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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE NATUBA, PARA O EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

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PROJETO DE LEINº 09/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE NATUBA, PARA O EXERCÍCIO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
APROVADO
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza ;
m
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,
Parecer ao Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Poder Executivo, que ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE NATUBA, PARA O EXERCÍCIO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E tdto £ DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Orçamento, F inanças e Tomadas de Contas o Vereador
Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Poder
Executivo que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE
NATUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Orçamentária Anual — LOA, 2023 é um Projeto de Lei que trata-se de uma
propositura do Executivo, relacionada ao Planejamento na Administração Pública, em
comprimento ao disposto no Art. 165, $ 5º da Constituição Federal e na Lei Orgânica do
município.
O referido Projeto atende à lei em vi gor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Orçamentária Anual - LOA é uma Lei elaborada pelo Poder Executivo que
estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta Lei, está contido
um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o
município, levando em conta os recursos disponíveis.
PRESIDEN:
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 Hhttp:// www .natuba.pb.leg.br/
Este Projeto de Lei foi apresentado em Sessão Ordinária neste Poder Legislativo, no dia
07 de outubro do corrente ano e foi analisado Por esta Comissão em reunião no dia 24 de
novembro.
O prefeito Constitucional e Presidenta da Câmara em parceria realizaram no dia 22 de
novembro a “Audiência Pública”, com diversas auto ridades constituídas e população em geral
e destacamos a importância deste momento para gestão municipal, salientando como um
instrumento de transparência e diálogo, buscando apresentar | soluções para as demandas
sociais. Na prática representa um avanço democrático, que possa dar efetividade aos preceitos
constitucionais, de forma célere e eficaz.
Nos termos do Art. 48 da Lei Complementar nº 101 é necessário a realização de
Audiências Públicas prévia.
Art. 48. São instrumentos transparência da gestão
aos quais será dada a divulgação, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária eo
Relatório de Gestão Fisca, If as versões simplificadas
desses documentos.
Destaco ainda que a Lei Orçamentaria conterá a discriminação da Receita e da Despesa,
de forma a evidenciar a politica econômica- financeira, ou seja, eo Programa de trabalho do
Governo Municipal, obedecendo os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
O referido Projeto de Lei, foi elaborada em o idade com as Diretrizes
Orçamentárias para 2023, fixadas na Lei Municipal nº 707, de
Comparando com o ano de 2022 a Receita estimada para 2023 aumentou si gnificamente,
resultou em uma expectativa arrecadação total R$ 42,733.160,00. Quanto as despesas previstas
para o Exercício 2023, o montante está dividido entre os Poderes Legislativo e Executivo,
ficando a Câmara Municipal com 3,77%, corresponde ao valor R$ 1.609.000,00 e o Executivo
com 96,23%, correspondendo ao valor R$ 41.124.160,00, fixando ainda para Reserva de
Contingência no valor de R$ 230.000,00, correspondendo a 0,54%, em consonância na
legislação pertinente
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www natuba.pb.leg.br/
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vi gentes da legislação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Leinº 09/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. |
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2022.
Masentitia Guia duma
Presidente
Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar
Relator Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58444-000 | Fone: (83) 3142-2289
CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http:// www.natuba,pb.leg.br/

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