| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | FIXA O NOVO SALÁRIO MINIMO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NATUBA-PB,A PARTIR DOS MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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«» NATUBA MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS PS | MEM PREFEITURA 0: | Projeto de Lei nº 05/2023 Fixa o novo salário mínimo para os servidores públicos do município de Natuba-PB, a partir do mês de Maio do corrente ano e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reajustado o valor do salário mínimo dos servidores municipais, para o importe de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), conforme disposição A da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 01 DE MAIO DE 2023 do Chefe do Poder é Executivo Federal, para o exercício financeiro de 2023. | 81º - A autorização contida no caput deste artigo visa atender aos servidores Efetivos e Contratados por Excepcional Interesse ar que têm os seus salários fixados em valor equivalente, ao salário mínimo nacional. 82º - Fica estabelecido que as categorias beneficiadas com as Leis nº 513/2011 e 546/2013 terão mantidos os percentuais remuneratórios que as diferenciam das demais categorias | Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal adibritado a realizar modificações oriundas do referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de Maio do ano em curso. Gabinete do Prefeito de Natuba, em 18 de Maio de 2023. DEDO Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 Res | NATUBA | EEE MAss Avanços, Novas conquistas Mensagem Excelentíssima Senhora Presidenta, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em anexo que “Fixa o novo salário mínimo para os servidores públicos do município de Natuba-PB, a partir do mês de Maio do corrente ano e dá outras providências”. O valor estabelecido para o exercício financeiro de 2023 é de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), através da Medida Provisória nº 1.172, de 01 de Maio de 2023. | O O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para a redução das disparidades de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, limpactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população. Por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Natuba, Estado da Paraíba, em 18 de Maio de 2023. Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 PROJETO DE LEI Nº 05/2023. FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NATUBA -— PB A PARTIR DO MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza APROVADO im, 05,700 PARECER É ms COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que Fixa o Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB a partir do mês de Maio do corrente ano e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 05/2023, que Fixa o Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. RECEBIDO Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http:// www.natuba.pb.leg.br/ FUNDAMENTAÇÃO Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal. A Gestão municipal reajusta o valor do salário mínimo dos Servidores municipais, para R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, do Chefe do poder Executivo Federal, para o exercício financeiro de 2023. No Artigo 69, VII da Lei Orgânica do município de Natuba, apresenta a seguinte Redação: “Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito: (:) Vil — dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei, ” (...) O Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República estabelece que nenhum trabalhador pode receber mensalmente remuneração inferior ao salário-mínimo nacional, senão vejamos: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (:) 1V- Salário-mínimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado, capaz, de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicas que lhe preservem p poder aquisitivo, sendo vedada uma vinculação para qualquer fim; ” Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado é observância, as normas vigentes da legislação. Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEF: 58494-000] Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http: // www.notuba.pb.leg.br/ VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2023, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 24 de maio de 2023, o E | Qua letta GO ie dellquras Ju Mgbelias de AguiabOR ada unha. Presidente pie A Esq arita SIL SO Pag Aylton César Aúreliano de Souza Relator É J Horuiõe porídor Lalva fique: Maria José da Silva Aguiar Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http:// www.natuba.pb.leg.br/ PROJETO DE LEI Nº 05/2023. FIXA O SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NATUBA — PB A PARTIR DO MÊS DE MAIO DO CORRENTE [ANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral, PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DE CONTAS. Parecer ao Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que Fixa o Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB a partir do mês de Maio do corrente ano e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador, Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 05/2023, que Fixa o Salário-Mínimo para os Servidores públicos do município de Natuba-PB à partir do mês de Maio do corrente ano e dá outras providências. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VII da Lei Orgânica Municipal visto que compete exclusivamente ao Prefeito criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, bem como, fixar a respectiva remuneração dos servidores do Poder Executivo. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação «a forma Regimental. É o Relatório. Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www.notuba.pb.leg.br/ FUNDAMENTAÇÃO Este projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, III, XX e XXIII da Lei Orgânica Municipal. O artigo 69, VI da Lei Orgânica do município de Natuba, assim reza: “Artigo 69- Compete privativamente ao Prefeito: €.:) [0 VII — dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei,” (...) O novo valor mensal proposto para o salário-mínimo, de R$1.320,00 a partir de maio de 2023, corresponde à variação de 1,4% sobre o valor vigente desde janeiro/2023 (R$1.302,00) e à variação de 8,9% sobre o valor de 2022 (R$1.212,00). O Artigo 7º, inciso IV da Constituição da República estabelece que nenhum trabalhador pode receber mensalmente remuneração inferior ao salário-mínimo nacional, senão vejamos: “Art, 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social; 6.) [5] IV- Salário-minimo, fixado em Lei, nacionalmente unificado, capaz, de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe| preservem o poder aquisitivo, sendo vedada ume vinculação para qualquer fim;” Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. eee cer Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www .natuba.pb.leg.br/ VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2023, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 23 de maio de 2023. o Irei Argtoro Pa so 20 Ayliton Cesar Aureliano de Souza Presiden im Abilio fró poda E left o Praia » da da Silva Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.648/0001-49 | http://www.natuba.pb.leg.br/ E ci | PREFEITURA DE & NATUBA MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS PROJETO DE LEI Nº 03/2023 APROVADO Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar NL o aquisição e doação de peixes para famílias de baixa k 22800, renda do Município de Natuba durante o período da / Semana Santa, e dá ou providências. l O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE NATUBA, sua Excelência o Senhor José Lins da Silva, no uso de suas atribuições que lhs são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei O ica do Município de Natuba, faço saber que, a Câmara Municipal de Verea aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: | E) Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição e doação de peixes para famílias de baixa renda deste Município, durante o período da Semana Santa. Art, 2º. Competirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o cadastramento próvio e a seleção das famílias beneficiárias, assim como o controle, a fiscalização e a distribuição dos gêneros alimentícios, obedecendo aos critérios idos nesta lei. | Art. 3º- Para efeito desta lei, consideram-se família de baixa renda, hábeis de serem beneficiadas com a doação aqui prevista aquelas que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: | | - Serem residentes do Município de Natuba. Il - Serem cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência é [a] Desenvolvimento Social e serem beneficiários do Programa Bolsa Família ou ii outro programa que venha substituilo. Hl - Ter renda familiar per capita de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente. 8 1º - A Família cadastrada, que se encaixe nos critérios acima indicados, terá direito a receber a doação de peixes. | 5 2º - Para a aquisição dos peixes, cleverá ser calculada a quantidade de famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de stência e Desenvolvimento Social, acrescido de até 20% (vinte por cento), a fim de atender eventuais imprevistos, Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vi Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ha Rua Epitácio Pessoa, 208, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 PREFEITURA DE & NATUBA enem MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS io de Natuba - PB, em 22 de Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-Pg - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09079 AMO AMAS o 7 & NATUBA E Mais Avanços, Novas conquistas PROJETO DE LEI Nº 03/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição e doação de peixes para famílias de baixa E) renda do Município de Natuba durante o período da Semana Santa, e dá outras providências. APROVADO / O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE NATUBA, sua Excelência o Senhor José Lins da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Natuba, faço saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Pa Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição e doação de peixes para famílias de baixa renda deste Município, durante o período da Semana Santa. Art. 2º- Competirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o cadastramento prévio e a seleção das famílias beneficiárias, assim como o controle, a fiscalização e a distribuição dos gêneros alimentícios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta lei. Art. 3º- Para efeito desta lei, consideram-se família de baixa renda, hábeis de serem beneficiadas com a doação aqui prevista aquelas que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: | - Serem residentes do Município de Natuba. Il - Serem cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e serem beneficiários do Programa Bolsa Família ou [a outro programa que venha substitui-lo. IH - Ter renda familiar per capita de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente. o 81º - A Família cadastrada, que se encaixe nos critérios acima indicados, terá direito a receber a doação de peixes. 8 2º - Para a aquisição dos peixes, deverá ser calculada a quantidade de famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, acrescido de até 20% (vinte por cento), a fim de atender eventuais imprevistos, Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 ig MAIS AVANÇOS, NOVAS CONQUISTAS Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Natuba — PB, em 22 de Março de 2023. JOSÉ DA SIA FILHO Prefeito | Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 S EE MAIS AVANÇOS, Novas conquistas | & NATUBA MENSAGEM Natuba, 22 de março de 2023. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre aquisição e doação de peixes para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o período da Semana Santa. A presente proposição normativa tem por objetivo consagrar em âmbito municipal, sendo uma política pública direcionada aos mais carentes. Nosso Governo assumiu o firme compromisso com os mais vulneráveis, sendo notória a tradição, em nossa região, de doação de peixes na Semana Santa, resolvemos estabelecer parâmetros formais para concessão do benefício, de modo que as famílias de baixa renda, em condição de vulnerabilidade socioeconômica, possam ser contempladas. O estabelecimento de cadastramento prévio, bem como de parâmetros, visa em primeiro plano um maior planejamento quando da aquisição do produto e em segundo plano, garantir maior controle na distribuição de peixes. Assim, garantiremos maior assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, com a devida impessoalidade e eficiência exigida pelos princípios constitucionais. Ressalto que embora conste no orçamento vinenia: dotação para doações, este projeto visa colocar balizas claras para as doações. Certo da compreensão dos membros que compõem essa Câmara Municipal na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, ao tempo em que solicito seja observado o regime de urgência de que trata o art. 122 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa na tramitação do anexo Projeto de Lei, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração. DA v/ ob ) eta refeito Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-000T- AMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 003/2023. AUTORIZA O | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AQUISIÇÃO E AME sá DOAÇÃO DE PEIXES PARA FAMÍLIAS DE imo) / do BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE NATUBA / DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA, PRESI E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentissimo Senhor Prefeito do Município de Natuba, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição e doação de peixes para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o período da Semana Santa, e dá outras providências. RELATÓRIO É submetido a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Natuba, que tem como o objetivo instituir parâmetros para aquisição e doação de peixes para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o período da Semana Santa. O Projeto de Lei em referência tramita nesta Câmara Municipal pelo regime previsto no art. 122 do Regimento Interno. É o relatório. PARECER DO RELATOR Cabe à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art 37 do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das matérias submetidas a sua apreciação. A proposição vem arrimada na necessidade ds parâmetros objetivos para aquisição do peixe e sua distribuição as famílias carentes na Semana Santa. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58484-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,648/0001-49 AMARA MUNICIPAL DE Inicialmente, cumpre ressaltar que a assistência aos desfavorecidos encontra-se na competência material comum e legislativa concorrente constitucionalmente atribuídas aos municípios, conforme estabelecido na Constituição da República, in verbis: Art, 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local: Garantir maior assistência as famílias em situação de vulnerabilidade, com a devida (a) impessoalidade e eficiência é louvável, e em consonância com os princípios constitucionais vigentes. Bem como já consta do orçamento vigente, dotação para doações, e este projeto visa tão somente colocar balizas claras para as doações. Não hayendo outras considerações a serem tecidas. VOTO DO RELATOR Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 003/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público. CONCLUSÃO DA COMISSÃO O Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja APROVADO o Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Natuba, sem alterações. Sala das Sessões, 23 de março de 2023. Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha Presidente Vo rar Ag la rs Apa jon ota Sto pa no Aylton César Aureliano de Souza aria José da Silva Aguiar Relator | Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58444-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 003/2023. AUTORIZA O | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AQUISIÇÃO E APROVADO DOAÇÃO DE PEIXES PARA FAMÍLIAS DE 32 sn? BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE NATUBA ; DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. RELATORA: Vereadora Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Parecer ao Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Natuba, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição e doação de peixes para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o período da Semana Santa, e dá outras providências, RELATÓRIO É submetido a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Natuba, que tem como o objetivo instituir parâmetros para aquisição e doação de peixes para famílias de baixa renda do Município de Natuba durante o período da Semana Santa. O Projeto de Lei em referência tramita nesta Câmara Municipal pelo regime previsto no art. 122 do Regimento Interno. É o relatório. PARECER DO RELATOR Cabe à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos do art. 40, II, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre obras assistenciais. A proposição vem arrimada na necessidade de parâmetros objetivos para aquisição do peixe e sua distribuição as famílias carentes na Semana Santa. Rua Napoleão Laureano, 34, Natubo - PB, CEP: 58494-000 IFone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE nudagdo do Fuluroi da Sendo que a presente proposição normativa objetiva consagrar em âmbito municipal, antiga tradição de nosso povo. Tratando-se de uma política pública direcionada aos mais carentes. Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e atende ao interesse público. VOTO DO RELATOR Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 003/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende de sobremaneira ao interesse público. CONCLUSÃO DA COMISSÃO Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pela relatora, opinamos no sentido de que seja APROVADO o Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Natuba, sem alterações. Sala das Sessões, 23 de março de 2023. ag debna Paulo Mendes de Lima Presidente Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha Relator Antônio Fabiano de Vasconcelos Adelino Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58484-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.648/0001-49 & NATUBA | E MAs pvanços, novas conquistas Projeto de Lei nº 02/2023 | INSTITUI | A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE NATUBA - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.| | Art. 1º - Fica instituída no Município Natuba/PB, 5 campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a o população quanto á importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. | Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde. Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema. | Art. 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Natuba/PB. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Natuba, em 14 de Março de 2023. JOSÉ IÁNS DA SÍLVA FILHO Préfeito Constitucional | Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 02/2023. INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. APROVADO (5) RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza &m PARECER“ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Poder Executivo, que INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas o Vereador Avliton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº02/2023, de autoria do Poder Executivo que INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE NATUBA-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei trata de matéria relacionada a disposição sobre a criação da “Campanha do Abril Verde”. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. E o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE | , dando do Fubura da Ação ferra O Projeto de Lei nº 02/2023, refere-se ao movimento “Abril Verde” é uma iniciativa que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho. O movimento surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, que é “celebrado no dia 28 de abril”. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de um acidente ocorrido em uma mina em Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. As campanhas de conscientização são o conjunto de ações na promoção de apoio a iniciativas de solidariedade e de promoção à vida. Tem como objetivo promover a vida, despertando a consciência sobre o cuidado com a saúde do corpo e da “casa comum” que é o planeta terra. Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 02/2023, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 25 de Abril de 2023. Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha Presidente Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar Relator Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49