| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E MEM PREFEITURA DE «& NATUBA EE MAIS Avanços, Novas conquistas PROJETO DE LEI Nº 07/2022 APROVADO AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA = OM Ó&). SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor previsto no orçamento vigente, para reforço das dotações e suas necessidades especificadas. Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que tratam a presente Lei, serão utilizados recursos do produto de: a- anulações de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme definidos no art. 43 da Lei 4.320. | b- Excesso de Arrecadação apura do no exercício. c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Natuba, em 31 de Agosto de 2022. | DA SÁN/A FILHO REFEITO & NATUBA 's EEE Mais Avanços, Novas conquistas MENSAGEM Natuba, 31 de agosto de 2022 Excelentíssimos (as) Vereadores (as) Cumpre-nos apresentar a esta colegiada Câmara de Vereadores, o projeto de Lei anexo, versando sobre a autorização para abertura de créditos suplementares necessários a continuidade da execução orçamentária projetada para o corrente e» exercício. Como é sabido, determinadas dotações anteriormente previstas no orçamento, por força da movimentação mensal, tendem a se tornar insuficientes para conclusão do exercício, logo, somente a Câmara mediante apremaraçao deste projeto poderá autorizar referidos créditos. Pelo exposto, esperamos contar com a devida compreensão de todos quantos fazem parte deste Legislativo para aprovação da matéria. Atenciosamente, | E q | José Lins da Sil | refeito Filho Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 CAMARA MUNICIPAL DE tabtga bi mudado do Feluro Eu Misça ferra PROJETO DE LEINº 07/2022. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. APROVADO RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza o ] AA , ç PARECER 422 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. [a] Parecer ao Projeto de Lei nº 07/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza abertura de créditos adicionais de natureza suplementar e dá butras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 07/2022, de autoria do Poder Executivo que Autoriza Abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar e dá Sutras providências. | O Projeto de Lei trata de matéria relacionada do Poder Executivo que trata da abertura de créditos adicionais de natureza suplementar. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da E e no Artigo 6º, 1, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de Proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei nº 07/2022, refere-se a abertura de créditos adicionais de natureza suplementar de 25% (vinte e cinco Por cento) do valor previsto no orçamento vigente, para reforço das dotações e suas necessidades especificadas. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE ) lo Fabio Va Ançça ferra No Artº. nº 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, garantido isso legalmente e constitucionalmente: (+) Art. 43. A abertura dos créi tos suplementares e eciais n: istência de rá s disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; = Ccittor, 1 - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes d, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o pn redii j rma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. cure o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as eperações de crédito a eles vinculadas, $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a o ista e q izada, consis ainda, a tendência do exercício. | Mm 4º Para o fim de urar os recursos utilizáveis, rovenientes de excesso de arrecudação, deduzir-se-a 4 importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. | Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP. 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 5) CAMARA MUNICIPAL DE ] Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 06 de Setembro de 2022. alada, aut Gia tdente Are “a bao A sr afligio. era Em. fi Aylton César Aureliano de Souza ria José da Silva Aguiar Relator Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494 -O00 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913,646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE |] ; Lda i mundo do Tuluro da Msg fegra, PROJETO DE LEI Nº 07/2022. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. APROVADO av -, RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral. em RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 07/2022, de autoria do Poder Executivo que Autoriza Abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar e dá outras providências. | O Projeto de Lei trata de matéria relacionada do Poder Executivo que trata da abertura de créditos adicionais de natureza suplementar. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. Éo Relatório. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Proposição de iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal. | Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3897-1070 CNPJ:12.913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE O Projeto de Lei nº 07/2022, refere-se a abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, para que possibilite a continuidade das ações admini strativas. Diante do Projeto de Lei apresentado, e o levantamento do Setor Contábil do Executivo, torna-se necessário esta suplementação de 25% no Orçamento anual, pelo fato que a Receita arrecada até o presente, seja superior ao Orçamento inicialmente previsto, LOA -— Lei Orçamentária Anual Este excesso de arrecadação será utilizado em despesas com “Obras e manutenção da administração. Portanto esta previsto na Lei Federal nº 4.320/54, em seu Artº 43, a abertura de créditos suplementares: (60) ga) | drt 43. A abertura dos créditos su lementares e especiais depende da existência de recursos dis; oníveis para ocorrer q despesa e será precedida de expdsição justificativa. (o) | Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. | VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Conta seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2022, acima proposto. | Conclusão da Comissão: aa) Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. | Sala das Sessões, 08 de Setembro de 2022, ) om ALIO A sp-03 Ayiton Eésar ureliano de Souza / Presidente | / Lido mM Du Ear Bha V/A VR ro Cabral “Ancelmo Belarmino da Silva Relaj Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.848/0001-49 |