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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id59

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

E MEM PREFEITURA DE
«& NATUBA
EE MAIS Avanços, Novas conquistas
PROJETO DE LEI Nº 07/2022
APROVADO AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS DE NATUREZA
= OM Ó&). SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
|
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos
adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por
cento) do valor previsto no orçamento vigente, para reforço das dotações e suas
necessidades especificadas.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que tratam a presente Lei, serão
utilizados recursos do produto de:
a- anulações de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação,
conforme definidos no art. 43 da Lei 4.320. |
b- Excesso de Arrecadação apura do no exercício.
c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Natuba, em 31 de Agosto de 2022.
|
DA SÁN/A FILHO
REFEITO
& NATUBA
's
EEE Mais Avanços, Novas conquistas
MENSAGEM
Natuba, 31 de agosto de 2022
Excelentíssimos (as) Vereadores (as)
Cumpre-nos apresentar a esta colegiada Câmara de Vereadores, o projeto de Lei
anexo, versando sobre a autorização para abertura de créditos suplementares
necessários a continuidade da execução orçamentária projetada para o corrente
e» exercício.
Como é sabido, determinadas dotações anteriormente previstas no orçamento,
por força da movimentação mensal, tendem a se tornar insuficientes para conclusão do
exercício, logo, somente a Câmara mediante apremaraçao deste projeto poderá
autorizar referidos créditos.
Pelo exposto, esperamos contar com a devida compreensão de todos quantos
fazem parte deste Legislativo para aprovação da matéria.
Atenciosamente,
|
E q |
José Lins da Sil |
refeito
Filho
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
CAMARA MUNICIPAL DE
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mudado do Feluro Eu Misça ferra
PROJETO DE LEINº 07/2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS DE NATUREZA
SUPLEMENTAR | E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. APROVADO
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza o ] AA , ç
PARECER 422
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
[a] Parecer ao Projeto de Lei nº 07/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza
abertura de créditos adicionais de natureza suplementar e dá butras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Vereador Aylton
César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 07/2022, de autoria do Poder
Executivo que Autoriza Abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar e dá
Sutras providências. |
O Projeto de Lei trata de matéria relacionada do Poder Executivo que trata da abertura
de créditos adicionais de natureza suplementar.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local,
encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da E e no Artigo 6º, 1, da
Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de Proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei nº 07/2022, refere-se a abertura de créditos adicionais de natureza
suplementar de 25% (vinte e cinco Por cento) do valor previsto no orçamento vigente, para
reforço das dotações e suas necessidades especificadas.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
)
lo Fabio Va Ançça ferra
No Artº. nº 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, garantido isso legalmente e
constitucionalmente:
(+)
Art. 43. A abertura dos créi tos suplementares e eciais
n: istência de rá s disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
= Ccittor,
1 - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes d, anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o pn redii j rma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
cure o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
eperações de crédito a eles vinculadas,
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a o ista e q izada, consis
ainda, a tendência do exercício. |
Mm 4º Para o fim de urar os recursos utilizáveis, rovenientes
de excesso de arrecudação, deduzir-se-a 4 importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
|
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Rua Napoleão Laureano, 34, Notuba - PB, CEP. 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
5)
CAMARA MUNICIPAL DE
]
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 06 de Setembro de 2022.
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tdente
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Aylton César Aureliano de Souza ria José da Silva Aguiar
Relator Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494
-O00 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913,646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
|]
;
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mundo do Tuluro da Msg fegra,
PROJETO DE LEI Nº 07/2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS DE NATUREZA
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
APROVADO
av -,
RELATOR: Vereador Antonio Montenegro Cabral.
em
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o
Vereador Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 07/2022, de autoria do
Poder Executivo que Autoriza Abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar e
dá outras providências. |
O Projeto de Lei trata de matéria relacionada do Poder Executivo que trata da abertura
de créditos adicionais de natureza suplementar.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
Éo Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Proposição de iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal. |
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3897-1070
CNPJ:12.913.648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
O Projeto de Lei nº 07/2022, refere-se a abertura de créditos adicionais de natureza
suplementar, para que possibilite a continuidade das ações admini strativas.
Diante do Projeto de Lei apresentado, e o levantamento do Setor Contábil do Executivo,
torna-se necessário esta suplementação de 25% no Orçamento anual, pelo fato que a Receita
arrecada até o presente, seja superior ao Orçamento inicialmente previsto, LOA -— Lei
Orçamentária Anual Este excesso de arrecadação será utilizado em despesas com “Obras e
manutenção da administração.
Portanto esta previsto na Lei Federal nº 4.320/54, em seu Artº 43, a abertura de créditos
suplementares:
(60)
ga) |
drt 43. A abertura dos créditos su lementares e especiais
depende da existência de recursos dis; oníveis para ocorrer q
despesa e será precedida de expdsição justificativa.
(o) |
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação. |
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento,
Finanças e Tomadas de Conta seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2022, acima
proposto. |
Conclusão da Comissão:
aa)
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. |
Sala das Sessões, 08 de Setembro de 2022,
) om ALIO A sp-03
Ayiton Eésar ureliano de Souza
/ Presidente |
/ Lido mM Du Ear Bha V/A VR
ro Cabral “Ancelmo Belarmino da Silva
Relaj Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.848/0001-49 |

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