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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id67

Autoria

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«&» NATUBA
EE Mais Avanços, Novas conquistas
Projeto de Lei nº 14/2022
APROVADO AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
hy 22. ADICIONAIS DE NATUREZASUPLEMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATUBA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos
adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 15% (quinze por cento)
en do valor previsto no orçamento vigente, para reforço das dotações e suas necessidades
especificadas.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que tratam a presente Lei, serão utilizados
recursos do produto de:
a- anulações de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação,
conforme definidos no art. 43 da Lei 4.320.
b- Excesso de Arrecadação apura do no ajeuici
c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Natuba, em 02 de Dezembro de 2022.
RECEBIDO
Em 71 121/20.
PRESI
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
Res SEM Pressirora o:
& NATUBA
RR Mais Avanços, Novas conquistas
MENSAGEM
Natuba, 02 de dezembro de 2022
Excelentíssimos(as) Vereadores(as)
|
|
|
Cumpre-nos apresentar a esta colegiada Câmara de Vereadores, o projeto de Lei
anexo, versando sobre a autorização para abertura de créditos suplementares
necessários a continuidade da execução orçamentária! projetada para o corrente
exercício.
do
Como é sabido, determinadas dotações anteriormente previstas no orçamento, por
força da movimentação mensal, tendem a se tornar insuficientes para conclusão do
exercício, logo, somente a Câmara mediante apresentação deste projeto poderá autorizar
referidos créditos.
Em razão das demandas de gastos necessários a conclusão do exercício,
invocamos a necessária apreciação do presente projeto em regime de URGENCIA para
que se produzam os efeitos necessários.
Pelo exposto, esperamos contar com a devida compreensão de todos quantos
fazem parte deste Legislativo para aprovação da matéria.
Atenciosamente, |
|
|
O
o
Fam
ns da Silva Filho
Prefeito |
Jos
Rua Epitácio Pessoa, 209, Centro, Natuba-PB - CEP: 58494-000 | CNPJ: 09.072.448-0001-95
CAMARA MUNICIPAL DE
dando do Fatura da Jasõa: ferral
PROJETO DE LEI Nº 14/2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS DE NATUREZA
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho. ,
APROVADO
RELATOR: Vereador Aylton César Aureliano de Souza Em (7 TA ;
O PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer ao Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza
abertura de créditos adicionais de natureza suplementar e dá outras providências.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas o Vereador
Aylton César Aureliano de Souza, analisou o Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Poder
Executivo que Autoriza abertura de créditos adicionais de natureza suplementar e dá
outras providências. |
a) O Projeto de Lei trata de matéria relacionada do Poder executivo que tem como objetivo
a Abertura de Créditos adicionais de natureza suplementar.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local,
encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei
Orgânica Municipal.
ECEBIDO
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.648/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei nº 14/2022, refere-se a abertura de créditos adicionais de
natureza suplementar de 15% (quinze por cento), do valor previsto no orçamento vigente, para
reforço das dotações e suas necessidades especificadas.
No Artº 43, da Lei Federal nº 4320/1964, garantido isso legalmente e
constitucionalmente:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
do da existência de recursos di: veis ocorrer «à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
H-gs provenientes de excesso de arrecadação;)
HI - os resultantes de anulação ial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
W-9 luto d a credito autorizadas, forma
que juridicamente possibilite qo poder executivo realiza-las.
2º Entende-se por nanceiro a di; itiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
O ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas.
3º Entende-s: excesso de 4; o, os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
>
ind lencia d fed
4º Para o de rar os recursos utilizáveis, provenientes
de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
mudapdo do Tujuro da Ang fegra
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e observância,
as normas vigentes da legislação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 14/2022, acima proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões,08 de Dezembro de 2022.
Maria Célia Gomes de Aguiar Cunha
Presidente
Aylton César Aureliano de Souza Maria José da Silva Aguiar
Relator Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ; 12.913.646/0001-49
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 14/2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS DE NATUREZA
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito José Lins da Silva Filho.
APROVADO
RELATOR: Antonio Montenegro Cabral.
PARECER
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADAS
CONTAS.
Parecer ao Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO
O RELATOR da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomadas de Contas, o
Vereador Antonio Montenegro Cabral, analisou o Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do
Poder Executivo, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei trata de matéria relacionada ao Poder Executivo, que tem o objetivo
autorizar abertura de créditos adicionais de natureza suplementar.
O referido Projeto atende à lei em vigor.
Instrução processual em termos. Tramitação da forma Regimental.
É o Relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local,
encontrado amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no Artigo 6º, I, da Lei
Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o Artigo 69, VI e VII da Lei Orgânica Municipal.
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070 RECEBIDO
CNPJ: 12.913,648/0001-49 Raro,
CAMARA MUNICIPAL DE
Este Projeto de Lei nº 14/2022 refere-se a abertura de créditos adicionais de natureza
suplementar, para que possibilite a continuidade das ações administrativas.
Diante do Projeto de Lei apresentado e o levantamento do Setor Contábil do Executivo,
torna-se necessário esta suplementação de 15% no Orçamento anual, pelo fato que a Receita
arrecada até o presente, seja superior ao Orçamento inicialmente previsto na LOA — Lei
Orçamento anual. Este excesso de arrecadação será utilizado em despesas com “Obras e
manutenção da Administração
Portanto estar previsto na Lei Federal nº 4.320/64, em seu Artº 43. A abertura de créditos
suplementares:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
d e será precedida de ição justificativa.
Assim, observa-se que o presente Projeto foi colacionado com o devido cuidado e
observância, as normas vigentes da legislação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Orçamento,
Finanças e Tomadas de Conta seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 14/2022, acima
proposto.
Conclusão da Comissão:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, opinamos
pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 07 de Dezembro de 2022.
Aylton César Aureliano de Souza
Presidente
Antonio Montenegro Cabral Ancelmo Belarmino da Silva
Relator Membro
Rua Napoleão Laureano, 34, Natuba - PB, CEP: 58494-000 | Fone: (83) 3397-1070
CNPJ: 12.913.646/0001-49

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