| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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«&» NATUBA EE Mais Avanços, Novas conquistas Projeto de Lei nº 14/2022 APROVADO AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS hy 22. ADICIONAIS DE NATUREZASUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 15% (quinze por cento) en do valor previsto no orçamento vigente, para reforço das dotações e suas necessidades especificadas. Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que tratam a presente Lei, serão utilizados recursos do produto de: a- anulações de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme definidos no art. 43 da Lei 4.320. b- Excesso de Arrecadação apura do no ajeuici c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Natuba, em 02 de Dezembro de 2022. RECEBIDO Em 71 121/20. PRESI Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 Res SEM Pressirora o: & NATUBA RR Mais Avanços, Novas conquistas MENSAGEM Natuba, 02 de dezembro de 2022 Excelentíssimos(as) Vereadores(as) | | | Cumpre-nos apresentar a esta colegiada Câmara de Vereadores, o projeto de Lei anexo, versando sobre a autorização para abertura de créditos suplementares necessários a continuidade da execução orçamentária! projetada para o corrente exercício. do Como é sabido, determinadas dotações anteriormente previstas no orçamento, por força da movimentação mensal, tendem a se tornar insuficientes para conclusão do exercício, logo, somente a Câmara mediante apresentação deste projeto poderá autorizar referidos créditos. Em razão das demandas de gastos necessários a conclusão do exercício, invocamos a necessária apreciação do presente projeto em regime de URGENCIA para que se produzam os efeitos necessários. Pelo exposto, esperamos contar com a devida compreensão de todos quantos fazem parte deste Legislativo para aprovação da matéria. Atenciosamente, | | | O o Fam ns da Silva Filho Prefeito | Jos Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95 CAMARA MUNICIPAL DE dando do Fatura da Jasõa: ferral PROJETO DE LEI Nº 14/2022. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. , APROVADO RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza Em (7 TA ; O PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza abertura de créditos adicionais de natureza suplementar e dá outras providências. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas o Vereador Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo que Autoriza abertura de créditos adicionais de natureza suplementar e dá outras providências. | a) O Projeto de Lei trata de matéria relacionada do Poder executivo que tem como objetivo a Abertura de Créditos adicionais de natureza suplementar. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. ECEBIDO Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.648/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal. O Projeto de Lei nº 14/2022, refere-se a abertura de créditos adicionais de natureza suplementar de 15% (quinze por cento), do valor previsto no orçamento vigente, para reforço das dotações e suas necessidades especificadas. No Artº 43, da Lei Federal nº 4320/1964, garantido isso legalmente e constitucionalmente: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais do da existência de recursos di: veis ocorrer «à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; H-gs provenientes de excesso de arrecadação;) HI - os resultantes de anulação ial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; W-9 luto d a credito autorizadas, forma que juridicamente possibilite qo poder executivo realiza-las. 2º Entende-se por nanceiro a di; itiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, O ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 3º Entende-s: excesso de 4; o, os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, > ind lencia d fed 4º Para o de rar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE mudapdo do Tujuro da Ang fegra Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 14/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões,08 de Dezembro de 2022. Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha Presidente Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar Relator Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ; 12.913.646/0001-49 CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 14/2022. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. APROVADO RELATOR: Antonio Montenegro Cabral. PARECER COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS CONTAS. Parecer ao Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATÓRIO O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o Vereador Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei trata de matéria relacionada ao Poder Executivo, que tem o objetivo autorizar abertura de créditos adicionais de natureza suplementar. O referido Projeto atende à lei em vigor. Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental. É o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal. Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 RECEBIDO CNPJ: 12.913,648/0001-49 Raro, CAMARA MUNICIPAL DE Este Projeto de Lei nº 14/2022 refere-se a abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, para que possibilite a continuidade das ações administrativas. Diante do Projeto de Lei apresentado e o levantamento do Setor Contábil do Executivo, torna-se necessário esta suplementação de 15% no Orçamento anual, pelo fato que a Receita arrecada até o presente, seja superior ao Orçamento inicialmente previsto na LOA — Lei Orçamento anual. Este excesso de arrecadação será utilizado em despesas com “Obras e manutenção da Administração Portanto estar previsto na Lei Federal nº 4.320/64, em seu Artº 43. A abertura de créditos suplementares: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a d e será precedida de ição justificativa. Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância, as normas vigentes da legislação. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Conta seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 14/2022, acima proposto. Conclusão da Comissão: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei. Sala das Sessões, 07 de Dezembro de 2022. Aylton César Aureliano de Souza Presidente Antonio Montenegro Cabral Ancelmo Belarmino da Silva Relator Membro Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 CNPJ: 12.913.646/0001-49