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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaESTABELECE AS NORMAS PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS MUNICIPAIS DE NOVA PALMEIRA.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Encaminhado Ordem do Dia U projeto apto para votação.
2024-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Protejo irá ficar no expediente por três sessões consecutivas, após isso irá para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T19:44:13.921245-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO PR Nº. 003/2024, de 27 de março de 
2024.
ESTABELECE AS NORMAS 
PARA CONCESSÃO DE 
HONRARIAS MUNICIPAIS DE 
NOVA PALMEIRA.
A câmara de Nova Palmeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e o presidente promulga a seguinte 
resolução.
Art. 1º. Fica permitido que os titulos de cidadão honorário e vulto 
emérito de Nova Palmeira-PB sejam concedidos 2 (dois) por sessão 
legislativa,
Parágrafo único: o mesmo vereador não poderá propor mais de dois 
por sessão legislativa;
I- A confecção e entrega de titulos de cidadão e vulto emerito 
deverá ser votado e aprovado por maioria simples dos vereadores 
presentes;
II- A apresentação de requerimentos terá que ter dados bibliograficos 
do homenageado o suficiente para aferição e votação;
III- A entrega sem a devida aprovação nos termos do inciso primeiro
será considerada nula e será tirada do sitio da câmara;
IV- Fica vedado o acumulo de honrarias;
Art. 2º este projeto no Município de Nova Palmeira, tem por objetivo 
possibilitar uma organização nos atos admnistrativos;
Art. 3º Ao chefe do Poder Legislativo fica autorizado a regulamentar a 
presente lei no prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 4° as despesas de execução desta resolução, ocorrerão com 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
recursos próprios; 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias;
Art. 6° O projeto de resolução apresentado, após sancionado, trás 
mudanças imediatas no regimento interno desta casa legislativa.
Vereador propositor:
GILVAN DANTAS DE MENDONÇA
VEREADOR PELO PTB
IVANALDO DANTAS DE LIMA
VEREADOR PELO PTB
JURANILDO JURANDIR DANTAS 
VEREADOR PELO PTB
KENILDA AMÉLIA DIAS
Vereadora pelo PL
 GILVAN GOMES FERREIRA JUNIOR
VEREADOR PELO PTB
JOÃO MEDEIROS DOS SANTOS 
 VEREADOR PELO PTB

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