| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE NATUBA, PARA O EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 62 |
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PROJETO DE LEINº 09/2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. APROVADO RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza ; m PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, Parecer ao Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Poder Executivo, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE NATUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E tdto £ DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, F inanças e Tomadas de Contas o Vereador Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Poder Executivo que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE NATUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Lei Orçamentária Anual — LOA, 2023 é um Projeto de Lei que trata-se de uma propositura do Executivo, relacionada ao Planejamento na Administração Pública, em comprimento ao disposto no Art. 165, $ 5º da Constituição Federal e na Lei Orgânica do município. O referido Projeto atende à lei em vi gor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO A Lei Orçamentária Anual - LOA é uma Lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta Lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o município, levando em conta os recursos disponíveis. PRESIDEN: Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 Hhttp:// www .natuba.pb.leg.br/ Este Projeto de Lei foi apresentado em Sessão Ordinária neste Poder Legislativo, no dia 07 de outubro do corrente ano e foi analisado Por esta Comissão em reunião no dia 24 de novembro. O prefeito Constitucional e Presidenta da Câmara em parceria realizaram no dia 22 de novembro a “Audiência Pública”, com diversas auto ridades constituídas e população em geral e destacamos a importância deste momento para gestão municipal, salientando como um instrumento de transparência e diálogo, buscando apresentar | soluções para as demandas sociais. Na prática representa um avanço democrático, que possa dar efetividade aos preceitos constitucionais, de forma célere e eficaz. Nos termos do Art. 48 da Lei Complementar nº 101 é necessário a realização de Audiências Públicas prévia. Art. 48. São instrumentos transparência da gestão aos quais será dada a divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária eo Relatório de Gestão Fisca, If as versões simplificadas desses documentos. Destaco ainda que a Lei Orçamentaria conterá a discriminação da Receita e da Despesa, de forma a evidenciar a politica econômica- financeira, ou seja, eo Programa de trabalho do Governo Municipal, obedecendo os princípios de unidade, universalidade e anualidade. O referido Projeto de Lei, foi elaborada em o idade com as Diretrizes Orçamentárias para 2023, fixadas na Lei Municipal nº 707, de Comparando com o ano de 2022 a Receita estimada para 2023 aumentou si gnificamente, resultou em uma expectativa arrecadação total R$ 42,733.160,00. Quanto as despesas previstas para o Exercício 2023, o montante está dividido entre os Poderes Legislativo e Executivo, ficando a Câmara Municipal com 3,77%, corresponde ao valor R$ 1.609.000,00 e o Executivo com 96,23%, correspondendo ao valor R$ 41.124.160,00, fixando ainda para Reserva de Contingência no valor de R$ 230.000,00, correspondendo a 0,54%, em consonância na legislação pertinente Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http://www natuba.pb.leg.br/ Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vi gentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Leinº 09/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. | Sala das Sessões, 24 de novembro de 2022. Masentitia Guia duma Presidente Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar Relator Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58444-000 | Fone: (83) 3142-2289 CNPJ: 12.913.646/0001-49 | http:// www.natuba,pb.leg.br/