disposição
A da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 01 DE MAIO DE 2023 do Chefe do Poder
é Executivo Federal, para o exercício financeiro de 2023. |
81º - A autorização contida no caput deste artigo visa atender aos servidores
Efetivos e Contratados por Excepcional Interesse ar que têm os seus salários
fixados em valor equivalente, ao salário mínimo nacional.
82º - Fica estabelecido que as categorias beneficiadas com as Leis nº
513/2011 e 546/2013 terão mantidos os percentuais remuneratórios que as
diferenciam das demais categorias |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal adibritado a realizar modificações
oriundas do referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos ao dia 01 de Maio do ano em curso.
Gabinete do Prefeito de Natuba, em 18 de Maio de 2023.
DEDO
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
Res | NATUBA
| EEE MAss Avanços, Novas conquistas
Mensagem
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em anexo
que “Fixa o novo salário mínimo para os servidores públicos do município de
Natuba-PB, a partir do mês de Maio do corrente ano e dá outras providências”.
O valor estabelecido para o exercício financeiro de 2023 é de R$ 1.320,00 (um
mil trezentos e vinte reais), através da Medida Provisória nº 1.172, de 01 de Maio de
2023.
|
O O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para a redução das
disparidades de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a
elevação do poder de compra e consumo das famílias, limpactando qualitativamente
as condições de vida e de sociabilidade da população.
Por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente
Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores com a certeza de que
Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Natuba, Estado da Paraíba, em 18 de Maio
de 2023.
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
PROJETO DE LEI Nº 05/2023.
FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
NATUBA -— PB A PARTIR DO MÊS DE MAIO
DO CORRENTE ANO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza APROVADO
im, 05,700
PARECER É ms
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que Fixa o
Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB a partir do mês
de Maio do corrente ano e dá outras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton
César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 05/2023, que Fixa o Salário-Mínimo
para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de
2023 e dá outras providências.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente
ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar
a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
RECEBIDO
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http:// www.natuba.pb.leg.br/
FUNDAMENTAÇÃO
Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal.
A Gestão municipal reajusta o valor do salário mínimo dos Servidores municipais, para
R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio
de 2023, do Chefe do poder Executivo Federal, para o exercício financeiro de 2023.
No Artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, apresenta a seguinte
Redação:
“Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito:
(:)
Vil — dispor sobre a organização e funcionamento da
Administração Municipal, na forma da Lei, ” (...)
O Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República estabelece que nenhum trabalhador
pode receber mensalmente remuneração inferior ao salário-mínimo nacional, senão vejamos:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(:)
1V- Salário-mínimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado,
capaz, de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicas que lhe preservem p poder aquisitivo, sendo vedada
uma vinculação para qualquer fim; ”
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado é
observância, as normas vigentes da legislação.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEF: 58494-000] Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http: // www.notuba.pb.leg.br/
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2023, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2023,
o E |
Qua letta GO ie dellquras Ju
Mgbelias de AguiabOR ada unha.
Presidente
pie A Esq arita SIL SO Pag
Aylton César Aúreliano de Souza
Relator É
J Horuiõe porídor Lalva fique:
Maria José da Silva Aguiar
Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http:// www.natuba.pb.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 05/2023.
FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
NATUBA — PB A PARTIR DO MÊS DE MAIO
DO CORRENTE [ANO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral,
PARECER
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DE CONTAS.
Parecer ao Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que Fixa o
Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB a partir do mês
de Maio do corrente ano e dá outras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador,
Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 05/2023, que Fixa o Salário-Mínimo
para os Servidores públicos do município de Natuba-PB à partir do mês de Maio do
corrente ano e dá outras providências.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente
ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar
a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação «a forma Regimental.
É o Relatório.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.notuba.pb.leg.br/
FUNDAMENTAÇÃO
Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal.
O artigo 69, VI da Lei Orgânica do município de Natuba, assim reza:
“Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito:
€.:)
[0 VII — dispor sobre a organização e funcionamento da
Administração Municipal, na forma da Lei,” (...)
O novo valor mensal proposto para o salário-mínimo, de R$1.320,00 a partir de maio
de 2023, corresponde à variação de 1,4% sobre o valor vigente desde janeiro/2023
(R$1.302,00) e à variação de 8,9% sobre o valor de 2022 (R$1.212,00).
O Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República estabelece que nenhum trabalhador
pode receber mensalmente remuneração inferior ao salário-mínimo nacional, senão vejamos:
“Art, 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social;
6.)
[5] IV- Salário-minimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado,
capaz, de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe| preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada ume vinculação para qualquer fim;”
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
eee cer
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .natuba.pb.leg.br/
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento,
Finanças e Tomadas de Contas seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2023, acima
proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2023.
o
Irei Argtoro Pa so 20
Ayliton Cesar Aureliano de Souza
Presiden im
Abilio fró poda
E
left
o Praia » da da Silva
Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.648/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/
E ci | PREFEITURA DE
& NATUBA
MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS
PROJETO DE LEI Nº 03/2023
APROVADO Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
NL o aquisição e doação de peixes para famílias de baixa
k 22800, renda do Município de Natuba durante o período da
/ Semana Santa, e dá ou providências.
l O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE NATUBA, sua
Excelência o Senhor José Lins da Silva, no uso de suas atribuições que lhs são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei O ica do Município de Natuba,
faço saber que, a Câmara Municipal de Verea aprovou e eu sancionei a
seguinte Lei: |
E) Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição e
doação de peixes para famílias de baixa renda deste Município, durante o período da
Semana Santa.
Art, 2º. Competirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social o cadastramento próvio e a seleção das famílias beneficiárias, assim como o
controle, a fiscalização e a distribuição dos gêneros alimentícios, obedecendo aos
critérios idos nesta lei. |
Art. 3º- Para efeito desta lei, consideram-se família de baixa renda, hábeis de
serem beneficiadas com a doação aqui prevista aquelas que preencherem,
cumulativamente, os seguintes requisitos: |
| - Serem residentes do Município de Natuba.
Il - Serem cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência é
[a] Desenvolvimento Social e serem beneficiários do Programa Bolsa Família ou
ii outro programa que venha substituilo.
Hl - Ter renda familiar per capita de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo
vigente.
8 1º - A Família cadastrada, que se encaixe nos critérios acima indicados, terá
direito a receber a doação de peixes. |
5 2º - Para a aquisição dos peixes, cleverá ser calculada a quantidade de
famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de stência e Desenvolvimento
Social, acrescido de até 20% (vinte por cento), a fim de atender eventuais imprevistos,
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria constante do orçamento vi
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ha
Rua Epitácio Pessoa, 208, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
PREFEITURA DE
& NATUBA
enem MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS
io de Natuba - PB, em 22 de
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-Pg - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09079 AMO AMAS o
7 & NATUBA
E Mais Avanços, Novas conquistas
PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
aquisição e doação de peixes para famílias de baixa
E) renda do Município de Natuba durante o período da
Semana Santa, e dá outras providências.
APROVADO
/
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE NATUBA, sua
Excelência o Senhor José Lins da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Natuba,
faço saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a
seguinte Lei:
Pa Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição e
doação de peixes para famílias de baixa renda deste Município, durante o período da
Semana Santa.
Art. 2º- Competirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social o cadastramento prévio e a seleção das famílias beneficiárias, assim como o
controle, a fiscalização e a distribuição dos gêneros alimentícios, obedecendo aos
critérios estabelecidos nesta lei.
Art. 3º- Para efeito desta lei, consideram-se família de baixa renda, hábeis de
serem beneficiadas com a doação aqui prevista aquelas que preencherem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Serem residentes do Município de Natuba.
Il - Serem cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social e serem beneficiários do Programa Bolsa Família ou
[a outro programa que venha substitui-lo.
IH - Ter renda familiar per capita de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo
vigente.
o
81º - A Família cadastrada, que se encaixe nos critérios acima indicados, terá
direito a receber a doação de peixes.
8 2º - Para a aquisição dos peixes, deverá ser calculada a quantidade de
famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, acrescido de até 20% (vinte por cento), a fim de atender eventuais imprevistos,
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
ig
MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Natuba — PB, em 22 de
Março de 2023.
JOSÉ DA SIA FILHO
Prefeito |
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
S
EE MAIS AVANÇOS, Novas conquistas
| & NATUBA
MENSAGEM
Natuba, 22 de março de 2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre aquisição e doação de peixes
para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o período da Semana
Santa.
A presente proposição normativa tem por objetivo consagrar em âmbito
municipal, sendo uma política pública direcionada aos mais carentes.
Nosso Governo assumiu o firme compromisso com os mais vulneráveis, sendo
notória a tradição, em nossa região, de doação de peixes na Semana Santa,
resolvemos estabelecer parâmetros formais para concessão do benefício, de modo
que as famílias de baixa renda, em condição de vulnerabilidade socioeconômica,
possam ser contempladas.
O estabelecimento de cadastramento prévio, bem como de parâmetros, visa
em primeiro plano um maior planejamento quando da aquisição do produto e em
segundo plano, garantir maior controle na distribuição de peixes.
Assim, garantiremos maior assistência às famílias em situação de
vulnerabilidade, com a devida impessoalidade e eficiência exigida pelos princípios
constitucionais.
Ressalto que embora conste no orçamento vinenia: dotação para doações,
este projeto visa colocar balizas claras para as doações.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Câmara Municipal na
apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, ao tempo em que solicito
seja observado o regime de urgência de que trata o art. 122 do Regimento Interno
dessa Casa Legislativa na tramitação do anexo Projeto de Lei, reitero a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta
consideração.
DA v/ ob )
eta
refeito
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-000T-
AMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 003/2023.
AUTORIZA O | PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR AQUISIÇÃO E
AME sá DOAÇÃO DE PEIXES PARA FAMÍLIAS DE
imo) / do BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE NATUBA
/ DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA,
PRESI E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer ao Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentissimo Senhor Prefeito
do Município de Natuba, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição e
doação de peixes para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o
período da Semana Santa, e dá outras providências.
RELATÓRIO
É submetido a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Natuba, que tem como o objetivo instituir parâmetros para aquisição e doação
de peixes para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o período da Semana
Santa.
O Projeto de Lei em referência tramita nesta Câmara Municipal pelo regime previsto
no art. 122 do Regimento Interno.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art 37 do
Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das matérias submetidas a sua apreciação.
A proposição vem arrimada na necessidade ds parâmetros objetivos para aquisição do
peixe e sua distribuição as famílias carentes na Semana Santa.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58484-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,648/0001-49
AMARA MUNICIPAL DE
Inicialmente, cumpre ressaltar que a assistência aos desfavorecidos encontra-se na
competência material comum e legislativa concorrente constitucionalmente atribuídas aos
municípios, conforme estabelecido na Constituição da República, in verbis:
Art, 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: (...)
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local:
Garantir maior assistência as famílias em situação de vulnerabilidade, com a devida
(a) impessoalidade e eficiência é louvável, e em consonância com os princípios constitucionais
vigentes.
Bem como já consta do orçamento vigente, dotação para doações, e este projeto visa
tão somente colocar balizas claras para as doações. Não hayendo outras considerações a
serem tecidas.
VOTO DO RELATOR
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei
Ordinária nº 003/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez
que atende ao interesse público.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
O Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no
sentido de que seja APROVADO o Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Natuba, sem alterações.
Sala das Sessões, 23 de março de 2023.
Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha
Presidente
Vo rar Ag la rs Apa jon ota Sto pa no
Aylton César Aureliano de Souza aria José da Silva Aguiar
Relator | Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58444-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 003/2023.
AUTORIZA O | PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR AQUISIÇÃO E
APROVADO DOAÇÃO DE PEIXES PARA FAMÍLIAS DE
32 sn? BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE NATUBA
; DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
RELATORA: Vereadora Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha
PARECER
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Parecer ao Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito
do Município de Natuba, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição e
doação de peixes para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o
período da Semana Santa, e dá outras providências,
RELATÓRIO
É submetido a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Natuba, que tem como o objetivo instituir parâmetros para aquisição
e doação de peixes para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o período da
Semana Santa.
O Projeto de Lei em referência tramita nesta Câmara Municipal pelo regime previsto
no art. 122 do Regimento Interno.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos do art. 40, II,
do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre obras assistenciais.
A proposição vem arrimada na necessidade de parâmetros objetivos para aquisição do
peixe e sua distribuição as famílias carentes na Semana Santa.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 IFone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
nudagdo do Fuluroi da
Sendo que a presente proposição normativa objetiva consagrar em âmbito municipal,
antiga tradição de nosso povo.
Tratando-se de uma política pública direcionada aos mais carentes.
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
atende ao interesse público.
VOTO DO RELATOR
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei
Ordinária nº 003/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez
que atende de sobremaneira ao interesse público.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pela relatora, opinamos no
sentido de que seja APROVADO o Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Natuba, sem alterações.
Sala das Sessões, 23 de março de 2023.
ag
debna
Paulo Mendes de Lima
Presidente
Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha
Relator
Antônio Fabiano de Vasconcelos Adelino
Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58484-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.648/0001-49
& NATUBA
| E MAs pvanços, novas conquistas
Projeto de Lei nº 02/2023
|
INSTITUI | A CAMPANHA “ABRIL
VERDE” NO MUNICÍPIO DE NATUBA
- PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.|
|
Art. 1º - Fica instituída no Município Natuba/PB, 5 campanha de prevenção de
acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE”, a ser
comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a
o população quanto á importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças
Ocupacionais. |
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será
“um laço” na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos
relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês
diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de
manifestações afetas a este tema. |
Art. 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário
oficial de Datas e Eventos do Município de Natuba/PB.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Natuba, em 14 de Março de 2023.
JOSÉ IÁNS DA SÍLVA FILHO
Préfeito Constitucional |
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 02/2023.
INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE”
NO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
APROVADO
(5)
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza
&m
PARECER“
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Poder Executivo, que INSTITUI
A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas o Vereador
Avliton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº02/2023, de autoria do Poder
Executivo que INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE
NATUBA-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei trata de matéria relacionada a disposição sobre a criação da
“Campanha do Abril Verde”.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
E o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local,
encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei
Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
|
,
dando do Fubura da Ação ferra
O Projeto de Lei nº 02/2023, refere-se ao movimento “Abril Verde” é uma iniciativa
que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho. O
movimento surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de
Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, que é “celebrado no dia 28 de abril”.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, instituiu o dia 28 de abril
como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de um acidente
ocorrido em uma mina em Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. As campanhas de
conscientização são o conjunto de ações na promoção de apoio a iniciativas de solidariedade e
de promoção à vida. Tem como objetivo promover a vida, despertando a consciência sobre o
cuidado com a saúde do corpo e da “casa comum” que é o planeta terra.
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2023, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 25 de Abril de 2023.
Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha
Presidente
Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar
Relator Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49

open original →