| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO NO 1° CAMPEONATO NATUBENSE DE FUTSAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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eo NATUBA “a Lcd EBRBME mais avanços, novas conquistas PROJETO DE LEI Nº 10/2022 AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO NO 1º CAMPEONATO NATUBENSE DE FUTSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | am Art. 1º - Essa Lei, tem como finalidade autorizar o pagamento de premiação em dinheiro no 1º Campeonato Natubense de Futsal, promovido pelo Município de Natuba. Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro, no evento especificado no art. 1º desta Lei da seguinte forma: | = 1º Lugar, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais); Il — 2º Lugar, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais); HI — 3º Lugar, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais); IV — 4º Lugar, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Art. 3º - O pagamento do prêmio será feito através de cheque nominal ao presidente, técnico ou representante do time que tiver direito a receber a premiação, em comum acordo com os demais membros da equipe. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Natuba-PB, em 10 de Outubro de 2022. | ê Dra JOSÉ DASÍLVA FILHO. Prefeito Constitucional | Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 | E Mais Avanços, novas conquistas MENSAGEM Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Natuba-PB, Josinalva Guerra Lins Silva Excelentíssimos Senhores Vereadores, | Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que regulamenta a concessão de prêmio 1º Campeonato Natubense de Futsal. A presente lei tem a finalidade de fomentar o engajamento de população local na prática desportiva, assim como incentivar as agremiações do nosso município. Solicitamos, portanto, os valiosos préstimos desta Casa na aprovação do referido projeto. 5) | Natuba-PB, 10 de Outubro de 2022. JOSÉ'LINS DA da FILHO refeito Constitucional 5) Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 CAMARA MUNICIPAL DE ] | due do Fulura da Ainsgo fegra PROJETO DE LEI Nº 10/2022. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER | PREMIAÇÃO NO 1º CAMPEONATO NATUBENSE DE FUTSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Público Municipal a Conceder Premiação no 1º Campeonato Natubense de Futsal e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Público Municipal a Conceder Premiação no 1º Campeonato Natubense de Futsal e dá outras providências. O Projeto de Lei trata de matéria relacionada a regulamentar a Premiação do 1º Campeonato Natubense de Futsal. Apresentado finalidade de fomentar o engajamento da população local na prática desportiva, como também incentivar as agremiações locais. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação fisica e psíquica. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei nº 10/2022, refere-se a regulamentação da Premiação do 1º Campeonato Natubense de Futsal. O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento humano, porque contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade. Vale salientar que é de competência do Poder Executivo proporcionar incentivo as práticas desportivas, conforme o Art. 178 Lei Orgânica Municipal. (..) Art178 — O Poder Público municipal desenvolverá programas de incentivo e apoio às práticas desportivas, bem como patrocinará campeonatos e competições das várias modalidades de esporte. (..) Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 10/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 19 de Outubro de 2022. dinda Aquas luna Presidente Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar Relator Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913,646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE iudnndo do Fatura da Jições ferra PROJETO DE LEI Nº 10/2022. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER | PREMIAÇÃO NO 1º CAMPEONATO NATUBENSE DE FUTSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. RELATOR: Antonio Montenegro Cabral. PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS DE CONTAS. 5) Parecer ao Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Público Municipal a Conceder Premiação no 1º Campeonato Natubense de Futsal e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Público Municipal a Conceder Premiação no 1º Campeonato Natubense de Futsal e dá outras providências. O Projeto de Lei trata de matéria que ter: finalidade de autorizar o pagamento da Premiação em dinheiro para o “1º Campeonato Natubense de Futsal”. A prática do esporte possibilita viver mais e melhor, trazendo longevidade, melhorando a qualidade de vida. São diversos os benefícios físicos e mentais para o atleta. Sobretudo incentiva os desportistas, O fortalecendo os times do nosso município. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. O Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 RECEBIDO CNPJ; 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgârica Municipal. Este Projeto de Lei refere-se regularizar a Premiação do 1º Campeonato Natubense de Futsal. O esporte está sendo olhado por outro viés. Antes as pessoas consideravam que era apenas lazer, mas quanto mais elas praticarem atividades físicas, mais qualidade de vida elas terão, democratizando o esporte e transformando vidas. Na Lei Orgânica Municipal, destaco os Artigos 180 e 181, com referência ao Esporte e Lazer: | (o) Art. 180 — Os serviços municipais de esportes e recreação articular-se-ão entre si e com as atividades culturais. Art. 181 — O Poder Público municipal incentivará os clubes e equipes amadoras. (.:) | Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Conta seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 10/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante O exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 19 de Outubro de 2022. Aylton César Aureliano de Souza If. VA Presidente -Abofo Ls 9/07 (O ph negro Cabral sf ino da Silv Relator | Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone:(83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49