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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CNPJ nº 08.739.930/0001-73
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM; em 27 de Março de 2024.
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e
dos Ilustres Vereadores dessa Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº 006/2024, 27 DE
MARÇO DE 2024, que “DISPÕE SOBRE: ALTERA NÚMERO DE VAGAS DO CARGO
DE ENFERMEIRAS E ALTERA OMISSÕES DOS ANEXOS DA LEI Nº 079, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este projeto visa adequar mediante a necessidade vigente de atendimento e
cumprimento da carga horária da jornada de trabalho das enfermeiras no serviço público de
saúde municipal.
Atualmente contamos apenas com 9 (nove) enfermeiras, sendo extremamente
necessário a criação de mais 1 (um) cargo, passando para 10 (dez) o número de cargo de
enfermeiros.
Como também, saneamento de omissões referente a cargos, número de cargos e
vencimentos dos anexos da referida lei.
Diante o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos o voto favorável
dos nobres membros desta Câmara de Vereadores, por se tratar de relevante interesse público.
Na certeza de merecermos toda a atenção que certamente será dispensada por
Vossa Excelência, reiteramos nossos protestos da mais alta e consideração.
Prefeitura Municipal Nova Palmeira, 27-de Março de 2024.
AILTON ES MEDEIROS
Prefeito Constitucional
& Es Rua Almisa Rosa nº 02 — Centro — Nova Palmeira — PB CEP 58184-000 —
A
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CNPJ nº 08.739.930/0001-73
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE: ALTERA NÚMERO
DE VAGAS DO CARGO DE ENFERMEIRAS E ALTERA
OMISSÕES DOS ANEXOS DA LEI Nº 079, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE NOVA PALMEIRA — PB, faz saber
que encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado para 10 (dez) o número de vagas do cargo de
ENFERMEIRO no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Nova Palmeira
de que trata a Lei nº 079, de 01 de novembro de 2005.
Art. 2º. Fica alterado com inclusão de informações de cargos e número de
cargos omissos na Lei nº 0441/2024, quais sejam:
Anexo |
Cargos em Comissão e eletivos
Cargo — Nº de cargos - Vencimento
Prefeito — 1 (um) — Subsídio em Lei Própria.
Vice-Prefeito — 1 (um) - Subsídio em Lei Própria.
Conselheiro Tutelar — 5 (cinco) — R$1.412,00.
Anexo III
Nível Médio e Técnico
Cargo — Nº de cargos — Vencimento
Auxiliar de Enfermagem — 3 (Três) — R$1.412,00.
Técnico em Enfermagem — 22 (Vinte e dois) — R$1.412,00.
Anexo IV
Nível Superior
Cargo — Nº de cargos — Vencimento
Advogado do CREAS — 1 (um) — R$1.817,24
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica constante no orçamento vigente.
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
AILTON G S MEDEIROS
Prefeito Constitucional
E id Rua Almisa Rosa nº 02 - Centro - Nova Palmeira - PB CEP 58184-000 — ER
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