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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre: Criação da função gratificada de coordenador de saúde bucal - lei nº079, de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Parecer favorável da comissão U —
2024-03-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Projeto apto para votação pelas comissões redação e justiça e finanças

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T19:29:28.284196-03:00 Reprovado 2 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CNPJ nº 08.739.930/0001-73
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA DE COORDENADOR DE
SAÚDE BUCAL - LEI Nº 079, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE NOVA PALMEIRA — PB, faz saber
que encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado a função gratificada com a denominação de
Coordenador de Saúde Bucal, com 1 (uma) vaga e requisito de ensino superior completo
em odontologia no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Nova Palmeira
de que trata a Lei nº 079, de 01 de novembro de 2005.
Parágrafo Único: O servidor público municipal, além de executar as
atribuições pertinentes ao seu cargo, desempenhará as abaixo mencionadas:
| - Coordenar os trabalhos dos dentistas, planejando, determinando ações
e supervisionando todas as atividades realizadas;
Il - Responsável pelas informações encaminhas ao Governo Federal sobre
o Programa de Saúde Bucal;
HI - Fomentar ações de promoção a saúde bucal;
IV - E as demais atribuições pertinentes a realização da função.
Art. 2º - A função gratificada será exercida por ocupantes de cargos do
Quadro de Pessoal Estatutário ou de empregos do Quadro de Pessoal Celetista,
mediante designação do Prefeito Municipal, através de Portaria.
Art. 3º - O servidor público designado para o exercício da função do
Coordenador de Saúde Bucal fará jus à gratificação correspondente ao percentual de
50% (cinquenta por cento) calculada sobre o salário base.
Art. 4º - É vedada a acumulação remunerada de funções gratificadas.
Art. 5º - A gratificação referida nesta Lei, pelo seu caráter transitório, não
se incorporará ao salário para qualquer efeito.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
AILTON G MEDEIROS
Prefeito Constitucional
é E. Rua Almisa Rosa nº 02 - Centro - Nova Palmeira - PB CEP 58184-000 — a
Bl
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CNPJ nº 08.739.930/0001-73
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM; em 13 de Março de 2024.
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e
dos Ilustres Vereadores dessa Casa Legislativa, o DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DA
FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL - LEI Nº 079, DE
01 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Este projeto visa adequar mediante a necessidade vigente de acompanhamento e
assessoramento do serviço de saúde bucal municipal, conforme determina a nota técnica do
ministério da saúde com o Credenciamento e repasse de recursos para os Laboratórios
Regionais de Próteses Dentárias — LRPD.
Diante o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos o voto favorável dos
nobres membros desta Câmara de Vereadores, por se tratar de relevante interesse público.
Na certeza de merecermos toda a atenção que certamente será dispensada por
Vossa Excelência, reiteramos nossos protestos da mais alta e consideração.
Prefeitura Municipal Nova Palmeira, 13|de Março de 2024.
AILTON G S MEDEIROS
Prefeito Constitucional
E nm Rua Almisa Rosa nº 02 — Centro — Nova Palmeira — PB CEP 58184-000 —
Mm. a

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